Proposta de resolução - B9-0108/2021Proposta de resolução
B9-0108/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência

3.2.2021 - (2020/2818(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B9‑0004/2021
nos termos do artigo 136.º, n.º 5, do Regimento

Lucia Ďuriš Nicholsonová
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Processo : 2020/2818(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0108/2021
Textos apresentados :
B9-0108/2021
Textos aprovados :

B9-0108/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência

(2020/2818(RSP))

 

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 166.º e o artigo 165.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 14.º e 15.º,

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Conselho Europeu, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em novembro de 2017 e, em especial, os seus princípios n.º 1 «Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida» e n.º 4 «Apoio ativo ao emprego»,

 Tendo em conta a Convenção relativa à Licença com Vencimento para Formação, de 1974, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274) e os documentos de trabalho da Comissão que a acompanham (SWD(2020)0121) e (SWD(2020)0122),

 Tendo em conta a proposta da Comissão de uma Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020)275),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM(2020)0625) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2020)0212),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 - Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2020)0209),

 Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia intitulado «Índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES) de 2020 - Capital humano»[1],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa», que prevê que «[a] dupla transição, ecológica e digital, afetará todos os setores da nossa economia, sociedade e indústria», que «[u]ma indústria competitiva depende do recrutamento e da retenção da mão-de-obra qualificada» e que se prevê que «só nos próximos cinco anos, 120 milhões de europeus terão de melhorar as suas competências ou de se requalificarem»,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM/2019/0640), que afirma que, para possibilitar toda a mudança referida na comunicação e «[p]ara colher os benefícios da transição ecológica, é necessário antecipar o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020, sobre a requalificação e a melhoria das competências como base para aumentar a sustentabilidade e a empregabilidade, no contexto do apoio à recuperação económica e à coesão social,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2020, sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação,

 Tendo em conta a resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2019, relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro[2],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de março de 2017, sobre a melhoria das competências das mulheres e dos homens no mercado de trabalho da UE[3],

 Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos[4],

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de dezembro de 2017, sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior[5],

 Tendo em conta a Decisão (UE) 2018/646 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativa a um regime comum de prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão n.º 2241/2004/CE[6],

 Tendo em conta o quadro político para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020),

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 5 de maio de 2020, sobre o «Financiamento sustentável para a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de competências, no contexto da escassez de mão de obra qualificada» (parecer exploratório a pedido da Presidência croata),

 Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro do trabalho – a aquisição de conhecimentos e competências adequados para responder às necessidades dos empregos do futuro» (parecer exploratório a pedido da Presidência búlgara)[7],

 Tendo em conta o Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho[8],

 Tendo em conta o estudo da Eurofound sobre o impacto da digitalização na utilização e no desenvolvimento de competências[9],

 Tendo em conta o estudo do Cedefop intitulado «Empowering adults through upskilling and reskilling pathways» (Capacitar os adultos através de percursos de melhoria de competências e requalificação), volumes 1 e 2,

 Tendo em conta o relatório do Cedefop intitulado «Skills forecast trends and challenges to 2030» (Tendências e desafios das previsões de competências para 2030)[10],

 Tendo em conta o «Skills Panorama» (Panorama de Competências)[11] e o «European Skills Index» (Índice Europeu de Competências)[12] do Cedefop,

 Tendo em conta o estudo do STOA intitulado «Rethinking education in the digital age» [Repensar a educação na era digital][13],

 Tendo em conta a base de dados da OCDE sobre as competências para o emprego[14],

 Tendo em conta o estudo da OCDE intitulado «Getting Skills Right. Increasing Adult Learning Participation. Learning from successful reforms» (Obter as competências certas. Aumentar a participação na educação de adultos. Ensinamentos das reformas bem-sucedidas)[15],

 Tendo em conta a síntese política da OCDE, de 10 de julho de 2020, intitulada «Skill measures to mobilise the workforce during the COVID-19 crisis» (Medidas em matéria de competências para mobilizar a mão de obra durante a crise causada pela COVID-19)[16],

 Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19[17],

 Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre a Garantia para a Juventude[18],

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2018, sobre a modernização da educação na UE[19],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa[20],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre políticas em matéria de competências para combater o desemprego dos jovens[21],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre a criação de um mercado de trabalho da UE competitivo para o século XXI: a adequação das competências e das qualificações à procura e às oportunidades de emprego, como forma de recuperar da crise[22],

 Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (O-000006/2020 – B9‑0004/2020),

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

 Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

A. Considerando que as transições ecológicas e digitais, a par das tendências demográficas e da globalização, estão a alterar a natureza do trabalho, o conteúdo dos empregos e as competências e qualificações necessárias; que a melhoria de competências e a requalificação serão cruciais para lidar com os desafios e as oportunidades gerados pelas macrotendências cada vez mais rápidas e serão essenciais para colmatar o défice de competências no mercado de trabalho da UE;

B. Considerando que a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência está em plena conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, especialmente com o seu primeiro princípio, que estabelece que «[t]odas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho»;

C. Considerando que a educação na era digital inclui a educação formal digital e também a educação informal e não formal em competências técnicas, sociais e de cidadania ao longo da vida dos cidadãos europeus;

D. Considerando que os sistemas formais de ensino e formação têm cada vez mais dificuldade em responder à totalidade das necessidades e exigências individuais e sociais num mundo em constante mudança;

E. Considerando que a crise da COVID-19 alterou o mundo do trabalho, acelerando os despedimentos por razões económicas e a obsolescência de muitos postos de trabalho, acentuou a importância das competências digitais e da literacia digital, aumentou a clivagem digital e reforçou a necessidade de atualizar os conjuntos de competências da mão de obra europeia, em particular no que diz respeito ao aumento dramático da necessidade de competências digitais e tecnológicas, bem como de competências sociais, nomeadamente a resiliência e a adaptabilidade; que estas necessidades serão ainda mais prementes com a maior utilização da inteligência artificial (IA), que poderá alterar por completo os padrões de trabalho e substituir alguns tipos de atividades; que a pandemia perturbou as atividades de ensino e formação, afetando sobretudo os alunos do EFP, e levou a um aumento do desemprego, sobretudo entre os jovens, que têm dificuldade em concretizar a transição do ensino para o trabalho; que o confinamento coercivo durante a crise de COVID-19 criou uma oportunidade para os trabalhadores atualizarem as suas competências;

