PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a suspensão definitiva do processo de adesão da Turquia à União Europeia
20.5.2020
Julie Lechanteux
B9‑0163/2020
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a suspensão definitiva do processo de adesão da Turquia à União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que, numa declaração proferida em 15 de maio de 2020, os ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (UE) condenaram a decisão da Turquia de efetuar perfurações para efeitos de exploração de gás e de petróleo no Mediterrâneo, na zona económica exclusiva do Chipre.
B. Considerando que, de acordo com a referida declaração, a Turquia «deverá abster‑se de fazer ameaças e de tomar medidas que prejudiquem as relações de boa vizinhança» e «deverá respeitar o direito internacional, nomeadamente o direito do mar, e, em particular, a soberania de todos os Estados‑Membros da UE nas suas águas territoriais, bem como todos os direitos de soberania de que gozam nas suas zonas marítimas, incluindo os direitos decorrentes das ilhas, e abster‑se de violar a soberania dos Estados‑Membros da UE no seu espaço aéreo»;
C. Considerando que, há vários anos, a Turquia segue uma política pan‑islamista e «neo‑otomana» nos Balcãs, no Médio‑Oriente e na Ásia central, que contrasta claramente com os interesses europeus;
1. Insta o Conselho da União Europeia a suspender definitivamente o processo de adesão da Turquia à União Europeia;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão.