Proposta de resolução - B9-0062/2021Proposta de resolução
B9-0062/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

18.1.2021 - (2021/2508(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Kati Piri, Maria‑Manuel Leitão‑Marques, Javi López
em nome do Grupo S&D

Processo : 2021/2508(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0062/2021
Textos apresentados :
B9-0062/2021
Textos aprovados :

B9‑0062/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

(2021/2508(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, nomeadamente a de 10 de julho de 2020 sobre a situação humanitária na Venezuela e a crise dos migrantes e dos refugiados[1], a de 16 de janeiro de 2020, sobre a situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar)[2], e a de 18 de julho de 2019, sobre a situação na Venezuela[3],

 Tendo em conta as declarações de 6 de janeiro de 2021 e de 7 de dezembro de 2020 do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em nome da União Europeia, sobre as eleições para a Assembleia Nacional da Venezuela,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela[4], e a prorrogação da sua aplicabilidade até novembro de 2021,

 Tendo em conta as declarações do Grupo Internacional de Contacto para a Venezuela, de 17 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta as declarações do Grupo de Lima, de 15 de janeiro de 2021 e de 13 de outubro de 2020,

 Tendo em conta o relatório da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, de 16 de setembro de 2020,

 Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 2 de julho de 2020, na 44.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos da ONU,

 Tendo em conta o relatório do Tribunal Penal Internacional intitulado «Preliminary Examination Activities (2020) – Venezuela I» (Atividades relativas a análises preliminares (2020) – Venezuela I), de 14 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições para a Assembleia Nacional da Venezuela realizadas em 6 de dezembro de 2020 não cumpriram as condições internacionalmente aceites, contrariamente aos apelos da UE, do Grupo Internacional de Contacto para a Venezuela, do Grupo de Lima e de muitos outros intervenientes internacionais; que, do mesmo modo, as eleições não cumpriram as condições exigidas pela legislação venezuelana;

B. Considerando que o Grande Polo Patriótico (Gran Polo Patriótico Simón Bolívar), uma coligação de partidos políticos pró-governamentais liderada pelo Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), ganhou as eleições de 6 de dezembro de 2020 para a Assembleia Nacional, obtendo 68,4 % dos votos e 240 dos 277 lugares; que os partidos não governamentais obtiveram cerca de 30 % dos votos e 20 lugares (7 % do número total); que as eleições ficaram assinaladas por uma taxa de participação historicamente baixa, de apenas 30,5 %;

C. Considerando que a maioria dos partidos da oposição não participou nas eleições devido à falta de garantias; que, nestas circunstâncias, nem a UE nem outros intervenientes internacionais reconheceram os resultados deste processo eleitoral como legítimos ou representativos da vontade do povo venezuelano;

D. Considerando que os principais partidos da oposição apelaram à realização de um referendo nacional (Consulta Popular) entre 7 e 12 de dezembro de 2020; que, de acordo com determinadas organizações, cerca de 6,5 milhões de venezuelanos participaram nesta consulta, o que equivale a uma taxa de participação de 31,2 %, ligeiramente mais elevada do que nas eleições legislativas; que estes resultados não podem ser verificados, uma vez que não houve observação externa;

E. Considerando que a COVID-19 exacerbou ainda mais a situação já crítica na Venezuela; que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a Venezuela comunicou, até 13 de janeiro de 2021, 116 983 casos e 1073 mortes; que é provável que haja uma subnotificação destes números; que o colapso do sistema de saúde, a hiperinflação, a grave escassez de alimentos e medicamentos e uma terrível crise humanitária forçaram cerca de um sexto da população a abandonar a Venezuela, sendo que, até ao final de 2020, mais de cinco milhões e meio de venezuelanos tinham saído do país;

F. Considerando que a Missão Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela publicou o seu relatório em 16 de setembro de 2020; que, de acordo com o relatório, existem razões para crer que as autoridades e as forças de segurança venezuelanas planearam e perpetraram graves violações dos direitos humanos desde 2014, nomeadamente execuções arbitrárias, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes que podem constituir crimes contra a humanidade;

G. Considerando que, em outubro de 2020, a Assembleia Nacional Constituinte adotou a Lei anti-bloqueio, destinada a derrogar qualquer restrição legal ou regulamentar considerada necessária pela Assembleia para contornar sanções ou suspender as restrições e o controlo parlamentar à exportação de minerais e de outros produtos estratégicos; que, segundo a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, as pessoas que trabalham na região venezuelana de Arco Minero del Orinoco são confrontadas com uma situação de exploração laboral e elevados níveis de violência por parte de grupos criminosos que controlam as minas na região;

H. Considerando que, em 12 de novembro de 2020, o Conselho prorrogou as medidas restritivas contra a Venezuela até 14 de novembro de 2021; que estas medidas incluem um embargo às armas e a equipamentos suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, assim como a proibição de viajar e um congelamento de bens aplicáveis a 36 dirigentes e altos funcionários venezuelanos;

I. Considerando que a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos apelou repetidamente ao levantamento das sanções económicas contra a Venezuela, designadamente as sanções às exportações de gasóleo, de modo a facilitar a afetação de recursos durante a pandemia; que as sanções económicas impostas pelos EUA exacerbaram os efeitos desta terrível crise e, por extensão, a situação humanitária, dado que a maior parte das receitas em divisas provêm das exportações de petróleo, muitas delas ligadas ao mercado norte-americano;

J. Considerando que, em dezembro de 2020, a Procuradora do Tribunal Penal Internacional concluiu a sua avaliação preliminar da competência em razão da matéria, declarando existir fundamento razoável para concluir que, na Venezuela, ocorreram crimes do âmbito da jurisdição do Tribunal; que será tomada uma decisão final sobre a matéria no primeiro semestre de 2021;

