Proposta de resolução - B9-0065/2021Proposta de resolução
B9-0065/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

18.1.2021 - (2021/2508(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Jordi Cañas, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Nicola Danti, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Samira Rafaela, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Adrián Vázquez Lázara
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0056/2021

Processo : 2021/2508(RSP)
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B9-0065/2021
Textos apresentados :
B9-0065/2021
Votação :
Textos aprovados :

B9‑0065/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre os últimos acontecimentos na Assembleia Nacional da Venezuela

(2021/2508(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, nomeadamente as de 16 de janeiro de 2020, sobre a situação na Venezuela após a eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar)[1], e de 10 de julho de 2020, sobre a situação humanitária na Venezuela e a crise dos migrantes e dos refugiados[2],

 Tendo em conta as declarações, em nome da União Europeia, do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 6 de janeiro de 2021 e 7 de dezembro de 2020, ambas sobre a Venezuela e as eleições de 6 de dezembro de 2020 para a Assembleia Nacional, bem como as declarações anteriores do porta-voz, de 4 e 16 de junho de 2020, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,

 Tendo em conta as declarações do Grupo Internacional de Contacto, de 8 de dezembro de 2020, sobre as eleições para a Assembleia Nacional a Venezuela realizadas em 6 de dezembro de 2020, e de 16 de junho de 2020, rejeitando a nomeação da direção do novo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou ilegítima,

 Tendo em conta a declaração do Grupo de Lima, de 5 de janeiro de 2021, sobre o agravamento da crise política na Venezuela,

 Tendo em conta a declaração da sua Comissão dos Assuntos Externos, de 11 de junho de 2020, sobre os recentes ataques contra a Assembleia Nacional da Venezuela,

 Tendo em conta o primeiro relatório da Missão Independente de Averiguação das Nações Unidas para a República Bolivariana da Venezuela, publicado em 16 de setembro de 2020,

 Tendo em conta o relatório da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 2 de dezembro de 2020, «Fostering Impunity: The Impact of the Failure of the Prosecutor of the International Criminal Court to Open an Investigation Into the Possible Commission of Crimes Against Humanity in Venezuela» (Fomentar a impunidade: o impacto da falha do Procurador do Tribunal Penal Internacional em abrir uma investigação contra a eventual prática de crimes contra a humanidade na Venezuela),  que reafirma que existe uma base razoável para concluir que o regime de Nicolás Maduro está a cometer crimes contra a humanidade na Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014 e condena o Procurador do Tribunal Penal Internacional por inação face a estes crimes,

 Tendo em conta o relatório, de janeiro de 2021, do Instituto CASLA intitulado «Crimes against humanity, systematic repression and torture in Venezuela: responsibility of the Cuban regime» (Crimes contra a humanidade, repressão sistemática e tortura na Venezuela: responsabilidade do regime cubano),

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/898 do Conselho, de 29 de junho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela[3], que veio acrescentar 11 altos funcionários venezuelanos à lista daqueles que estão sujeitos a medidas restritivas,

 Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

 Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 6 de dezembro de 2020, se realizaram eleições legislativas ilegais na Venezuela que não cumpriram as normas internacionais mínimas e não respeitaram os princípios democráticos básicos, como o pluralismo político, a transparência e o Estado de direito;

B. Considerando que os partidos da oposição que constituem a coligação da Mesa da Unidade Democrática acordaram unanimemente em não participar nas eleições, uma vez que não estavam reunidas as condições para a realização de eleições livres e justas; considerando que o acordo foi assinado por 27 partidos políticos, incluindo os quatro maiores partidos da oposição: Vontade Popular, Primeiro Justiça, Ação Democrática e Uma Nova Era;

C. Considerando que a comunidade internacional – composta pela União Europeia, pelo Grupo Internacional de Contacto, pelo Grupo de Lima e pelos Estados Unidos – rejeitou a realização de eleições legislativas em 2020 devido à total falta de condições para garantir que essas eleições seriam livres e justas, denunciou esta farsa eleitoral e não reconheceu os resultados; considerando que estas eleições ilegais reduziram ainda mais o espaço democrático no país ao mínimo absoluto e criaram obstáculos capitais à resolução da crise política na Venezuela;

