Proposta de resolução - B9-0401/2020Proposta de resolução
B9-0401/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a aplicação da legislação da UE no domínio da água

9.12.2020 - (2020/2613(RSP))

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B9‑XXXX/2020 e B9‑XXXX/2020
apresentada nos termos do artigo 136.º, n.º 5, do Regimento

Christophe Hansen, Sara Cerdas, Nicolae Ştefănuță, Marco Dreosto, Martin Häusling, Joanna Kopcińska, Malin Björk, Eleonora Evi
em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar


Processo : 2020/2613(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0401/2020
Textos apresentados :
B9-0401/2020
Textos aprovados :

B9‑0401/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da legislação da UE no domínio da água

(2020/2613(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 191.º,

 Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água («Diretiva‑Quadro da Água» - DQA)[1],

 Tendo em conta a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas («Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas»)[2],

 Tendo em conta a Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (Diretiva Águas subterrâneas)[3],

 Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (Diretiva Inundações)[4],

 Tendo em conta a Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola[5],

 Tendo em conta a Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho («Diretiva Normas de Qualidade Ambiental») [6],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água[7],

 Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha)[8],

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (Regulamento REACH)[9],

 Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)[10],

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de 10 de dezembro de 2019, sobre o Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações e o respetivo resumo, com a mesma data,

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, sobre a avaliação da Diretiva 91/271/CEE de 21 de maio de 1991 do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas e o respetivo resumo, com a mesma data,

 Tendo em conta a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação), apresentada pela Comissão em 1 de fevereiro de 2018 (COM(2017)0753),

 Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde  para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014 («Programa UE pela Saúde») (COM(2020) 405),

 Tendo em conta a sua resolução de 28 de novembro de 2019 sobre a emergência climática e ambiental[11],

 Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 4 de dezembro de 2019, intitulado «The European environment – state and outlook 2020: Knowledge for transition to a sustainable Europe» (O Ambiente na Europa: estado e perspetivas 2020 — Conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa», e, nomeadamente, o seu ponto 2.2, «Uma indústria que abra caminho à neutralidade climática» (COM(2020)0102),

 Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030[12],

 Tendo em conta a Estratégia «do Prado ao Prato»[13],

 Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente[14],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Plano de Investimento para uma Europa Sustentável - Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu» (COM(2020)0021)[15],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A hora da Europa: Reparar os danos e preparar o futuro para a próxima geração» (COM(2020)0456),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2019, intitulada «Abordagem Estratégica da União Europeia relativa aos Produtos Farmacêuticos no Ambiente» (COM(2019)0128),

 Tendo em conta o Acordo de Paris,

 Tendo em conta o estudo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de maio de 2020, intitulado «Financiamento do abastecimento de água, do saneamento e da proteção contra inundações — Desafios nos Estados-Membros da UE e opções políticas»,

 Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e, em particular, o ODS n.º 6 relativo à água potável e ao saneamento[16] e o ODS n.º 14 relativo à conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos,

 Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de maio de 2019,

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de novembro de 2019, intitulado «Avaliação do impacto da PAC na água»,

 Tendo em conta a Resolução 64/292 das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento,

 Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de maio de 2020 no processo C‑535/18, IL e o. contra Land Nordrhein-Westfalen,

 Tendo em conta o Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de julho de 2015 no Processo C-461/13, Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland eV contra Bundesrepublik Deutschland (Processo Weser),

 Tendo em conta a Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» e o relatório do Parlamento sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»,

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 2 de julho de 2020 sobre o Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro da Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações[17],

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018 sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (programa evolutivo)»[18],

 Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre o reforço da Garantia para a Juventude (O-000077/2020B9‑0077/2020 e O-000078/2020B9‑0078/2020),

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,

 Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

A. Considerando que a água é essencial à vida e que a gestão da água desempenha um papel vital na preservação dos serviços ecossistémicos da UE, bem como na utilização dos recursos e na produção económica; que a Europa tem de dar respostas eficazes para os atuais desafios no domínio da água e gerir de forma eficiente os recursos hídricos existentes, pois têm um impacto direto na saúde humana, no ambiente, na qualidade ambiental e nos ecossistemas, na produção de energia, na agricultura e na segurança alimentar;

B. Considerando que a água é um bem essencial do ciclo alimentar; que é necessário que as águas subterrâneas e de superfície sejam de boa qualidade e estejam disponíveis em quantidades suficientes para alcançar um sistema alimentar justo, saudável, respeitador do ambiente e sustentável, tal como descrito na Estratégia «do Prado ao Prato»; que a água limpa e em quantidade suficiente constitui um elemento essencial para a implementação e consecução de uma verdadeira economia circular na UE;

C. Considerando que a água assume grande valor na economia da UE e que os setores dependentes da água da UE geram 26 % do valor acrescentado bruto anual da UE, pelo que é crucial garantir a disponibilidade contínua de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para todas as utilizações;

D. Considerando que a DQA definiu um quadro para a proteção de 110 000 massas de águas de superfície na UE, com o objetivo de alcançar um «bom estado ecológico e químico» até 2015, para a proteção de 13 400 massas de águas subterrâneas na UE, com o objetivo de alcançar bons «estados quantitativo e químico» dentro do mesmo prazo, e para a proteção dos recursos de água potável, nos termos do artigo 7.º, n.º 2; que o Balanço de Qualidade detetou lacunas importantes na aplicação da legislação da UE no domínio da água, sendo pouco provável que tal estatuto venha a ser alcançado até ao fim do prazo estabelecido de 2027, a menos que todos os esforços de implementação necessários sejam imediatamente realizados e acelerados nos Estados-Membros e que todas as atuais insuficiências das políticas setoriais relevantes para a água sejam abordadas em consonância com os requisitos da DQA; que o planeamento da gestão da água e os programas de medidas devem prosseguir para além do prazo de 2027, a fim de continuar a melhorar a qualidade e a quantidade de água;

E. Considerando que 74 % da área de massas de água subterrâneas se encontra em bom estado químico e que 89 % se encontra em bom estado quantitativo; que o balanço bruto de azoto da UE diminuiu 10 % entre 2004 e 2015[19];

