Proposta de resolução - B9-0056/2021Proposta de resolução
B9-0056/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

18.1.2021 - (2021/2508(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Leopoldo López Gil, Dolors Montserrat, Esteban González Pons, Paulo Rangel, Michael Gahler, Antonio Tajani, David McAllister, Gabriel Mato, Antonio López‑Istúriz White, Francisco José Millán Mon, Isabel Wiseler‑Lima, Miriam Lexmann, Cláudia Monteiro de Aguiar, Álvaro Amaro
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0056/2021

Processo : 2021/2508(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B9-0056/2021
Textos apresentados :
B9-0056/2021
Votação :
Textos aprovados :

B9‑0056/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

(2021/2508(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, nomeadamente a de 31 de janeiro de 2019 sobre a situação na Venezuela[1] e a de 16 de janeiro de 2020 sobre a situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar) [2],,

 Tendo em conta a declaração, de 6 de janeiro de 2021, do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR),

 Tendo em conta a declaração de 8 de dezembro de 2020 do Grupo Internacional de Contacto sobre as eleições para a Assembleia Nacional da Venezuela, que se realizaram em 6 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta a declaração do VP/AR, de 7 de dezembro de 2020, sobre as eleições para a Assembleia Nacional da Venezuela,

 Tendo em conta a declaração dos copresidentes do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 2 de dezembro de 2020, sobre o não reconhecimento pelo Parlamento Europeu das eleições legislativas ocorridas na Venezuela em 6 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta as recentes declarações do Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos sobre a situação na Venezuela,

 Tendo em conta as recentes declarações do Grupo de Lima,

 Tendo em conta as declarações do Grupo Internacional de Contacto, de 16 de junho de 2020, sobre a comprometida credibilidade do órgão eleitoral venezuelano, e de 24 de junho de 2020 sobre o agravamento da crise política na Venezuela,

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/898 do Conselho, de 29 de junho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela[3], que veio aditar o nome de 11 altos funcionários venezuelanos à lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas,

 Tendo em conta a Conferência Internacional de Doadores em Solidariedade com os Refugiados e Migrantes Venezuelanos na América Latina e nas Caraíbas, de 26 de maio de 2020,

 Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

 Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições legislativas de 6 de dezembro de 2020 foram conduzidas sem que fossem observadas as normas internacionais mínimas para um processo credível, não respeitando o pluralismo político, a democracia, a transparência e o Estado de direito; considerando que a afluência de eleitores foi extremamente reduzida e que a UE, juntamente com outras organizações regionais e países democráticos, não reconheceu as eleições nem a Assembleia Nacional eleita no seguimento deste processo ilegítimo; que as forças democráticas da Venezuela se recusaram a participar nesta farsa eleitoral;

B. Considerando que, em 10 de janeiro de 2019, Nicolás Maduro usurpou de forma ilegítima o poder presidencial perante o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela e violou o disposto na Constituição;

C. Considerando que, em 23 de janeiro de 2019, o Presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó, eleito de forma legítima e democrática, tomou posse como Presidente interino da Venezuela, nos termos do artigo 233.º da Constituição deste país;

D. Considerando que a UE e o Parlamento apelaram reiteradamente ao “restabelecimento da democracia e do Estado de direito na Venezuela através de um processo político credível”;

E. Considerando que o Parlamento atribuiu em 2017 o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento à oposição democrática e aos prisioneiros políticos da Venezuela;

F. Considerando que a população venezuelana enfrenta uma crise social, económica, sanitária e democrática sem precedentes, com mais de 5 milhões de pessoas emigradas, situação agravada pelos efeitos da pandemia de COVID‑19;

G. Considerando que Nicolás Maduro rejeitou publicamente a possibilidade de realizar urgentemente eleições presidenciais, legislativas e autárquicas que sejam livres, justas, transparentes, inclusivas e credíveis, em resposta aos pedidos do VP/AR, do Grupo Internacional de Contacto e do Parlamento;

H. Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 31 de janeiro de 2019 sobre a situação na Venezuela, reconheceu o Sr. Juan Guaidó como presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela, em conformidade com a Constituição da Venezuela, e manifestou o seu total apoio ao seu roteiro político;

