PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre melhorar a deteção e a repressão da pornografia infantil
8.12.2020
Jean‑Lin Lacapelle, Aurélia Beigneux, Marco Campomenosi, Emmanouil Fragkos, Jean‑Paul Garraud, Elżbieta Kruk, Thierry Mariani, André Rougé, Hermann Tertsch, Julie Lechanteux
B9‑0451/2020
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre melhorar a deteção e a repressão da pornografia infantil
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que, todos os anos, 165 000 crianças são vítimas de violência sexual em França; que, todavia, estes valores se baseiam em estimativas de fontes não institucionais e que, em todo o caso, não estão harmonizados a nível europeu;
B. Considerando que, recentemente, têm vindo a ser colocados à disposição do público em geral produtos — obras intelectuais ou objetos sexuais — com imagens ou representações de menores num contexto pornográfico e se tem verificado a existência ou o ressurgimento de associações ou partidos que promovem tendências pedófilas e apelam a uma revisão das leis que as punem;
1. Condena solenemente a apologia da pedofilia e insta os Estados‑Membros a puni‑la penalmente;
2. Está alarmado com as produções e comunicações de caráter sexual que utilizam a representação, e não a imagem, de menores, e insta os Estados‑Membros a proibir a sua comercialização, quer em linha quer no comércio direto;
3. Exorta os Estados‑Membros a adotar abordagens e definições comuns para a identificação dos crimes sexuais contra menores e a elaborar estatísticas detalhadas e regulares sobre este fenómeno.