F. Considerando que o bom estado químico só foi alcançado em 38 % das águas de superfície e que somente 40 % apresentam bom estado ecológico ou bom potencial ecológico, enquanto ainda se ignora o estado de 16 % por falta de dados; que 81 % das águas de superfície alcançariam um bom estado químico se não estivessem poluídas com substâncias ubíquas, persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (uPBT), como o mercúrio; que, dos quatro indicadores da DQA para a água doce analisados pela AEA, apenas um revelou progressos nos últimos 10-15 anos[20];

G. Considerando que, de acordo com o princípio do parâmetro de exclusão («one out, all out»), o estado da água só é considerado bom se todos os elementos da avaliação forem considerados bons, o que não reflete as melhorias em cada parâmetro de qualidade da água; que o bom estado depende não só de medidas paliativas destinadas a fazer face às pressões existentes, mas também de medidas de recuperação para fazer face a pressões do passado e de medidas preventivas oportunas contra as ameaças emergentes[21];

H. Considerando que a eficácia da DQA e a consecução dos seus objetivos dependem da sua aplicação e da fiscalização da execução pelas autoridades competentes dos Estados‑Membros, da garantia de um financiamento adequado, nomeadamente através dos instrumentos financeiros da UE, da aplicação de outros atos legislativos da UE e de uma melhor integração dos objetivos da água noutras políticas; que o envolvimento das partes interessadas é essencial para uma aplicação eficaz;

I. Considerando que o artigo 7º, n.º 3, da DQA determina que os Estados-membros devem garantir a proteção das massas de água utilizadas para a produção de água potável, a fim de evitar a deterioração da sua qualidade; que o Balanço de Qualidade indica claramente que se registaram poucos progressos nas zonas protegidas para a produção de água potável;

J. Considerando que é fundamental dar prioridade ao combate na fonte da poluição das águas de superfície e das águas subterrâneas provocada por substâncias químicas ou outras enquanto medida mais sustentável, efetiva e com uma boa relação custo-eficácia, aplicando simultaneamente o princípio do poluidor-pagador;

K. Considerando que a DQA refere a necessidade de proteger as águas utilizadas para captação de água potável; que os operadores de água potável devem poder contar com recursos hídricos de elevada qualidade, para que os cidadãos não tenham de pagar tratamentos dispendiosos; que é, por conseguinte, necessário reduzir a poluição na fonte;

L. Considerando que o relatório global de avaliação da IPBES sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos em 2019 aponta a poluição das águas como uma ameaça importante para a biodiversidade global; que a biodiversidade das águas doces está ameaçada na Europa e que tal pode ter um impacto negativo na flora e na fauna; que as zonas húmidas europeias, que funcionam como sumidouros naturais de carbono, recuaram 50 % desde 1970 e que as espécies de água doce decaíram 83 % desde então;

M. Considerando que as alterações climáticas constituem a principal ameaça para os recursos hídricos em todo o mundo, tanto em termos de elevadas quantidades, como de escassez de água; que os ecossistemas de águas doces saudáveis e resilientes estão em melhores condições de atenuar os efeitos das alterações climáticas e de se adaptar a estas;

N. Considerando que a DQA não inclui disposições específicas para fazer face aos impactos das alterações climáticas; que, na sua comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, a Comissão reconhece, contudo, a necessidade de restabelecer as funções naturais das águas subterrâneas e de superfície; que o Balanço de Qualidade concluiu que a DQA «é suficientemente coercitiva em termos das pressões a enfrentar, mas também suficientemente flexível para reforçar a sua aplicação sempre que necessário no que se refere a enfrentar novos desafios não referidos na diretiva, como as alterações climáticas, a escassez de água e os novos poluentes que suscitam preocupações»;

O. Considerando que as zonas urbanas estão constantemente a crescer e a aumentar a pressão sobre as estações de tratamento de águas residuais; que a principal (e, em parte, não regulamentada) fonte de poluição das águas na UE é a descarga de águas residuais urbanas e/ou industriais não tratadas ou inadequadamente tratadas; que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não foi inicialmente concebida para tratar a libertação de substâncias químicas, resíduos farmacêuticos ou microplásticos em massas de água; que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas foi eficaz na redução de determinados poluentes das massas de água pela diminuição da carência bioquímica de oxigénio, do azoto e do fósforo nas águas residuais tratadas em toda a UE; que, não obstante, deve ser dada maior atenção às fontes de poluição, tanto existentes como emergentes; que outra importante fonte difusa de poluição das águas é a agricultura, pela libertação de nutrientes, pesticidas, antibióticos e outros poluentes nas bacias de drenagem e nos rios; que as disposições da PAC relativas à água se têm revelado claramente insuficientes para ajudar a alcançar os objetivos da DQA; que a poluição difusa constitui um obstáculo à aplicação do princípio do poluidor-pagador;

P. Considerando que um terço dos países europeus sofre de escassez de água, isto é, dispõe de menos de 5 000 m3 de água per capita anualmente[22]; que, em caso de conflitos sobre a afetação dos recursos hídricos, deve ser dada prioridade ao respeito do direito humano à água; que 13 Estados-Membros se declararam em risco de desertificação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação[23];

Q. Considerando que a captação de água representa uma pressão importante sobre as águas da UE; que cerca de um quarto da água desviada do ambiente natural na UE é utilizada na agricultura; que se chegou a acordo quanto ao novo regulamento relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, que facilitará a utilização de águas residuais urbanas tratadas para fins de irrigação agrícola;

R. Considerando que há situações em que as entidades responsáveis pela gestão das massas de água são financiadas à conta de atividades que deterioram o estado químico e ecológico das massas de água, impedindo a realização dos objetivos da DQA; que, nessas situações, os conflitos de interesses são difíceis de evitar e mantêm as entidades responsáveis pela gestão das massas de água em círculos viciosos que as tornam dependentes de atividades que deterioram as massas de água;