D. Considerando que, em 13 de junho de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça ilegítimo nomeou novos membros para o CNE, sem ter qualquer poder legal para o fazer; considerando que, em conformidade com os artigos 187.º e 296.º da Constituição venezuelana, estas nomeações são da única e exclusiva responsabilidade da Assembleia Nacional, um órgão eleito democraticamente pelo povo venezuelano; considerando que a comunidade internacional não reconheceu nenhuma decisão ou acórdão adotado unilateralmente por estes órgãos ilegítimos; considerando que as entidades oficiais responsáveis por estas decisões foram também incluídas na lista de sanções do Conselho;

E. Considerando que a taxa de abstenção eleitoral foi superior a 80%, pelo que é evidente a rejeição das eleições pelo povo venezuelano;

F. Considerando que, em julho de 2020, o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, chefiado por Michelle Bachelet, concluiu que «as decisões do Supremo Tribunal de Justiça reduzem a possibilidade de criar condições para processos eleitorais democráticos e credíveis» e que «nomeiam novos reitores do Conselho Nacional Eleitoral sem o consenso de todas as forças políticas»;

G. Considerando que, em 16 de setembro de 2020, a Missão Independente de Averiguação das Nações Unidas para a República Bolivariana da Venezuela emitiu o seu primeiro relatório em que afirma que o Estado venezuelano deve responsabilizar os responsáveis pelas execuções extrajudiciais, os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias e a tortura e impedir que ocorram novos atos desta natureza;

H. Considerando que – em resultado da evolução política, socioeconómica e dos direitos humanos – as pessoas continuam a abandonar a Venezuela para escapar à violência, à insegurança e às ameaças, bem como à falta de alimentos, medicamentos e serviços essenciais; considerando que com mais de seis milhões de venezuelanos a viver no estrangeiro, a grande maioria nos países da América Latina e das Caraíbas, esta tornou-se uma das maiores crises de deslocação forçada do mundo;

I. Considerando que, em janeiro de 2021, os procuradores suíços identificaram contas bancárias com cerca de 10,1 mil milhões de dólares em fundos suspeitos ligados ao regime de Maduro, que se crê serem provenientes de fundos públicos desviados da Venezuela; considerando que, desde 2019, os procuradores suíços encontraram mais de 100 contas em 30 bancos; considerando, além disso, que o regime tem recorrido à exploração de minas de ouro – cuja extração e exploração são realizadas em condições ilegais e criminosas que ameaçam tanto os direitos humanos como o ambiente – para vender ilegalmente o ouro no estrangeiro, o que é uma fonte de receitas crucial; considerando que estas transações ocorrem sem quaisquer benefícios para os próprios venezuelanos, cada vez mais pobres;

J. Considerando que o Parlamento, pela sua resolução de 31 de janeiro de 2019, reconheceu Juan Guaidó como Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela, em conformidade com a Constituição da Venezuela;

K. Considerando que, em 26 de dezembro de 2020, a Assembleia Nacional legítima de 2015 aprovou legislação destinada a prorrogar o seu mandato constitucional e administrativo por um ano até à realização de eleições livres, justas, verificáveis e democráticas na Venezuela;

L. Considerando que o mais recente relatório publicado pelo Instituto CASLA, em 14 de janeiro de 2021, fornece provas do planeamento estratégico da repressão sistemática e da continuação dos crimes contra a humanidade cometidos pelo regime e revela novos padrões de tortura, o aumento dos centros de detenção clandestina e tortura ilegais e a interferência de outros Estados na instigação e execução desses crimes; considerando que este relatório salienta igualmente as condições desumanas em que os presos políticos são detidos clandestinamente e expostos a tortura física e psicológica contínua, as quais não satisfazem as normas das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovado pelo Conselho Económico e Social pelas Resoluções 663 C (XXIV), de 31 de julho de 1957, e 2076 (LXII), de 13 de maio de 1977;