F. Considerando que as competências essenciais são cruciais na sociedade do conhecimento e num contexto de aprendizagem ao longo da vida, uma vez que garantem mais flexibilidade na adaptação a sociedades e mercados de trabalho em constante mudança;

G. Considerando que continuam a existir inúmeras desigualdades entre géneros e entre os diferentes grupos da sociedade no acesso à educação e às competências, sendo que os cidadãos provenientes de grupos vulneráveis e de origens étnicas diferentes, as pessoas com deficiência e as mulheres são menos suscetíveis de terem a oportunidade de aprender novas competências;

H. Considerando que as pessoas têm de estar equipadas com as competências necessárias ao mercado de trabalho e possuir a capacidade de adaptação rápida à evolução das necessidades de competências ao longo de toda a sua vida; que entre 37 % e 69 % das tarefas na UE poderão ser automatizadas em muitos setores, conduzindo a uma alteração significativa do desempenho[23]; que, de acordo com um estudo da Eurofound, 28 % dos trabalhadores afirmam dispor das competências necessárias para lidar com tarefas mais exigentes;

I. Considerando que a melhoria de competências e a requalificação não são apenas responsabilidades individuais, mais também sociais, uma vez que baixos níveis de competências básicas e a baixa participação dos adultos em atividades de formação reduzem as suas oportunidades no mercado de trabalho, gerando desigualdades económicas e sociais e contribuindo para aumentar os níveis de pobreza;

J. Considerando que a falta de adequação das competências e a escassez de competências constituem importantes desafios para o mercado de trabalho e os sistemas de educação da UE; que existe uma enorme falta de competências digitais entre a mão de obra e que 42 % dos cidadãos da UE não possuem competências digitais básicas[24]; que são necessários investimentos significativos para colmatar o défice de competências digitais;

K. Considerando que a atual geração de jovens é altamente qualificada; que a aquisição de competências, a requalificação, a melhoria das competências e a aprendizagem ao longo da vida não são a única resposta à falta de emprego dos jovens; que são necessárias medidas adicionais em matéria de emprego para garantir a criação de empregos sustentáveis e de qualidade; que o panorama do emprego se encontra em rápida evolução e se estima que 65 % das crianças que agora iniciam o ensino primário acabarão por ter tipos de trabalho completamente diferentes, que ainda não existem[25]; que 85 % dos cidadãos já utilizavam a Internet em 2019 e que apenas 58 % possuíam, pelo menos, competências digitais básicas[26];

L. Considerando que a ambição do Pacto Ecológico Europeu de alcançar a neutralidade climática até 2050 e o objetivo de reduzir as emissões de CO2 em 60 % até 2030 implicarão uma transição para uma economia com impacto neutro no clima, circular e eficiente do ponto de vista energético; que esta ambição afetará fundamentalmente todos os setores da economia e tornará a requalificação da mão de obra e a ênfase nas competências verdes em todos os percursos educativos elementos cruciais para alcançar uma transição justa que não deixe ninguém para trás;

M. Considerando que, além das competências tecnológicas e digitais, o pensamento crítico é uma das competências essenciais de que as pessoas precisam na era digital; que existe uma necessidade clara de reforçar o pensamento crítico entre todos os grupos de cidadãos, permitindo-lhes usufruir plenamente das ferramentas digitais e protegendo-os dos seus perigos;

N. Considerando que os sistemas de educação modernos, inovadores e inclusivos articulados em torno das tecnologias digitais estão bem posicionados para preparar as novas gerações de profissionais para os futuros desafios e oportunidades;

O. Considerando que a igualdade de acesso a medidas de qualificação, de melhoria de competências e de requalificação inclusivas e de qualidade, bem como a informação sobre recursos em matéria de competências, aconselhamento e ensino e formação profissionais para todas as pessoas, incluindo para os grupos vulneráveis, os idosos e as pessoas que vivem em zonas urbanas desfavorecidas ou em ilhas ou zonas rurais e remotas escassamente povoadas, é crucial para a competitividade sustentável, a justiça social e a resiliência; que um estudo da Eurofound revela que houve um aumento das desigualdades no acesso dos trabalhadores à formação[27];

P. Considerando que, em alguns países da UE, a quantidade de tempo que as crianças dedicam às atividades escolares foi reduzida para metade durante a crise da COVID-19; que o encerramento dos estabelecimentos de ensino e formação, ainda que temporário, pode ter consequências significativas para os aprendentes, afetar negativamente os resultados da aprendizagem e aumentar as desigualdades existentes;

Q. Considerando que, ao contrário do sistema escolar obrigatório, a educação de adultos é um compromisso voluntário assumido em resultado de uma motivação pessoal ou profissional, o que representa um desafio maior para os prestadores de serviços de ensino e formação;

R. Considerando que possuir competências atualizadas facilita a permanência das pessoas no mercado de trabalho e a sua inclusão social, o que é fundamental também para a saúde mental e para as vidas de milhões dos nossos cidadãos;

S. Considerando que não existem competências diferentes em função do sexo, mas que existem diferenças de género em termos de escolhas de carreira e de progressão na carreira;

T. Considerando que as políticas de educação, formação e competências são da competência dos Estados-Membros; que a UE desempenha um papel importante em termos de apoio, coordenação e complemento das ações dos Estados-Membros nestes domínios; que novos desafios exigem a mobilização de ferramentas europeias e de políticas de apoio no Espaço Europeu da Educação; que programas da União como o Erasmus+, a Garantia Europeia para a Juventude e o Corpo Europeu de Solidariedade desempenham um papel importante na melhoria das competências dos jovens;

