Proposta de resolução - B9-0243/2020Proposta de resolução
B9-0243/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Ano Europeu das Cidades mais Verdes 2022

9.9.2020 - (2019/2805(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B9‑0014/2020
nos termos do artigo 136.º, n.º 5, do Regimento

Sirpa Pietikäinen, Christel Schaldemose, Karin Karlsbro, Bas Eickhout, Jadwiga Wiśniewska, Idoia Villanueva Ruiz
em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar


Processo : 2019/2805(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0243/2020
Textos apresentados :
B9-0243/2020
Textos aprovados :

B9‑0243/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Ano Europeu das Cidades mais Verdes 2022

(2019/2805(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens[1],

 Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens[2],

 Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre a Infraestrutura Verde - Valorizar o capital natural da Europa[4],

 Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2011)0244),

 Tendo em conta a estratégia da UE em matéria de infraestruturas verdes[5],

 Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 24 de maio de 2019, sobre a Avaliação dos progressos na aplicação da estratégia da UE para a infraestrutura verde (COM(2019)0236)

 Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 6 de maio de 2013, intitulada «Infraestrutura Verde - Valorizar o Capital Natural da Europa» (COM(2013)0249).

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 8 de outubro de 2013, sobre a comunicação da Comissão intitulada «Infraestrutura Verde - Valorizar o Capital Natural da Europa»[6],

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de outubro de 2013, sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Infraestrutura Verde - Valorizar o Capital Natural da Europa»[7],

 Tendo em conta a pergunta, de 19 de setembro de 2013, dirigida à Comissão sobre o desenvolvimento de uma política da UE em matéria de infraestrutura verde (O-000094/2013 – B7-0525/2013),

 Tendo em conta a Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente,

 Tendo em conta o prémio «Capital Verde da Europa»[8],

 Tendo em conta o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia[9],

 Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a importância de infraestruturas urbanas e verdes – Ano Europeu das Cidades mais Verdes 2022 (O-000039/2020 – B9‑0014/2020),

 Tendo em conta os artigos 136.º, n.º 5, e 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que por infraestrutura verde se entende uma rede planeada estrategicamente de zonas naturais e seminaturais, incluindo características ambientais concebidas e geridas para prestar uma vasta gama de serviços ecossistémicos, e incorporando espaços verdes (ou azuis, no caso dos ecossistemas aquáticos) e outras características físicas em zonas terrestres (incluindo zonas costeiras) e marinhas em meios rurais e urbanos;

B. Considerando que 72 % da população da UE vive em cidades e subúrbios e que a percentagem da população urbana continua a crescer e poderá atingir 80 % em 2020[10]; que estes números demonstram que as cidades verdes nunca foram tão importantes para enfrentar os principais desafios com que se depara o nosso planeta e que têm um potencial cada vez maior enquanto polos essenciais para a execução das agendas mundiais e a participação dos cidadãos na tomada de decisão política;

C. Considerando que as cidades enfrentam muitos desafios, desde o impacto das alterações climáticas na saúde dos residentes até aos problemas ambientais, e que as infraestruturas verdes têm um enorme potencial para oferecer soluções ecológicas, económicas e sociais a muitos desses problemas, que geralmente têm um custo reduzido, são sustentáveis e criam emprego;

D. Considerando que é importante aumentar a sensibilização relativamente às infraestruturas verdes e aos diversos impactos positivos que têm sobre os ecossistemas e os serviços que prestam às populações, a fim de promover melhor as soluções baseadas na natureza para o ordenamento do território e a criação e regeneração de espaços verdes, acelerar a mudança de um padrão de infraestruturas cinzentas para infraestruturas verdes no planeamento urbano e no desenvolvimento territorial e permitir que as cidades se adaptem melhor aos efeitos adversos das alterações climáticas;

E. Considerando que as infraestruturas verdes proporcionam serviços ecossistémicos que são fundamentais para o nosso bem-estar, a produção de alimentos urbanos, a circulação e a retenção de água, aumentam a infiltração e reduzem a poluição através de processos naturais, regulam a temperatura ambiente, apoiam a biodiversidade (nomeadamente os polinizadores), melhoram os ciclos de nutrientes, tornam as áreas residenciais mais agradáveis, facilitam a atividade física dos residentes e melhoram o seu bem-estar;

