Proposta de resolução - B9-0272/2020Proposta de resolução
B9-0272/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia

14.9.2020 - (2020/2779(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Viola Von Cramon‑Taubadel, Sergey Lagodinsky, Francisco Guerreiro, Bronis Ropė, Anna Cavazzini, Hannah Neumann, Tineke Strik, Markéta Gregorová, Diana Riba i Giner, Ville Niinistö, Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Monika Vana, Heidi Hautala
em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0271/2020

Processo : 2020/2779(RSP)
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B9-0272/2020
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B9-0272/2020
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B9‑0272/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia

(2020/2779(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções e recomendações sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as eleições presidenciais que se realizaram na Bielorrússia em 9 de agosto de 2020,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e todas as convenções de direitos humanos de que a Bielorrússia é parte,

 Tendo em conta a Declaração comum sobre a Bielorrússia, de 17 de agosto de 2020, dos Grupos PPE, S&D, Renew Europe, Verdes/ALE e ECR no Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Declaração do Presidente do Parlamento Europeu, de 13 de agosto de 2020, que apela ao fim da violência na Bielorrússia,

 Tendo em conta as Conclusões do Presidente do Conselho Europeu na sequência da videoconferência dos membros do Conselho Europeu de 19 de agosto de 2020, e os principais resultados da videoconferência dos Ministros dos Negócios Estrangeiros de 14 de agosto de 2020,

 Tendo em conta a 6.ª Ronda do Diálogo bilateral sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, realizada em 18 de junho de 2019, em Bruxelas,

 Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, nomeadamente as de 14 de julho de 2020, 7 de agosto de 2020, 10 de agosto de 2020, 11 de agosto de 2020, 17 de agosto de 2020 e 7 de setembro de 2020,

 Tendo em conta a Declaração do porta-voz do SEAE sobre a evolução recente da situação na Bielorrússia, de 19 de junho de 2020, e sobre a aplicação da pena de morte na Bielorrússia, nomeadamente as de 30 de julho de 2019, 28 de outubro de 2019, 20 de dezembro de 2019, 11 de janeiro de 2020 e 7 de março de 2020,

 Tendo em conta o Relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 10 de julho de 2020, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições presidenciais de 9 de agosto na Bielorrússia não foram livres nem justas; que o Governo da Bielorrússia não enviou um convite oportuno ao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) para a observação destas eleições, o que conduziu à ausência de observadores internacionais independentes;

B. Considerando que a Comissão Eleitoral Central da Bielorrússia recusou registar como candidatos às eleições presidenciais de 2020 políticos críticos do regime, que terão recolhido mais de 100 000 assinaturas, como previsto na legislação nacional, sublinhando os obstáculos desproporcionados e não razoáveis às candidaturas, ao contrário dos compromissos assumidos na OSCE e de outras normas internacionais;

C. Considerando que o Relatório dos Defensores dos Direitos Humanos para Eleições Livres relata outras medidas que desfavorecem os candidatos da oposição, por exemplo, a restrição dos locais em que as atividades eleitorais podem legalmente realizar-se, a detenção de membros das campanhas dos candidatos e o bloqueio da quase totalidade dos candidatos indicados pela oposição para as Secções Eleitorais, o que levou a que 1,1 % do número total de candidatos eleitos fossem de partidos da oposição e 96,7 % de partidos pró-governamentais;

D. Considerando que a situação dos direitos humanos na Bielorrússia continuou a deteriorar-se durante a campanha eleitoral e após as eleições, com um número crescente de detenções e coimas arbitrárias, por exemplo, por participar em assembleias pacíficas; que as ONG e os observadores relatam a utilização de represálias contra os cidadãos, nomeadamente através de violência física, raptos, coimas, ameaças de perder a guarda de um filho, processos penais e tortura física e psicológica;

E. Considerando que a Bielorrússia assistiu a protestos sem precedentes, apelando à realização de novas eleições livres e justas, na sequência das eleições presidenciais de 9 de agosto e do anúncio de um resultado falsificado, em que a vitória foi reclamada pelo presidente em funções; que os protestos levaram a uma violenta repressão e a milhares de detenções, juntamente com o relato de condições e tratamentos desumanos nos locais de detenção;

F. Considerando que o atual mandato do Presidente Lukashenko termina em 5 de novembro e que, a partir dessa data, não pode já ser reconhecido como o presidente legítimo;