S. Considerando que 60 % das bacias hidrográficas se situam em regiões transnacionais, o que torna crucial uma cooperação transfronteiriça eficaz; que 20 países europeus dependem de outros países para mais de 10 % dos seus recursos hídricos e que cinco países dependem em mais de 75 % de recursos que chegam do estrangeiro pela via fluvial; que o incumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas regiões fronteiriças provoca a deterioração de massas de água transfronteiriças abrangidas pela DQA, o que impossibilita a consecução dos objetivos desta diretiva no Estado-Membro recetor;

T. Considerando que a conectividade fluvial, dos pequenos cursos de água aos estuários e deltas, é crucial para as espécies migratórias de peixes, cujas fases de vida constituem um elemento essencial dos respetivos ecossistemas e da cadeia alimentar e que estão a adquirir um valor sociocultural crescente nas comunidades de pescadores;

U. Considerando que o consumo global de energia pelo setor da água na UE é significativo e terá de ser mais eficiente para contribuir para os objetivos do Acordo de Paris, para os objetivos climáticos da UE para 2030 e para alcançar a neutralidade carbónica em 2050;

V. Considerando que a energia hidroelétrica tem um enorme potencial de descarbonização da produção de eletricidade e, portanto, contribui para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos da UE no âmbito do Acordo de Paris; que, em comparação com a energia eólica e a energia solar, a energia hidroelétrica é menos volátil e, por isso, contribui para manter uma alimentação elétrica constante e a estabilidade da rede; que o armazenamento hidrobombeado representa mais de 90 %[24] da capacidade de armazenamento de energia da UE; que a União Europeia deve participar em projetos hidráulicos respeitadores do ambiente que, simultaneamente, não representem uma ameaça para a saúde das comunidades locais;

W. Considerando que as alterações estruturais das massas de água são o principal fator de pressão sobre o estado destas[25]; que a hidromorfologia afeta 40 % das massas de águas de superfície e consiste em alterações físicas (26 %), barragens, barreiras e eclusas (24 %), alterações hidrológicas (7 %) ou outras alterações hidromorfológicas (7 %); que atualmente existem mais de 21 000 centrais hidroelétricas na Europa; que não foram tomadas medidas abrangentes a nível da UE para eliminar as barragens e as comportas obsoletas, apesar de haver provas de que a coordenação ao nível da UE nesta matéria constituiria uma mais-valia;

X. Considerando que o direito à água e ao saneamento foi reconhecido como um direito humano pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de julho de 2010;

Y. Considerando que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança, entre outras convenções e acordos internacionais, reconhecem explicitamente o direito à água e ao saneamento e obrigam os Estados parte a tomarem medidas adequadas nestes domínios;

Z. Considerando que, na Europa, um milhão de pessoas não tem acesso a água e 8 milhões não têm saneamento[26], e que, no mundo, 844 milhões de pessoas não têm acesso a água potável segura[27] e um terço da população carece de saneamento básico; que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) «Right 2Water» recolheu mais de 1,8 milhões de assinaturas em março de 2014; que a ICE «Right2Water» exigia o fim da liberalização dos serviços hídricos, a garantia de água e saneamento para todos na UE e no resto do mundo, um melhor acesso à água potável para o público e mais transparência na qualidade da água, bem como a consagração do direito à água na legislação da UE; que a Comissão adotou a sua Comunicação em resposta à iniciativa «Right2Water»[28]; que, na sua resolução de 8 de setembro de 2015 sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water», o Parlamento criticou a Comissão por não ter satisfeito as exigências da iniciativa e convidou a Comissão a reconhecer que o acesso à água a preços comportáveis constitui um direito humano fundamental[29];

AA. Considerando que os estudos demonstram que as análises de águas residuais podem funcionar como sistema de alerta precoce para prever ou localizar surtos de Covid-19, desempenhando assim um importante papel na luta contra a pandemia;

1. Congratula-se com o êxito da DQA em criar um quadro de governação adequado para a gestão integrada da água, bem como em melhorar a qualidade da água e, pelo menos em alguns casos, em abrandar a deterioração da qualidade da água;

2. Congratula-se com a avaliação da Comissão segundo a qual a DQA é adequada à sua finalidade, mas observa que a sua aplicação deve ser melhorada e acelerada através da participação das correspondentes autoridades competentes dos Estados-Membros e de uma maior integração dos objetivos da DQA nas políticas setoriais, em particular na agricultura, nos transportes e na energia, para garantir que todas as águas de superfície e subterrâneas estejam em bom estado até 2027, o mais tardar;

3. Salienta que não é necessária qualquer revisão da DQA; insta a Comissão a declarar que a DQA não será revista, para pôr termo à incerteza jurídica; exorta a Comissão a continuar a propor atualizações dos anexos à DQA de acordo com as necessidades;

4. Lamenta profundamente que metade das massas de água da UE ainda não tenha atingido um bom estado e que os objetivos da DQA ainda não tenham sido alcançados devido, sobretudo, a um financiamento inadequado, em especial uma aplicação lenta, uma insuficiente execução, a não aplicação dos princípios da precaução e do poluidor‑pagador e uma ampla utilização das isenções à diretiva em muitos Estados‑Membros, assim como lamenta que a integração dos objetivos ambientais nas políticas setoriais tenha sido insuficiente;

5. Salienta a necessidade de restaurar e melhorar a qualidade da água; observa que, para melhorar o estado das massas de água, é vital que todos os níveis de governo e autoridade dos Estados-Membros sejam envolvidos e cooperem para integrar os objetivos da DQA nas políticas, na legislação e nas medidas ao abrigo da DQA; recorda o princípio da não deterioração, segundo o qual os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias para evitar a deterioração do estado das massas de água; insta os Estados-Membros a tomarem urgentemente as medidas necessárias para garantir a aplicação, a fiscalização do cumprimento e a conformidade com a DQA, nomeadamente através do 3.º ciclo de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) que deverão ser adotados pelos Estados-Membros em 2021; exorta a União, os seus Estados-Membros e as autoridades regionais a assegurarem a adoção tempestiva dos próximos PGBH, no respeito dos requisitos de consulta pública; convida a Comissão a aumentar a disponibilidade de financiamento e a prestar aos Estados-Membros o apoio necessário na aplicação da DQA;

