Proposta de resolução - B9-0120/2021Proposta de resolução
B9-0120/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação em Mianmar/Birmânia

8.2.2021 - (2021/2540(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Kati Piri, Marianne Vind, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0116/2021

Processo : 2021/2540(RSP)
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B9-0120/2021
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B9-0120/2021
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B9‑0120/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação em Mianmar/Birmânia

(2021/2540(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar/Birmânia, nomeadamente as de 21 de maio de 2015[1], 7 de julho de 2016[2], 15 de dezembro de 2016[3], 14 de setembro de 2017[4], 14 de junho de 2018[5], 13 de setembro de 2018[6] e 19 de setembro de 2019[7],

 Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em nome da União Europeia, de 2 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

 Tendo em conta a declaração do VP/AR, de 1 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

 Tendo em conta a declaração dos ministros dos negócios estrangeiros do G-7, de 3 de fevereiro de 2021,

 Tendo em conta o comunicado dos ministros dos negócios estrangeiros do G7, de 6 de abril de 2019, nomeadamente o n.º 41,

 Tendo em conta a declaração conjunta das missões diplomáticas em Mianmar, de 29 de janeiro de 2021, sobre o apoio à transição democrática do país e os esforços para promover a paz, os direitos humanos e o desenvolvimento em Mianmar,

 Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 4 de fevereiro de 2021, sobre a situação em Mianmar,

 Tendo em conta a Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia[8] e as decisões subsequentes do Conselho relativas à prorrogação das sanções, incluindo a Decisão (PESC) 2020/563 do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia[9], a qual prorroga as medidas restritivas contra Mianmar até 30 de abril de 2021,

 Tendo em conta o anúncio da UE, em 2 de julho de 2020, de que suspenderia 98 milhões de USD (134,6 mil milhões de MMK) em dívida de Mianmar,

 Tendo em conta o 6.º Diálogo União Europeia-Mianmar sobre direitos humanos realizado em 14 de outubro de 2020,

 Tendo em conta a declaração do Presidente da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), de 1 de fevereiro de 2021, sobre a evolução dos acontecimentos na República da União de Mianmar,

 Tendo em conta os princípios consagrados na Carta da ASEAN, incluindo a adesão aos princípios da democracia, do Estado de direito e da boa governação, bem como o respeito e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Secretário-Geral da ONU, de 31 de janeiro de 2021, sobre Mianmar,

 Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 1 de setembro de 2020, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar e a sua declaração de 1 de fevereiro de 2021,

 Tendo em conta o relatório do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH da ONU), de 8 de agosto de 2018, sobre as conclusões pormenorizadas da Missão Internacional Independente de Averiguação sobre Mianmar/Birmânia (IIFFMM), a resolução do CDH da ONU, de 3 de outubro de 2018, sobre a situação dos direitos humanos dos muçulmanos rohingya e de outras minorias em Mianmar, o relatório do CDH da ONU, de 7 de agosto de 2019, sobre o Mecanismo de Investigação Independente das Nações Unidas para Mianmar, e o relatório do CDH da ONU, de 5 de agosto de 2019, sobre os interesses económicos das forças militares de Mianmar,

 Tendo em conta o relatório do CDH da ONU, de 22 de agosto de 2019, sobre a violência sexual e a violência com base no género em Mianmar/Birmânia, e o impacto em termos de género dos conflitos étnicos do país,

 Tendo em conta a Constituição de 2008 da República da União de Mianmar,

 Tendo em conta a declaração da Comissão Eleitoral da União (UEC) de Mianmar, de 28 de janeiro de 2021,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que se realizaram eleições gerais em Mianmar, em 8 de novembro de 2020, em consonância com os progressos democráticos realizados pelo país desde o fim do regime militar em 2010; que estas foram as segundas eleições verdadeiramente disputadas após quase 50 anos de ditadura militar;

B. Considerando que a forte afluência às urnas assinalou inequivocamente o apoio do povo de Mianmar à democracia;

C. Considerando que o partido da Liga Nacional para a Democracia, liderado pela Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, ganhou 83,2 % dos lugares em causa nessas eleições;

