Proposta de resolução - B9-0195/2020Proposta de resolução
B9-0195/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd

16.6.2020 - (2020/2685(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Christine Anderson, Marco Campomenosi, Nicolaus Fest, Jaak Madison, Thierry Mariani, Jörg Meuthen, Jérôme Rivière, Tom Vandendriessche, Harald Vilimsky, Marco Zanni
em nome do Grupo ID

Processo : 2020/2685(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0195/2020
Textos apresentados :
B9-0195/2020
Textos aprovados :

B9‑0195/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd

(2020/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1976, nomeadamente o artigo 21.º,

 Tendo em conta o artigo 6.º, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

 Tendo em conta o artigo 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

 Tendo em conta a Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (2001/931/PESC),

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/20 do Conselho, de 13 de janeiro de 2020, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.º, 3.º e 4.º da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1341,

 Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 17 de junho de 2020, sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2001, sobre a situação no Afeganistão, incluindo a destruição do património cultural[1],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de abril de 2015, sobre a destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daech[2],

 Tendo em conta o artigo 132º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 25 de maio de 2020, George Floyd faleceu na sequência de uma intervenção policial em Minneapolis, nos Estados Unidos da América; que foram captadas imagens de vídeo do incidente, amplamente partilhadas nas redes sociais, que causaram ondas de choque em todo o mundo;

B. Considerando que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos reconhece, no artigo 21.º, o direito de reunião pacífica;

C. Considerando que vários grupos de extrema esquerda se serviram da morte de George Floyd para os seus próprios fins sinistros; que estes grupos promoveram protestos violentos nos EUA e na Europa; que o movimento «Antifa», em particular, organizou e levou a cabo ataques violentos nos Estados Unidos e noutras partes do mundo, sob o pretexto dos protestos contra a morte de George Floyd;

D. Considerando que se sabe que o movimento «Antifa» perpetrou atos de violência na Europa e instigou outros a cometerem atos idênticos; que, em França, ocorreram acontecimentos graves relacionados com os protestos contra a morte de George Floyd, liderados pela extrema esquerda e pelos grupos conhecidos como «Antifa»; que estes atos foram encorajados, em particular, pelo partido «La France Insoumise», que faz parte do grupo político GUE/NGL;

E. Considerando que, na sequência da morte de George Floyd, emergiram protestos do movimento «Black Lives Matter (BLM)» em todo o território dos Estados Unidos e na Europa, apesar de o mundo estar a atravessar uma situação de crise gerada pela pandemia de COVID-19; que os protestos degeneraram em violência de rua, tumultos e pilhagem, causando danos irreparáveis a propriedade pública e privada;

F. Considerando que a retórica utilizada pelo movimento «BLM» é discriminatória; que pessoas de todas as origens são vítimas de casos excecionais de violência policial; que o lema «Black Lives Matter» (as vidas negras importam) parece esquecer que todas as vidas são igualmente importantes;

1. Apresenta as suas mais sentidas condolências à família e aos amigos de George Floyd e condena firmemente o facto de este ter sido morto em consequência da ação excessiva da polícia;

2. Condena os poucos casos conhecidos de violência policial, de que são vítimas, de igual forma, pessoas de todas as origens; apoia as forças policiais enquanto instrumento essencial para assegurar a observância do Estado de direito;

3. Recorda que a ação penal se insere no âmbito da soberania judicial de um Estado; considera não existirem motivos que levem a crer que os sistemas jurídicos dos EUA não estão suficientemente bem preparados para levar à justiça os autores de crimes; considera, além disso, que qualquer forma de justiça popular é inaceitável;

4. Condena os protestos violentos e destrutivos que eclodiram em todo o mundo na sequência da morte de George Floyd, utilizando-a como pretexto para a violência e causando danos económicos incalculáveis e, em alguns casos, à integridade física; manifesta a sua indignação perante os atos de destruição e pilhagem apoiados, nomeadamente, por grupos de esquerda e grupos radicais de esquerda; condena veementemente todo e qualquer ato de violência e de destruição; apela às pessoas que queiram protestar para que o façam de forma pacífica;

5. Observa com consternação o desvio iconoclástico e sectário do progressismo, que lembra os talibã; condena os atos de vandalismo e os danos causados a estátuas e a outros elementos que fazem parte do património artístico e cultural mundial e que foram instrumentalizados ao serem usados como alvo de ataques violentos, com o objetivo de eliminar ou de explorar o seu significado e valor histórico;

6. Recorda o princípio da responsabilidade penal individual por infrações graves e, neste contexto, manifesta a sua solidariedade para com a maioria dos agentes de polícia que cumprem a lei e desempenham a tarefa fundamental de manter a segurança pública, na maioria das vezes num ambiente muito hostil;

7. Considera que os principais meios de comunicação social divulgaram, em grande medida de forma tendenciosa, a notícia da morte de George Floyd e dos subsequentes protestos, tendo alimentado a polarização na sociedade;

8. Manifesta a sua preocupação com os protestos em massa realizados em todo o mundo na sequência da morte de George Floyd sem ter em conta as medidas de distanciamento social, que poderiam ter um impacto importante na luta contra a pandemia de COVID-19; insta as autoridades a respeitarem o princípio da igualdade na aplicação da lei, uma vez que vários protestos realizados anteriormente tiveram de respeitar na íntegra as regras de distanciamento social, que limitam a liberdade de reunião;

9. Considera que a questão do racismo é multifacetada, na medida em que implica autores de atos de racismo e vítimas de todas as origens; denuncia conceitos como o privilégio de ser branco («white privilege») e a culpa histórica coletiva como sendo teorias racistas; declara que ninguém tem de pedir desculpa ou ajoelhar-se diante de outra pessoa devido à cor da sua pele; recorda que o artigo 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proclama que a dignidade do ser humano é inviolável, de modo que todas as vidas, e não apenas as vidas negras, são igualmente importantes;

10. Salienta que, embora milhares de cristãos negros tenham sido mortos na Nigéria às mãos de islamitas radicais como o grupo «Boko Haram», ninguém do chamado movimento «BLM» se insurgiu contra tais atos, em nome destas vítimas; sublinha, além disso, que apesar de mais de 2 000 agricultores brancos terem sido assassinados na África do Sul desde o fim do «apartheid», a comunidade internacional decidiu ignorar este facto, procurando ser «politicamente correta»;

11. Solicita ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Conselho que condenem expressamente todas as formas de racismo e declarem que todas as vidas são igualmente importantes;

12. Manifesta o seu apoio aos Estados Unidos no que se refere à manutenção da ordem pública durante os protestos e apoia a inclusão de organizações violentas que ameacem a segurança pública na lista de organizações terroristas; solicita ao VP/AR que proponha ao Conselho uma revisão da lista de organizações terroristas reconhecidas pela UE, a fim de adotar as contramedidas necessárias;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, ao Representante Interino dos Estados Unidos junto da UE e à Câmara dos Representantes e ao Governo dos Estados Unidos da América.

Última actualização: 17 de Junho de 2020
Aviso legal - Política de privacidade