U. Considerando que as tecnologias digitais devem, contudo, ser percecionadas como ferramentas destinadas a proporcionar um ensino e formação de qualidade; que, no futuro, haverá uma necessidade acrescida de competências digitais (programação, logística e robótica) não só nos cursos de formação em informática, mas no programa curricular no seu conjunto;

V. Considerando que as oportunidades de formação e desenvolvimento de competências possibilitadas pelas tecnologias digitais devem ser mais exploradas e promovidas, por exemplo a formação em linha para grupos vulneráveis ou para os trabalhadores de PME que precisem de modalidades de formação mais flexíveis, em estreita cooperação com as instituições e os organismos regionais responsáveis;

W. Considerando que as taxas de participação em educação e acolhimento na primeira infância para crianças menores de três anos ainda se situam abaixo dos 33 % em metade dos países da UE[28];

X. Considerando que, de acordo com a Eurofound, as repercussões em termos de competências relacionadas com a aplicação de modelos de negócio possibilitados pelas tecnologias digitais, como o trabalho a partir de plataformas em linha, devem ser mais exploradas e estrategicamente abordadas, quer dando resposta à inadequação das competências e à desqualificação dos empregos, quer mediante o desenvolvimento de competências, nomeadamente no que diz respeito às competências transversais e empresariais;

Y. Considerando que, em 2019, 10,2 % dos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade na UE tinham concluído, no máximo, o terceiro ciclo do ensino básico e não frequentavam qualquer programa de ensino ou formação (abandono escolar precoce)[29];

Z. Considerando que o papel importante desempenhado pela aprendizagem no local de trabalho para a utilização e o desenvolvimento de competências há muito é reconhecido e que o Inquérito Europeu às Empresas (ECS) de 2019 revela que apenas uma minoria de organizações combina, de forma coerente, práticas no local de trabalho destinadas a otimizar a utilização das competências e a apoiar o desenvolvimento de competências;

AA. Considerando que, em 2017, 72 % dos professores na Europa eram mulheres; que, dos professores que trabalhavam na UE, 9 % tinham menos de 30 anos de idade e 36 % tinham idade igual ou superior a 50 anos[30];

1. Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Agenda Europeia de Competências em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência», que coloca as competências no centro da agenda política da UE e assegura que o direito à formação e à aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade para todos e em todas as áreas e setores, consagrado no primeiro de todos os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, se torne uma realidade em toda a União;

2. saúda as 12 ações emblemáticas previstas na comunicação, bem como os objetivos quantitativos a atingir até 2025; insta a Comissão e os Estados-Membros a proporcionarem uma ampla acessibilidade aos grupos vulneráveis para aquisição e melhoria de competências, nomeadamente pessoas com deficiência, adultos com baixos níveis de qualificações, minorias, incluindo ciganos, e pessoas oriundas da migração; insta a Comissão a estudar uma maneira de aplicar este direito e de introduzir um mecanismo de monitorização que incentive os Estados-Membros a criar programas de ação nacionais e a apresentar relatórios nacionais regulares sobre o modo como este direito está a ser respeitado;

3. Realça a importância do acesso à formação e à requalificação dos trabalhadores nas indústrias e nos setores que terão de sofrer mudanças fundamentais com vista a uma transição ecológica e digital; salienta que as qualificações e as competências certificadas proporcionam valor acrescentado aos trabalhadores, melhoram a sua posição no mercado de trabalho e podem ser transferidas em transições do mercado de trabalho; solicita que a política pública em matéria de competências seja orientada para o reconhecimento, a certificação e a validação de qualificações e de competências;

4. Sublinha que as competências e a aprendizagem ao longo da vida são essenciais para o crescimento sustentável, a produtividade, o investimento e a inovação e são, por conseguinte, fatores essenciais para a competitividade das empresas, sobretudo as PME; salienta que a estreita cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre todos os intervenientes pertinentes envolvidos no desenvolvimento de competências, nomeadamente parceiros sociais e todos os níveis de governo, são cruciais para assegurar que todos possam adquirir as competências necessárias ao mercado de trabalho e à sociedade em geral; destaca, a este respeito, a necessidade de recolher dados, informações e projeções atualizados sobre as necessidades e a procura de competências no mercado de trabalho, nomeadamente a nível local; apoia o lançamento do Pacto para as Competências, com o objetivo de reforçar as ações levadas a cabo pelas empresas para melhorar as competências e requalificar a mão de obra da Europa; apela à criação de Pactos para as Competências a nível local com o intuito de alcançar melhor as pessoas de setores mais afetados pela crise da COVID-19 e ajudá-las a requalificar-se para se manterem ativas no mercado de trabalho;

5. Recorda que a modernização dos sistemas de ensino e formação profissionais é fundamental para preparar os jovens e os adultos para as transições ecológicas e digitais e para garantir que os trabalhadores da faixa etária principal e os trabalhadores mais velhos mantêm e desenvolvem as competências necessárias para salvaguardar a sua empregabilidade e alargar a sua vida ativa; recorda, além disso, que essa modernização é fundamental para a recuperação da pandemia de COVID-19; acolhe com agrado a proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, apresentada pela Comissão; salienta que os programas de EFP têm de ser direcionados, orientados para o futuro, acessíveis, permeáveis, interligados a nível da UE e centrados no aluno, permitindo percursos individuais flexíveis, proporcionando aos alunos e professores de EFP as competências necessárias para se tornarem cidadãos ativos e democráticos e para prosperarem no mercado de trabalho e na sociedade; recorda que a modernização dos programas de EFP tem de ser acompanhada pelo aumento da sua atratividade para que mais jovens optem por eles; realça a importância de boas práticas em matéria de sistemas de ensino duais e de EFP, que poderá contribuir para transformações estruturais do mercado de trabalho e conduzir a níveis mais elevados de emprego dos jovens;