6. Chama a atenção para o estudo da OCDE que estima que, até 2030, terão de ser gastos mais 253 mil milhões de EUR no setor da água da UE para manter ou assegurar o pleno cumprimento da legislação pertinente relativa à água[30]; insta a Comissão, o Conselho, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a identificarem e  garantirem os fundos e instrumentos financeiros necessários para infraestruturas que não prejudiquem o ambiente nem afetem negativamente a saúde pública, mas também a identificarem as infraestruturas com fraco desempenho e não conformes com as normas, e a abordarem a questão dos contaminantes que suscitam novas preocupações e outros desafios societais; salienta a necessidade de prestar apoio financeiro a métodos inovadores sustentáveis e, em particular, a soluções baseadas na natureza, como infraestruturas de tratamento neutras em carbono ou por lagunagem, recuperação de zonas húmidas e planícies aluviais e reumidificação de turfeiras drenadas, tendo em devida conta as parcerias público-privadas; salienta a importância de adaptar o financiamento existente e os fluxos de financiamento relacionados com a gestão da água e outras utilizações conexas das terras, como a agricultura, incluindo subvenções, de modo a passar de medidas tradicionais para soluções baseadas na natureza;

7. Exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias, nomeadamente a garantia dos necessários recursos humanos e financeiros  e dos indispensáveis conhecimentos especializados, a fim de garantir a plena conformidade com a DQA o mais rapidamente possível, em todo o caso, o mais tardar até 2027; insta a Comissão a formular recomendações aos Estados-Membros para garantir que o prazo de 2027 seja respeitado; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na aplicação das diretivas relativas à água com assistência técnica e formação adequada, pela partilha de boas práticas e conhecimentos especializados para garantir a consecução dos objetivos da DQA e pela promoção de programas de intercâmbio profissional entre os Estados-Membros; insta a Comissão a fornecer orientações sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-461/13 para a aplicação da DQA; insta a Comissão a dar orientações claras sobre a aplicação de isenções nos termos do artigo 4.º, n.º 4, alínea c), após 2027;

8. Solicita aos Estados-Membros que identifiquem as medidas de execução necessárias para garantir o bom estado das massas de água e elaborem os programas de medidas com base nos melhores dados disponíveis; insta os Estados-Membros e a Comissão a disponibilizarem ao público os programas de medidas dos Estados-Membros e as respetivas avaliações, a fim de melhorar o intercâmbio de boas práticas e estratégias e o acesso do público à informação;

9. Considera que o princípio do parâmetro de exclusão deve permanecer intacto; pede à Comissão que elabore metodologias de comunicação complementares (como a distância em relação ao objetivo, medidas tomadas e progressos realizados em matéria de parâmetros únicos) que permitam avaliar melhor os progressos rumo a um bom estado da água; salienta a importância da transparência e da prestação de informações exaustivas ao público sobre a qualidade e a quantidade da água na UE;

10. Lamenta profundamente o recurso a isenções insuficientemente fundamentadas para mais de metade das massas de água da UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atualizem os documentos de orientação sobre a utilização de isenções a fim de restringir esta prática unicamente a casos devidamente fundamentados, para que deixe de obstar à realização dos objetivos ambientais da DQA; insta a Comissão a intentar, rápida e sistematicamente, processos por infração sempre que as isenções não sejam fundamentadas;

11. Lamenta que a aplicação do princípio de recuperação de custos, que prevê que todos os utilizadores de água participem financeiramente, de forma efetiva e proporcionada, na recuperação dos custos dos serviços hídricos, continue limitada ou inexistente em vários Estados-Membros, especialmente no que diz respeito aos agregados familiares, à indústria e à agricultura; salienta que a utilização de água em algumas partes da Europa ameaça pôr o estado quantitativo das massas de água para lá do nível de manutenção do caudal ecológico; insta os Estados-Membros e as suas autoridades regionais a implementarem políticas adequadas de fixação de preços da água e a aplicarem plenamente o princípio da recuperação dos custos, tanto para os custos ambientais como para os custos de recursos, em conformidade com a DQA e com o princípio do poluidor-pagador; recorda que o princípio da recuperação de custos deve ser aplicado tendo em conta os seus efeitos sociais, ambientais e económicos, bem como as condições geográficas e climáticas das regiões afetadas; exorta a Comissão a fazer aplicar este princípio; salienta, no entanto, que se deve assegurar o direito à água e ao saneamento e que todos devem ter acesso a serviços de boa qualidade e a preços abordáveis no domínio da água;

12. Insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres de repressão das infrações cometidas pelos Estados-Membros, para garantir que todos os Estados-Membros cumpram integralmente a legislação sobre a água, em particular a DQA, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027; insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres relativamente aos processos por infração pendentes relacionados com violações sistemáticas da legislação da UE sobre a água; insta a Comissão a reforçar os seus recursos no que se refere aos processos por infração em geral e à legislação ambiental da UE em particular;

13. Observa que as alterações climáticas têm e continuarão a ter um impacto negativo considerável nas fontes de água doce, com períodos de seca que levam ao esgotamento dos caudais dos rios e a uma maior concentração de poluentes, nomeadamente nas zonas de água «fechadas», e intensa precipitação, que leva a um aumento das escorrências urbanas e agrícolas; recorda que a maior incidência de fenómenos climáticos extremos, como os ciclones e as tempestades, conduz a um aumento da salinidade das águas doces e litorais; salienta que o aumento das temperaturas leva ao aumento do stress hídrico, com consequências para vários setores económicos que dependem de um elevado nível de captação e utilização de água, assim como para a qualidade de vida; sublinha que a resiliência dos ecossistemas hídricos, as inundações, a escassez de água e o respetivo impacto na produção alimentar devem ser devidamente tidos em conta na futura estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea b), do Acordo de Paris e no processo de aplicação da DQA (processo de planeamento da gestão das bacias hidrográficas);

14. Sugere que a Comissão apoie os Estados-Membros na partilha e disponibilização de conhecimentos e das melhores práticas sobre os diferentes esforços de adaptação às alterações climáticas a nível regional e local na UE;