F. Considerando que as infraestruturas verdes contribuem para o desenvolvimento da rede Natura 2000 nas zonas urbanas, melhorando a conectividade entre os corredores ecológicos verdes e azuis, reforçando a conservação das espécies e dos habitats essenciais para os ecossistemas e ajudando a manter a prestação de serviços ecossistémicos nas zonas urbanas; que os benefícios anuais dos serviços ecossistémicos prestados pela rede Natura 2000 foram estimados em 300 mil milhões de euros em toda a UE, com os benefícios das infraestruturas verdes a serem muito mais elevados;

G. Considerando que tornar as cidades mais ecológicas implica mais do que a simples implementação de iniciativas destinadas a tornar as cidades mais verdes devido à importância de ar, água e solos limpos, bem como de uma paisagem urbana que promova a biodiversidade, a fim de garantir a sustentabilidade dos espaços verdes;

H. Considerando que as infraestruturas verdes são um elemento fundamental da Estratégia de Biodiversidade para 2020;

I. Considerando que as infraestruturas verdes contribuem para a atenuação das alterações climáticas, uma vez que reforçam a resistência dos ecossistemas às alterações climáticas, e ajudam a reduzir a concentração de CO2 na atmosfera através do sequestro direto de carbono, especialmente nas turfeiras, nos oceanos e nas florestas; que também ajudam a reduzir a bombagem e o tratamento de águas e de águas residuais, bem como a respetiva necessidade de energia, e a reduzir o consumo de energia e as emissões dos edifícios graças aos «edifícios inteligentes», que contêm elementos verdes, como telhados e paredes, e incluem materiais novos que aumentam a eficiência dos recursos; que as infraestruturas verdes também ajudam a reduzir a procura de energia e a poluição relacionada com os transportes, facilitando a adoção de meios de transporte alternativos e limpos, como andar de bicicleta ou a pé e os transportes públicos limpos, incluindo o transporte marítimo e fluvial;

J. Considerando que as infraestruturas verdes contribuem para a adaptação às alterações climáticas através da proteção do capital natural, da conservação dos habitats naturais e das espécies, da melhoria do estado ecológico, da gestão das massas de água e da segurança alimentar; que o seu desenvolvimento é uma das medidas mais eficazes de adaptação às alterações climáticas que pode ser adotada nas cidades, uma vez que atenuam os impactos negativos das alterações climáticas e dos fenómenos meteorológicos extremos cada vez mais frequentes, como as ondas de calor, os fogos florestais, as chuvas extremamente intensas, as cheias e as secas, e regulam as temperaturas extremas, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos da UE que vivem em zonas urbanas;

K. Considerando que mais de 22 % das espécies europeias estão atualmente ameaçadas de extinção, de acordo com a lista vermelha das espécies ameaçadas da UICN; que tornar as cidades mais verdes contribui para promover a biodiversidade e pode desempenhar um papel importante na atenuação da crise em matéria de biodiversidade; que a promoção da biodiversidade nas cidades pode gerar benefícios adicionais através do aumento da resistência dos ecossistemas e do potencial de sequestro de carbono;

L. Considerando que um bom planeamento urbano, solos plantados e pavimentos permeáveis são melhores a aumentar a retenção de água, a gerir as infiltrações, a prevenir a erosão dos solos e a combater o escoamento urbano do que o asfalto e o betão; que uma infraestrutura verde de elevada qualidade reduz o risco de inundação;

M. Considerando que uma infraestrutura verde bem concebida é uma das melhores formas de aumentar o número de corredores ecológicos verdes e azuis e, por conseguinte, de proteger a biodiversidade;

N. Considerando que as plantas purificam o ar filtrando partículas pequenas e produzindo oxigénio; que a qualidade do ar nas nossas cidades se tornou um dos maiores desafios de saúde que a UE enfrenta; que um ar mais limpo melhoraria a qualidade de vida de milhões de pessoas, nomeadamente as que sofrem de asma e de doenças das vias respiratórias; que, todos os anos, morrem prematuramente na UE 430 000 pessoas devido ao ar poluído que respiram; que a melhoria da qualidade do ar deve ser uma prioridade para a UE, para os Estados-Membros, para as regiões e para os municípios, a fim de proteger as pessoas e os ecossistemas dos impactos da poluição atmosférica; que uma melhoria da qualidade do ar pode reduzir consideravelmente o número de mortes prematuras;