6. Considera que os programas de aprendizagem podem desempenhar um papel importante neste contexto, na medida em que preparam os jovens para empregos com uma grande procura, podendo assim contribuir para a sua integração sustentável no mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem os recursos da UE para a promoção do EFP e a incentivarem os empregadores a criar programas de estágios e de aprendizagem para estudantes de escolas profissionais, bem como a organizar concursos e competições setoriais para esses estudantes; incentiva as empresas a assegurarem a melhoria de competências e a requalificação da sua força de trabalho e a reforçarem a oferta de programas de aprendizagem em consonância com o quadro de qualidade para os estágios e o quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem; insta, a este respeito, a Comissão a rever os instrumentos europeus existentes, como o quadro de qualidade para os estágios e o quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem, e a inserir critérios de qualidade para as propostas, designadamente o princípio da remuneração justa de estagiários e aprendizes, o acesso à proteção social, ao emprego sustentável e aos direitos sociais; salienta que estes critérios assegurariam a transição dos estagiários e aprendizes para um emprego estável e de qualidade e ajudariam a garantir oportunidades equilibradas em termos de género para as pessoas em todos os setores, bem como oportunidades que ofereçam segurança a longo prazo, proteção social e condições de trabalho equitativas e dignas e que não contribuam para a criação de emprego precário;

 

7. Recorda que as competências profissionais são uma das forças motrizes da economia europeia e apela a uma correlação entre o ensino convencional e o ensino e formação profissionais (EFP), em que o desenvolvimento de competências neste domínio, quer como foco central ou como complemento das opções disponíveis para estudantes e adultos, possa aumentar as oportunidades disponíveis para os candidatos a emprego, promovendo a mobilidade profissional e melhorando a resiliência do mercado de trabalho em situações de crise;

8. Aconselha a Comissão a formular recomendações aos Estados-Membros que correlacionem o EFP com a Agenda de Competências, tendo em mente as competências nacionais e o princípio da subsidiariedade, com ênfase na melhoria da orientação profissional no início do EFP e na maximização do número de oportunidades dos jovens europeus em matéria de desenvolvimento das suas competências; congratula-se neste contexto com os contributos do Cedefop e da Eurofound sobre o tema;

9. Sublinha a importância primordial de prestar apoio ativo aos professores e formadores, adotando um pacote de políticas eficaz que garanta que estes estão bem preparados e qualificados para a transformação digital e ecológica das escolas e instituições de ensino; entende que os sindicatos do setor educativo devem participar na definição das competências e aptidões necessárias que professores e formadores devem adquirir no âmbito do seu desenvolvimento profissional inicial e contínuo relacionado com a transição ecológica e digital; considera necessário aumentar significativamente os investimentos no ensino público e que o diálogo social com os sindicatos deve ser um pilar essencial para garantir salários e pensões adequadas e condições de trabalho equitativas aos profissionais dos setores do ensino e da formação;

10. Salienta a necessidade de melhorar, com o envolvimento dos parceiros sociais, o sistema de antecipação de competências para identificar melhor as mudanças emergentes nas necessidades de competências, proporcionar competências genéricas, setoriais e específicas a uma profissão sempre que necessário e minimizar os pontos de estrangulamento e desequilíbrios em matéria de competências; congratula-se, neste contexto, com as ações propostas pela Comissão para melhorar a informação sobre competências; sublinha que a aplicação da inteligência artificial e da análise de megadados à informação sobre competências na definição de novos perfis profissionais tem de ser monitorizada regular e sistematicamente para prevenir a parcialidade e a discriminação direta e indireta, devendo ser garantidas medidas corretivas; sublinha que o reforço da orientação profissional desde tenra idade e do acesso equitativo à informação e apoio para estudantes e formandos adultos pode ajudar a que escolham percursos educativos e profissionais adequados, que levem a oportunidades de emprego correspondentes aos seus interesses, talentos e competências, reduzindo o desajustamento de competências; salienta a importância da cooperação entre os serviços de emprego e os serviços sociais para identificar e apoiar pessoas que tenham perdido recentemente o seu emprego ou estejam em risco de o perder; sublinha a importância da orientação ao longo da vida no âmbito da Agenda de Competências para a Europa e a necessidade de melhorar o acesso a uma orientação de qualidade;

11. Congratula-se com a recomendação aos Estados-Membros no sentido de reforçarem os sistemas de alerta precoce, com o objetivo de identificar os jovens que correm o risco de se tornarem NEET (jovens que não estudam https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/education, não trabalham nem seguem uma formação); está convicto de que ações preventivas como a avaliação de competências e a orientação profissional e vocacional, que visam ajudar os jovens que abandonam a escola prematuramente a trabalhar ou a estudar antes de se tornarem desempregados, se adequadamente conduzidas e acompanhadas pela oferta de uma educação geral, inclusiva e não discriminatória, podem traduzir-se numa redução do número de NEET a mais longo prazo;

12. Salienta a necessidade de impulsionar o papel dos parceiros sociais garantindo que a política de competências incentiva a celebração de convenções coletivas relativas à definição e à regulamentação das competências e da formação contínua, mediante consulta com os parceiros sociais sobre as necessidades de competências e a atualização dos programas curriculares dos sistemas de ensino e formação, e concebendo, em conjunto com os representantes dos trabalhadores, programas de formação no local de trabalho adaptados às necessidades da força de trabalho;

13. Insta a Comissão a incluir um indicador sobre os défices de competências no painel de indicadores sociais, em consonância com os objetivos e a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que pode ser útil para os decisores políticos a nível nacional identificarem onde são necessários mais esforços e para melhor se coordenarem a nível da UE, acompanhando as evoluções e os progressos em termos de défice de competências e incentivando uma convergência ascendente entre os Estados-Membros;