D. Considerando que, antes das eleições, as organizações de defesa dos direitos humanos manifestaram preocupações quanto à atribuição constitucional de 25 % dos lugares parlamentares nas duas câmaras da Assembleia da União às Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw); que, nos termos da Constituição de 2008, as Tatmadaw controlam os ministérios do Interior, das Fronteiras e da Defesa, nomeiam um dos dois vice-presidentes do país e não estão sujeitas a controlo democrático;

E. Considerando que as Tatmadaw e o seu braço político, o Partido da União, Solidariedade e Desenvolvimento (USDP), redobraram as alegações de irregularidades eleitorais nas últimas semanas, apelando à UEC para intervir; que as eleições de 8 de novembro de 2021 revelaram uma nova perda de apoio eleitoral por parte do USDP em todo o país; que não foram apresentadas provas de fraude eleitoral sustentada e coordenada;

F. Considerando que a UEC confirmou a regularidade das eleições gerais, convidando as pessoas com preocupações quanto a uma eventual fraude eleitoral a procurar soluções através das vias legais adequadas; que, em 29 de janeiro de 2021, a UEC rejeitou formalmente as alegações de fraude eleitoral das Tatmadaw;

G. Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, as Tatmadaw, sob a liderança do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Mianmar, General Min Aung Hlaing, declararam o estado de emergência durante um ano e apoderaram-se de todas as alavancas de poder no país, consolidando o controlo sobre os ramos legislativo, judicial e executivo do governo; que, ao fazê-lo, as Tatmadaw impediram que se realizasse, em 1 de fevereiro de 2021, a investidura oficial do Parlamento recém-eleito de Mianmar e a eleição do presidente e dos presidentes de cada câmara;

H. Considerando que este golpe de Estado constitui uma clara violação da Constituição de Mianmar de 2008; que a Constituição só permite a tomada temporária de poder pelos militares numa situação de estado de emergência se o Presidente de Mianmar tomar uma decisão nesse sentido; que o Presidente de Mianmar não proferiu qualquer decisão desse tipo; que, em 28 de janeiro de 2021, o General Min Aung Hlaing sugeriu a revogação da Constituição;

I. Considerando que, na sequência do golpe de Estado, as Tatmadaw declararam que o objetivo da tomada de poder pelos militares era a reconstituição da UEC e a organização de eleições livres e justas; que, em 3 de fevereiro de 2021, as Tatmadaw nomearam uma nova UEC composta por seis membros;

J. Considerando que os dirigentes do governo civil, incluindo a Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi e o Presidente U Win Myint, foram detidos e que o seu paradeiro é pouco claro;

K. Considerando que a Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi foi acusada de posse de walkie-talkies importados ilegalmente; que o Presidente U Win Myint foi acusado de violar a legislação em matéria de restrições relacionadas com o coronavírus; que, em 5 de fevereiro de 2021, o assessor principal da Conselheira de Estado, Win Htein, foi detido após ter criticado o golpe de Estado;

L. Considerando que centenas de funcionários, deputados do novo parlamento, membros do partido da Liga Nacional para a Democracia de Aung San Suu Kyi e ativistas estão alegadamente presos ou detidos em prisão domiciliária;

M. Considerando que foi noticiada uma forte presença policial em torno da capital de Mianmar, Rangon, e que as redes de comunicações e a conectividade à Internet em Rangum e Naypyidaw, incluindo redes móveis e Wi-Fi, foram amplamente perturbadas ou encerradas; que, em 5 de fevereiro de 2021, as Tatmadaw, invocando a propagação de «notícias falsas», ordenaram o bloqueio do acesso a três grandes plataformas de redes sociais; que, em 6 de fevereiro de 2021, foi imposto um bloqueio quase total da Internet;

N. Considerando que a tomada do poder pelos militares ameaça infligir um golpe duro à incipiente consolidação democrática de Mianmar; que, embora as Tatmadaw tenham mantido a sua influência sobre partes do Governo de Mianmar, na última década assistiu-se a duas eleições democráticas, à flexibilização das restrições impostas aos meios de comunicação social e à sociedade civil, e à libertação dos presos políticos;