15. Sublinha que os rios e as zonas húmidas são as zonas mais ameaçadas, não obstante serem considerados os maiores prestadores de serviços ecossistémicos; recorda que as zonas húmidas, à semelhança dos ecossistemas marinhos e costeiros, desempenham um papel fundamental na regulação da água e do clima e fornecem serviços através dos seus ecossistemas naturais, dos seus recursos e do desenvolvimento de atividades económicas ou culturais, que, na sua totalidade, dependem do bom estado ecológico dos recursos hídricos; destaca que as zonas húmidas são sumidouros de carbono e estabilizadores do clima a nível mundial, desempenham um papel importante na atenuação das inundações e das secas, proporcionam água limpa, protegem as costas, reabastecem os aquíferos subterrâneos, mantêm uma grande geodiversidade, desempenham uma função essencial na paisagem e prestam serviços recreativos e culturais à sociedade; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para reduzir a exploração dos aquíferos, a planearem o desenvolvimento urbano fora das planícies de inundação e a respeitarem a biodiversidade ligada aos rios e às zonas húmidas;

16. Salienta que a utilização eficiente da água é um contributo importante para os objetivos climáticos da UE, uma vez que permite poupar a energia utilizada para a bombagem de água, reduzir a quantidade de produtos químicos utilizados no tratamento da água e reduzir o stress hídrico; nota que existem altos índices de fugas das canalizações em alguns Estados-Membros, algo que não é aceitável em termos de objetivos para as alterações climáticas e esforços em matéria de eficiência dos recursos; congratula-se com o facto de, nos termos da nova Diretiva Água Potável, a Comissão avaliar as taxas de fugas e fixar limiares que desencadearão ações nos Estados-Membros em causa; congratula-se igualmente com a nova obrigação de os grandes fornecedores de água divulgarem os respetivos índices de fugas;

17. Observa que, em toda a UE, as massas de água utilizadas para a produção de água potável estão sujeitas a pressões, novas e antigas, que tornam necessários maiores esforços de tratamento e purificação por parte dos fornecedores de água; insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente o artigo 7.º, n.º 3, da DQA e a tomarem todas as medidas necessárias para cessar a deterioração das massas de água utilizadas para a captação de água destinada ao consumo humano;

18. Congratula-se por haver provas de que as diretivas conduziram à redução da poluição química nas águas da UE; considera, porém, que urge conseguir melhorias no domínio dos produtos químicos; observa que a Comissão identificou diferenças inesperadas entre os Estados-Membros, principalmente na forma como a lista de substâncias prioritárias é atualizada e como os efeitos combinados das misturas são tidos em conta; nota que a Diretiva Substâncias Prioritárias continua a não incluir substâncias que são pertinentes para o abastecimento de água potável; nota que as grandes diferenças de abordagem em termos de métodos de classificação, avaliação e comunicação dificultam as comparações e análises a nível da UE;

19. Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para atingir um bom estado químico e a empreender ações decisivas à escala da UE sempre que os Estados‑Membros não cumpram as normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias abrangidas pela legislação da UE; salienta que, à lista de substâncias prioritárias, devem ser acrescentadas as substâncias de interesse para a produção de água potável, como as substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) e os produtos farmacêuticos pertinentes; considera que tanto os novos poluentes que suscitam preocupações como a toxicidade das misturas podem e devem ser abordados no âmbito da DQA e suas diretivas derivadas; insta a Comissão a atualizar e completar a lista de substâncias pertinentes incluídas nos anexos à Diretiva Substâncias Prioritárias e à Diretiva Águas Subterrâneas, para permitir alcançar os objetivos da DQA e proteger melhor os recursos de água potável; insta a Comissão a alinhar a aplicação da legislação relativa à água com a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos e com a Estratégia de Biodiversidade, de modo a proteger adequadamente as massas de água doce e os seus ecossistemas, estabelecer um calendário para a eliminação progressiva de todas as utilizações não essenciais das PFAS e estimular o desenvolvimento de alternativas seguras e não persistentes para todas as utilizações de PFAS; insta a Comissão a financiar a investigação e o desenvolvimento de estratégias destinadas a combater as substâncias uPBT, a fim de melhorar a qualidade das massas de água e reduzir os riscos para a saúde animal e humana e para o ambiente; recomenda o desenvolvimento de novas orientações para a melhoria dos métodos de monitorização, e a comunicação das misturas químicas e dos «efeitos cocktail»; exorta a uma utilização mais generalizada da lista de vigilância para monitorizar potenciais poluentes da água e determinar o risco que representam para o ambiente aquático; exorta a Comissão a acelerar os trabalhos relativos ao desenvolvimento de métodos de avaliação e gestão de misturas químicas e a complementar os seus trabalhos introduzindo um fator de avaliação das misturas;

20. Observa que se calcula que os microplásticos subsistam em água doce durante 450 anos e que as atuais estações de tratamento de águas não filtram completamente estas partículas; congratula-se, consequentemente, com a decisão de desenvolver uma metodologia para o controlo dos microplásticos e a criação de uma lista de vigilância na Diretiva Água Potável revista; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem as medidas de controlo na fonte, tendo em vista um ambiente não tóxico e uma economia circular; salienta que a redução das emissões na fonte atenuaria a pressão sobre os ecossistemas e reduziria o custo de tratamento da água; requer medidas decisivas a nível da União, dos Estados-Membros e a nível regional para combater os poluentes que suscitam preocupação, como as PFAS, os microplásticos, as substâncias químicas desreguladoras do sistema endócrino e os produtos farmacêuticos, através de uma abordagem holística que parta de medidas de controlo na fonte e vise, como último recurso, soluções complementares de fim de ciclo; insta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem uma abordagem do ciclo de vida para os poluentes aplicando o princípio do poluidor-pagador, nomeadamente através de instrumentos inovadores, como os regimes de responsabilidade alargada do produtor, para financiar soluções de tratamento;