14. É de opinião que o reconhecimento mútuo dos resultados de aprendizagem, dos diplomas, da formação, das qualificações profissionais e das competências adquiridas noutro Estado-Membro deve ser melhorado e ajudará a superar a escassez e a inadequação de competências; considera que tal permitirá também aos adultos obter todas as qualificações, promover a mobilidade, tornar o mercado de trabalho da UE mais integrado e resiliente e reforçar a competitividade da Europa; salienta a importância de enfrentar a escassez e a inadequação das competências mediante a facilitação da mobilidade dos formandos e o reconhecimento transfronteiriço das qualificações, através de uma melhor utilização de instrumentos como o Quadro Europeu de Qualificações, o CV Europass, o Sistema Europeu de  Créditos ECVET, o Panorama de Competências, a ESCO ou o portal EURES; congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025»;

15. Salienta que muitos cidadãos adquirem competências e experiência valiosas fora do sistema estabelecido de ensino ou formação, como é o caso dos cuidadores informais que prestam cuidados a pessoas com deficiência ou idosos; entende que estas competências informais devem ser reconhecidas, uma vez que podem ajudar os cuidadores informais a aumentar as suas possibilidades no mercado de trabalho;

16. Apela à plena execução da Diretiva Qualificações Profissionais, uma vez que o quadro comum de formação nela previsto pode aumentar o número de profissionais que beneficiam do sistema de reconhecimento automático, e apoia a sua correlação com o desenvolvimento, pela Comissão Europeia, de um passaporte digital e pan-europeu de competências da UE;

17. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para conservarem os estudantes estrangeiros depois de se licenciarem em universidades da UE; salienta que a concessão de acesso à mobilidade no interior da UE aos licenciados e de um visto para procurarem emprego pode aumentar a atratividade global da UE;

18. Apela ao desbloqueio da atual proposta de um cartão azul, a fim de dotar as empresas europeias das competências necessárias para se manterem ou se tornarem competitivas;

19. Observa que a pandemia de COVID-19 acentuou a importância das competências digitais básicas e avançadas e de sistemas de ensino resilientes, bem como da sua capacidade de adaptação a modelos de ensino presenciais, à distância, em linha e híbridos; regista ainda que a pandemia de COVID-19 alterou a procura de competências no mercado de trabalho, aumentando o défice de competências digitais, e agravou as desigualdades e deficiências já existentes no domínio da educação; salienta a necessidade de todos os cidadãos possuírem, pelo menos, competências digitais básicas e de os especialistas altamente qualificados serem formados e equipados com competências digitais avançadas e dotados com uma visão inovadora e empreendedora;

20. Lamenta que persistam disparidades de género no acesso das mulheres ao desenvolvimento de competências e participação no mercado de trabalho[31]; sublinha que os principais desafios que as mulheres enfrentam incluem os obstáculos à educação e à formação nas áreas CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), os condicionalismos socioculturais e económicos, especialmente nas economias rural e informal, e uma significativa incapacidade de promover a igualdade de oportunidades para que as mulheres possam escolher profissões frequentemente dominadas por homens; exorta a Comissão a incentivar a criação de redes de mentores, permitindo que mais modelos femininos incentivem as mulheres a fazer escolhas alternativas às profissões tradicionalmente objeto de estereótipos de género[32]; apela a que se evitem os estereótipos e a estereotipagem de género através da formação, uma vez que esta está associada à empregabilidade e cria um círculo vicioso, perpetuando uma segregação pronunciada do trabalho; salienta que 90 % dos postos de trabalho exigem competências digitais básicas e que as mulheres representam apenas 17 % das pessoas em cursos e carreiras no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na UE[33] e apenas 36 % dos licenciados em CTEM[34], apesar de as raparigas terem um desempenho superior ao dos rapazes em literacia digital[35];

21. Salienta a importância da educação e do desenvolvimento de competências para combater os preconceitos de género e apoiar a igualdade de género, e apela a um redobrar de esforços, tanto a nível nacional como europeu, para quebrar este desequilíbrio entre homens e mulheres e assegurar que as mulheres possam aceder a uma aprendizagem e formação de qualidade ao longo da vida, inclusivamente após períodos de ausência por motivo de prestação de cuidados; sublinha a necessidade de processos de recrutamento e seleção sensíveis ao género nos setores privado e público, e em especial em setores orientados para o futuro, como o setor CTEM e digital, no qual as mulheres estão sub-representadas; salienta, a este respeito, que a discriminação em razão do género é lesiva não só do indivíduo mas também da sociedade no seu conjunto; recorda a necessidade de tomar medidas para que o impacto da crise não aumente as desigualdades de género, atenuando o impacto desproporcionado e duradouro nos direitos, nos rendimentos e na proteção social das mulheres e prevenindo maiores desigualdades e discriminações no mundo do trabalho, e prestando especial atenção ao mercado de trabalho, extremamente marcado pelas diferenças de género, à transição digital e ecológica e à distribuição desigual do trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado;

22. Sublinha que a igualdade de oportunidades para todos é fundamental e exorta a Comissão e os Estados-Membros a tornarem prioritário a eliminação do défice de competências digitais, assegurando que as regiões vulneráveis e os cidadãos carenciados, bem como as pessoas em risco de exclusão social, incluindo as pessoas com deficiência ou oriundas de minorias étnicas, tenham acesso à educação e formação digitais, ao equipamento mínimo exigido, ao acesso generalizado à Internet, ao apoio digital e a outras ferramentas de aprendizagem tecnológica; sublinha que deve ser dado apoio a estas categorias, para aumentar as competências digitais de que necessitam para prosperar e evitar o agravamento das desigualdades, de forma a assegurar que ninguém fica para trás;

23. Observa com grande interesse as oportunidades e os desafios proporcionados pela difusão de soluções digitais, como o teletrabalho, para as quais o desenvolvimento de competências digitais é crucial; recorda a importância de um quadro legislativo europeu que tenha por objetivo regular as condições do teletrabalho e o «direito a desligar» a nível da União, e que garanta condições laborais e empregos dignos na economia digital impulsionados pela aquisição de novas competências;

