Proposta de resolução - B9-0160/2020Proposta de resolução
B9-0160/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a migração laboral dos trabalhadores dos hospitais

15.5.2020

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Clotilde Armand

B9‑0160/2020

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a migração laboral dos trabalhadores dos hospitais

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Código de Prática Mundial da Organização Mundial de Saúde para o recrutamento internacional de pessoal de saúde,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que a migração de médicos e enfermeiros de determinados Estados‑Membros[1], normalmente da Europa Oriental, conduz a uma grave escassez de pessoal e a um acesso reduzido a cuidados de saúde de qualidade;

B. Considerando que, de acordo com o Código de Prática Mundial da Organização Mundial de Saúde para o recrutamento internacional de pessoal de saúde, os Estados‑Membros devem desencorajar o recrutamento ativo de pessoal de saúde de países que enfrentam uma escassez crítica de trabalhadores no setor da saúde;

1. Solicita a criação de um fundo de compensação para o pessoal médico, a fim de atenuar os efeitos negativos sobre os sistemas de saúde dos países de origem dos profissionais de saúde, através da recolha de contribuições voluntárias dos países de destino;

2. Considera que a compensação ao abrigo deste fundo deve refletir os custos da formação do pessoal de saúde, bem como o nível de escassez de mão de obra nos países de origem;

3. Considera que o fundo de compensação deve ser utilizado para formar os médicos e os enfermeiros nos países de origem e compensar as despesas médicas dos doentes dos países de origem que pretendam receber tratamento médico nos países de destino;

4. Sublinha que o fundo de compensação teria um caráter voluntário e que a adesão ao mesmo representaria uma prática de recrutamento internacional ética.

 

Última actualização: 27 de Maio de 2020
Aviso legal - Política de privacidade