Proposta de resolução - B9-0194/2020Proposta de resolução
B9-0194/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd

16.6.2020 - (2020/2685(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Anna Fotyga, Cristian Terheş, Ryszard Czarnecki, Elżbieta Kruk, Jorge Buxadé Villalba, Alexandr Vondra, Zdzisław Krasnodębski, Hermann Tertsch, Jadwiga Wiśniewska, Anna Zalewska, Bogdan Rzońca, Adam Bielan
em nome do Grupo ECR

Processo : 2020/2685(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0194/2020
Textos apresentados :
B9-0194/2020
Textos aprovados :

B9‑0194/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd

(2020/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a morte de George Floyd aconteceu em resultado da brutalidade de um agente da polícia e causou indignação a nível internacional, por toda a América do Norte e na Europa, conduzindo a motins e manifestações;

B. Considerando que os agentes da polícia responsáveis pela sua morte foram todos imediatamente despedidos e que o agente diretamente responsável foi acusado de homicídio não premeditado, ao passo que os restantes agentes envolvidos na detenção foram acusados de cumplicidade no homicídio;

C. Considerando que a brutalidade policial continua a ser um problema persistente por todo o território dos EUA e em muitos países em todo o mundo;

D. Considerando que os agentes da polícia responsáveis pela morte de George Floyd agiam em representação da Polícia Municipal de Minneapolis, Minnesota;

E. Considerando que cada um dos 15 500 departamentos de polícia municipal, distrital ou estatal nos EUA é responsável pela seleção de candidatos, pela aplicação de medidas disciplinares e pela formação dos agentes; que o papel, as funções, a organização e a autoridade das forças policiais variam de Estado para Estado, nomeadamente no tocante às suas competências, responsabilidades e financiamento, o que significa que o papel do governo federal é limitado;

F. Considerando que o racismo sistémico existente no sistema de justiça penal dos EUA permanece um problema crítico que apenas os cidadãos dos EUA de todas as raças, religiões e etnias podem resolver coletivamente;

G. Considerando que os protestos legítimos contra o racismo e a brutalidade da polícia são comprometidos pelo envolvimento do movimento Antifa e de outras organizações radicais, que tem como único propósito maximizar a volatilidade dos manifestantes, provocar as forças de segurança e aumentar o potencial de violência;

H. Considerando que, nos EUA, a aplicação da lei é uma tarefa extremamente exigente e perigosa, sendo os agentes confrontados com elevadas taxas de criminalidade, um acesso generalizado a armas e uma hostilidade declarada;

I. Considerando que as taxas de letalidade da polícia dos EUA são muito superiores às da Europa; que essas elevadas taxas não podem ser explicadas apenas pela militarização excessiva da polícia e pelos preconceitos raciais; que, nos EUA, o policiamento é, por vários motivos, mais perigoso e orientado para a confrontação;

J. Considerando que o movimento Antifa e outros grupos radicais de esquerda estão a servir-se dos protestos para impor a sua visão radical da história, o que se traduz na destruição de monumentos, inclusivamente os comemorativos de heróis que gozam de reconhecimento geral, como Tadeusz Kościuszko ou Winston Churchill;

K. Considerando que os EUA são um país democrático com longas tradições e mecanismos bem desenvolvidos para o controlo do equilíbrio de poderes entre as diferentes instituições;

1. Condena veementemente o racismo, a xenofobia e a discriminação, em todas as suas formas;

2. Apoia o direito à liberdade de expressão e o direito à manifestação pacífica;

3. Lamenta a indesculpável morte de George Floyd e apresenta as suas condolências à sua família e comunidade;

4. Louva a reação rápida da Polícia de Minneapolis ao incidente e a dispensa de serviço e acusação dos quatro agentes envolvidos;

5. Toma nota das novas propostas apresentadas pelo Presidente Donald Trump em matéria de reforma da polícia, nomeadamente o investimento na formação policial, no recrutamento, bem como no envolvimento da comunidade;

6. Deplora os motins, saques e vandalismo que tiveram início na sequência do homicídio e que continuam a ocorrer por toda a América do Norte e na Europa;

7. Assinala que este caso trágico está a ser utilizado nas atividades de propaganda dos adversários dos EUA, designadamente a China, a Rússia e o Irão, em parte com o objetivo de mobilizar os protestos contra a administração dos EUA e a sua política externa;

8. Condena a usurpação de protestos legítimos por parte do movimento Antifa e outras organizações radicais e o facto de terem transformado esses protestos em manifestações violentas, que causam agitação e graves danos à propriedade, para além de colocarem vidas em risco ao incentivarem a participação em protestos em massa apesar da pandemia de coronavírus, em claro desrespeito das normas, dos regulamentos e das recomendações dos peritos em saúde;

9. Sublinha que quaisquer casos de violência policial devem ser resolvidos a nível nacional pelas autoridades competentes;

10. Recorda que esta tragédia envolveu um departamento de polícia local e obteve uma resposta rápida das autoridades; adverte, por conseguinte, contra a sua utilização para fins políticos como uma desculpa para atacar e condenar as forças policiais no seu conjunto;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente dos Estados Unidos, aos membros do Congresso e do Senado dos Estados Unidos, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 17 de Junho de 2020
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