Proposta de resolução - B9-0155/2020Proposta de resolução
B9-0155/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tema «Não ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores»

7.5.2020

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Christine Anderson

B9‑0155/2020

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Não ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores»

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 24.º,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que os Estados‑Membros têm em vigor medidas de contenção da pandemia de COVID‑19 que obrigam as mulheres a usar máscara na sala de parto e, em parte, também posteriormente na amamentação, ou que impedem o pai da criança de assistir ao parto;

B. Considerando que as crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem‑estar, bem como a relações pessoais regulares e a contactos diretos com ambos os progenitores;

C. Considerando que a máscara da mãe dificulta a respiração e provoca stresse adicional durante o parto;

1. Salienta que, após o nascimento, é no interesse superior da criança um contacto o mais estreito possível com a mãe;

2. Entende que a máscara impede este contacto estreito;

3. Manifesta a sua preocupação com o facto de, devido a medidas de contenção da pandemia de COVID‑19, os pais estarem a ser privados de um acontecimento único nas suas vidas;

4. Exorta os Estados‑Membros a absterem‑se de medidas que conduzam ao distanciamento físico entre recém‑nascidos e progenitores, durante ou imediatamente após o seu nascimento, a menos que haja uma indicação clara de que os efeitos positivos de tais medidas, no interesse da criança, prevalecem sobre os efeitos negativos aceitáveis.

Última actualização: 20 de Maio de 2020
Aviso legal - Política de privacidade