PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os resíduos químicos no mar Báltico, com base nas petições n.os 1328/2019 e 0406/2020
22.4.2021 - (2021/2567(RSP))
Dolors Montserrat
em nome da Comissão das Petições
B9‑0224/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resíduos químicos no mar Báltico, com base nas petições n.os 1328/2019 e 0406/2020
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as petições n.os 1328/2014 e 0406/2014,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), os artigos 4.º e 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 35.º e 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de setembro de 1997, sobre o problema ecológico do mar Báltico[1], o objetivo da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água[2] no sentido de reduzir a poluição e as substâncias perigosas, e o compromisso dos Estados-Membros de monitorizar as munições químicas subaquáticas nos termos da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha)[3],
– Tendo em conta os compromissos de «salvar o mar» e de tornar a região do mar Báltico num líder mundial em matéria de segurança marítima no âmbito da Estratégia da UE para a região do mar Báltico, bem como o compromisso assumido pelos Estados-Membros da UE de eliminar as munições químicas e as munições por explodir deitadas ao mar, no âmbito do Plano de Ação da Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia,
– Tendo em conta o objetivo de poluição zero da Comissão para um ambiente sem substâncias tóxicas, tal como estabelecido no capítulo 2.1.8 da sua comunicação, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), e o compromisso assumido pela UE de travar a perda de biodiversidade e de se tornar um líder mundial na luta contra a crise mundial da biodiversidade, em conformidade com a sua Estratégia de Biodiversidade para 2020 e a Estratégia de Biodiversidade para 2030,
– Tendo em conta as obrigações assumidas pelos Estados partes nos termos do artigo 2.º da Convenção de 1992 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiras e dos lagos internacionais e do artigo 4.º do seu Protocolo de 1999 relativo à água e à saúde,
– Tendo em conta o próximo programa Interreg da Comissão para a região do mar Báltico para o período 2021-2027,
– Tendo em conta a Convenção de Helsínquia de 1992 relativa à proteção do meio marinho da zona do mar Báltico, o plano de ação para o mar Báltico e as conclusões da Comissão para a proteção do meio marinho do mar Báltico (HELCOM) sobre as munições químicas deitadas ao mar,
– Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente o objetivo 3.9 de reduzir o número de mortes e doenças devido a químicos perigosos e a contaminação, o objetivo 6.3 de melhorar a qualidade da água, eliminando as descargas e minimizando a libertação de produtos químicos perigosos, e os objetivos 14.1 e 14.2 de prevenir a poluição marinha e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros,
– Tendo em conta a resolução 1612(2008) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre as munições químicas enterradas no mar Báltico e o relatório que a acompanha, de 28 de abril de 2008,
– Tendo em conta as deliberações da Comissão das Petições sobre a petição n.º 1328/2019 e a petição n.º 0406/2020 durante a sua reunião realizada em 2 de julho de 2020,
– Tendo em conta o artigo 227.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que pelo menos 50 000 toneladas de armas convencionais e químicas contendo substâncias perigosas (como o gás-mostarda, o gás lacrimogéneo e agentes químicos neurotóxicos e asfixiantes) foram deitadas ao mar Báltico desde o fim da Segunda Guerra Mundial;
B. Considerando que estas munições se degradam lentamente, provocando fugas de substâncias tóxicas para a água, e constituem um perigo para a saúde humana, devido à contaminação dos alimentos, às queimaduras graves e ao envenenamento em caso de contacto direto e à deterioração dos ecossistemas marinhos e da biodiversidade, pondo em risco as atividades económicas locais, como a pesca, a extração de recursos naturais e a produção de energia renovável a partir de centrais elétricas;
C. Considerando que, devido à sua situação geográfica, o mar Báltico é um mar semifechado, com uma lenta renovação de água e uma capacidade de autodepuração muito reduzida; que é considerado um dos mares mais poluídos do mundo e que os seus níveis de oxigénio são cada vez mais baixos nas águas profundas, o que está a pôr em perigo a vida marinha;
D. Considerando que foram realizadas importantes investigações pelo Grupo de Trabalho ad hoc da HELCOM sobre munições químicas deitadas ao mar (CHEMU), pelo projeto financiado pela União Europeia intitulado «Modelling of Ecological Risks related to Sea Disclosure Chemical weapons» (MERCW) [modelização dos riscos ecológicos associados às armas químicas deitadas ao mar] e pelos grupos ad hoc de peritos da HELCOM responsáveis pela atualização e revisão das informações existentes sobre munições químicas deitadas ao mar Báltico (MUNI) e sobre os riscos ambientais de objetos perigosos submersos (SUBMERGED);
E. Considerando que o colóquio sobre os desafios das munições por explodir no mar, realizado em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2019, expôs a necessidade de uma maior cooperação;
F. Considerando que a comunidade internacional carece de informações fiáveis sobre o volume, a natureza e a localização das munições despejadas, devido à falta de documentação sobre estas atividades e à investigação insuficiente sobre o fundo marinho do mar Báltico;
G. Considerando que não se chegou a qualquer consenso relativo ao estado atual das munições, ao perigo exato que representam e às possíveis soluções para este problema;
