PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre turismo e transportes em 2020 e nos anos seguintes
10.6.2020 - (2020/2649(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Roman Haider, Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo, Paolo Borchia, Maximilian Krah
em nome do Grupo ID
B9‑0180/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre turismo e transportes em 2020 e nos anos seguintes
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o surto de COVID-19 teve um impacto muito grave e negativo no transporte de passageiros e mercadorias, incluindo todos os setores, e na economia global do turismo;
B. Considerando que o setor dos transportes necessita de apoio económico adequado, que deve ser prestado garantindo a acessibilidade e a conectividade, salvaguardando os direitos dos consumidores e reduzindo os encargos administrativos e os custos para as empresas envolvidas;
C. Considerando que os empregos na globalidade dos setores do turismo e dos transportes devem ser protegidos, tendo em conta o impacto na situação financeira dos empregadores e dos trabalhadores, incluindo aqueles cujas situações se tornaram incertas devido à falta de volume de negócios durante vários meses consecutivos;
D. Considerando que o plano de recuperação da UE no domínio dos transportes e do turismo visa, principalmente, financiar infraestruturas alternativas para promover transportes mais ecológicos;
E. Considerando que a proposta da Comissão de impor objetivos altamente restritivos que visem a redução das emissões de CO2 no transporte de passageiros e de mercadorias pode prejudicar a recuperação económica das empresas que atualmente enfrentam dificuldades financeiras;
F. Considerando que estes objetivos demasiado ambiciosos estão já a ter um impacto considerável na indústria automóvel, nomeadamente devido às dificuldades generalizadas que se verificam nos mercados nacionais dos veículos elétricos;
G. Considerando que as companhias aéreas europeias viram o seu tráfego cair mais de 80 % em resultado de cancelamentos de voos devido às medidas de contenção e podem enfrentar o risco muito real de fracasso financeiro nos próximos meses;
H. Considerando que a transição energética para o transporte de mercadorias e passageiros decorre num contexto económico que já é fortemente comprometido pela concorrência desleal e pela fraude social associada ao destacamento de trabalhadores;
I. Considerando que as medidas tomadas para proteger a saúde à luz do surto de COVID-19 são importantes e necessárias, mas que devem ser proporcionadas durante a fase de recuperação;
1. Observa que existe uma necessidade urgente de permitir medidas setoriais a nível nacional para dar resposta às necessidades específicas dos profissionais dos setores dos transportes e do turismo, que foram particularmente afetados pela crise de COVID-19;
2. Considera que as necessidades das pequenas e médias empresas (PME), das partes interessadas e dos trabalhadores nos setores dos transportes e do turismo devem ser devidamente tidas em conta através de consultas adequadas, com vista à adoção de medidas específicas adaptadas ao mercado nacional de cada Estado-Membro;
3. Salienta que a salvaguarda das empresas e dos postos de trabalho nos setores dos transportes e do turismo é a pedra angular da competitividade económica e industrial, uma vez que os transportes são um setor estratégico para as economias dos Estados-Membros, especialmente para a indústria e o turismo;
4. Salienta a importância do setor do turismo como um dos principais contribuintes para o crescimento económico e os PIB nacionais dos Estados-Membros; realça a necessidade de medidas que salvaguardem os consumidores e as partes interessadas no turismo, incluindo os operadores turísticos e as agências de viagens;
5. Regista a adoção pela Comissão de uma Comunicação sobre turismo e transportes em 2020 e mais além (C(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020;
6. Realça a importância das zonas montanhosas e costeiras, que atraem mais de um terço de todas as empresas turísticas na Europa, muitas das quais são PME que enfrentam uma série de desafios; insta a que as concessões balneares sejam excluídas do âmbito da Diretiva 2006/123/CE revista[1];
7. Deplora o plano de recuperação da UE proposto pela Comissão e considera que as medidas adotadas até à data podem criar ainda mais distorções no mercado, concorrência desleal e dumping social entre os Estados-Membros;
8. Relembra que a insistência na iniciativa do Pacto Ecológico Europeu pode comprometer a recuperação económica das empresas europeias após a crise de COVID-19 e salienta que a imposição de objetivos climáticos rigorosos na Europa pode criar uma desvantagem competitiva em relação a países terceiros;
9. Realça a importância de garantir a conectividade e a acessibilidade às pessoas de todas as regiões, em particular nas regiões periféricas, rurais, montanhosas, escassamente povoadas e insulares, que são de mais difícil acesso e implicam custos de transporte mais elevados;
10. Salienta a importância de informações claras e atualizadas sobre as regras aplicáveis aos viajantes e aos consumidores;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.
- [1] JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.