G. Considerando que as mulheres desempenham um papel proeminente nos protestos e na oposição; que o Conselho Nacional de Coordenação (CNC), iniciado por Sviatlana Tsikhanouskaya, foi criado para representar o povo da Bielorrússia e canalizar as suas exigências de mudança democrática e liberdade na Bielorrússia; que todos os membros da direção do CNC desapareceram ou foram detidos ou forçados a abandonar o país, com exceção da laureada do Prémio Nobel, Sviatlana Aleksijevic, que recebeu um apoio excecional dos diplomatas europeus para a proteger;

H. Considerando que o ambiente de trabalho dos defensores dos direitos humanos se deteriorou continuamente, sendo os defensores dos direitos humanos sistematicamente sujeitos a intimidação, assédio e restrições das liberdades fundamentais; que a impunidade generalizada das forças de segurança contribui para ainda mais violações dos direitos humanos e retaliações contra os defensores dos direitos humanos; que o registo das organizações de defesa dos direitos humanos é sistematicamente recusado e que o facto de ser membro de um grupo não registado e o recebimento de fundos estrangeiros é criminalizado; que os advogados de direitos humanos são expulsos da sua Ordem por defender ativistas civis e políticos detidos, que não podem esperar um tribunal imparcial;

I. Considerando que não existem agências noticiosas independentes registadas na Bielorrússia, onde a liberdade de imprensa se deteriorou significativamente desde 2015; que os defensores dos direitos humanos e os jornalistas que observaram ou fizeram a cobertura de manifestações e aqueles que criticaram a política ambiental do Estado ou que comentaram a pandemia de COVID-19 na Bielorrússia foram também visados pelas autoridades e podem ser alvo de acusação criminal; que as autoridades da Bielorrússia não forneceram factos sobre a pandemia e não reagiram atempadamente à pandemia, antes difundiram ativamente informações falsas que puseram em perigo a saúde dos seus cidadãos;

J. Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte;

1. Apoia firmemente o povo da Bielorrússia e salienta a necessidade de uma solução pacífica e democrática para a crise atual, baseada numa comunicação social independente e livre e numa sociedade civil forte; apoia o pedido do povo bielorrusso de novas eleições livres, justas, transparentes e inclusivas, em conformidade com as normas internacionais e sob a supervisão de observadores independentes;

2. Exige o fim imediato da violência e das detenções ilegais; insiste na libertação imediata e incondicional e na retirada de todas as acusações contra os defensores dos direitos humanos, os ativistas, os jornalistas e quaisquer outras pessoas que foram detidos arbitrariamente ou condenados como forma de retaliação pelo exercício dos seus direitos civis e políticos; insiste, além disso, numa investigação exaustiva e imparcial sobre todos os incidentes de detenção arbitrária, maus-tratos e tortura;

3. Solicita a cessação de todos os maus-tratos e da tortura, a introdução de uma definição específica de tortura no Código Penal da Bielorrússia, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, e alterações legislativas que criminalizem o desaparecimento forçado;

4. Insta todas os intervenientes bielorrussos a participar num diálogo nacional mediado, construtivo, incluindo o Conselho Nacional de Coordenação, e a cooperar plenamente com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura e o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a fim de levar a cabo as reformas há muito necessárias para proteger os direitos humanos e reforçar a democracia;

5. Insiste na necessidade de garantir os direitos dos cidadãos à liberdade de reunião, de associação, de expressão e de opinião, bem como a liberdade da comunicação social, eliminando portanto todas as restrições jurídicas e na prática que impedem estas liberdades;

6. Salienta a necessidade urgente de aplicar as recomendações do ODIHR da OSCE, a fim de incluir garantias processuais e jurídicas substanciais que reforcem a inclusividade, a integridade e a transparência em todas as fases do processo eleitoral, nomeadamente a inclusão de critérios e mecanismos claros e razoáveis de registo dos candidatos e de verificação das assinaturas;

7. Condena a supressão da Internet e dos meios de comunicação social, a barragem de estradas e a intimidação dos jornalistas, para parar o fluxo da informação sobre a situação no país, bem como as campanhas de desinformação destinadas a induzir deliberadamente em erro o público bielorrusso e a atribuir a culpa a terceiros pelos acontecimentos atuais;

