<TitreSuite>apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança</TitreSuite>
<TitreRecueil>nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento</TitreRecueil>
<Titre>sobre a situação na Rússia: o envenenamento de Alexei Navalny</Titre>
–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e as relações UE-Rússia,
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
–Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição,
–Tendo em conta as declarações de Josep Borrell, Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de agosto de 2020 e 2 de setembro de 2020, sobre o envenenamento de Alexei Navalny, bem como a sua declaração, de 3 de setembro de 2020, em nome da União Europeia,
–Tendo em conta a declaração da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 8 de setembro de 2020, apelando à realização de um inquérito independente sobre o envenenamento de Alexei Navalny,
–Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 8 de setembro de 2020, sobre o envenenamento de Alexei Navalny,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que Alexei Navalny, enquanto advogado, bloguista e ativista anticorrupção, denunciou numerosos casos de corrupção envolvendo empresas e políticos russos, liderou várias manifestações públicas em toda a Rússia e se tornou um dos raros líderes efetivos da oposição russa; que foi detido, preso e condenado no âmbito de diversas tentativas de pôr fim às suas atividades políticas e públicas; que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou que alguns desses procedimentos eram abusivos e contrários ao princípio do processo equitativo; que Navalny tinha sido agredido fisicamente em 2017 com um desinfetante médico que o deixou quase cego e que foi alegadamente envenenado aquando da sua detenção em 2019; que, em nenhum destes casos, os autores foram levados a tribunal;
B.Considerando que Alexei Navalny se sentiu mal durante o voo de Tomsk para Moscovo, em 20 de agosto de 2020, e foi colocado em coma induzido durante duas semanas para atenuar uma ameaça grave à sua vida; que foi transportado para o Hospital Charité de Berlim, em 22 de agosto;
C.Considerando que, em 2 de setembro de 2020, o Governo alemão anunciou que as provas clínicas e os exames toxicológicos efetuados por um laboratório militar alemão demonstravam que Alexei Navalny tinha sido envenenado com um agente neurotóxico do grupo Novichok;
D.Considerando que os médicos russos foram os primeiros a tratar Alexei Navalny por envenenamento, alegando, mais tarde, que não existiam vestígios de veneno no seu corpo e tentaram impedir a sua deslocação para fora do país; que as autoridades russas negam qualquer ligação ao incidente;
E.Considerando que os agentes neurotóxicos, como o Novichok, são substâncias sofisticadas, letais, altamente complexas e extremamente difíceis de obter, para as quais são necessários laboratórios especiais e que, como é sabido, foram desenvolvidas pela União Soviética e, mais tarde, pela Rússia; que a Organização para a Proibição das Armas Químicas incluiu esta substância na lista de agentes químicos proibidos;
F.Considerando que, nas últimas décadas, houve vários casos de envenenamento, ou outras formas de assassinato ou tentativa de assassinato, de opositores ao regime e de jornalistas independentes, tanto na Rússia como em solo estrangeiro, de que foram vítimas Anna Politkovskaya, Alexander Litvinenko, Sergei Skripal, Boris Nemtsov, Pyotr Verzilov e Vladimir Kara-Murza;
G.Considerando que a situação dos direitos humanos e do Estado de direito continua a deteriorar-se na Rússia, com os esforços sistemáticos das autoridades para silenciar a liberdade de expressão, limitar a liberdade de reunião, impedir as atividades da oposição, reagir com repressão a qualquer atividade destinada a denunciar a corrupção e reprimir as ações da sociedade civil russa;
H.Considerando que esta repressão contínua da dissidência social é reforçada pela impunidade da polícia e das forças de segurança, bem como pela falta de vontade dos tribunais para julgarem os verdadeiros autores destes crimes;
I.Considerando que os representantes da oposição são sistematicamente alvos de ataques verbais, campanhas ad hominem e desumanização por parte do governo ou dos meios de comunicação social pró-governamentais;
J.Considerando que os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, de associação e de reunião pacífica estão consagrados na Constituição da Federação da Rússia;
K.Considerando que a Federação da Rússia é signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como membro do Conselho da Europa, e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar as normas e os princípios internacionais que regem o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
L.Considerando que estes princípios são pilares fundamentais de uma sociedade resiliente e pluralista; que o trabalho livre e independente da oposição, das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social constitui a pedra angular de uma sociedade democrática baseada no Estado de direito;
