PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação política e humanitária no Iémen
8.2.2021 - (2021/2539(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Michael Gahler, David Lega, Isabel Wiseler-Lima, Christian Sagartz
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0119/2021
B9-0123/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação política e humanitária no Iémen
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, em particular as de 25 de fevereiro de 2016[1] e 15 de junho de 2017[2] sobre a situação humanitária no Iémen, e as de 9 de julho de 2015[3], 30 de novembro de 2017[4] e 4 de outubro de 2018[5] sobre a situação no Iémen,
– Tendo em conta a declaração, de 8 de fevereiro de 2021, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre os últimos ataques do grupo Ansar Allah,
– Tendo em conta a declaração, de 19 de dezembro de 2020, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre a formação do novo Governo do Iémen,
– Tendo em conta o relatório anual do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 28 de setembro de 2020, sobre a situação no Iémen,
– Tendo em conta a declaração, de 14 de janeiro de 2021, do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen,
– Tendo em conta a declaração, de 14 de janeiro de 2021, do diretor executivo do Programa Alimentar Mundial,
– Tendo em conta o terceiro relatório do grupo de destacados peritos internacionais e regionais das Nações Unidas sobre o Iémen, intitulado «Yemen: A Pandemic of Impunity in a Tortured Land» [Iémen: uma pandemia de impunidade num país massacrado], que cobre o período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2020,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o conflito no Iémen se arrasta há seis anos e meio; que a crise no Iémen continua a ser a pior crise humanitária do mundo, na medida em que quase 80 % da população do país, a saber, mais de 24 milhões de pessoas, necessita de ajuda humanitária, incluindo mais de 12 milhões de crianças; que a situação no terreno continua a agravar-se, uma vez que 50 000 iemenitas já vivem numa situação semelhante à de fome e outros 5 milhões estão a um passo dessa situação; que a prevenção da fome continua a ser a principal prioridade neste momento;
B. Considerando que o Programa Alimentar Mundial estima que mais de 20 milhões de pessoas se encontram em situação de insegurança alimentar e que a malnutrição afeta de forma desproporcionada os grupos marginalizados e em risco; que 16 milhões de pessoas estão atualmente em risco de passar fome no país;
C. Considerando que as restrições de acesso impostas pelas partes às agências humanitárias e ao fornecimento de alimentos, medicamentos e combustíveis, a deterioração ou a destruição das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento e de saúde, as inundações, a pandemia de COVID-19, o não pagamento de salários, a depreciação da moeda e o cansaço dos doadores agravam ainda mais a pior crise humanitária do mundo; que a deterioração contínua da situação humanitária no Iémen é diretamente imputável à conduta das partes no conflito;
D. Considerando que a UNICEF alertou para o facto de o número de crianças com menos de 5 anos que sofrem de subnutrição aguda poder aumentar para 2,4 milhões em 2020; que o Comité Internacional da Cruz Vermelha informou que 50 % das crianças iemenitas sofrem de um atraso irreversível no crescimento; que, em junho de 2020, a UNICEF alertou para o facto de 7,8 milhões de crianças não terem acesso à educação devido ao encerramento das escolas associado à COVID-19 e quase 10 milhões não terem acesso adequado à água nem ao saneamento;
E. Considerando que a atual falta de financiamento da ajuda humanitária internacional complica a situação, dado que, na conferência de doadores de alto nível realizada em Riade em junho de 2020, os doadores se comprometeram a doar apenas 1,35 mil milhões de dólares dos 2,41 mil milhões de dólares necessários para financiar as atividades humanitárias essenciais entre junho e dezembro de 2020; que o diretor executivo do Programa Alimentar Mundial (PAM) declarou que, a partir de 1 de fevereiro, o PAM terá de reduzir as rações para 25 % devido à falta de fundos;
F. Considerando que a economia do Iémen se contraiu mais de 45 % desde 2015, situação que se agravou ainda mais devido às consequências da pandemia de COVID-19; que a depreciação do rial iemenita reduziu a capacidade de importação, o que tem graves consequências, uma vez que o Iémen importa 90 % dos alimentos de que necessita, para além da maior parte dos medicamentos e combustíveis; que, desde agosto de 2016, a maioria dos 1,25 milhões de funcionários públicos do Iémen e cerca de 7 milhões de pessoas a seu cargo ficaram sem um rendimento regular; que o grupo de peritos das Nações Unidas identificou um sistema sofisticado de branqueamento de capitais utilizado pelas autoridades para enriquecerem à custa da população iemenita e que viola o direito à alimentação;
