Proposta de resolução - B9-0184/2020Proposta de resolução
B9-0184/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre transportes e turismo

10.6.2020 - (2020/2649(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

José Ramón Bauzá Díaz
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0166/2020

Processo : 2020/2649(RSP)
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B9-0184/2020
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B9-0184/2020
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B9‑0184/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre transportes e turismo

(2020/2649(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o turismo é uma atividade económica transversal com grande impacto no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social;

B. Considerando que o setor do turismo emprega 22,6 milhões de pessoas, o que corresponde a 11,2 % do emprego total na UE, e que contribuiu com 9,5 % para o PIB da UE em 2019, promove uma estrutura regional equilibrada e tem um impacto positivo no desenvolvimento regional;

C. Considerando que o turismo consiste numa complexa cadeia de valor de muitas partes interessadas com uma ligação direta às atividades de transporte de passageiros;

D. Considerando que os setores dos transportes e do turismo, de entre os principais setores da economia, foram os mais afetados negativamente pela COVID-19, com um desemprego em grande escala que afeta, em particular, os trabalhadores sazonais e os trabalhadores em situações vulneráveis;

E. Considerando que os sítios e os espaços culturais, os festivais e os museus foram particularmente afetados pela crise sanitária, sabendo-se que quatro em cada dez turistas escolhem o seu destino com base na oferta cultural;

F. Considerando que, com a adoção da Comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020, a Comissão deu o primeiro passo necessário para apoiar a recuperação dos nossos valiosos setores dos transportes e do turismo após o surto de Covid-19;

G. Considerando que há dez anos, em junho de 2010, a Comissão adotou a comunicação intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu» (COM (2010) 0352) que definiu uma estratégia e um plano de ação para o turismo na UE;

O turismo europeu e os planos de recuperação dos transportes na sequência do surto de COVID-19

1. Considera que, para garantir a sobrevivência dos setores dos transportes e do turismo, é necessário um apoio rápido e a curto prazo, sendo também fundamental a adoção em paralelo de medidas que despertem nos turistas a confiança necessária para virem novamente para a Europa e nela viajarem, minimizando assim as perdas adicionais para o setor e garantindo a sua sustentabilidade a longo prazo; salienta que a atual crise representa também uma oportunidade histórica para modernizar o turismo na UE tornando-o mais sustentável e acessível para as pessoas com deficiência, bem como para começar a considerá-lo um ecossistema industrial com objetivos em termos de investimento, capital humano, necessidades de inovação tecnológica e indicadores de desempenho;

2. Congratula-se com a comunicação intitulada «Covid-19 - Rumo a uma abordagem faseada e coordenada para o restabelecimento da liberdade de circulação e a supressão dos controlos nas fronteiras internas», adotada pela Comissão como parte do pacote, e com a proposta para uma abordagem faseada e coordenada, cujo objetivo é o retorno sem restrições à livre circulação das pessoas;

3. Reitera a importância do princípio da não discriminação no levantamento progressivo das restrições nacionais e transfronteiras e salienta a importância de se evitarem acordos entre Estados-Membros individuais (os chamados «corredores turísticos»); manifesta a sua preocupação perante o facto de vários Estados-Membros terem recentemente imposto medidas unilaterais, que podem não só prejudicar o funcionamento do mercado único e ter um impacto negativo na vida de milhões de cidadãos da UE, mas também desferir mais um golpe contra o turismo e a confiança; insta, por conseguinte, a Comissão a impedir a aplicação de quaisquer medidas discriminatórias e não epidemiológicas pelos Estados-Membros, que ponham em causa a integridade do espaço Schengen e impeçam a rápida recuperação do setor europeu das viagens e do turismo;

4. Salienta a necessidade de apoiar e promover as zonas turísticas na UE, nomeadamente através de ofertas atrativas para os visitantes, desde que as condições epidemiológicas e sociosanitárias nas respetivas zonas o permitam; considera essencial que todos os requisitos em matéria de saúde, higiene e medidas sanitárias, tais como as medidas de afastamento social, sejam plenamente cumpridos e aplicados tanto pelas empresas como pelos seus clientes, de forma a garantir condições de segurança para os visitantes; solicita o estabelecimento de critérios de avaliação uniformes em toda a UE, de molde a destacar os domínios que representam um ambiente seguro para o turismo de entrada e de saída;