M.Considerando que o Parlamento manifestou, em numerosas ocasiões, a sua preocupação com a situação da democracia na Rússia, o desrespeito sistemático do Estado de direito, a violação dos direitos e princípios fundamentais e a redução do espaço destinado aos intervenientes independentes e dissidentes na Rússia;
N.Considerando que o Parlamento chegou oficialmente à conclusão de que a Rússia já não pode ser considerada um «parceiro estratégico», tendo também em consideração a sua política externa antagónica, incluindo as intervenções militares e as ocupações ilegais em países terceiros;
1.Apresenta os seus sinceros votos de uma recuperação rápida e plena a Alexei Navalny, que é o líder da oposição mais conhecido da Rússia;
2.Condena veementemente a tentativa de assassinato de Alexei Navalny, bem como a utilização de armas químicas, que constitui uma violação grave do direito internacional e das normas internacionais em matéria de direitos humanos;
3.Manifesta a sua solidariedade para com as forças democráticas na Rússia, que estão empenhadas numa sociedade aberta e livre, e reitera o seu apoio a todos os indivíduos e organizações que são alvos de ataques e de repressão;
4.Exorta o VP/AR e a Presidência alemã do Conselho a envidarem esforços para que seja realizada uma investigação internacional sobre o envenenamento de Alexei Navalny com a Organização para a Proibição das Armas Químicas, as Nações Unidas e o Conselho da Europa; insta as autoridades russas a cooperarem plenamente com os intervenientes internacionais de forma transparente e imparcial e a responsabilizarem os autores;
5.Insta as autoridades russas a porem termo ao assédio, intimidação e aos ataques contra a oposição, a sociedade civil, os meios de comunicação social, os defensores dos direitos humanos e outros ativistas e, em vez disso, a permitirem que o povo russo exerça as suas liberdades fundamentais e realize atividades políticas e da sociedade civil legítimas; condena a incapacidade das autoridades russas de protegerem estes intervenientes contra ataques, assédio e intimidação por terceiros, bem como de investigarem imparcialmente estes ataques;
6.Exorta o Governo e o Parlamento da Rússia a reverem o quadro jurídico das eleições e a legislação sobre agentes estrangeiros e organizações indesejáveis, a fim de facilitar o pluralismo e a realização de eleições livres e justas, em conformidade com as normas internacionais, bem como criar condições de concorrência equitativas para os candidatos da oposição;
7.Insta o VP/AR e o Conselho a elaborarem uma nova estratégia para as relações da UE com a Rússia; considera que tal estratégia deve prestar um melhor apoio às organizações da sociedade civil que promovem os valores democráticos, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e os direitos humanos na Rússia, incluindo a Fundação anticorrupção de Navalny, e reforçar os contactos interpessoais com os cidadãos da Rússia;
8.Solicita ao Conselho e ao VP/AR que adotem o mais rapidamente possível um regime específico de sanções da UE contra as violações dos direitos humanos, aplicável a pessoas ou entidades que violem gravemente os direitos humanos ou as liberdades fundamentais, em particular no que se refere à repressão da sociedade civil, dos ativistas da oposição e dos jornalistas; insta à aplicação de mecanismos de sanções que permitam a recolha e o congelamento dos ativos europeus de indivíduos corruptos, em conformidade com as conclusões da Fundação anticorrupção de Navalny; considera que essas sanções também se devem aplicar aos propagandistas no seio do Governo russo e aos meios de comunicação pró-governamentais que contribuem ativamente para a desinformação e para os ataques motivados pelo ódio contra a oposição russa;
9.Exorta as instituições da UE e todos os Estados-Membros a impedirem a conclusão do gasoduto Nord Stream 2, a fim de evitar uma maior dependência europeia do aprovisionamento energético russo e de impedir que a Rússia beneficie das receitas dessa exportação de energia para a UE e as utilize para financiar a sua política externa agressiva e as suas intervenções militares; apela a uma revisão sistemática de projetos bilaterais semelhantes na UE que prejudiquem o princípio da solidariedade, apoiem a corrupção ou conduzam a violações dos direitos humanos;
10.Incentiva a UE a apelar constantemente a que a Rússia revogue ou altere todas as leis incompatíveis com as normas internacionais; insta a Rússia a manter a primazia dessas normas internacionais, em conformidade com as disposições não derrogáveis do artigo 15.º, secção 4, da Constituição russa, e a não aplicar as recentes alterações introduzidas ilegalmente na Constituição russa que estabelecem o contrário; sublinha que qualquer diálogo com a Rússia se deve basear no respeito pelo direito internacional;
11.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.