Proposta de resolução - B9-0270/2020Proposta de resolução
B9-0270/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado na perigosa escalada de tensões e no papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental

14.9.2020 - (2020/2774(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Michael Gahler, Kris Peeters, David McAllister, Antonio López‑Istúriz White, Manolis Kefalogiannis, Vangelis Meimarakis, David Lega, Loucas Fourlas, Lefteris Christoforou, Anna‑Michelle Asimakopoulou
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0260/2020

Processo : 2020/2774(RSP)
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B9-0270/2020
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B9-0270/2020
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B9‑0270/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado na perigosa escalada de tensões e no papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental

(2020/2774(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o debate do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2020, sobre a estabilidade e a segurança no Mediterrâneo Oriental e o papel negativo da Turquia,

 Tendo em conta os resultados da reunião informal dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE (Gymnich), de 28 de agosto de 2020,

 Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, de 16 de agosto de 2020, sobre o reinício das atividades de prospeção e perfuração da Turquia no Mediterrâneo Oriental,

 Tendo em conta as observações do VP/AR na conferência de imprensa após a sua reunião com o ministro dos Negócios Estrangeiros turco, Mevlut Çavuşoğlu, em 6 de julho de 2020,

 Tendo em conta as observações do VP/AR após a sua reunião com o ministro da Defesa grego, Nikolaos Panagiotopoulos, em 25 de junho de 2020,

 Tendo em conta as observações do VP/AR após a sua reunião com o ministro dos Negócios Estrangeiros cipriota, Nikos Christodoulides, em 26 de junho de 2020,

 Tendo em conta o direito internacional consuetudinário pertinente e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e tomando especialmente em consideração a parte V relativa à delimitação de zonas económicas exclusivas (ZEE),

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 22 de março de 2018, 28 de junho de 2018, 22 de março de 2019, 20 de junho de 2019 e 12 de dezembro de 2019 e as conclusões anteriores do Conselho e do Conselho Europeu pertinentes,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho de 17 e 18 de outubro de 2019 sobre as atividades ilegais de perfuração da Turquia na ZEE de Chipre,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular, a de 24 de novembro de 2016 sobre as relações UE-Turquia[1] e a de 13 de março de 2019 sobre o relatório da Comissão de 2018 referente à Turquia[2],

 Tendo em conta as declarações dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 15 de maio de 2020 e de 14 de agosto de 2020, sobre a situação no Mediterrâneo Oriental,

 Tendo em conta as conclusões do Presidente do Conselho Europeu após a videoconferência dos membros do Conselho Europeu de 19 de agosto de 2020,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Turquia é um país candidato e um parceiro importante da UE e que, como país candidato, espera-se que cumpra os mais elevados padrões de democracia e respeite os direitos humanos e o Estado de direito, nomeadamente o cumprimento das convenções internacionais;

B. Considerando que a Turquia é um aliado da NATO e deve ser incentivada a realizar o seu potencial de preservação da estabilidade na região;

C. Considerando que desde a descoberta de reservas de gás natural ao largo da costa no Mediterrâneo Oriental, no início da década de 2000, a Turquia contestou os seus vizinhos no que se refere ao direito internacional e à delimitação das respetivas ZEE;

D. Considerando que, em janeiro de 2019, os governos de Chipre, do Egito, da Grécia, de Israel, da Itália, da Jordânia e da Autoridade Palestiniana criaram o Fórum de Gás do Mediterrâneo Oriental – um órgão multinacional incumbido de desenvolver um mercado regional do gás e um mecanismo de desenvolvimento dos recursos;

E. Considerando que, em maio de 2019, a Turquia agravou as tensões ao enviar vários navios de perfuração acompanhados por navios militares para as águas territoriais cipriotas; considerando que, consequentemente, Chipre e a Grécia emitiram um mandado de detenção de quaisquer navios de perfuração turcos que obstruam as suas operações de gás;

F. Considerando que, no início de outubro de 2019, as tensões aumentaram ainda mais quando a Turquia enviou um dos seus navios de perfuração para uma zona na qual Chipre já tinha concedido direitos de exploração a companhias petrolíferas internacionais;