G. Considerando que no Iémen há mais de 3,5 milhões de pessoas deslocadas internamente, a maioria das quais são mulheres e crianças em situações de grande vulnerabilidade, incluindo 1,5 milhões apenas na província de Ma’rib, que não têm acesso aos serviços de primeira necessidade nem à educação;
H. Considerando que, desde o início do atual conflito em 2015, morreram aproximadamente 112 000 pessoas em consequência direta das hostilidades, entre as quais cerca de 12 000 civis;
I. Considerando que a ONU concluiu que tanto as forças hutis apoiados pelo Irão como as forças da coligação violaram o direito internacional humanitário ao atacarem alvos civis; que a comunidade internacional pode e deve adotar novas iniciativas para ajudar a colmatar as graves lacunas em matéria de responsabilização que persistem em relação ao conflito no Iémen; que o grupo de destacados peritos das Nações Unidas instou o Conselho de Segurança a remeter a situação no Iémen para o Tribunal Penal Internacional e a alargar a lista de pessoas sujeitas a sanções por parte do Conselho de Segurança;
J. Considerando que, no seu terceiro relatório intitulado «A Pandemic of Impunity in a Tortured Land» [Uma pandemia de impunidade num país massacrado], o grupo de destacados peritos das Nações Unidas para o Iémen expôs detalhadamente violações graves do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, como ataques aéreos que não respeitam os princípios da distinção, da proporcionalidade e/ou da precaução, ataques indiscriminados de artilharia, ações que impedem o encaminhamento da ajuda humanitária e o acesso a alimentos e a cuidados de saúde, lesões e mortes causadas por minas terrestres, detenções arbitrárias, tortura e desaparecimentos forçados, deslocações generalizadas, ataques contra a sociedade civil e as minorias religiosas, o recrutamento e a utilização de crianças, a violência com base no género e a impunidade endémica;
K. Considerando que a UE se mantém empenhada em continuar a prestar ajuda essencial a todas as pessoas que dela necessitam no Iémen; que, ao mesmo tempo, a UE partilha as preocupações das Nações Unidas e de outros doadores quanto à constante diminuição do espaço humanitário; que, desde o início do conflito em 2015, a UE afetou 896 milhões de euros para fazer face à crise no Iémen, incluindo 553 milhões de euros em ajuda humanitária e 318 milhões de euros em ajuda ao desenvolvimento;
L. Considerando que a situação no Iémen comporta graves riscos para a estabilidade da região, em particular no Corno de África, no Mar Vermelho e no Médio Oriente alargado;
M. Considerando que, durante a Primavera Árabe de 2011, os hutis alargaram a sua influência e obtiveram o apoio de outros grupos em todo o país que também rejeitavam o regime do Presidente Saleh; que, durante a transição do poder do Presidente Saleh para o Presidente Hadi, os hutis participaram na Conferência de Diálogo Nacional, que propôs uma divisão federal do Iémen em seis regiões;
N. Considerando que, embora esta proposta tenha sido bem recebido pela maioria das fações políticas, os hutis e elementos do Movimento do Sul opuseram-se à forma como foram traçadas algumas fronteiras regionais; que o diálogo pacífico foi efémero, uma vez que os hutis aproveitaram a instabilidade do governo provisório no início de 2014 e lançaram um novo ataque a partir do norte, chegando à capital, Saná, em setembro de 2014;
O. Considerando que os analistas estão amplamente de acordo quanto ao facto de o Iémen, ao não seguir uma trajetória política inclusiva, ter ficado enredado nas crescentes tensões tribais e numa renhida «guerra por procuração» entre os rebeldes hutis, apoiados pelo Irão, e a Arábia Saudita, arrastando diretamente toda a região para um conflito complexo; que a Arábia Saudita considera que os rebeldes hutis no Iémen são uma força usada pelo Irão, tendo o Irão, por seu turno, condenado a ofensiva liderada pelas forças sauditas e apelado ao termo imediato dos ataques aéreos conduzidos pela Arábia Saudita;
P. Considerando que a UE está preocupada com os relatos de novos ataques perpetrados pelo grupo Ansar Allah nas províncias de Ma’rib e Al-Jawf, bem como com as repetidas tentativas de ataques transfronteiriços no território da Arábia Saudita; que as renovadas ações e ofensivas militares neste momento particular comprometem seriamente os atuais esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Martin Griffiths, bem como a generalidade dos esforços para pôr termo à guerra no Iémen;
Q. Considerando que um Iémen estável e seguro, dotado de um governo que funcione convenientemente, é fundamental para o êxito dos esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região e além desta, bem como para a paz e a estabilidade no próprio Iémen;
R. Considerando que, em 4 de fevereiro de 2021, o Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, anunciou o fim do apoio norte-americano às operações militares da Arábia Saudita no Iémen, uma política que começou com o antigo Presidente Barack Obama e prosseguiu durante a administração Trump, e, para sublinhar este compromisso, declarou o fim das vendas de armas e nomeou um novo enviado para supervisionar a missão diplomática do seu país, que tem por objetivo pôr termo à guerra civil;