M. Considerando que existem amplas provas do envolvimento e apoio diretos das autoridades cubanas na repressão sistemática da população venezuelana, que ajuda o regime de Maduro a permanecer no poder;

1. Rejeita as eleições legislativas ilegais organizadas em 6 de dezembro de 2020 pelo regime ditatorial de Nicolás Maduro e reitera que o processo eleitoral não respeitou as condições e normas aceites a nível internacional, nem as leis venezuelanas, nem foi livre e justo, nem representou a vontade do povo venezuelano;

2. Não reconhece a legitimidade nem a legalidade da Assembleia Nacional que tomou posse em 5 de janeiro de 2021 com base nestas eleições não democráticas;

3. Reafirma a sua posição de continuar a reconhecer o mandato da Assembleia Nacional da Venezuela eleita em dezembro de 2015, que foi a última expressão livre dos venezuelanos num processo eleitoral, bem como os mandatos do Presidente legítimo da Assembleia Nacional e do Presidente interino legítimo da Venezuela, Juan Guaidó;

4. Insta o Conselho e os Estados-Membros a reconhecerem também a continuação constitucional da Assembleia Nacional legítima da Venezuela eleita em 2015, bem como do Presidente interino legítimo da Venezuela, Juan Guaidó;

5. Apela à criação dum Grupo de Contacto entre deputados ao Parlamento Europeu e representantes democraticamente eleitos da Assembleia Nacional, a fim de facilitar os contactos regulares com as forças democráticas na Venezuela;

6. Reitera que a única solução sustentável para a crise multidimensional na Venezuela, que afeta toda a região, é uma via política, pacífica e democrática que inclua eleições presidenciais, legislativas, regionais e locais credíveis, inclusivas, livres, justas, transparentes e que respeitem as normas internacionais, com garantias de igualdade de condições e de participação sem entraves de todos os partidos políticos e realizadas sob observação internacional objetiva; considera que é imperativo – para que estas eleições se realizem de forma pacífica – que a comunidade internacional trabalhe em conjunto com as forças políticas venezuelanas para procurar formas de monitorizar e desarmar os grupos civis armados e as agências de segurança e de informação que atuam fora da lei;

7. Reitera a sua profunda preocupação com a gravidade da emergência humanitária, que representa uma profunda ameaça para a vida dos venezuelanos e que se tem agravado ainda mais com a pandemia de COVID-19; chama a atenção para a crise migratória alarmante e os seus efeitos de contágio em toda a região e louva os esforços e a solidariedade dos países vizinhos;

8. Condena a mais recente repressão da liberdade de expressão perpetrada pelo regime e o encerramento de jornais e meios de comunicação social que não estão politicamente alinhados com o regime de Maduro;

9. Denuncia as ameaças feitas pela Vice-Presidente da Assembleia Nacional ilegalmente constituída, Iris Varela, no sentido de ordenar a detenção e o julgamento de membros da oposição e do Presidente Juan Guaidó, bem como o confisco dos seus bens e a revogação da sua cidadania;

10. Congratula-se com a recente decisão do Conselho, de junho de 2020, que alarga as sanções específicas a mais 11 pessoas, o que não prejudica a população venezuelana, e solicita que estas sanções sejam imediatamente reforçadas e alargadas; considera que, consequentemente, as autoridades da UE têm de restringir os movimentos das pessoas que figuram nessa lista, bem como os dos seus familiares mais próximos, e congelar os seus bens e vistos; apela ainda a uma proibição imediata do comércio e da circulação do ouro de sangue proveniente da Venezuela na UE;

11. Apoia plenamente os inquéritos do TPI aos amplos crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano; insta a União Europeia a apoiar a iniciativa dos Estados Partes do TPI de abrir um inquérito sobre a prática de crimes contra a humanidade pelo regime Maduro, responsabilizando assim os culpados;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela e da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 20 de Janeiro de 2021
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