O. Considerando que a utilização de árvores e de vegetação pode reduzir a poluição sonora nas zonas urbanas; que o ruído é a segunda principal causa ambiental de problemas de saúde, a seguir à qualidade do ar; que, de acordo com as conclusões do projeto de investigação HOSANNA financiado pela UE, as barreiras acústicas naturais de plantas são melhores a proteger os residentes do ruído do tráfego do que as barreiras acústicas de face plana normalmente utilizadas; que a biodiversidade e a natureza são afetadas negativamente pela poluição sonora e que os esforços para tornar as cidades mais verdes devem incluir iniciativas destinadas a reduzir a poluição sonora;

P. Considerando que as infraestruturas verdes também devem ser promovidas nas cidades costeiras, que geralmente são contíguas a zonas húmidas, para preservar a biodiversidade e os ecossistemas marinhos e costeiros e para reforçar o desenvolvimento sustentável da economia costeira, do turismo e da paisagem, desenvolvimentos positivos que, por sua vez, melhoram a resistência aos impactos das alterações climáticas nessas zonas vulneráveis, que são particularmente afetadas pela subida do nível do mar;

Q. Considerando que as infraestruturas verdes devem ser promovidas nas zonas portuárias, uma vez que são uma parte importante das cidades costeiras e geralmente cobrem grandes áreas terrestres que também fazem parte da rede Natura 2000; que tal permitirá abordar melhor as questões ambientais, como a poluição e a perda de biodiversidade, e ajudará a promover o desenvolvimento de novos projetos de infraestruturas, como a eletrificação dos portos;

R. Considerando que as infraestruturas verdes permitem o acesso à natureza às pessoas que, de outra forma, teriam pouco contacto com esta, como as crianças, as pessoas mais idosas e as pessoas com deficiência, e contribuem para a sua educação e sensibilização relativamente à natureza e aos desafios ecológicos;

S. Considerando que as cidades mais verdes podem proporcionar benefícios significativos para a saúde, uma vez que melhoram a qualidade do ar, incentivam os residentes a serem mais ativos e a praticarem mais exercício, ajudam a prevenir e a curar a depressão, melhoram o sistema imunitário e, em última análise, aumentam a felicidade e o bem-estar[11];

T. Considerando que um número maior de parques e jardins urbanos, ruas mais verdes, telhados verdes nos edifícios, paragens de autocarro cobertas de vegetação e parques infantis mais verdes, entre outras coisas, tornam as zonas citadinas e as cidades mais atrativas e confortáveis; que também aumentam os contactos sociais entre os residentes, promovem alterações comportamentais positivas e criam um sentimento de comunidade mais forte; que os espaços verdes públicos podem trazer benefícios incalculáveis para os habitantes das cidades;

U. Considerando que tem sido demonstrado que as zonas citadinas mais verdes aumentam o valor económico das propriedades, uma vez que tornam as zonas mais atrativas para os potenciais compradores;

V. Considerando que tornar as cidades mais verdes pode facilitar uma produção mais sustentável de alimentos em pequena escala e reduzir a pegada dos produtos alimentares ao reforçar as cadeias de abastecimento curtas, o que permitiria o surgimento de novas microempresas e incentivaria os residentes a tornarem-se mais ativos neste domínio e a compreenderem melhor a cadeia alimentar, especialmente a agricultura biológica e sustentável do ponto de vista ambiental;

W. Considerando que 80 % dos resíduos encontrados no mar provêm de cidades, incluindo resíduos a montante de bacias hidrográficas; que é importante melhorar os sistemas de gestão dos resíduos nas zonas urbanas, especialmente a gestão da poluição difusa, do lixo e dos macroresíduos, por exemplo, através do reforço da filtração em estações de tratamento de águas residuais, a fim de tornar as cidades mais verdes e combater a poluição dos oceanos;

X. Considerando que é necessário que os cidadãos participem e se sintam empenhados em dar um contributo para o planeamento urbano e a conceção das infraestruturas verdes, tendo em conta as características ambientais, sociais, económicas e tecnológicas locais;