24. Salienta as numerosas oportunidades oferecidas pelo trabalho digital para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores, nomeadamente para aqueles que se encontram perto da idade da reforma, e para aumentar a inclusão das pessoas com deficiência; lamenta que as pessoas com deficiência continuem a estar em desvantagem no mercado de trabalho e que a sua falta de acesso a educação e formação possa, com demasiada frequência, ser responsável pela sua exclusão do mercado de trabalho; solicita que, nas suas recomendações aos Estados-Membros, a Comissão dê especial atenção às formas de melhorar o acesso das pessoas com deficiência à aquisição de competências digitais ou à requalificação, em coordenação com as novas necessidades da emergente economia digital mundial;

25. Observa que, no contexto do aumento do teletrabalho, a Comissão e os Estados-Membros devem articular as suas estratégias em torno de competências que promovam esta nova forma de trabalho; sublinha que a teleducação e a telescola levantam desafios tanto para os educadores como para os educandos e que as competências necessárias para ministrar a teleducação e a formação de formadores e educadores são, neste momento, uma prioridade a curto prazo para a Europa;

26. Exorta a Comissão a apoiar a oferta de formação aos trabalhadores que recebem subsídios por redução do horário de trabalho ou desemprego parcial, inclusive através do regime SURE; insta os Estados-Membros a oferecerem medidas de formação adequadas aos trabalhadores afetados;

27. Exorta os empregadores a adotarem práticas laborais que explorem as competências da mão de obra e apoiem o seu respetivo desenvolvimento, com um enfoque na educação da próxima geração de gestores sobre questões relativas à aplicação de práticas organizativas que alavanquem a utilização e o desenvolvimento de competências, bem como no apoio aos governos nacionais e parceiros sociais para desenvolverem redes e estruturas de apoio que aconselhem as organizações sobre a combinação de práticas laborais melhor ajustadas às circunstâncias;

28. Apela à facilitação do reconhecimento, validação e portabilidade das conquistas no domínio da aprendizagem não formal e informal, nomeadamente as adquiridas através de formas de emprego propiciadas pelas tecnologias digitais, como o trabalho a partir de plataformas;

29. Solicita a adoção imediata de medidas ousadas a nível europeu, nacional, regional e local, bem como mecanismos de avaliação e recursos, para colocar as competências digitais no centro das políticas de educação e formação, salvaguardando simultaneamente um elevado nível de competências de leitura e matemática entre os formandos, disponibilizando competências digitais, ferramentas informáticas e acesso à Internet a todos, melhorando as competências digitais dos professores e formadores e equipando as escolas, as instituições de formação, os prestadores de EFP, as organizações ativas no domínio da educação de adultos e as universidades com plataformas de aprendizagem em linha públicas e independentes e outras tecnologias, bem como disponibilizando as infraestruturas digitais necessárias para a aprendizagem em linha e à distância e para a aprendizagem mista; salienta, neste contexto, a importância de uma abordagem genuína da aprendizagem ao longo da vida; apoia as ações previstas pela Comissão de acordo com a Agenda de Competências e o Plano de Educação Digital 2021-2027 e apela a um reforço da cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros neste domínio; sublinha a importância de incentivar o desenvolvimento de conteúdos digitais de formação e módulos curriculares nucleares em consonância com as necessidades do mercado de trabalho, com ênfase nas competências digitais e ecológicas, nomeadamente através de plataformas de formação em linha;

30. Lamenta o facto de ainda haver crianças na Europa sem acesso à educação, bem como alunos e estudantes sem qualquer acesso, ou sem acesso adequado, à educação digital devido à falta ou à insuficiência de equipamentos digitais, de software ou de ligação à Internet; reitera a necessidade de melhorar a conectividade a todos os níveis, sobretudo nas zonas rurais e remotas, onde esta falta frequentemente, bem como de melhorar o acesso a equipamentos digitais; realça a inovação de ponta na Europa em termos de computadores, tabletes e programas informáticos para fins educativos;

31. Sublinha que as consequências da COVID-19 oferecem uma oportunidade única para acelerar a revolução digital e tecnológica na aprendizagem ao longo da vida, que pode quebrar barreiras físicas onde tal for possível, e aumentar significativamente o seu alcance e impacto; incentiva os Estados-Membros e os agentes educativos a aumentarem as oportunidades de aprendizagem virtual, permitindo aos estudantes de zonas rurais e remotas ou que se encontrem no estrangeiro o acesso a cursos em toda a UE sem limitações de local;

32. Salienta que devem ser desenvolvidas e aplicadas medidas europeias e nacionais, nomeadamente programas educativos e investimentos específicos, com o objetivo final de garantir a prontidão e a preparação dos cidadãos para futuros postos de trabalho que exijam competências digitais, a fim de tirar partido do pleno potencial da transição digital no mercado de trabalho da UE e de explorar ao máximo os novos métodos de trabalho das empresas, como o teletrabalho;

33. Salienta a necessidade de esclarecer melhor a iniciativa relativa às redes de universidades europeias e a sua ambição de definir padrões para o ensino superior na UE; reitera que o êxito na cooperação entre as universidades sempre se baseou numa abordagem ascendente, na independência académica e na excelência e que o processo de Bolonha é um instrumento importante em termos de cooperação universitária na UE e no resto do mundo;

34. Observa que a transição ecológica é um importante motor da procura de mão de obra em todos os setores e pode criar milhões de postos de trabalho; recorda que uma transição bem-sucedida para uma economia ecológica tem de ser acompanhada de medidas de aquisição de competências, melhoria de competências e requalificação, a fim de desenvolver as competências, os conhecimentos e as qualificações de que uma economia ecológica necessita; congratula-se, neste contexto, com as ações da Comissão para apoiar a aquisição de competências para a transição verde; apela a uma ação rápida para evitar estrangulamentos de competências neste domínio e permitir que a UE continue a ser um líder mundial na economia verde; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a integrar o desenvolvimento sustentável e as competências e aptidões ambientais nos sistemas de formação e educação;