G. Considerando que, em novembro de 2019, a Turquia assinou um Memorando de Entendimento com o Governo de Consenso Nacional (GCN) da Líbia, reconhecido pelas Nações Unidas, estabelecendo uma nova delimitação marítima entre os dois países; considerando que o memorando em questão não está em conformidade com os princípios do direito internacional e, se aplicado, criaria efetivamente uma linha divisória entre a parte oriental e a ocidental do Mediterrâneo, ameaçando assim a segurança marítima, a exploração de gás e as novas infraestruturas, como o gasoduto EastMed;

H. Considerando que, nas suas conclusões de 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu declarou que o Memorando de Entendimento «viola os direitos soberanos de Estados terceiros, não respeita o direito do mar e não pode produzir quaisquer consequências jurídicas para Estados terceiros»;

I. Considerando que, em janeiro de 2020, Chipre, a Grécia e Israel assinaram um acordo para a construção do gasoduto EastMed, que também contribuiria para a diversificação energética da UE;

J. Considerando que, em 2 de junho de 2020, o Presidente turco, Recep Tayyip Erdoğan, e o líder do GCN, Fayez al-Sarraj, levantaram a possibilidade de realizar sondagens de perfuração em toda a região abrangida pelo Memorando de Entendimento;

K. Considerando que, em 9 de junho de 2020, em Atenas, a Grécia e a Itália assinaram um acordo bilateral que delimita as respetivas ZEE no Mar Jónico, uma prorrogação do acordo existente de 1977, em conformidade com a CNUDM;

L. Considerando que, em 10 de setembro de 2020, os dirigentes nacionais presentes na Cimeira dos Estados Mediterrânicos (Med7) manifestaram o seu pleno apoio e solidariedade para com a Grécia e lamentaram que a Turquia não tenha respondido aos repetidos apelos da UE para pôr termo às suas ações unilaterais e ilegais no Mediterrâneo Oriental e no Egeu;

M. Considerando que, em julho de 2020, imediatamente após a cimeira do Conselho Europeu, a Turquia emitiu uma mensagem telex de aviso à navegação (NAVTEX) relativa a atividades de prospeção em torno de Kastellorizo no período de 21 de julho a 2 de agosto de 2020; e que, na sequência da intervenção da Chanceler da Alemanha, Angela Merkel, o Presidente Erdoğan suspendeu a missão do navio Oruc Reis mas, ao mesmo tempo, emitiu uma NAVTEX relativa à perfuração na ZEE de Chipre pelo navio Barbaros;

N. Considerando que alguns Estados-Membros já tomaram a decisão de suspender a concessão de licenças de exportação de armas para a Turquia; considerando que esses Estados-Membros se comprometeram a adotar posições nacionais vigorosas relativamente à sua política de exportação de armas para a Turquia, com base no disposto na Posição Comum 2008/944/CFSP, incluindo a aplicação rigorosa do critério n.º 4 relativo à estabilidade regional;

O. Considerando que o comportamento da Turquia, para além dos seus interesses geoeconómicos, reflete uma agenda geopolítica mais ambiciosa que visa disseminar a influência do país do norte do Iraque e da Síria até à Líbia;

P. Considerando que a Turquia prossegue as suas atuais ações militares unilaterais e ilegais no Mediterrâneo Oriental, que atentam contra a soberania de Estados-Membros da UE (nomeadamente da Grécia e de Chipre) e o direito internacional;

Q. Considerando que, em 10 de julho de 2020, o Presidente Erdoğan transformou a Haghia Sophia numa mesquita, na sequência de uma decisão judicial que anulou o decreto de 1934 de Kemal Ataturk que a transformou num museu; considerando que esta decisão foi fortemente criticada pela UNESCO;

R. Considerando que o fraco historial da Turquia em matéria de defesa dos direitos humanos e do Estado de direito levou a UE a suspender as negociações de adesão e todos os fundos de pré-adesão ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual para 2021-2027;

S. Considerando que – após ter explorado o Mediterrâneo Oriental durante um mês – o Oruc Reis recolheu os cabos e regressou a Antália quando expirou a sua NAVTEX para as águas entre a Turquia, Chipre e Creta, que vigorava desde 10 de agosto de 2020; considerando que estava previsto que o navio, juntamente com uma escolta naval, continuasse a sondar ao largo das ilhas gregas de Kastellorizo e Rodes, até 25 de setembro, e que a sua missão alegadamente foi suspensa devido aos esforços de negociação iniciados pela NATO;