I. Considerando que 25 dos 27 Estados‑Membros reconheceram Juan Guaidó como único Presidente interino legítimo do país até serem convocadas novas eleições presidenciais livres, transparentes e credíveis para restaurar a democracia; que muitos Estados democráticos já reconheceram a Assembleia Nacional resultante das eleições de 2015 como único órgão legítimo e democrático da Venezuela e rejeitaram o órgão ilegítimo criado por Maduro na sequência das eleições não democráticas de 6 de dezembro de 2020;

J. Considerando que o Gabinete do Procurador do TPI anunciou, em 14 de dezembro de 2020, antes do seu relatório preliminar e após uma avaliação e análise pormenorizadas das informações disponíveis, que existem motivos razoáveis para crer que as autoridades civis, membros das forças armadas e apoiantes do Governo da Venezuela são responsáveis pela «detenção, tortura, violação e/ou outras formas de violência sexual e perseguição de grupos ou comunidades por motivos políticos, e podem ter cometido crimes muito graves contra a Humanidade», tendo chegado à mesma conclusão que a Missão Independente Internacional do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;

K. Considerando que Salvador Franco, preso político e indígena da etnia Pemón, morreu de doença numa prisão venezuelana em 3 de janeiro de 2021 sem ter recebido quaisquer cuidados médicos, apesar de, desde novembro de 2020, uma decisão judicial, que foi ignorada, requerer a sua transferência para um hospital;

L. Considerando que, desde 5 de janeiro de 2021, o regime tem intensificado os ataques e a perseguição aos poucos meios de comunicação social livres e independentes que ainda subsistem no país, confiscando os seus bens e instrumentos de trabalho e obrigando‑os a cessarem imediatamente as suas atividades;

M. Considerando que, segundo notícias surgidas na imprensa e relatos de ativistas dos direitos humanos, pelo menos 23 pessoas morreram recentemente num tiroteio entre a polícia e gangues na capital venezuelana, Caracas; que o Governo venezuelano enfrenta o escrutínio e a investigação a nível internacional por assassínios perpetrados pelas suas forças de segurança;

1. Reitera que, enquanto não forem realizadas eleições verdadeiramente livres, credíveis, inclusivas, transparentes e plenamente democráticas na Venezuela, continuará a considerar a Assembleia Nacional eleita em dezembro de 2015, e o seu presidente, Juan Guaidó, como único órgão político legítimo e com representatividade democrática na Venezuela; solicita ao Conselho e aos Estados‑Membros que reconheçam inequivocamente a Assembleia Nacional eleita em 2015, e o seu presidente, Juan Guaidó, como o único órgão com legitimidade para representar os democratas venezuelanos;

2. Declara que irá ignorar qualquer consequência política do processo fraudulento ocorrido em 6 de dezembro de 2020 devido à sua falta de legitimidade democrática e à fraca participação eleitoral dos cidadãos venezuelanos, e não irá reconhecer qualquer outra decisão decorrente deste processo espúrio, incluindo a constituição ilegal, ilegítima e não democrática de um novo órgão legislativo;

3. Apoia inteiramente os inquéritos do TPI sobre a ampla lista de crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano; exorta a União Europeia a apoiar a iniciativa dos Estados Partes do TPI para se abrir um inquérito à alegada prática de crimes contra a Humanidade pelo regime de Maduro, a fim de responsabilizar os culpados;

4. Apoia vivamente o apelo do Secretário‑Geral das Nações Unidas à realização de um inquérito independente e exaustivo aos assassinatos cometidos, em linha com as suas resoluções anteriormente adotadas;

5. Condena a morte de Salvador Franco, preso político e líder indígena da etnia Pemón, que estava sob custódia policial e não recebeu assistência médica, tendo morrido em consequência de subnutrição e de doenças relacionadas com o local insalubre onde se encontrava detido;

6. Solicita a libertação incondicional e imediata dos mais de 350 presos políticos detidos na Venezuela, um número certificado pelo Foro Penal Venezolano e pela Organização dos Estados Americanos;

7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente interino legítimo da República e da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, Juan Guaidó, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 20 de Janeiro de 2021
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