35. Sublinha que a mobilidade de estudantes e professores é um dos principais instrumentos para a partilha de ideias e boas práticas e para aumentar a qualidade da formação em competências na União; insiste que essa mobilidade tem de ser acessível e inclusiva; observa que, embora a mobilidade física deva assumir sempre um papel primordial, a aprendizagem virtual tornar-se-á cada vez mais importante como complemento e também como substituto em situações extremas, como foi demonstrado pelas medidas de luta contra a COVID-19;

36. Observa que as competências criativas e artísticas são essenciais para a economia e apela à introdução de uma abordagem mais horizontal na Agenda de Competências, tendo em vista a sua inclusão em todos os programas curriculares;

37. Salienta que a execução da Agenda de Competências exige um financiamento adequado, tanto a nível europeu como nacional e local; espera que o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o plano Next Generation EU prevejam um aumento significativo dos recursos para o desenvolvimento de competências; recorda que a responsabilidade em matéria de aperfeiçoamento e requalificação reside, em primeira instância, nos Estados-Membros e nas empresas e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a investirem mais no desenvolvimento de competências e nos orçamentos para a educação, uma vez que é fundamental investir de forma significativa no capital humano para assegurar a competitividade sustentável, a justiça social e a resiliência;

38. Sublinha a importância de programas e instrumentos como o Erasmus+, o Horizonte Europa, o Corpo Europeu de Solidariedade, o Programa Europa Criativa, o Programa Europa Digital e a Garantia para a Juventude e a Infância para ajudar os jovens e os adultos a adquirirem as novas competências e aptidões de qualidade necessárias na economia digital e ecológica e no mundo do trabalho, bem como em termos de oferta de oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem; solicita que o potencial destes programas seja continuamente explorado pela Comissão e pelos Estados-Membros, a fim de promover uma correlação permanente de competências com as necessidades do mercado de trabalho;

39. Salienta as potenciais oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+, sobretudo no domínio da educação de adultos, bem como a necessidade de reforçar o seu orçamento para 2021-2027;

40. Exorta os Estados-Membros a darem prioridade à requalificação e à melhoria das competências nos seus planos de recuperação e resiliência; insta os Estados-Membros a garantirem que o Fundo para uma Transição Justa e o FSE+ dispõem de financiamento suficiente e apoiam planos integrados a nível local para ajudar a melhorar as competências e a requalificar os cidadãos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis – incluindo pessoas em risco de desemprego –, a fim de garantir que todas as pessoas dos setores vulneráveis se possam requalificar e desenvolver novas competências para se manterem ativas no mercado de trabalho e beneficiarem das transições ecológica e digital; salienta o potencial das contas individuais de aprendizagem, um mecanismo de financiamento fundamental para a implementação da Agenda de Competências, considerando-o um passo no sentido do direito universal à aprendizagem ao longo da vida;

41. Sublinha que a orientação profissional e para uma carreira é crucial para apoiar escolhas de carreira motivadas e inteligentes e impedir que os estudantes abandonem precocemente o ensino e a formação, e que é também fundamental o apoio durante os estudos e a formação para um percurso de aprendizagem bem sucedido e para desenvolver competências; exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a disponibilização desta orientação  profissional e de carreira aos jovens, incluindo o desenvolvimento de competências empresariais;

42. Sublinha a importância do investimento na formação formal e informal e na aprendizagem ao longo da vida, para garantir transições justas na força de trabalho e na formação, bem como a promoção da formação e da aprendizagem durante o horário de trabalho;

43. Observa que a principal fonte de financiamento da educação na UE é o Fundo Social Europeu+ e salienta a importância de garantir que estas verbas continuem disponíveis para esta finalidade, sobretudo em período de crise;

44. Apela ao estabelecimento de políticas de licenças remuneradas para estudos, em consonância com a Convenção relativa à Licença com Vencimento para Formação da OIT, que permitam aos trabalhadores frequentar programas de formação durante o horário de trabalho e sem custos pessoais, promovendo assim a aprendizagem ao longo da vida;

45. Sublinha a necessidade de as estratégias de educação, sensibilização, orientação e motivação, bem como os sistemas de aprendizagem ao longo da vida, possuírem elevada qualidade e serem inclusivos, flexíveis e acessíveis a todos para promover a competitividade do mercado de trabalho, a inclusão social e a igualdade de oportunidades; exorta a Comissão, e em particular os Estados-Membros, a assegurarem a igualdade de acesso a uma educação de qualidade e a facilitarem o acesso a programas de elevada qualidade para o desenvolvimento de competências por parte dos formandos adultos, incluindo os adultos pouco qualificados e com poucas competências, bem como dos grupos desfavorecidos e cidadãos vulneráveis, como as pessoas com deficiência, os idosos, os sem-abrigo, os NEET e as pessoas oriundas da imigração; sublinha a necessidade da sensibilização para a importância do desenvolvimento de competências ao longo da vida para benefício individual, económico e social; incentiva a participação das partes interessadas do setor da educação, incluindo os serviços sociais, a sociedade civil e os prestadores de educação não formal, a fim de identificar e chegar às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho; sublinha a necessidade de soluções locais inovadoras que permitam repensar a forma de abordar a disparidade e inadequação das competências;

46. Sublinha que o potencial dos participantes na educação pode ser estimulado através da prática e salienta, neste contexto, a importância de aumentar a influência dos empregadores no modelo do sistema de ensino profissional; salienta que os empregadores deverão desempenhar um papel importante na concessão de oportunidades aos professores e formadores de estágios em empresas, contribuindo assim para aumentar as suas competências profissionais; apela a uma cooperação mais estreita entre as empresas e o ensino a todos os níveis, oferecendo programas de estágio e de aprendizagem em empresas a estudantes e formandos de EFP;