O. Considerando que milhares de pessoas aderiram aos protestos populares contra o golpe do exército e as detenções durante o fim de semana de 6 de fevereiro de 2021; que, ao longo da semana, as manifestações têm sido silenciadas à luz da brutal repressão das Tatmadaw anterior à transição democrática do país;

P. Considerando que este afastamento da transição democrática de Mianmar poderá, rapidamente, ter consequências desestabilizadoras em toda a região do Sudeste Asiático; que, em 5 de fevereiro de 2021, o Presidente indonésio Joko Widodo e o Primeiro-Ministro malaio Muhyiddin Yassin apelaram à realização de uma reunião específica da ASEAN sobre o assunto;

Q. Considerando que, nos últimos anos, as forças armadas alegadamente cometeram graves violações dos direitos humanos e atrocidades, incluindo violações e crimes de guerra, nos Estados de Rakhine, Kachin e Shan, o que levou o Tribunal Penal Internacional (TPI) a abrir uma investigação especificamente relacionada com a situação da minoria rohingya; que a IIFFMM apelou à investigação e à instauração de uma ação penal contra o General Min Aung Hlaing por genocídio no norte do Estado de Rakhine, bem como por crimes contra a humanidade e crimes de guerra nos Estados de Rakhine, Kachin e Shan;

R. Considerando que a UE tem apelado reiteradamente à responsabilização dos autores desses crimes e tem apoiado as resoluções adotadas no CDH da ONU, em 27 de setembro de 2018, e na Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de novembro de 2018; que as mais altas figuras militares que supervisionaram os ataques contra os rohingya permanecem nos seus cargos e participaram no golpe de Estado;

S. Considerando que o Conselho, em 23 de abril de 2020, prorrogou por um ano, até 30 de abril de 2021, as medidas restritivas aplicadas a Mianmar/Birmânia, nomeadamente o congelamento de bens e proibições de viagens relativamente a 14 altos funcionários militares, guardas de fronteira e agentes da polícia de Mianmar/Birmânia, responsáveis por violações dos direitos humanos perpetradas contra a população rohingya e contra aldeões e civis pertencentes a minorias étnicas nos Estados de Rakhine, Kachin e Shan; que não foram impostas medidas restritivas ao General Min Aung Hlaing ou ao Vice-Comandante-Chefe, General Soe Win;

T. Considerando que os rendimentos das Tatmadaw provêm de um vasto leque de empresas, nomeadamente nos setores da construção, da banca, da indústria transformadora, do turismo e dos recursos naturais; que altos dirigentes das Tatmadaw, incluindo o General Min Aung Hlaing e o General Soe Win, detêm e influenciam a Myanmar Economic Holdings Limited (MEHL) e a Myanmar Economic Corporation (MEC), bem como as suas sucursais e filiais;

U. Considerando que empresas estrangeiras, incluindo empresas da UE, têm relações comerciais com as empresas das Tatmadaw; que a IIFFMM estabeleceu que qualquer atividade empresarial estrangeira em que participem as Tatmadaw e os seus conglomerados MEHL e MEC envolve um elevado risco de contribuir para violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário internacional ou de ser associada a essas violações;

V. Considerando que a IIFFMM recomendou a imposição de sanções financeiras específicas contra todas as empresas pertencentes às Tatmadaw, tendo plenamente em conta qualquer potencial impacto socioeconómico negativo para a população civil, bem como um embargo global contra Mianmar no que respeita a armamento;

1. Condena veementemente a tomada do poder pelos militares em 1 de fevereiro de 2021 orquestrada pelas Tatmadaw, sob a liderança do General Min Aung Hlaing, e que constitui um golpe de Estado; opõe-se a quaisquer tentativas de alterar o resultado das eleições legítimas de 8 de novembro de 2020, que foram a expressão democrática da vontade do povo de Mianmar, em consonância com a Constituição de 2008 do país;