H. Considerando que o programa Interreg para a região do mar Báltico permitiu financiar o projeto de pesquisa e avaliação de munições químicas (CHEMSEA) no período 2011-2014, o projeto de auxílio à decisão para munições marinhas (DAIMON) no período 2016-2019 e o projeto DAIMON 2 no período 2019-2021, num montante total de 10,13 milhões de euros (dos quais 7,8 milhões de euros, ou seja 77 %, provinham do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional); que estes projetos permitiram estudar os locais de despejo, o conteúdo, o estado das munições e a forma como reagem às condições do mar Báltico, bem como dotar as administrações das ferramentas de tomada de decisão e de formação em tecnologias utilizadas para a análise de riscos, os métodos de reabilitação e a avaliação do impacto ambiental;
I. Considerando que a questão das munições convencionais e químicas deitadas ao mar está a ser analisada pela NATO, que dispõe das ferramentas, dos instrumentos e da experiência adequados para resolver este problema;
J. Considerando que o projeto CHEMSEA, que terminou em 2014, concluiu que, embora o despejo de munições químicas não represente uma ameaça imediata, continuará a constituir um problema para o mar Báltico;
K. Considerando que a elevada densidade de transportes e a elevada taxa de atividade económica na região do mar Báltico tornam esta questão não só um problema ambiental, mas também um problema com implicações económicas significativas, nomeadamente para o setor das pescas;
1. Sublinha que os perigos para o ambiente e a saúde que representam as munições deitadas ao mar Báltico após a Segunda Guerra Mundial constituem não só uma questão regional e europeia, mas também um grave problema mundial com efeitos transfronteiriços imprevisíveis a curto e a longo prazo;
2. Insta a comunidade internacional a demonstrar um espírito de cooperação e de verdadeira solidariedade para reforçar o controlo das munições despejadas, a fim de minimizar os eventuais riscos para o ambiente marinho e as atividades marinhas; exorta todas as partes que possuem informações classificadas sobre as atividades de despejo e a sua localização exata a desclassificarem estas informações a permitirem que os países afetados, a Comissão e o Parlamento Europeu lhes acedam com caráter de urgência;
3. Insta a Comissão e o comité misto de programação do programa Interreg para a região do mar Báltico a garantirem um financiamento adequado para a investigação e as ações necessárias com vista a eliminar os perigos colocados pelas munições deitadas ao mar Báltico; congratula-se com os esforços específicos e a investigação construtiva realizados pela HELCOM, bem como no âmbito dos projetos CHEMSEA, DAIMON e DAIMON 2 financiados pelo programa Interreg para a região do mar Báltico;
4. Solicita que todas as partes envolvidas respeitem o direito internacional em matéria de ambiente e disponibilizem contribuições financeiras adicionais para o programa Interreg para a região do mar Báltico para o período 2021-2027; congratula-se com o programa transnacional Interreg para a região do mar Báltico para o período 2021-2027, que financiará medidas destinadas a reduzir a poluição no mar Báltico;
5. Salienta a necessidade de uma monitorização regular do estado de corrosão das munições e de uma avaliação atualizada dos riscos ambientais associados ao impacto que os contaminantes libertados podem ter na saúde humana, nos ecossistemas marinhos e na biodiversidade da região;
6. Congratula-se com os esforços envidados a nível nacional, nomeadamente o mapeamento dos locais de despejo das munições e a monitorização e remoção de materiais perigosos;
7. Salienta a importância, neste contexto, dos mecanismos de cooperação interestatal e inter-regional, do livre acesso à informação pública e do intercâmbio eficaz de conhecimentos científicos e de investigação;
8. Insta a Comissão, para efeitos do seu objetivo de poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas, a criar um grupo de peritos, com os Estados-Membros afetados e outras partes interessadas e organizações, responsável pelo seguinte: i) estudar e mapear os locais exatos das zonas contaminadas; ii) propor soluções adequadas, respeitadoras do ambiente e eficazes em termos de custos, para a monitorização e a limpeza da poluição, com o objetivo último de remover ou neutralizar completamente os materiais perigosos nos casos em que a extração seja impossível; iii) desenvolver ferramentas fiáveis de apoio à tomada de decisões; iv) realizar uma campanha de sensibilização para informar os grupos afetados (tais como pescadores, residentes locais, turistas e investidores) dos riscos potenciais para a saúde e a economia; e v) elaborar orientações para a resposta de emergência em caso de catástrofes ambientais;
9. Lamenta que, dos 8,8 milhões de euros atribuídos ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança, nenhum montante tenha sido utilizado para os projetos DAIMON ou DAIMON 2 no âmbito do programa Interreg para a região do mar Báltico;
10. Insta a Comissão a incentivar todas as agências e instituições pertinentes da UE, incluindo a Agência Europeia de Defesa, a utilizar todos os recursos disponíveis e a assegurar que o problema seja tido em consideração em todas as políticas e processos de programação da UE nesta matéria, incluindo a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e o Plano de Ação da Estratégia de Segurança Marítima;
11. Insta a Comissão a assegurar que a questão das munições deitadas aos mares europeus seja incluída nos programas horizontais, a fim de permitir a apresentação de projetos que abranjam regiões afetadas pelo mesmo problema (mares Adriático e Jónico, mar do Norte e mar Báltico) e de facilitar o intercâmbio de experiências e de boas práticas;
12. Solicita à Comissão que envide esforços concertados para lutar contra a poluição no mar Báltico e promover, nesse sentido, todos os tipos de cooperação regional, nacional e internacional, nomeadamente no âmbito da sua parceria com a NATO;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de outros Estados interessados.