5. Reconhece a importância dos viajantes internacionais para o nosso setor do turismo; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a levantarem gradualmente, antes do verão de 2020, as restrições às viagens não essenciais aplicadas nas fronteiras externas da UE, sem prejudicar a saúde e a segurança públicas, tendo em conta a situação epidemiológica em cada país terceiro e trabalhando no sentido do reconhecimento mútuo das medidas de proteção contra a COVID-19, especialmente no setor da aviação, e cumprindo as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA);

6. Insiste na importância dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais para a prestação de serviços no setor do turismo como componente essencial do esforço de recuperação económica, pelo que solicita a adoção de medidas destinadas a incentivar a sua mobilidade e a proteger os seus direitos laborais, nomeadamente uma melhor aplicação da legislação em vigor;

7. Insta a Comissão a abordar os problemas com que se deparam os trabalhadores transfronteiriços e sazonais no âmbito da aquisição dos seus direitos sociais resultantes da falta de portabilidade dos direitos dos trabalhadores no setor do turismo, através da rápida adoção da revisão do regulamento relativo à coordenação da segurança social e da aplicação de soluções digitais coordenadas ao nível dos Estados-Membros, melhorando e racionalizando simultaneamente as soluções para combater todo o tipo de fraude; apela ao investimento nas competências digitais e linguísticas dos profissionais, à formação profissional na área digital e à melhoria das competências digitais e dos regimes de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores do setor, à promoção de pacotes sustentáveis e ao desenvolvimento de ofertas que realcem os recursos que a marca europeia do “turismo de qualidade” visa promover;

8. Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre «COVID-19: Orientações sobre o restabelecimento progressivo dos serviços de transporte e da conectividade», e com as orientações baseadas num quadro de princípios e num conjunto de ferramentas comuns que ajudarão a retomar todos os tipos de serviços de transporte na UE, mediante a adoção de medidas coordenadas, não discriminatórias e proporcionadas;

9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre a adoção de medidas temporárias e proporcionadas, que estejam em conformidade com os dados científicos, para facilitar o trânsito seguro e a circulação entre países, com base numa sólida avaliação dos riscos e de acordo com as normas internacionais definidas por organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC); realça a importância de garantir o reconhecimento mútuo das medidas acordadas a nível da UE para o reatamento das viagens na UE e à escala internacional; salienta, além disso, que a aplicação de medidas de confinamento, bem como a sua flexibilização, não devem, em momento algum, conduzir a uma redução dos níveis elevados das normas da UE em matéria de segurança nos transportes; solicita, além disso, à Comissão que, em coordenação com os Estados-Membros, estude a viabilidade e o valor acrescentado das medidas de rastreio, tais como testes de diagnóstico (por exemplo, serológicos ou com zaragatoas) e controlos de temperatura dos passageiros que partem dos terminais de transporte;

10. Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre a “COVID-19: Orientações da UE sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo e sobre os protocolos de saúde nos estabelecimentos hoteleiros” e insta os Estados-Membros a partilharem estas orientações com os órgãos competentes a nível regional e local; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem financeiramente o setor das viagens e do turismo no âmbito da aplicação destas medidas, em plena cooperação com as empresas do setor;

11. Exorta a Comissão a ponderar a criação de um sistema de certificação de segurança da UE para os operadores e os estabelecimentos de turismo e de viagens, em cooperação com as autoridades públicas dos Estados-Membros, as partes interessadas do setor do turismo e as organizações internacionais, com o objetivo de incentivar a aplicação de medidas específicas baseadas nas orientações da UE e reforçar a confiança e a segurança dos viajantes que visitam os Estados-Membros;

12. Insta a Comissão a propor regras comuns da UE sobre os termos e condições dos vales emitidos devido à COVID-19, sempre condicionados à sua aceitação voluntária pelos consumidores e sem afetar a obrigação de as empresas reembolsarem os viajantes no prazo previsto pelo direito da UE, no intuito de tornar os vales mais atrativos e viáveis e de evitar uma nova implementação díspar que se traduziria numa diferença de tratamento dos consumidores e em distorções da concorrência no mercado dos transportes e do turismo; exorta ainda a Comissão a recorrer a todos os meios ao seu dispor para garantir a aplicação adequada e uniforme do direito da União e a promover a utilização de regras harmonizadas no que toca aos vales voluntários;

13. Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação da UE consagrada às viagens e ao turismo, com o objetivo de promover as viagens no interior da UE, restabelecer a confiança dos cidadãos nas viagens e no turismo durante a COVID-19, informar os turistas sobre as medidas de saúde e de segurança em vigor e dar corpo a valores sustentáveis e de coesão através de uma «marca de turismo da UE»; solicita que o conceito de «destino seguro e inteligente» seja considerado fundamental para garantir o desenvolvimento de um turismo sustentável, responsável e acessível; exorta a Comissão, as autoridades públicas dos Estados-Membros e as partes interessadas a cooperarem com o objetivo de elaborar, o mais rapidamente possível, planos de preparação adequados e comuns tendo em vista uma eventual segunda vaga de infeções por COVID-19, que incluam medidas de prevenção e controlo de infeções para o setor das viagens e do turismo;

Reforço da solidariedade e da coordenação no setor do turismo da UE

14. Recorda que o turismo se reveste de uma grande importância enquanto fonte de crescimento económico, de desenvolvimento regional e de emprego; que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, a UE dispõe de competências de apoio que visam complementar as ações tomadas neste setor, em coordenação com os Estados-Membros[1];

15. Destaca a importância de avançar no sentido de uma verdadeira política europeia do turismo que contribua significativamente para o reforço da competitividade da União no setor, promovendo a cooperação entre os Estados-Membros e as regiões e criando possibilidades para novos investimentos e inovações no setor; recorda a importância de reduzir a sobrerregulamentação no mercado único dos serviços de turismo, de modo a evitar contradições e duplicações contradições regulamentares, garantindo uma melhor coordenação das políticas e da legislação pertinentes para o setor do turismo;

16. Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de organizar uma cimeira europeia do turismo com a participação das instituições da UE, dos intervenientes no setor, das regiões, dos municípios e das partes interessadas, a fim de refletir sobre o futuro do turismo europeu, e apoia a elaboração de um roteiro para 2050 rumo a um ecossistema do turismo europeu sustentável, inovador e resiliente («Agenda Europeia para o Turismo 2050»); insta, por conseguinte, a Comissão a adotar, em 2021, uma nova estratégia e um novo plano de ação para o turismo da UE, com base nas conclusões deste diálogo, para manter a posição da Europa de destino principal através de uma «marca de turismo da UE»;

17. Congratula-se com a iniciativa da Comissão que prevê uma flexibilidade nas regras em matéria de auxílios estatais; insiste, no entanto, na necessidade de orientações claras e específicas para os setores dos transportes e do turismo, de forma a permitir uma coordenação eficaz entre todos os Estados-Membros e assegurar que os regimes nacionais de compensação sejam utilizados de forma justa, atempada e proporcionada, e aplicados por um período de tempo limitado, com o objetivo de fazer face aos prejuízos causados pelo surto de COVID-19, sem distorcer indevidamente a concorrência; realça a importância de uma cooperação reforçada entre a UE, os órgãos de poder nacionais, regionais e locais e todas as partes interessadas, no intuito de abordar questões transversais relacionadas com o turismo; insta a Comissão, neste contexto, a elaborar uma estratégia da UE em matéria de turismo, que inclua um plano de ação claro com objetivos a curto, médio e longo prazo e proponha aos Estados-Membros definir objetivos claros, estratégicos e orientados para os resultados;

18. Congratula-se com a ajuda financeira concedida pela Comissão no intuito de salvaguardar postos de trabalho através do apoio temporário para reduzir os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), bem como de novas parcerias entre os serviços de emprego, os parceiros sociais e as empresas, para facilitar a requalificação profissional, em especial para os trabalhadores sazonais que desempenham todos os tipos de funções no setor do turismo;

19. Salienta que a proposta de um plano de recuperação da UE, apresentada pela Comissão em 27 de maio de 2020, constitui uma boa base de futuras negociações; congratula-se com o reconhecimento do turismo como uma das atividades económicas mais afetadas pela crise da COVID-19, e saúda o investimento proposto de 161 mil milhões de euros no setor do turismo; insta ainda a Comissão a dar a devida importância ao setor do turismo no pacote de recuperação e a emitir orientações para assegurar um acesso rápido ao financiamento sem que encargos administrativos desproporcionados constituam um entrave para os programas em curso ou futuros; destaca, neste contexto, a importância dos investimentos neste setor através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que permitirá o desenvolvimento de uma estratégia para um setor do turismo sustentável, flexível e competitivo em toda a UE; reitera o seu apelo à criação de uma rubrica orçamental específica para o turismo sustentável no próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2021-2027) e lamenta a atual falta de um instrumento financeiro concreto e orientado, que contribua para impulsionar a prosperidade e o crescimento no setor;

20. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem urgentemente apoio às empresas dos setores dos transportes, da cultura e do turismo, nomeadamente as PME, para as ajudar a gerir os seus problemas de liquidez e manter os postos de trabalho, bem como a reduzir os encargos administrativos desnecessários; solicita uma estratégia europeia revista para as PME que tenha em conta o impacto da COVID-19 nas PME e apresente iniciativas concretas para as ajudar na recuperação através da redução da burocracia e dos custos de acesso ao financiamento, assim como da promoção do investimento nas cadeias de valor estratégicas, em consonância com uma política industrial europeia baseada nos ecossistemas e no Pacto Ecológico; recorda a necessidade de proceder às adaptações necessárias para dar cumprimento às novas medidas de saúde e segurança, realizar investimentos substanciais para garantir a segurança dos consumidores e o cumprimento do distanciamento social, bem como outras medidas de precaução pertinentes; salienta a importância de criar em toda a UE redes e agrupamentos com potencial para concretizar a harmonização das melhores práticas, estratégias e sinergias no setor das PME;

Rumo a um setor do turismo da UE orientado para o futuro

21. Realça que o setor do turismo depende fortemente do setor dos transportes e que, por conseguinte, a melhoria da acessibilidade e da conectividade de todos os modos de transporte, mantendo o mais elevado nível de segurança em todos os setores dos transportes (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial), teria um impacto significativo na promoção do setor do turismo da UE;

22. Sublinha a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de uma rede de infraestruturas desenvolvidas, modernas e seguras, de modo a facilitar as deslocações na UE e tornar os Estados-Membros periféricos mais acessíveis para o turismo intraeuropeu e internacional; insta, por conseguinte, a Comissão a efetuar controlos de qualidade da rede de infraestruturas existente e a propor medidas adicionais imediatas nos domínios menos avançados, de modo a velar por que os Estados-Membros disponham de uma planificação adequada para completar na íntegra a rede central RTE‑T até 2030 e a rede global até 2050, indicando o calendário e a disponibilidade orçamental, e a dar especial atenção aos troços transfronteiriços, sobretudo nos Estados‑Membros que não registam progressos nestas áreas;

23. Insta a Comissão a estudar a viabilidade e os potenciais benefícios de um mecanismo de gestão de crises para o setor do turismo da UE, para responder de forma adequada e rápida não só ao atual surto de COVID-19, mas também para se preparar para futuros desafios de natureza e magnitude semelhantes; salienta a importância de prever soluções de financiamento para as carências financeiras a curto prazo, assim como de propor quadros e estratégias a médio e longo prazo; insta a Comissão a emitir orientações baseadas nas melhores práticas no setor do turismo em caso de crises de grandes proporções, como a atual pandemia, e a facilitar o desenvolvimento e a coordenação de plataformas em linha adequadas para que as partes interessadas possam proceder ao intercâmbio de boas práticas e partilhar informações;

24. Destaca a importância de uma abordagem comum da UE para salvaguardar a competitividade do setor, melhorando a sua estratégia de comunicação com os cidadãos; realça ainda a importância do papel de coordenação da UE para o setor do turismo, que deve ser melhorado através de ações da UE com valor acrescentado e facilitando ulteriormente o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros;

solicita que os encargos administrativos e fiscais sejam reduzidos, que a criação de empresas seja apoiada e que as vendas e os serviços transfronteiriços sejam promovidos;

25. Considera que a emergência de novas tecnologias e uma maior digitalização impulsionariam consideravelmente a atratividade do setor das viagens e do turismo, e que plataformas de fácil utilização e novos modelos empresariais aumentariam o crescimento, a competitividade e a prosperidade do setor; crê, por conseguinte, que a formação regular e a requalificação da mão de obra existente no setor se reveste da maior importância, com especial destaque para as competências digitais e as tecnologias inovadoras;

26. Convida a Comissão a avaliar a possibilidade de criar um procedimento de pedido de visto em linha, mantendo simultaneamente uma forte proteção das fronteiras europeias, como forma de atrair cada vez mais turistas internacionais; observa que o surto de COVID-19 revelou a necessidade de abraçar a inovação e de reconcetualizar a prestação de serviços, nomeadamente os que permitem intensificar os contactos interpessoais; convida, por conseguinte, a Comissão a examinar e avaliar as possibilidades de procedimentos de acesso à distância, rápidos e baratos a vistos eletrónicos para os destinos turísticos da Europa para nacionais de países terceiros de boa-fé que necessitem de visto e cujos dados biométricos serão, em todo o caso, recolhidos, logo que o Sistema de Entrada/Saída esteja plenamente operacional;