8. Solicita, com urgência, que se reforce o sistema de saúde e se forneça ao público todas as informações relevantes e necessárias para salvar vidas sobre a pandemia, de forma transparente e inclusiva; salienta a necessidade de melhorar o acesso, a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde nos locais de detenção, em particular devido à pandemia de COVID-19, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde, tendo em conta relatos segundo os quais a polícia terá impedido o auxílio a manifestantes feridos e detido profissionais de saúde;

9. Condena veementemente a aplicação vigente da pena de morte e pede a sua abolição imediata e permanente e, entretanto, um direito efetivo de recurso contra as sentenças de pena de morte;

10. Exige a cessação de todos os atos de repressão contra os defensores dos direitos humanos, as personalidades da oposição, os ativistas da sociedade civil, os observadores eleitorais, os defensores dos direitos ambientais, os líderes religiosos e os jornalistas e bloguistas independentes, e insiste na garantia de poderem exercer as suas atividades sem receio de represálias e sem quaisquer restrições;

11. Apoia plenamente os trabalhadores e os sindicatos independentes bielorrussos e pede às autoridades e aos empregadores bielorrussos que respeitem o direito fundamental dos trabalhadores bielorrussos à greve sem risco de despedimento, de detenção ou de outras represálias, em conformidade com as Convenções 87 e 98 da OIT;

12. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros, ao SEAE e a Delegação da UE em Minsk que aumentem as relações e o apoio financeiro da UE aos ativistas e organizações da sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos, aos sindicatos independentes e aos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia e no estrangeiro, evitando simultaneamente financiar os projetos governamentais e controlados pelo Estado, incluindo a canalização da assistência ou dos financiamentos através destas entidades e a cessação dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e de outros empréstimos ao atual regime;

13. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem a presença diplomática, humanitária e dos meios de comunicação social na Bielorrússia e que aumentem os contactos diretos com o povo bielorrusso;

14. Pede à Comissão que lance um programa de assistência específico da UE para ajudar as vítimas da repressão política e da violência policial, em particular, com acesso a aconselhamento jurídico, a auxílio material e médico e a reabilitação; convida a Comissão a elaborar um pacote financeiro condicional em grande escala, para apoiar uma Bielorrússia democrática no futuro;

15. Pede aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias para receber os bielorrussos que procuram refúgio na UE;

16. Pede à Comissão que estabeleça com urgência um programa de bolsas de estudo para os estudantes provenientes das universidades bielorrussas cuja matrícula foi anulada devido à sua posição pró-democracia; solicita um apoio financeiro e académico aos académicos bielorrussos, concedendo-lhes acesso às instituições de investigação da UE;

17. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e ao SEAE que deem todo o apoio aos esforços do Conselho dos Direitos Humanos da ONU e do Mecanismo de Moscovo da OSCE para garantir a documentação e o relato pelas organizações internacionais das violações dos direitos humanos e a responsabilização subsequente e a justiça para as vítimas;

18. Espera que a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE deem uma maior exposição e legitimação à presidente eleita Sviatlana Tsikhanouskaya e ao Conselho Nacional de Coordenação da Bielorrússia por ela iniciado;

19. Solicita ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e ao Conselho que trabalhem rapidamente para impor sanções específicas contra os responsáveis pela violência, repressão e falsificação dos resultados eleitorais, incluindo o Presidente Lukashenko; solicita uma revisão da política da UE em relação à Bielorrússia, devendo dar-se especial atenção ao apoio da UE à sociedade civil e ao povo da Bielorrússia, bem como à nomeação de um Representante Especial da UE para a Bielorrússia, para apoiar o processo de transição pacífica do poder, em conformidade com a vontade do povo bielorrusso;

20. Solicita ao VP/AR e ao Conselho que examinem a possibilidade de se alargar a lista de sanções para incluir os cidadãos russos que apoiam o atual regime na Bielorrússia através de propaganda, desinformação, consultoria política, apoio económico e apoio militar ou de forças especiais secreto ou público, nomeadamente a direção e o pessoal dos canais de televisão russos estatais ou apoiados pelo Estado, incluindo os canais VGTRK (Rossiya), Perviy Kanal e RT;

21. Solicita às federações nacionais de hóquei no gelo dos Estados-Membros da UE e de todos os outros países democráticos que instem a Federação Internacional de Hóquei no Gelo (IIHF) a revogar a sua decisão de realizar o Campeonato do Mundo de Hóquei no Gelo 2021 parcialmente na Bielorrússia, até que a situação e, em especial, o estado dos direitos humanos no país tenham melhorado;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.

 

Última actualização: 16 de Setembro de 2020
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