21. Salienta a importância de intensificar as ações de combate à eutrofização das águas doces e das águas salgadas causada pelo azoto e o fósforo provenientes de todas as fontes, nomeadamente a agricultura e as águas residuais não tratadas ou inadequadamente tratadas; recorda que a eutrofização enfraquece o estado ambiental das massas de água e as torna mais vulneráveis a espécies exóticas invasoras; insta todos os agricultores a utilizarem a ferramenta de gestão sustentável dos nutrientes nas explorações agrícolas, que facilita uma melhor gestão e reduz a infiltração de nutrientes nas águas subterrâneas e de superfície; solicita aos Estados-Membros que identifiquem corretamente as zonas vulneráveis à contaminação por nitratos e reforcem as medidas adotadas ao abrigo da Diretiva Nitratos;

22. Salienta que a atual crise da biodiversidade deve ser plenamente abordada pelos Estados-Membros quando da execução de políticas da água para minimizar os fatores de stress dos ecossistemas aquáticos e recuperar os ecossistemas degradados; sublinha a importância da nova Estratégia de Biodiversidade para 2030; recorda que, na aplicação da DQA, se deve assegurar a plena coerência com a nova Estratégia de Biodiversidade, com as diretivas no domínio da natureza e com a demais legislação ambiental;

23. Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no contexto da sua Estratégia de Biodiversidade para 2030 de restabelecer o curso natural dos rios numa extensão de 25 000 km na UE por meio da remoção de obstáculos e da restauração das planícies aluviais e zonas húmidas, e de estabelecer uma metodologia e disposições destinadas a identificar, avaliar e assegurar o bom estado dos ecossistemas; observa que existem atualmente 21 000 centrais hidroelétricas na UE e que a energia hidroeléctrica e as pequenas centrais hidroelétricas constituem a maior quota de energias renováveis na UE; toma nota dos progressos no domínio da energia hidroelétrica de reduzido impacto; salienta, não obstante, que a construção de barragens pode afetar negativamente os habitats e exercer uma pressão considerável sobre as águas de superfície; recorda que a DQA impõe critérios rigorosos para a proteção das condições hidromorfológicas; pede à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem uma rigorosa avaliação dos impactos dessas alterações na qualidade e na quantidade da água e nos ecossistemas e que os objetivos da DQA sejam respeitados em todos os projetos hidroelétricos atuais e futuros; solicita, por isso, com urgência à Comissão que consulte todas as direções-gerais pertinentes, incluindo a Direção-Geral da Energia, ao avaliar o impacto ambiental das centrais hidroelétricas e tenha em conta as suas recomendações;

24. Insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para minimizar as pressões sobre as massas de água de superfície, a fim de restabelecer as funções naturais dos rios e proteger os ecossistemas; solicita aos Estados-Membros que se abstenham de construir centrais hidroelétricas e evitem outros projetos de construção suscetíveis de exercer pressões hidromorfológicas significativas sobre a água em zonas protegidas; considera que as subvenções da UE e o financiamento público em zonas que não as protegidas só devem ser concedidos a novas centrais hidroelétricas cujos benefícios globais superem claramente os impactos negativos globais;

25. Observa com satisfação que, de acordo com o 10.º relatório bienal sobre a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas pelos Estados-Membros[31], a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas melhoraram ao longo da última década na UE, e que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas levou à redução das cargas de poluição, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da água; lamenta, no entanto, que ainda não se tenha logrado a total conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, visto que alguns Estados-Membros ainda estão muito longe dos seus objetivos; subscreve a opinião da Comissão de que é necessário intensificar os esforços para abordar a poluição remanescente, os novos contaminantes que suscitam preocupação, a gestão da utilização de energia e das lamas, bem como as questões de governação; lamenta, além disso, que a avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não analise a eficácia em termos de descargas de águas residuais industriais em sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas;

26. Pede à Comissão que tenha em conta este aspeto quando da revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas; insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na aplicação da diretiva permitindo um financiamento sustentável da água e incentivando o desenvolvimento e a implantação de tecnologias inovadoras para as águas residuais; solicita à Comissão que examine cuidadosamente a forma como os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas sobre a conceção, a construção e a expansão de estações de tratamento de águas residuais urbanas em todas as fases do desenvolvimento técnico interagem com a obrigação de não deterioração da DQA, a fim de assegurar a coerência entre os dois atos legislativos e o tratamento das águas residuais urbanas, preservando simultaneamente todos os incentivos para a adoção de medidas técnicas de tratamento adequadas; incentiva a Comissão a tomar iniciativas legislativas, se necessário; salienta que as medidas que visam, sobretudo, retificar o problema na fonte são vitais para combater os novos poluentes que suscitam preocupação; sublinha que uma futura revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas também deverá integrar os novos desafios colocados por esses poluentes;

27. Salienta que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a DQA não abordam adequadamente os problemas decorrentes das alterações climáticas, como extravasamentos causados por chuvas intensas, escorrências urbanas e inundações em aglomerações, nem abordam os impactos das águas residuais tratadas de forma insuficiente na massa de água recetora; considera que o acompanhamento e o controlo dos efeitos dos crescentes extravasamentos provocados por chuvas intensas e das escorrências urbanas devem ser melhorados, uma vez que são importantes fontes de poluição das massas de água de superfície e subterrâneas;

28. Insiste em que, ao avaliar o impacto ambiental das centrais hidroelétricas, é necessária uma abordagem holística que tenha em conta os benefícios para a sociedade do fornecimento de eletricidade sem emissões e a contribuição da energia hidroelétrica e do armazenamento hidrobombeado para o aprovisionamento energético; sublinha, neste contexto, o notável contributo da eletricidade produzida pelas centrais hidroelétricas para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos da UE e para o cumprimento dos compromissos da UE ao abrigo do Acordo de Paris; reconhece que existem formas e tecnologias para reduzir o impacto no ambiente e na vida selvagem aquática; salienta que existe grande potencial para aumentar a eficácia das centrais hidroelétricas existentes;

29. Observa que a transição do transporte rodoviário de mercadorias para a navegação interior deve ser plenamente coerente com o princípio da não deterioração da DQA e com a demais legislação ambiental, incluindo as Diretivas Aves e Habitats, e deve ser acompanhada do apoio aos combustíveis e tecnologias alternativos e sustentáveis e à navegação interior, como o fornecimento de energia costa a navio, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes e evitar a deterioração do estado ecológico e químico das massas de água e a degradação da qualidade do ar, bem como para evitar o stress dos ecossistemas hídricos, proteger a biodiversidade e almejar a poluição zero;

