Proposta de resolução - B9-0273/2020Proposta de resolução
B9-0273/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia

14.9.2020 - (2020/2779(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do vice-presidente da Comissão / alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Manu Pineda, Helmut Scholz
em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2020/2779(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0273/2020
Textos apresentados :
B9-0273/2020
Textos aprovados :

B9‑0273/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia

(2020/2779(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Constituição da República da Bielorrússia,

 Tendo em conta as eleições presidenciais bielorrussas de 9 de agosto de 2020 e os acontecimentos subsequentes que continuam em desenvolvimento,

 Tendo em conta a declaração apresentada pela Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE em 17 de julho de 2020, bem como os relatórios anteriores da ODIHR sobre as eleições na Bielorrússia,

 Tendo em conta as conclusões da missão internacional de observação eleitoral à Bielorrússia levada a cabo pela Comunidade de Estados Independentes, bem como a inexistência de um convite atempado à ODIHR para a realização de uma missão de observação eleitoral relativa às eleições presidenciais,

 Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 10 e 14 de agosto de 2020, sobre a evolução da situação pós-eleitoral na Bielorrússia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Comissão Central de Eleições da Bielorrússia declarou que o presidente em exercício, Alexander Lukashenko, ganhou as eleições presidenciais após a primeira volta com 80,1 % dos votos e que a principal candidata da oposição, Svetlana Tikhanovskaya, obteve 10,1 % dos votos;

B. Considerando que este resultado foi contestado por vários partidos da oposição; que potências estrangeiras, como o Canadá, os Estados Unidos e vários Estados-Membros da UE, não reconheceram os resultados destas eleições;

C. Considerando que, em 19 de agosto de 2020, o Conselho Europeu acordou em não reconhecer os resultados das eleições e acordou em impor sanções pouco tempo depois;

D. Considerando que a Estónia, a Letónia e a Lituânia impuseram unilateralmente sanções contra até 30 funcionários bielorrussos;

E. Considerando que, desde as eleições, houve protestos sem precedentes em todo o país para exigir a demissão do presidente Alexander Lukashenko e a realização de novas eleições; que alguns manifestantes têm utilizado símbolos de extrema-direita nestes protestos; que também houve manifestações de apoio à continuação da presidência de Alexander Lukashenko e à validade das eleições; que esta situação conduziu a uma maior polarização e que prosseguem os protestos políticos e sociais;

F. Considerando que os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos da ONU criticaram as autoridades bielorrussas pela alegada detenção arbitrária de até 6 700 pessoas durante os protestos e receberam relatórios sobre a tortura e os maus-tratos de 450 detidos;

G. Considerando que 17 jornalistas de meios de comunicação internacionais viram revogadas as suas acreditações de imprensa;

H. Considerando que a líder da oposição, Svetlana Tikhanovskaya, declarou ser a autoproclamada «líder interina» do país, sublinhando a sua responsabilidade em dar início a eleições antecipadas, o que complica a obtenção de uma solução baseada no diálogo;

I. Considerando que o presidente Alexander Lukashenko expressou a vontade de iniciar uma reforma constitucional e de aprovar eleições antecipadas;

J. Considerando que o exército norte-americano destacou unidades mecanizadas para zonas da Lituânia próximas da fronteira bielorrussa; que os EUA destacaram este ano mais de 20 000 soldados para a Estónia, a Letónia, a Lituânia e a Polónia;

K. Considerando que o exército russo destacou tropas suplementares para perto da fronteira bielorrussa, na região ocidental da Federação da Rússia;

L. Considerando que a Bielorrússia e a UE assinaram vários acordos no domínio da governação, entre outros domínios, e que a UE apoiou a Bielorrússia na implementação do seu plano de ação nacional em matéria de direitos humanos; que, durante o período 2014-2020, a assistência da UE à Bielorrússia no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança ascendeu a 170 milhões de euros;

M. Considerando que a população da Bielorrússia manifestou a vontade de defender a soberania da sua pátria e insistir no direito de determinar o seu próprio futuro;

1. Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na Bielorrússia, designadamente a desestabilização do país e a polarização da sociedade bielorrussa; sublinha a necessidade de o povo da Bielorrússia encontrar uma solução pacífica e democrática para a atual crise, que seja isenta de interferências externas e apoiada, se necessário, por uma mediação internacional totalmente transparente;