S. Considerando que o anúncio, em dezembro de 2020, de um novo Governo iemenita no âmbito da aplicação do Acordo de Riade constitui um passo positivo no sentido de uma solução política global para o país; que Abd Rabbu Mansour Hadi, presidente do governo internacionalmente reconhecido, nomeou um novo gabinete de 24 membros para governar em coligação com o Conselho de Transição do Sul, em conformidade com o referido acordo – que é um acordo de partilha do poder mediado pela Arábia Saudita –, mas que, lamentavelmente, pela primeira vez em mais de 20 anos, este governo não inclui mulheres entre os seus membros; que surgiu um novo diferendo entre o governo internacionalmente reconhecido e o Conselho de Transição do Sul relativamente a uma nomeação judicial, o que confirma a instabilidade do governo de coligação; que eclodiu um novo conflito militar entre as forças do governo internacionalmente reconhecido (apoiadas por uma coligação dirigida pela Arábia Saudita) e os rebeldes hutis apoiados pelo Irão no território da autoridade de facto no norte do país, perto de Al Hudaida, um porto de importância vital do mar Vermelho, perturbando ainda mais os fluxos das importações desesperadamente necessárias;
T. Considerando que o Enviado Especial das Nações Unidas para o Iémen, Martin Griffiths, afirmou, na sua última comunicação, que o clima na região era favorável ao relançamento do moribundo processo de paz, mas assinalou que o facto de, em janeiro, os Estados Unidos terem classificado os hutis como organização terrorista compromete seriamente a sua capacidade de dialogar com as partes;
U. Considerando que organizações criminosas e terroristas como a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) e o chamado Estado Islâmico/Daesh têm sabido aproveitar a deterioração da situação política e de segurança no Iémen; que, em 4 de fevereiro de 2021, as Nações Unidas revelaram que o chefe do grupo afiliado da Al-Qaeda no Iémen se encontrava detido há vários meses, situação que pode ter dado acesso a um manancial de informações às agências de luta contra o terrorismo no âmbito da sua campanha contra a rede mundial Al-Qaeda;
V. Considerando que a prolongada crise no Iémen, associada ao impacto da COVID-19, que agrava as vulnerabilidades sociais, económicas e estruturais existentes, aumentou drasticamente as necessidades humanitárias no país, e que é essencial aplicar o princípio da tripla ligação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz;
1. Condena com a maior veemência a violência que assola o Iémen desde 2015 e que degenerou na pior crise humanitária do mundo;
2. Assinala que a segurança é uma condição essencial para o desenvolvimento sustentável;
3. Exorta todas as partes a cessarem totalmente as hostilidades e a empenharem-se com urgência na consecução de uma paz sustentável e inclusiva, através de um processo político e de paz duradouro e eficaz, com a plena participação das mulheres, dos jovens e dos grupos minoritários;
4. Condena os ataques recentemente perpetrados pelo grupo Ansar Allah nas províncias de Ma’rib e Al-Jawf, bem como as repetidas tentativas de ataques transfronteiriços no território da Arábia Saudita, que comprometem os esforços gerais da comunidade internacional para pôr termo a esta guerra por procuração no Iémen;
5. Exorta todas as partes envolvidas no conflito a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do direito internacional humanitário e a porem termo a todas as medidas suscetíveis de agravar a atual crise humanitária, particularmente exacerbada pelo facto de se tratar de uma guerra por procuração; exorta-as, em particular, a cessarem os ataques contra estruturas indispensáveis à sobrevivência da população, a tomarem todas as medidas necessárias para levantar as restrições desproporcionadas à entrada segura e expedita no Iémen, através do Aeroporto Internacional de Saná, de ajuda humanitária e de bens indispensáveis à população civil, a garantirem o pleno e correto funcionamento dos principais portos, como os de Aden e Al Hudaida, para facilitar a entrada rápida e sem entraves da ajuda humanitária, e a tomarem as medidas necessárias para assegurar o direito a um nível de vida adequado, em particular de mulheres e crianças; solicita o fim imediato de todos os atos de violência cometidos contra civis, em violação do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, e apela a que sejam tomadas todas as medidas necessárias para proteger a população civil e as infraestruturas civis;
6. Apela à libertação imediata de todas as pessoas que tenham sido detidas arbitrariamente e, sempre que possível, dos detidos em risco de contrair COVID-19; solicita que os direitos dos detidos sejam respeitados, incluindo o direito de não ser submetido a tortura e maus tratos e o direito a um julgamento justo;
