Proposta de resolução - B9-0451/2020Proposta de resolução
B9-0451/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre melhorar a deteção e a repressão da pornografia infantil

8.12.2020

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Jean‑Lin Lacapelle, Aurélia Beigneux, Marco Campomenosi, Emmanouil Fragkos, Jean‑Paul Garraud, Elżbieta Kruk, Thierry Mariani, André Rougé, Hermann Tertsch, Julie Lechanteux

B9‑0451/2020

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre melhorar a deteção e a repressão da pornografia infantil

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que, todos os anos, 165 000 crianças são vítimas de violência sexual em França; que, todavia, estes valores se baseiam em estimativas de fontes não institucionais e que, em todo o caso, não estão harmonizados a nível europeu;

B. Considerando que, recentemente, têm vindo a ser colocados à disposição do público em geral produtos — obras intelectuais ou objetos sexuais — com imagens ou representações de menores num contexto pornográfico e se tem verificado a existência ou o ressurgimento de associações ou partidos que promovem tendências pedófilas e apelam a uma revisão das leis que as punem;

1. Condena solenemente a apologia da pedofilia e insta os Estados‑Membros a puni‑la penalmente;

2. Está alarmado com as produções e comunicações de caráter sexual que utilizam a representação, e não a imagem, de menores, e insta os Estados‑Membros a proibir a sua comercialização, quer em linha quer no comércio direto;

3. Exorta os Estados‑Membros a adotar abordagens e definições comuns para a identificação dos crimes sexuais contra menores e a elaborar estatísticas detalhadas e regulares sobre este fenómeno.

 

Última actualização: 26 de Janeiro de 2021
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