PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tema «Não ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores»
7.5.2020
Christine Anderson
B9‑0155/2020
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Não ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 24.º,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que os Estados‑Membros têm em vigor medidas de contenção da pandemia de COVID‑19 que obrigam as mulheres a usar máscara na sala de parto e, em parte, também posteriormente na amamentação, ou que impedem o pai da criança de assistir ao parto;
B. Considerando que as crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem‑estar, bem como a relações pessoais regulares e a contactos diretos com ambos os progenitores;
C. Considerando que a máscara da mãe dificulta a respiração e provoca stresse adicional durante o parto;
1. Salienta que, após o nascimento, é no interesse superior da criança um contacto o mais estreito possível com a mãe;
2. Entende que a máscara impede este contacto estreito;
3. Manifesta a sua preocupação com o facto de, devido a medidas de contenção da pandemia de COVID‑19, os pais estarem a ser privados de um acontecimento único nas suas vidas;
4. Exorta os Estados‑Membros a absterem‑se de medidas que conduzam ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores, durante ou imediatamente após o seu nascimento, a menos que haja uma indicação clara de que os efeitos positivos de tais medidas, no interesse da criança, prevalecem sobre os efeitos negativos aceitáveis.