2. Apela à libertação imediata e à reintegração de todos os membros do governo, funcionários e representantes eleitos detidos e presos durante o golpe, incluindo a Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, o seu assessor Win Htein e o Presidente U Win Myint, e a que todas as acusações contra eles sejam abandonadas;

3. Insta a UE, os seus Estados-Membros e a comunidade internacional a recusarem o reconhecimento da liderança militar de Mianmar, incluindo o General Min Aung Hlaing, o General Soe Win e o Presidente em exercício Myint Swe, e a agirem em conformidade;

4. Congratula-se com a organização das segundas eleições gerais democráticas em Mianmar, em 8 de novembro de 2020, e insta todas as partes interessadas a respeitarem rigorosamente a vontade do povo de Mianmar; insta todas as partes a retomarem a transição democrática de Mianmar; insiste em que ambas as câmaras da Assembleia da União sejam convocadas de imediato para permitir a sua investidura e a nomeação dos mais altos dirigentes do país, incluindo o presidente, os vice-presidentes e o novo governo civil, de uma forma totalmente transparente e democrática;

5. Manifesta solidariedade para com o povo de Mianmar e apoia plenamente a sua escolha inequívoca de se afastar do passado militar do país e de abraçar pacificamente a democracia; insiste em que o seu direito de se manifestar pacificamente contra este golpe de Estado ilegítimo não pode ser entravado e que os civis não podem ser sujeitos a qualquer tipo de represálias; insta as Tatmadaw a absterem-se do uso da força, da violência e das detenções arbitrárias para refrear os protestos dos cidadãos de Mianmar que exigem o regresso à democracia;

6. Manifesta preocupação pelo facto de o bloqueio da Internet imposto em 6 de fevereiro de 2021 prejudicar o direito da população de Mianmar à informação e poder encobrir a repressão violenta das manifestações pacíficas pró-democracia; insta as Tatmadaw e os fornecedores de telecomunicações a reverterem urgentemente o bloqueio da Internet e a restabelecerem a plena conectividade, incluindo o acesso sem entraves a aplicações de comunicações;

7. Insta as Tatmadaw a respeitarem o resultado das eleições gerais de 8 de novembro de 2020, a porem imediatamente termo ao estado de emergência e a entregarem o poder às autoridades civis eleitas; recorda que quaisquer alegações de irregularidades eleitorais devem ser apoiadas por provas e investigadas através dos canais democráticos adequados, respeitando plenamente a decisão das autoridades legítimas; considera que a atual UEC, nomeada pelas Tatmadaw em 3 de fevereiro de 2021, é ilegítima e não pode certificar quaisquer resultados eleitorais passados e futuros; insiste em que a anterior UEC deve ser restabelecida sem demora;

8. Denuncia a repressão exercida pelas Tatmadaw contra ativistas independentes, meios de comunicação social e organizações da sociedade civil na sequência do golpe de Estado; apela à libertação imediata de todos os ativistas da sociedade civil, monges e jornalistas detidos unicamente por manifestarem a sua discordância;

9. Insta a Delegação da UE em Mianmar e as Representações Permanentes dos Estados-Membros a acompanharem os processos judiciais da Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, do Presidente U Win Myint e de quaisquer outras pessoas detidas no contexto do golpe, a assistirem aos seus julgamentos e a visitá-los na prisão ou nas casas onde permanecem em prisão domiciliária;

10. Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com os parceiros democráticos, tanto a nível mundial como na região, incluindo organizações regionais como a ASEAN, tendo em vista a resolução pacífica da situação atual em Mianmar;

11. Manifesta profunda preocupação com a segurança de todos os cidadãos de Mianmar, incluindo os rohingya no Estado de Rakhine e os que estão em vias de ser repatriados; insiste em que sejam criadas todas as condições para garantir o regresso seguro, voluntário e digno das pessoas deslocadas; apela ao acesso pleno e sem entraves da ajuda humanitária a Mianmar;

