PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o tráfico internacional de pangolins
13.5.2020
Dominique Bilde
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o tráfico internacional de pangolins
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES),
– Tendo em conta os regulamentos (CE) nos 338/97 e 865/2006,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que, na China e no Vietnam, os pangolins são utilizados pela sua carne e na medicina tradicional, embora estejam inscritos no Anexo I da CITES, e que as oitos espécies de pangolins estão classificadas de «vulneráveis» a «criticamente em perigo» pela União Internacional para a Conservação da Natureza;
B. Considerando que o pangolim é o mamífero mais caçado ilegalmente, que o seu tráfico diz respeito a mais de 70 países e que, entre 2010 e 2018, se realizaram na Alemanha 39 apreensões envolvendo 737 pangolins[1];
C. Considerando que os produtos medicinais chineses, em particular, podem conter substâncias derivadas do pangolim sem que refiram essa informação;
D. Considerando que, segundo algumas pesquisas não confirmadas, o pangolim poderá ser um vetor de transmissão do coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela COVID-19[2];
1. Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aplicar, estritamente, os regulamentos acima mencionados, nomeadamente nos casos de espécimenes em trânsito;
2. Insta a Comissão a colaborar com as autoridades chinesas e vietnamitas para impedir este tráfico.