1. Reitera a importância de manter boas relações com a Turquia, com base num longo historial de valores partilhados; insta, neste contexto, o Governo da Turquia a pôr cobro às violações reiteradas do espaço aéreo e das águas territoriais da Grécia e de Chipre e a respeitar a integridade territorial e a soberania de todos os seus vizinhos; reitera, além disso, que a UE apoia a Grécia e Chipre a este respeito;

2. Condena veementemente as atividades ilegais da Turquia na plataforma continental e nas ZEE da Grécia e de Chipre, que atentam contra os interesses da UE, e insta as autoridades turcas a cessarem estas atividades, a agirem num espírito de boas relações de vizinhança e a respeitarem a soberania de Chipre e da Grécia, em conformidade com o direito internacional;

3. Salienta a necessidade de respeitar tanto a capacidade jurídica dos Estados-Membros da UE para celebrarem acordos internacionais com outros Estados soberanos como os seus direitos soberanos – que incluem, nomeadamente, o direito de explorar os recursos naturais em conformidade com o acervo da UE e o direito internacional, incluindo a CNUDM;

4. Insta à adoção imediata de listagens adicionais no regime existente de perfurações ilegais no Mediterrâneo Oriental – tendo em conta as sucessivas escaladas de agressão da Turquia – e, na ausência de progressos, insta à elaboração duma lista de novas medidas restritivas contra a Turquia e ao seu debate no Conselho Europeu de 24 e 25 de setembro de 2020;

5. Exprime a necessidade de encontrar uma solução através dos meios diplomáticos, da mediação e do direito internacional; manifesta, no entanto, a sua disponibilidade para fazer adotar sanções orientadas e eficazes e/ou medidas setoriais contra a Turquia, incluindo as que visem o setor da energia;

6. Apela aos fóruns adequados existentes na NATO, e em especial ao Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre o Controlo de Armas Convencionais, para que debatam com urgência o controlo de armas no Mediterrâneo Oriental;

7. Acolhe com agrado o convite dos Governos de Chipre e da Grécia para que a Turquia negoceie de boa fé a delimitação marítima entre as respetivas costas; observa que ambos os governos demonstraram estar plenamente empenhados num diálogo de boa-fé, em conformidade com o direito internacional e a CNUDM; convida a Turquia a aceitar o apelo dos Governos de Chipre e da Grécia para celebrar um compromisso especial no sentido de submeter ao Tribunal Internacional de Justiça a questão da delimitação das respetivas plataformas continentais e das ZEE;

8. Acolhe com agrado a mediação alemã entre a Grécia e a Turquia e exprime a sua esperança e confiança de que conduzirá a um resultado construtivo e mutuamente aceite;

9. Reitera a importância de Chipre e da Grécia enquanto pilares europeus da estabilidade na região e para reforçar a segurança energética da UE;

10. Recorda o consenso político alcançado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE em 27 e 28 de agosto de 2020, nos termos do qual os grupos de trabalho competentes do Conselho deverão acelerar os trabalhos visando acrescentar as pessoas sugeridas por Chipre à lista do regime existente aplicável aos envolvidos na perfuração ilegal no Mediterrâneo Oriental, com vista à sua rápida adoção;

11. Reitera o seu apelo ao Governo turco para que assine e ratifique a CNUDM e recorda que mesmo que a Turquia não seja signatária, o direito consuetudinário prevê zonas económicas exclusivas mesmo para as ilhas desabitadas;

12. Assinala a importância, para a UE e os seus Estados-Membros e a Turquia, de manter um diálogo e uma cooperação estreitos em matéria de política externa e de segurança; recorda que a Turquia é também um membro de longa data da aliança da NATO e assinala que a UE e a Turquia continuam a cooperar em questões de importância estratégica (militar) no quadro da NATO;

13. Recorda a sua resolução de outubro de 2019 sobre a ação militar turca na Síria[3], na qual o Parlamento instou o Conselho a ponderar a suspensão das preferências comerciais no âmbito do acordo sobre produtos agrícolas e, em último recurso, a suspensão da união aduaneira UE-Turquia, em vigor desde dezembro de 1995;

14. Insiste em que o Memorando de Entendimento entre a Turquia e o GCN da Líbia, reconhecido pelas Nações Unidas, de 27 de novembro de 2019 – que estabelece uma nova delimitação marítima entre os dois países – viola o direito internacional e, portanto, não é juridicamente vinculativo para os Estados terceiros;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

 

Última actualização: 16 de Setembro de 2020
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