12. Apela a que os observadores humanitários internacionais, incluindo o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos em Mianmar e os procedimentos especiais do CDH, obtenham acesso imediato e sem entraves a todo o território de Mianmar;

13. Congratula-se com a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas que apela à libertação imediata de todas as pessoas detidas; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a adotar, o mais rapidamente possível, uma resolução que denuncie o golpe militar das Tatmadaw e preveja consequências claras, vinculativas e exequíveis caso as Tatmadaw continuem a violar os processos democráticos;

14. Insta a UE e os seus Estados-Membros a promoverem a aprovação de uma resolução sobre Mianmar na próxima sessão do CDH da ONU;

15. Insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem a pressão sobre as Tatmadaw e a tomarem todas as medidas ao seu dispor para assegurar o regresso ao poder das autoridades eleitas; apela à adoção de sanções específicas contra todos os dirigentes das Tatmadaw no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; insta o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE a impor sanções financeiras específicas a todos os interesses empresariais das Tatmadaw, tendo devidamente em conta eventuais consequências socioeconómicas negativas para a população de Mianmar;

16. Recorda que Mianmar tem de cumprir as suas obrigações e compromissos em matéria de princípios democráticos e direitos humanos, que são uma componente essencial do regime «Tudo Menos Armas» (TMA); espera que a Comissão inicie uma investigação a este respeito para identificar setores específicos para uma retirada de preferências que vise os militares e tenha um impacto económico mínimo nas pessoas mais pobres do país; lamenta que a Comissão ainda não tenha dado início a essa investigação;

17. Insta a UE a prosseguir os programas que ajudam os cidadãos do país e a intensificar o apoio, sempre que necessário à luz da atual crise, incluindo a ajuda humanitária e as iniciativas de apoio à democracia; louva a decisão, de 1 de julho de 2020, da Áustria, da Finlândia, da França, da Alemanha, dos Países Baixos e da Polónia de suspender o reembolso da dívida de Mianmar no valor de 98 milhões USD, a fim de ajudar o país a gerir o grave impacto da pandemia de COVID-19; insta os Estados-Membros a garantirem que a ajuda ao desenvolvimento não seja encaminhada através dos canais governamentais de Mianmar, que estão agora nas mãos das Tatmadaw;

18. Compromete-se a adotar legislação eficaz da UE em matéria de dever de diligência das empresas que imponha obrigações de dever de diligência em matéria de direitos humanos às empresas da UE e às empresas que operam no mercado único, assegurando que as que contribuem para violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário em Mianmar, ou que têm ligação a essas violações, sejam responsabilizadas e que os produtos e serviços que produzem não possam ser adquiridos no mercado único;

19. Reitera a firme condenação de todas as violações dos direitos humanos passadas e presentes, bem como dos ataques sistemáticos e generalizados, nomeadamente, assassínios, assédio, violações e a destruição de bens, que, de acordo com os registos da IIFFMM e do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, constituem genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade perpetrados pelas forças armadas contra a população rohingya; salienta que as Tatmadaw desrespeitaram constantemente o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário;

20. Congratula-se com a reintrodução e a prorrogação, por parte do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, de sanções contra o pessoal militar e funcionários das Tatmadaw, a guarda de fronteiras e agentes da polícia responsáveis por graves violações dos direitos humanos da população rohingya, e espera que essas pessoas sejam objeto de um controlo permanente no âmbito do regime de sanções; reitera o apelo ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que imponha um embargo global de armas a Mianmar e adote sanções específicas contra as pessoas singulares e coletivas responsáveis pelo golpe de Estado e por violações graves dos direitos humanos;

21. Reitera o seu apoio à decisão do Procurador-Geral do TPI de abrir uma investigação preliminar sobre os crimes cometidos contra a população rohingya e a qualquer iniciativa adequada que contribua para responsabilizar os perpetradores de atrocidades, incluindo o General Min Aung Hlaing e o General Soe Wen;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento legítimos de Mianmar, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, à Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Mianmar, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

 

Última actualização: 10 de Fevereiro de 2021
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