K. Considerando que, desde 2014, a oposição venezuelana tem vindo a intensificar esforços no sentido de contribuir para uma mudança de governo; que a oposição assumiu muitas formas, designadamente ações políticas, civis, diplomáticas e militares; que a Operação Liberdade, em abril de 2019, e a Operação Gideon, em maio de 2020, visaram desencadear uma ação de força, apoiada por militares, para destituir o Presidente Maduro; que este tipo de ações não promovem a confiança entre as partes interessadas;

L. Considerando que alegações de corrupção e má administração revelaram numerosas propostas de acordos que envolvem os dirigentes cessantes da Assembleia Nacional; que as alegações dizem respeito, designadamente, a um projeto de contrato com o Governo do Paraguai relativo a uma comissão de 26 milhões de dólares a pagar a terceiros, assim como a um outro acordo falhado para recuperar ativos de um banco britânico;

M. Considerando que 80,3 % dos fundos necessários autorizados ao abrigo do plano de resposta do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas para a Venezuela em 2020 não foram desembolsados (dos 762,5 milhões de dólares autorizados, apenas 150,6 milhões de dólares foram pagos); que, na sequência da Conferência internacional de doadores em solidariedade com os refugiados e migrantes venezuelanos, realizada em maio de 2020, se atingiu um montante total de 2,544 mil milhões de euros em promessas de doação; que ainda não foram divulgadas publicamente informações sobre os montantes efetivamente desembolsados pelos Estados ou as organizações regionais; que o pacote de apoio da Equipa Europa inclui 6 milhões de euros para a Venezuela e fundos adicionais para a ajuda a nível sub‑regional; que, em 10 de dezembro de 2020, a Organização Internacional para as Migrações e o ACNUR lançaram um apelo no sentido de uma promessa de doação de 1,4 mil milhões de dólares em 2021, a fim de dar resposta às necessidades dos refugiados venezuelanos e à crise migratória;

1. Manifesta a sua solidariedade e o seu total apoio ao povo da Venezuela, que sofre os efeitos de uma grave crise humanitária e política, neste momento exacerbada pela pandemia de COVID-19; apela ao levantamento das sanções económicas generalizadas contra a Venezuela, que têm um impacto direto na população e entravam a luta contra a pandemia, nomeadamente o fornecimento de equipamento e materiais essenciais para combater o coronavírus e limitar a sua propagação a nível mundial;

2. Reitera a sua convicção de que uma solução pacífica, política e democrática é a única saída sustentável para a crise venezuelana e recorda que a violência, incluindo qualquer incursão militar ou violenta no país, não é opção;

3. Deplora que as eleições venezuelanas para a Assembleia Nacional de 6 de dezembro de 2020 tenham sido realizadas sem um acordo nacional sobre as condições eleitorais;

4. Assinala que as eleições não cumpriram as normas internacionais para um processo eleitoral credível nem mobilizaram a participação do povo venezuelano; recorda que a falta de pluralismo político, bem como a forma como as eleições foram planeadas e executadas, incluindo a desqualificação de dirigentes da oposição, não permitem à UE reconhecer o processo eleitoral como credível, inclusivo ou transparente, nem considerar os seus resultados como representativos da vontade democrática do povo venezuelano;

5. Lamenta profundamente que a Assembleia Nacional tenha assumido o seu mandato em 5 de janeiro de 2021 com base nestas eleições antidemocráticas;

6. Reafirma a sua posição de que deve ser encontrada uma solução sustentável para a profunda crise na Venezuela, a fim de pôr termo ao atual impasse através de um diálogo inclusivo e de negociações que conduzam a processos credíveis, inclusivos e democráticos, nomeadamente eleições autárquicas, presidenciais e legislativas sob observação internacional, um Conselho Eleitoral Nacional e um Supremo Tribunal totalmente independentes, a plena liberdade de imprensa e a participação política de todos os venezuelanos;

7. Insta a UE a manter o seu compromisso com todos os intervenientes políticos e da sociedade civil que lutam por restabelecer a democracia na Venezuela, nomeadamente Juan Guaidó e outros representantes da Assembleia Nacional cessante eleitos em 2015, a última vez que os venezuelanos puderam participar livremente num processo eleitoral;

8. Reitera a obrigação de garantir plenamente o respeito pelos direitos humanos e a defesa dos mesmos na Venezuela e compromete-se a permanecer particularmente vigilante em relação a quaisquer atos de repressão, especialmente contra membros da oposição.

9. Apela às autoridades e aos dirigentes venezuelanos para que deem prioridade aos interesses do povo venezuelano e unam urgentemente esforços para dar início a um processo de transição liderado pela Venezuela, a fim de encontrar uma solução pacífica, inclusiva e sustentável para a crise política; relembra que a UE está disposta a apoiar esse processo e a tomar medidas específicas adicionais;

10. Reconhece que a UE é o único interveniente internacional que pode servir de interlocutor para todos os venezuelanos; manifesta o seu firme apoio ao VP/AR no seu papel crucial de mediador; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão a falarem a uma só voz e a chegarem a um consenso com os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de garantir o seu apoio a uma resolução duradoura da crise;

11. Recorda que a crise na Venezuela é a mais subfinanciada do mundo e exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos financeiros e a desembolsar os montantes prometidos para combater a crise humanitária na Venezuela;

12. Frisa a necessidade de utilizar os ativos e recursos venezuelanos baseados no estrangeiro para combater a profunda crise humanitária que o país enfrenta, e de o fazer sob os auspícios das Nações Unidas;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos do Grupo Lima, da Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 20 de Janeiro de 2021
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