Y. Considerando que o desenvolvimento de infraestruturas verdes é indissociável da sua gestão sustentável, especialmente no que diz respeito aos recursos hídricos; que é importante ligar as infraestruturas verdes e azuis de forma ambientalmente responsável, nomeadamente através da reutilização de água e de águas pluviais e de uma gestão eficaz da água;

Z. Considerando que os serviços ecossistémicos prestados pelas árvores se tornam muito mais importantes quanto maior for a sua idade; que a gestão e o planeamento saudável e integrado dos espaços urbanos é essencial para maximizar o desenvolvimento do seu potencial e permitir aos cidadãos tirarem pleno partido desse potencial e dos serviços prestados pelas infraestruturas verdes;

1. Reconhece o contributo que as cidades mais verdes podem dar para a concretização dos objetivos estabelecidos no Acordo de Paris e para o reforço da resistência e capacidade da UE de adaptação às alterações climáticas; sublinha o papel importante que as cidades mais verdes podem desempenhar na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e no cumprimento dos compromissos da Nova Agenda Urbana, especialmente no que diz respeito a melhorar a utilização dos recursos hídricos e a biodiversidade no ambiente urbano;

2. Exorta a Comissão a elaborar uma nova estratégia da UE de promoção de cidades mais verdes e de infraestruturas verdes para ajudar as cidades a desempenhar o seu papel na atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como a melhorar o bem-estar das pessoas que vivem nas cidades;

3. Insta a Comissão a apresentar medidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a fim de abordar especificamente o papel das cidades e promover o investimento em infraestruturas verdes;

4. Salienta a importância de uma integração eficaz das perspetivas climáticas e ambientais na elaboração das políticas urbanas a nível local, regional, nacional e mundial;

5. Sublinha a necessidade de adotar uma estratégia de adaptação para as cidades expostas às consequências das alterações climáticas, com base numa nova abordagem ecossistémica inovadora em matéria de prevenção e gestão de riscos, nomeadamente através da identificação de zonas em que as águas vão recuar, das zonas onde as inundações serão absorvidas, das zonas com proteção natural e, nos casos em que seja essencial, das zonas que requerem proteção artificial;

6. Insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a elaborarem planos de ação e a participarem ativamente em atividades destinadas a promover e conservar as zonas verdes urbanas, em cooperação com as partes interessadas, incluindo a sociedade civil;

7. Reitera que o potencial das cidades para ajudar a proteger a biodiversidade e os serviços ecossistémicos é subestimado; recorda que o aumento da biodiversidade, dos serviços ecossistémicos e das infraestruturas verdes urbanas nas cidades e nas zonas periurbanas melhora a saúde humana; recorda que o desenvolvimento e a execução de soluções baseadas na natureza para preservar a biodiversidade e incorporar e continuar a integrar a biodiversidade e as funções dos ecossistemas na conceção, definição de políticas e planeamento urbanos podem desempenhar um papel importante na atenuação e adaptação às alterações climáticas nas cidades, e insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem estas práticas;

8. Insta a Comissão a dar maior destaque à importância das infraestruturas verdes na próxima Estratégia de Biodiversidade para 2030;

9. Propõe que 2022 seja designado o Ano Europeu das Cidades mais Verdes;

10. Propõe que o Ano Europeu das Cidades mais Verdes 2022 tenha como objetivo:

a. aumentar a sensibilização para os benefícios dos espaços verdes no ambiente edificado; introduzir iniciativas destinadas a aumentar o número de espaços verdes, nomeadamente junto a zonas residenciais;

b. aumentar a quantidade e a qualidade das atividades de investigação e desenvolvimento de novas inovações em vários domínios de conhecimento, criando um valor acrescentado mais verde e melhorando a qualidade de vida nas cidades; prestar apoio específico para a digitalização sustentável na UE e, por conseguinte, para as empresas em fase de arranque e as inovações digitais; aumentar o número de projetos de infraestruturas verdes;

c. incentivar as autoridades locais e os cidadãos a agirem e a melhorarem as suas zonas urbanas, unindo-os enquanto comunidade para aumentar a sua resistência e reformular o futuro das cidades; aumentar a participação dos cidadãos noutras ações e na tomada de decisões sobre o ambiente e a vida global da cidade;