27. Salienta a importância de promover o turismo sustentável, de contribuir para a criação de emprego, para a proteção e a restauração dos ecossistemas naturais e para o crescimento e a competitividade, com base em novos modelos empresariais; insta a Comissão a facilitar o acesso das partes interessadas do setor do turismo ao financiamento da UE; afirma que esse financiamento deve apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços de turismo sustentáveis, inovadores e de elevada qualidade, bem como contribuir para a sustentabilidade, as viagens fora das épocas altas e a dispersão geográfica dos fluxos turísticos; considera que deve ser prestado apoio e coordenação ao nível da União para melhorar a administração do turismo à escala nacional, regional e local, nomeadamente através da introdução de uma certificação da sustentabilidade do turismo; salienta a importância de promover uma transição do turismo de massas para outras formas de turismo cultural e sustentável que respeitem o ambiente e o património cultural;

28. Salienta a importância do turismo para determinados países e zonas geográficas da UE, onde os serviços relacionados com o turismo são frequentemente um fator importante para garantir o emprego e uma das principais fontes de rendimento para a população local; insta a Comissão a elaborar medidas específicas para restabelecer a liberdade de circulação e as ligações de transporte entre as regiões ultraperiféricas e as ilhas e a UE continental; salienta que, para estas regiões, a existência de rotas de ligação específicas e de apoio financeiro e administrativo adicional se revestem da maior importância; realça a importância de integrar uma vertente costeira e marítima na estratégia e nas iniciativas da UE em prol do turismo, incluindo oportunidades de financiamento e instrumentos de promoção e comunicação, bem como de reforçar o funcionamento dos mercados relevantes através do estabelecimento de políticas devidamente adaptadas, em cooperação com as partes interessadas e as autoridades do local de destino; recorda que é importante apoiar as empresas familiares que desenvolvem os mercados locais ou regionais e promovem o turismo local, pois representam uma quota significativa do emprego no setor privado europeu e são incubadoras naturais da cultura empresarial;

29. Recorda que o turismo cultural representa 40% da totalidade do turismo europeu; insta, por conseguinte, a Comissão a propor que os Estados-Membros estabeleçam objetivos claros, estratégicos e operacionais, orientados para os resultados, no próximo plano de trabalho para a cultura, e que melhorem o atual quadro estratégico para a cultura; salienta que os investimentos em sítios de interesse cultural devem ser considerados e tratados como um recurso para melhorar a competitividade e o crescimento local, sem esquecer o seu valor intrínseco como parte do nosso património cultural que cabe proteger, sobretudo das alterações climáticas e do turismo de massas; solicita à Comissão que encontre mecanismos alternativos de apoio aos trabalhadores no setor da cultura fortemente dependentes do turismo funcional;

30. Destaca os benefícios do turismo rural e insta a Comissão a promover e apoiar ulteriormente iniciativas que possam gerar fontes de rendimento adicionais nas zonas rurais, criar oportunidades de emprego, prevenir o despovoamento e aumentar os benefícios sociais; salienta o papel que o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) pode desempenhar, especialmente o programa LEADER, no âmbito do apoio a iniciativas locais e de turismo rural, e solicita que este programa receba um financiamento adequado no período de programação 2021-2027; considera necessário fortalecer o agroturismo nas zonas rurais, para diversificar as fontes de receitas dos agricultores, em particular no que respeita às pequenas explorações, evitando assim o abandono das terras e o despovoamento e apoiando simultaneamente a economia rural; destaca, neste contexto, a necessidade de reservar uma dotação específica para o agroturismo, que desempenha um papel fundamental na diversificação das receitas dos agricultores e no desenvolvimento das zonas rurais;

31. Salienta a importância do turismo de saúde, que engloba o turismo médico, de bem‑estar e termal; insta a Comissão a promover, sempre que adequado, a prevenção da saúde europeia, a balneologia e o turismo médico sustentável e de montanha; salienta a necessidade de mais investimento na melhoria das infraestruturas do turismo sustentável e a importância de uma maior visibilidade dos destinos europeus de turismo termal e de bem-estar; insta a Comissão a prever oportunidades de financiamento ulteriores com base em dados científicos, uma vez que o turismo médico pode contribuir para reduzir os custos para a saúde através de medidas de prevenção e de um menor consumo de fármacos, assim como para melhorar a sustentabilidade e a qualidade do trabalho;

 

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32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidente da Comissão, ao Presidente do Conselho Europeu e à Presidência em exercício do Conselho.

Última actualização: 17 de Junho de 2020
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