PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária e política no Iémen
8.2.2021 - (2021/2539(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Lars Patrick Berg, Dominique Bilde, Jaak Madison
em nome do Grupo ID
B9‑0118/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária e política no Iémen
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, nomeadamente o artigo 1.º,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen,
– Tendo em conta a declaração, de 9 de fevereiro de 2021, do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação humanitária e política no Iémen,
– Tendo em conta o Acordo de Riade, de 5 de novembro de 2019,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a crise no Iémen é uma das crises humanitárias mais graves do mundo; que, em consequência do conflito em curso, os iemenitas têm de enfrentar dificuldades e um sofrimento indescritíveis; que, segundo a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2020, pelo menos 13,5 milhões de pessoas estão em risco de morte por inanição;
B. Considerando que a abordagem dogmática da comunidade internacional, expressa nas várias resoluções e declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, priva os iemenitas do direito a uma verdadeira autodeterminação;
C. Considerando que o Presidente do Iémen permanece na Arábia Saudita, juntamente com o seu governo, e deve obter autorização para regressar à sua pátria;
D. Considerando que, apesar de anunciado com grande destaque, o Acordo de Riade não deu origem a um processo político viável;
E. Considerando que, na sua declaração de 13 de dezembro de 2020, o Conselho de Segurança das Nações Unidas apelou a uma solução iemenita para os problemas iemenitas, embora, na realidade, tanto o processo político como a ação militar sejam impostos por outros países;
F. Considerando que Aidarous al-Zubaidi, chefe do Conselho de Transição do Sul, afirmou que, na sua opinião, o Acordo de Riade dava início a um período de transição antes da reatribuição do poder ao Sul;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a atual situação humanitária no Iémen; condena veementemente a violência em curso no Iémen e, em particular, os ataques contra civis;
2. Lamenta a política de ignorar os grupos cívicos e políticos do Iémen e de encarregar outros Estados da região de apresentar soluções políticas e de segurança;
3. Constata que o compromisso para com a integridade territorial do Iémen está no cerne da situação humanitária dramática no Iémen e insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a analisar todas as opções, a fim de se alcançar um acordo político, incluindo uma solução assente na coexistência de dois Estados;
4. Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Conselho de Segurança das Nações Unidas permitir que terceiros apliquem a sua própria política no Iémen, consentindo, assim, que os Estados utilizem o conflito interno para travar uma guerra por procuração com consequências graves para os civis iemenitas;
5. Manifesta a sua preocupação com o facto de os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Riade, nomeadamente os protocolos militares, serem sistematicamente ignorados e de uma solução política continuar longe de ser alcançada, condenando milhões de civis, incluindo crianças, à fome e à doença;
6. Salienta que a crise humanitária não pode ser resolvida enquanto o Iémen não dispuser de um governo operacional, e insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a assegurar a instauração de um processo político transparente em que participem todos os intervenientes iemenitas relevantes, sem interferência de terceiros e dos seus representantes;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo da República do Iémen.