30. Toma nota do elevado consumo de energia do setor da água; insta a Comissão a considerar a adoção de medidas de eficiência energética e a possibilidade de utilizar águas residuais tratadas como fonte «local» de energia renovável; convida a Comissão a pressionar no sentido de melhorias da eficiência energética nas estações de tratamento de águas residuais, de modo a reconhecer e aproveitar o potencial de poupança de energia do setor; salienta que, de acordo com a avaliação pela Comissão da Diretiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas, o potencial de economias de energia se situa entre os 5 500 GWh e os 13 000 Gwh anuais;

31. Reconhece que a captação total de água na Europa diminuiu mais de 20 % nos últimos 15 anos; observa, no entanto, que se pode considerar que oito países representando 46 % da população europeia sofrem de stress hídrico[32], que o número de países nesta situação está constantemente a aumentar e que cerca de um quarto da água desviada do ambiente natural na UE é utilizada para fins agrícolas[33]; nota o potencial da reutilização da água para criar uma economia circular para os recursos hídricos e reduzir a captação direta a partir das massas de água e das águas subterrâneas; congratula-se com o acordo relativo ao novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, que facilitará a utilização de águas residuais urbanas tratadas para fins de irrigação agrícola; apoia a constante modernização dos sistemas de irrigação através da inovação e de novas tecnologias;

32. Sublinha a importância de encontrar sinergias entre as avaliações dos riscos de inundação, a prevenção de catástrofes e o planeamento da preparação no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia; insta a Comissão, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a desenvolverem estratégias de gestão da seca, visando sobretudo assegurar o fornecimento de água potável e a produção de alimentos no âmbito dos planos de gestão das bacias hidrográficas e dos planos de gestão dos riscos de inundações, e a integrar sistemas digitalizados de monitorização, controlo e alerta precoce para o estado da vegetação e a sua resposta à seca, a fim de apoiar decisões eficazes e baseadas em dados sobre medidas de proteção, resposta e comunicação; insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem a recuperação das planícies aluviais e das zonas húmidas, bem como a proteção das massas de águas subterrâneas no cerne destes planos, uma vez que as massas de água e os ecossistemas em bom estado são fundamentais para reduzir o impacto negativo das secas e das inundações;

33. Observa que um domínio em que a DQA foi considerada ineficaz pelas partes interessadas é o da gestão dos efeitos das secas[34]; insta os Estados-Membros a envidarem mais esforços para fazer face às alterações climáticas e aos novos problemas de captação (excessiva) que possam surgir nas bacias hidrográficas, incluindo as que, historicamente, não enfrentam desafios de captação; observa que uma abordagem holística à gestão dos recursos hídricos e à adaptação às alterações climáticas pode contribuir para uma resposta mais eficaz e reduzir o impacto de fenómenos extremos; apela à plena integração das considerações relativas às alterações climáticas na aplicação da diretiva e destaca, igualmente, o potencial das soluções baseadas na natureza a este respeito; reitera que se deve assegurar uma suficiente despesa pública nos objetivos da DQA e as necessárias adaptações;

34. Sugere que as secas e a escassez de água sejam abordadas dando prioridade à captação de água para a produção de água potável em detrimento de outras utilizações, a fim de assegurar o respeito do direito humano à água, e aplicando soluções de recolha da água da chuva e de inundações para ulterior utilização, nomeadamente projetos de recolha das águas pluviais na conceção de edifícios e infraestruturas, bacias de armazenamento subterrâneo, sistemas de distribuição dual de água em habitações e projetos de reutilização de pedreiras desafetadas, sempre que adequado; incentiva a investigação e o investimento em medidas que contribuam para combater as secas e a escassez de água;

35. Salienta a necessidade de alinhar a política agrícola comum (PAC), a Diretiva Água Potável, a Diretiva Nitratos, o Regulamento Produtos Fitofarmacêuticos, a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e o REACH com a DQA no que se refere à necessidade de reforçar as medidas de proteção da água e a utilização eficiente da água na agricultura; sublinha a necessidade de um aumento considerável do financiamento das medidas ambientais e de combate às alterações climáticas em ambos os pilares da PAC, bem como de financiamento suplementar para medidas ecológicas específicas no âmbito da revisão da PAC, a fim de assegurar uma gestão sustentável da água e melhorar a qualidade dos solos; insta os Estados-Membros a integrarem e aplicarem nos seus planos estratégicos da PAC uma redução da utilização de fertilizantes e os riscos da utilização de pesticidas, bem como a incluírem elementos relacionados com a água nos seus sistemas de condicionalidade; insta a Comissão a fazerem da poluição da água doce e da captação excessiva temas prioritários nas recomendações aos Estados‑Membros relacionadas com a PAC; insta, por último, a Comissão a assegurar que a DQA também seja aplicada através da política de coesão (Regulamento Disposições Comuns[35] Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/Fundo de Coesão[36]) e em conformidade com o objetivo político 2 do RDC;

36. Congratula-se com os objetivos de redução da utilização e dos riscos dos pesticidas em 50 % até 2030 e de redução da perda de nutrientes provocada por fertilizantes, como estabelecido na Estratégia «Do Prado ao Prato» e na Estratégia de Biodiversidade, com a decisão de rever a Diretiva relativa à utilização sustentável de pesticidas e com a inclusão de uma melhor gestão dos nutrientes entre os objetivos dos novos planos estratégicos da PAC e das duas estratégias; apela à transposição para a legislação dos objetivos e metas acima referidos, bem como do próximo plano de ação para a poluição zero; salienta a necessidade urgente de reduzir o impacto dos pesticidas nos recursos de água potável tomando plenamente em conta a proteção destes recursos nos processos de (re)aprovação de substâncias ativas e de (re)autorização de pesticidas;

37. Insta a Comissão a rever as normas de qualidade da Diretiva Águas Subterrâneas, melhorar a homogeneização das normas e reduzir a vasta gama de limiares nos Estados‑Membros;

38. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a integrarem melhor a Diretiva Inundações nas políticas para dar prioridade à definição de soluções baseadas na natureza e ajustar os fluxos de financiamento em conformidade; salienta a importância de uma gestão integrada e holística das bacias hidrográficas;

39. Insta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem uma abordagem integrada baseada na DQA e na Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha», considerando que 97,3 % dos recursos hídricos do planeta provêm da água dos oceanos e que as águas subterrâneas, continentais, de transição, costeiras e marinhas estão ligadas pelo ciclo da água e pelo vínculo entre terra e mar;

40. Solicita um aumento do número de medidas adequadamente financiadas destinadas a melhorar a migração de peixes em toda a UE; solicita, sempre que aplicável, que a conectividade dos rios seja incluída nos critérios técnicos de avaliação desenvolvidos no contexto da taxonomia ecológica da UE e que os projetos relacionados com a energia e os transportes apenas sejam considerados sustentáveis se incluírem passagens para peixes idênticas às naturais;

41. Observa que a «utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos» faz parte de um dos seis objetivos ambientais da taxonomia da UE para o financiamento sustentável; incentiva, por conseguinte, a sua utilização para orientar os investimentos públicos e privados, de modo a assegurar a proteção das massas de água;

42. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem, no próximo ciclo de planeamento hidrológico, todas as medidas necessárias que facilitem a conservação e a recuperação dos ecossistemas aquáticos, promovam soluções baseadas na natureza, envolvam o setor financeiro promovendo os investimentos sustentáveis e impulsionem o reforço de capacidades e a educação em matéria de crescimento ecológico;

43. Solicita à Comissão que preste assistência e apoie os Estados-Membros na coordenação transfronteiriça das massas de água abrangidas pela DQA; insta os Estados-Membros a conferirem prioridade às medidas da DQA e à aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas regiões transfronteiriças e a melhorarem a cooperação nas bacias hidrográficas internacionais;

44. Insta a Comissão a racionalizar e melhorar os sistemas de monitorização da qualidade da água e dos poluentes ambientais, recolhendo, nomeadamente, dados sobre as principais fontes de emissão de substâncias perigosas, incluindo resíduos e metabolitos radioativos e de pesticidas, biocidas, resíduos farmacêuticos, substâncias químicas que suscitam preocupação — como as PFAS — e microplásticos, bem como outros poluentes das massas de água da UE que estão a suscitar preocupações, e a aplicar as técnicas disponíveis mais recentes e eficazes; insta a Comissão a adotar orientações relativas à harmonização das normas para as redes de monitorização e a comunicação de dados; insta a Comissão a, no seu plano de ação para poluição zero, facilitar a utilização de métodos e bioindicadores de controlo não invasivos, a fim de minimizar a exposição dos seres humanos e da vida selvagem aos contaminantes presentes no ar, no solo e na água; exorta os Estados-Membros a fazerem uso de todas as suas redes de monitorização para a comunicação de dados à Comissão;

45. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos fornecedores de água que integrem a digitalização e reforcem a utilização de dados de gestão e de medição para uma tomada de decisões baseada em provas, tanto a nível regulamentar como de consumo; solicita que as tecnologias digitais no domínio da água permitam o controlo à distância e a comunicação de dados sobre a qualidade de água, as fugas, a utilização e os recursos;

46. Assinala as potencialidades da digitalização e da inteligência artificial para melhorar a gestão e o controlo das massas de água, criar dados de melhor qualidade e analisar elementos de prova que apoiem as instâncias decisórias, porquanto podem contribuir grandemente para a rápida identificação de pequenas alterações na qualidade da água suscetíveis de representar uma ameaça para as massas de água, para a avaliação de boas práticas e para a identificação das medidas mais eficazes em termos de custos;

47. Insta os Estados-Membros a criarem quadros jurídicos que evitem que as entidades responsáveis pela gestão das massas de água se vejam financiadas por atividades que deterioram os estados químico e ecológico das massas de água; convida os Estados-Membros a estabelecerem uma separação clara entre as entidades responsáveis pela gestão e as entidades responsáveis pela avaliação do estado das massas de água;

48. Salienta a necessidade de homogeneizar os dados relativos aos recursos hídricos e de criar normas de comunicação obrigatórias para os Estados-Membros, a fim de aumentar a transparência dos dados; solicita à Comissão que continue a melhorar o sistema WISE (Sistema de Informação sobre a Água para a Europa) e a transformá-lo num instrumento de informação de fácil utilização acessível a todos os cidadãos da UE, que faculte informações sobre a quantidade, a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos, além de servir de marco de referência para a gestão das massas de água;

49. Observa que, de acordo com o Balanço de Qualidade, é possível melhorar a acessibilidade da informação sobre as políticas e a qualidade da água, bem como o seu nível de pormenor; insta os Estados-Membros e a Comissão a remediarem esta situação e a disponibilizarem informações claras, completas e facilmente acessíveis aos residentes na UE; solicita, além disso, uma maior transparência e, por conseguinte, uma melhoria significativa da consulta pública, da sensibilização e da educação do público sobre a água e os vínculos entre a água, os ecossistemas, o saneamento, a saúde, a proteção e a segurança alimentar e a prevenção de catástrofes, bem como a promoção do diálogo intersetorial entre os operadores económicos, os fornecedores de água, o público em geral, as autoridades e as organizações da sociedade civil, e o acesso à justiça no âmbito da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) e da DQA, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça;

50. Congratula-se pelo facto de a UE ter, em parte, dado resposta à iniciativa «Right2Water» na reformulação da Diretiva 98/83/CE do Conselho[37]  relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, inserindo um novo artigo sobre o acesso à água e uma maior transparência quanto à sua qualidade para melhorar a saúde e o ambiente; insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente e fazerem cumprir a DQA, a fim de garantir o acesso à água para todos e dar resposta plena à iniciativa «Right2Water»;

51. Insta os Estados-Membros e os fornecedores de água a testarem sistematicamente a presença de Covid-19 nas águas residuais como sistema de alerta precoce para apoiar a luta contra a pandemia;

52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 

Última actualização: 15 de Dezembro de 2020
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