7. Apela veementemente ao fim de todas as formas de violência sexual e baseada no género contra mulheres e raparigas, incluindo as que se encontram detidas; insta, neste contexto, a UE a assegurar um financiamento específico a favor das organizações locais dirigidas por mulheres e de defesa dos direitos das mulheres, a fim de chegar melhor às mulheres, às raparigas e às sobreviventes de violência baseada no género, bem como a favor dos programas destinados a reforçar a resiliência das mulheres e a sua emancipação económica;
8. Exorta todas as partes no conflito a porem termo ao recrutamento e à utilização de crianças como soldados no conflito armado e a continuarem a assegurar a desmobilização e o desarmamento efetivo dos rapazes e raparigas recrutados ou utilizados nas hostilidades, e insta-as a libertarem os que foram capturados e a cooperarem com as Nações Unidas na realização de programas eficazes para a sua reabilitação, recuperação física e psicológica e reintegração na sociedade;
9. Manifesta-se profundamente preocupado com a deterioração contínua da situação humanitária no Iémen e com o devastador impacto humanitário do conflito na população civil, e condena todos os ataques contra civis; expressa profunda consternação face ao nível de violência que reina no Iémen;
10. Reconhece que a atual recessão económica é uma das principais razões para as carências humanitárias no Iémen; reitera que as partes no conflito devem cumprir as suas obrigações ao abrigo do direito internacional humanitário e abster-se de utilizar a tática de guerra que consiste em deixar civis passar fome; insta, para o efeito, a União Europeia e todos os Estados-Membros a disponibilizarem um pacote de auxílio económico ao Iémen, que inclua injeções de divisas para ajudar a estabilizar a economia e o rial iemenita e a impedir novos aumentos dos preços dos produtos alimentares, bem como a constituição de reservas de divisas para subsidiar as importações comerciais de alimentos e de combustíveis e para pagar os salários da função pública;
11. Exorta todas as partes envolvidas no conflito a tomarem as medidas necessárias para garantir a eficácia, a imparcialidade e a independência dos inquéritos sobre todas as alegadas violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, e a estabelecerem um procedimento que permita às pessoas denunciarem desaparecimentos, garantindo que essas denúncias sejam investigadas de forma independente, que sejam envidados esforços para encontrar as vítimas e que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos;
12. Manifesta a sua profunda preocupação com informações sobre a negação da liberdade de religião ou crença, incluindo casos de discriminação, detenção ilegal e recurso à violência, apela ao respeito e à proteção dos direitos à liberdade de expressão e de crença e condena a discriminação com base na religião, nomeadamente quando está em causa a distribuição de ajuda humanitária;
13. Manifesta a sua profunda preocupação com a continuação da presença no Iémen de grupos criminosos e terroristas, como a Al-Qaeda na Península Arábica e o Estado Islâmico/Daesh; exorta todas as partes no conflito a atuarem com determinação contra estes grupos;
14. Congratula-se com a decisão do Presidente norte-americano, Joe Biden, de garantir o apoio dos Estados Unidos à iniciativa das Nações Unidas de impor um cessar-fogo, abrir canais humanitários e restabelecer as conversações de paz há muito interrompidas; acolhe com agrado o apoio da Arábia Saudita a uma «solução política global» no Iémen, depois de o Presidente Joe Biden ter posto termo ao apoio dos Estados Unidos à campanha militar conduzida pelo reino no país, e saúda o facto de os rebeldes hutis apoiados pelo Irão terem também acolhido favoravelmente estes planos, afirmando que era um passo no sentido de pôr termo a este longo conflito;
15. Apoia os esforços do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, Martin Griffiths, para fazer avançar o processo político e alcançar um cessar‑fogo imediato a nível nacional; solicita que seja concedido ao Enviado Especial um acesso total e sem restrições a todo o território do Iémen; insta a UE e os Estados‑Membros a continuarem a dialogar com todas as partes no conflito e a insistirem na aplicação do Acordo de Estocolmo e do projeto de declaração política das Nações Unidas;
16. Congratula-se com o facto de a UE ir continuar a fornecer ajuda ao desenvolvimento ao Iémen, dando prioridade a intervenções destinadas a estabilizar o país, e ir trabalhar em regiões estáveis com as autoridades locais para promover a resiliência, ajudar a manter a prestação de serviços básicos e promover meios de subsistência sustentáveis para as comunidades, bem como com o facto de a UE ter prometido mais de 114 milhões de euros; insta a comunidade internacional a colmatar o défice de financiamento da ajuda humanitária por ocasião da próxima conferência de doadores para o Iémen de 2021;
17. Insta a Comissão a reforçar a coordenação entre os intervenientes na ajuda humanitária e os intervenientes na ajuda ao desenvolvimento, e apela a que seja dada prioridade à abordagem que assenta na tripla ligação para fazer face à crise no Iémen;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes e ao Governo do Iémen.