2. Apoia os apelos de vários ativistas sociais, políticos e culturais no sentido da realização de um diálogo nacional entre todas as forças políticas sobre o caminho a seguir, sem excluir ninguém; solicita uma investigação totalmente independente sobre as deficiências do processo e dos resultados eleitorais, a realizar sob os auspícios das Nações Unidas e apoiada, na prática, pela OSCE, que deverá ter em conta todos os partidos políticos, grupos sociais e partes interessadas na Bielorrússia e poderá abrir caminho para a realização de novas eleições, livres e justas, se assim for decidido;

3. Expressa a sua solidariedade em relação aos trabalhadores e os sindicatos bielorrussos; insta as autoridades bielorrussas e as entidades empregadoras a respeitarem o direito fundamental dos trabalhadores bielorrussos à greve, em conformidade com as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho;

4. Expressa a sua preocupação com a repressão dos protestos pacíficos; condena os processos judiciais em curso contra vários representantes da oposição, manifestantes, ativistas da sociedade civil e jornalistas; insta as autoridades bielorrussas a assegurarem imediatamente o pleno respeito dos direitos humanos, nomeadamente a liberdade de imprensa e de reunião, em conformidade com o direito internacional e as obrigações internacionais da Bielorrússia;

5. Exorta as autoridades bielorrussas a suspenderem imediatamente o recurso à violência contra manifestantes pacíficos; apela a uma investigação da violência perpetrada pelas autoridades de aplicação da lei, designadamente a morte de cinco manifestantes, e a que os responsáveis por eventuais crimes respondam perante a justiça;

6. Expressa profunda preocupação com os relatos de que as autoridades bielorrussas responsáveis pela aplicação da lei não estão a tomar medidas relativamente a pessoas em veículos não identificados, que espancaram e raptaram manifestantes pacíficos com o objetivo de agravar ainda mais o confronto; manifesta extrema preocupação com as ações violentas levadas a cabo por determinados grupos da oposição; sublinha a necessidade de um regresso a uma solução política através de um diálogo aberto e transparente;

7. Apela à libertação imediata e incondicional dos prisioneiros detidos no contexto da campanha eleitoral e dos manifestantes que participaram em manifestações após as eleições, mas que não estiveram envolvidos em quaisquer atos de violência;

8. Rejeita veementemente qualquer ingerência externa, dissimulada ou ostensiva, de um Estado terceiro, nomeadamente Estados-Membros da UE ou países vizinhos, nos assuntos internos da Bielorrússia; exorta todos os intervenientes externos a respeitarem o direito soberano do povo da Bielorrússia a encontrar formas de sair da crise e a determinar o futuro do seu país; apoia as propostas para que a OSCE assuma o papel de mediador não interventivo entre os vários intervenientes políticos internos, num esforço para ultrapassar esta crise;

9. Apela a uma maior transparência e a um controlo rigoroso dos 53 milhões de euros para a Bielorrússia anunciados pela presidente da Comissão, Ursula Von der Leyen, sob pena de este montante acabar por financiar organizações políticas ou servir os interesses de qualquer uma das partes no conflito, em vez de promover o diálogo;

10. Opõe-se à imposição de sanções, que são contraproducentes e teriam um impacto negativo na população, tal como sublinharam várias fações da oposição e manifestantes pacíficos;

11. Expressa extrema preocupação com o aumento das tensões entre a UE e a Rússia; insta as partes interessadas a darem mostras de contenção e a absterem-se de alimentar o conflito interno na Bielorrússia e de utilizar o país pelos seus interesses geopolíticos; sublinha a necessidade de promover uma solução negociada para este conflito que respeite plenamente a independência e a soberania da Bielorrússia; regista o desejo da maioria das pessoas na Bielorrússia de que o seu Estado soberano mantenha uma cooperação sólida, fiável e amigável e relações pacíficas com a Federação da Rússia;

12. Manifesta a sua preocupação com os fracassos da política da Parceria Oriental da UE e sublinha a necessidade da sua reorientação; insta o vice-presidente da Comissão / alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a apresentar um plano de diálogo construtivo com a Rússia, que saliente o importante papel dos países vizinhos na promoção de boas relações e ligações com a UE e com a Rússia; destaca a necessidade de uma política internacional autónoma que não esteja sujeita a outros interesses, particularmente num território tão importante para a UE como a sua vizinhança oriental;

13. Reitera a sua preocupação com o destacamento de forças militares da NATO para os territórios de países que têm fronteiras com a Rússia, agravando apenas a desconfiança mútua e fomentando o confronto; expressa a sua preocupação com a crescente presença militar nas fronteiras com a Bielorrússia e exorta a NATO e a Federação da Rússia a porem imediatamente cobro a essa presença;

14. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice-presidente da Comissão / alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e ao Governo da Bielorrússia.

 

Última actualização: 16 de Setembro de 2020
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