d. criar uma cultura de apreço dos espaços verdes e das infraestruturas azuis e verdes; incentivar o desenvolvimento urbano que respeite a necessidade de espaços verdes enquanto aspeto importante da qualidade de vida nas cidades;

e. promover a utilização de materiais e serviços respeitadores do clima através de contratos públicos;

f. aumentar o número de projetos de infraestruturas verdes; prosseguir com a estratégia da UE em matéria de infraestruturas verdes e aumentar os seus recursos;

g. interligar as iniciativas existentes e partilhar boas práticas entre os Estados-Membros, tal como previsto em inúmeras iniciativas e estratégias, nomeadamente sobre planeamento urbano, urbanismo e infraestruturas sustentáveis, soluções baseadas na natureza, arquitetura verde, energia mais limpa, mobilidade de peões e ciclistas, gestão eficiente dos recursos hídricos e gestão sustentável e circular dos resíduos com base na hierarquia de resíduos, que tem como objetivo a ausência de resíduos, ou reduzi-los ao mínimo, através da maior utilização possível de reciclagem;

h. criar um roteiro para tornar as cidades europeias mais verdes e conservar os espaços verdes até 2030, comunicando o princípio do urbanismo ecológico como um meio para promover relações harmoniosas entre os ambientes rural e urbano e reconhecer a sua interdependência e a necessidade de uma relação bidirecional;

i. realizar atividades educativas destinadas a diferentes grupos-alvo com conteúdos adaptados a cada grupo, sobretudo às crianças;

j. promover iniciativas destinadas a reduzir o tráfego urbano e a promover e investir em transportes públicos;

k. assegurar a mais ampla participação possível de ONG ambientais em atividades de proteção do ambiente e de educação;

l. aumentar consideravelmente o revestimento verde de telhados e fachadas urbanas para melhorar o clima, a qualidade do ar e o isolamento nas cidades;

m. apoiar a jardinagem urbana e a salvaguarda e o desenvolvimento das áreas destinadas a esse fim, bem como a criação de instalações de jardinagem escolar urbana em toda a UE, uma vez que são um pilar importante da educação ambiental das crianças;

11. Insta a Comissão a adotar rapidamente medidas destinadas a melhorar a qualidade do ar nas cidades, nomeadamente reduzindo as emissões através de novas soluções de mobilidade urbana que favoreçam opções de transporte público mais eficientes e sustentáveis do ponto de vista ambiental;

12. Destaca a importância de promover e permitir a participação dos cidadãos na transformação das zonas urbanas em zonas mais verdes e na manutenção dessas zonas através do seu envolvimento, quando adequado, nas fases de ordenamento sustentável do território e de execução, a fim de encontrar soluções sustentáveis de planeamento urbano, de criar um sentimento de apropriação das ações relevantes e de dispor de cidades socialmente inclusivas, resistentes, com baixas emissões e que sejam atrativas para os cidadãos; considera importante assegurar a sensibilização das pessoas sobre como podem contribuir para tornar as suas cidades mais verdes, manter os espaços verdes e torná-las ambientes mais saudáveis; incentiva os municípios e as regiões a apoiarem as iniciativas verdes apresentadas pelos cidadãos na medida do possível e a desenvolverem projetos de patrocínio para espaços abertos; exorta os municípios e as regiões a adotarem e implementarem iniciativas ambiciosas para as cidades verdes;

13. Insta a Comissão a continuar a apoiar medidas ambiciosas para melhorar a eficiência energética e dos recursos; exorta a Comissão a ajudar a garantir financiamento adequado para as ações que contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável e a criação de infraestruturas verdes, como as parcerias para a inovação e os regimes de contratação conjunta entre cidades europeias. solicita à Comissão que ajude a reforçar o poder coletivo das cidades, a fim de acelerar rapidamente o crescimento das soluções eficientes; insta a Comissão a apoiar a participação do setor privado através de parcerias público-privadas, de um programa mais ambicioso do Banco Europeu de Investimento e de incentivos para as PME, que podem desempenhar um papel crucial no desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis;

14. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos parlamentos nacionais.

 

Última actualização: 11 de Setembro de 2020
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