47. Salienta a importância de chegar às pessoas das zonas rurais e remotas e tornar as oportunidades de melhoria das competências e de requalificação mais acessíveis e adaptadas às pessoas que trabalham na agricultura, pescas, silvicultura e noutros empregos nestas regiões, bem como de lhes conferir competências ecológicas, digitais e todas as competências necessárias para melhor aproveitarem as oportunidades presentes e futuras oferecidas pela economia verde e azul, além de lhes permitir dar um contributo importante para a preservação do ambiente;

48. Recorda que os programas extracurriculares e a aprendizagem não formal e informal, incluindo as atividades de voluntariado, são importantes para oferecer oportunidades de aprendizagem adaptáveis e novas competências e conhecimentos à maioria das pessoas que estão fora do alcance da educação formal;

49. Sublinha a necessidade de aumentar a atratividade da profissão de professor e encarar o elevado estatuto social dos professores como uma via estratégica de atuação nos diferentes países da União Europeia; salienta que a atração dos melhores candidatos para a profissão de professor, em conjunto com a melhoria das qualificações e competências dos professores mais antigos, deviam ser encaradas como prioridades pela Comissão e Estados-Membros;

50. Sublinha que são os Estados-Membros a deter a principal competência para a melhoria e a requalificação; considera que, a fim de se alcançar a dupla transição ecológica e digital, existe uma verdadeira oportunidade e vantagem em desenvolver um balcão único pan-europeu para as competências de alta tecnologia que coordene as melhores práticas, a requalificação e atualização de alta tecnologia liderada pela indústria e que utilize abordagens baseadas em dados para determinar as necessidades de competências em toda a UE;

51. Salienta a importância das competências transversais, interpessoais e interculturais, além das competências digitais e técnicas, para garantir uma educação completa para os indivíduos, abordar os desafios mundiais presentes e futuros e apoiar as transições digital e ecológica, tornando-as mais inclusivas e mais justas;

52. Regista as ações previstas pela Comissão para promover as Competências para a Vida, e nomeadamente a atualização da Agenda Europeia para a Educação de Adultos; incentiva a Comissão a aprofundar este enfoque integrando as competências para a vida em todos os setores do ensino e da formação; salienta que as competências para a vida devem também ser entendidas fora das necessidades do mercado de trabalho; sublinha que todos os cidadãos devem ter acesso a competências de desenvolvimento pessoal, a fim de se sentirem capacitados nas sociedades em rápida mudança do nosso tempo; recorda que tal é particularmente importante para apoiar a resiliência dos cidadãos em tempos de crise, quando é necessário prestar atenção ao bem-estar; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem especial atenção ao desenvolvimento de competências sociais, como as competências analíticas, a inteligência emocional, a liderança, as competências empresariais e financeiras, a capacitação, o trabalho em equipa, a comunicação, a cooperação, a responsabilidade, a adaptabilidade, a criatividade, a inovação, o pensamento crítico e os conhecimentos linguísticos, que se tornarão ainda mais importantes para a cidadania ativa e o mundo do trabalho pós-COVID-19;

53. Salienta que, numa sociedade em envelhecimento, é fundamental assegurar a aprendizagem ao longo da vida, inculcando a cultura de aprendizagem ao longo da vida desde a juventude até uma idade mais avançada; recorda que continua a ser importante combater o desemprego entre os idosos na UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem maior atenção aos trabalhadores mais velhos e a garantirem que estes possam participar em programas de melhoria de qualificações e requalificação adaptados que lhes permitam ajustar-se à evolução das necessidades em matéria de competências, permanecendo assim ativos no mercado de trabalho por mais tempo, e usufruindo de uma boa qualidade de vida e de um nível suficiente de independência; sublinha que deve ser prestada especial atenção à melhoria das competências e tecnologias digitais, que podem oferecer novos métodos e oportunidades à educação de adultos e idosos, assim como à garantia do acesso à Internet e à melhoria das infraestruturas digitais, em particular nas zonas rurais e remotas; regista, neste contexto, o papel dos centros comunitários, das bibliotecas e das soluções adaptadas ao ensino à distância para tornar a aprendizagem ao longo da vida mais acessível às pessoas mais velhas; sublinha que as gerações mais velhas também constituem um recurso precioso em termos de experiência, que devem ser incentivadas a partilhar para reforçar as competências dos trabalhadores mais jovens;

54. Sublinha a necessidade de aumentar o número de crianças de menos de três anos a frequentar a rede pré-escolar e de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), bem como de pôr um maior enfoque no desenvolvimento da criança desde os primeiros anos de vida, investigando competências e adotando uma abordagem criativa da aprendizagem sobre o mundo; salienta que o início precoce da educação pré-escolar tem um impacto significativo na obtenção de melhores resultados em fases posteriores da educação, e que o desequilíbrio na frequência da rede de EAPI pode contribuir para diferenças nas oportunidades e atividades educativas à disposição das crianças desde as primeiras fases do seu desenvolvimento;

55. Salienta a necessidade de uma rápida aplicação das medidas anunciadas pela Comissão para dar resposta às necessidades de competências do mercado de trabalho e contribuir para uma rápida recuperação da crise causada pela COVID-19; exorta a Comissão a definir um calendário claro para as ações previstas;

56. Sublinha a necessidade de soluções destinadas a permitir que as empresas e os empregadores privados incentivem e apoiem cursos de formação no local de trabalho e licenças para formação, nomeadamente através da análise de vales de formação ou do reconhecimento automático das competências adquiridas no local de trabalho; recorda a importância estratégica de iniciativas como a EuroSkills e a WorldSkills, que são modelos e exemplos de construção de parcerias entre empresas, governos e autoridades regionais e educativas; apela a que se apoie mais o desenvolvimento da iniciativa EuroSkills através do financiamento de projetos conjuntos, do intercâmbio de experiências, do reforço do potencial das instituições para prestarem formação segundo as necessidades da EuroSkills, da criação de aulas magistrais («master classes») EuroSkills, de campus industriais para jovens talentosos e de um sistema de formação para formadores e especialistas da indústria;

57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 

 

Última actualização: 8 de Fevereiro de 2021
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