Proposta de resolução - B9-0232/2021Proposta de resolução
B9-0232/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o quinto aniversário do Acordo de Paz na Colômbia

26.4.2021 - (2021/2643(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do vice-presidente da comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Anna Fotyga, Charlie Weimers, Jadwiga Wiśniewska, Adam Bielan, Carlo Fidanza, Hermann Tertsch, Assita Kanko, Veronika Vrecionová
em nome do Grupo ECR

Processo : 2021/2643(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0232/2021
Textos apresentados :
B9-0232/2021
Textos aprovados :

B9‑0232/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre o quinto aniversário do Acordo de Paz na Colômbia

(2021/2643(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua resolução, de 20 de janeiro de 2016, sobre o apoio ao processo de paz na Colômbia[1],

 Tendo em conta o Acordo Final, de 24 de novembro de 2016, para pôr termo ao conflito armado e construir uma paz estável e duradoura entre o Governo da Colômbia e as FARC-EP (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército Popular),

 Tendo em conta o Diálogo Político e o Acordo de Cooperação entre a UE e a Comunidade Andina,

 Tendo em conta os relatórios de 2016 e 2020 sobre a estratégia internacional de controlo de estupefacientes, de drogas e de substâncias químicas do Office of International Narcotics Affairs and Law Enforcement (Departamento de questões internacionais relativas a estupefacientes e aplicação da lei) do Departamento de Estado dos EUA,

 Tendo em conta a comunicação, de 14 de abril de 2021, da ministra colombiana dos Negócios Estrangeiros, Claudia Blum, dirigida ao secretário-geral das Nações Unidas e ao presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na fronteira devido ao apoio que a Venezuela presta aos grupos armados de narcoterroristas organizados,

 Tendo em conta a declaração do vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de abril de 2021, sobre o quinto aniversário do Acordo de Paz na Colômbia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que, em novembro de 2016, após muitas tentativas falhadas, o grupo de guerrilha das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e o Governo da Colômbia assinaram um segundo acordo de paz revisto, que pôs termo a mais de cinco décadas de conflito violento, o conflito armado mais antigo da América Latina, que matou mais de 220 000 pessoas;

B. Considerando que as Nações Unidas aceitaram acompanhar a implementação do acordo de paz e o desarmamento dos guerrilheiros das FARC;

C. Considerando que as FARC se transformaram num partido político e participaram nas eleições legislativas de março de 2018, não tendo elegido nenhum deputado, o que demonstra a falta de apoio público;

D. Considerando que, recentemente, a situação na Colômbia se voltou a fragilizar, não só porque o processo de paz está a sofrer reveses, mas também devido às consequências da crise dos refugiados venezuelanos, com mais de 1,8 milhões de refugiados venezuelanos a viver atualmente na Colômbia, onde lhes foi concedido o estatuto de proteção temporária, e ao impacto da pandemia de COVID-19;

E. Considerando que as FARC-EP violaram sistematicamente o acordo de paz:

  • não reconheceram plenamente a sua responsabilidade por crimes graves e violações dos direitos humanos, incluindo execuções extrajudiciais, raptos, crimes sexuais, abortos forçados e a utilização de armas não convencionais e de armas proibidas pelo direito humanitário internacional;
  • não cumpriram plenamente a sua obrigação de entregar os bens ilícitos acumulados ao longo de décadas, uma vez que dos bens declarados estimados em 236 milhões de EUR que detinham, apenas entregaram bens no valor de cerca de 1 milhão de EUR até ao prazo de 31 de dezembro de 2020;
  • violaram o compromisso de desmobilização e apenas 85 % dos 13 202 membros desmobilizados das FARC continuam a participar no processo de paz;
  • F. Considerando que os dissidentes das FARC, liderados por antigos negociadores da guerrilha que recentemente manifestaram a sua vontade de apoiar militarmente o ditador venezuelano Nicolás Maduro, têm mais de 2 500 homens armados e estruturas em 20 dos 32 departamentos do país, controlam o tráfico de droga e 93,5 % das plantações de coca e são responsáveis por, pelo menos, 14 % dos assassinatos de líderes dos movimentos sociais na Colômbia;

    G. Considerando que, num vídeo recentemente publicado pelos meios de comunicação da RCN, a 28.ª frente dos chamados dissidentes das FARC-EP, que opera nos departamentos de Arauca, Casanare e Boyacá, gravou uma declaração de apoio incondicional ao ditador venezuelano Nicolás Maduro, exibindo o seu aspeto terrorista e reiterando o compromisso «anti-imperialista» do grupo;

    H. Considerando que o Governo colombiano, através da ministra dos Negócios Estrangeiros, Claudia Blum, emitiu uma declaração dirigida ao secretário-geral das Nações Unidas, denunciando a situação grave na fronteira devido ao apoio que o regime ilegítimo venezuelano dá aos grupos armados de narcoterroristas organizados;

    I. Considerando que o regime venezuelano, liderado por Chávez, doou 300 milhões de USD às FARC em 2007, tal como revelado pelo Instituto Internacional de Estudos Estratégicos (IIEE), após analise dos ficheiros recuperados do computador do antigo chefe das FARC, Raúl Reyes;

    J. Considerando que as FARC obtiveram equipamento de guerra graças a material fornecido pela Rússia e pela China, procurando criar exércitos híbridos na fronteira com o apoio de forças militares russas e de mercenários enviados pelos russos para treinar e prestar assistência e tecnologia;

    K. Considerando que as 10.ª e 28.ª frentes das FARC controlam as rotas de tráfico de droga na fronteira com a Venezuela; que o Cartel de los Soles é uma estrutura corrupta envolvida no tráfico de droga e faz parte dos planos governamentais do regime de Maduro, com uma participação substancial de generais do exército;

    L. Considerando que há décadas que as FARC têm vindo a desenvolver relações com governos, regimes e forças estratégicas na Venezuela, no Equador, na Bolívia e no Peru;

    M. Considerando que, no seu relatório sobre a estratégia internacional de controlo de estupefacientes, de drogas e de substâncias químicas, de março de 2020, o Departamento de questões internacionais relativas a estupefacientes e aplicação da lei do Departamento de Estado dos EUA afirma que as drogas ilícitas que transitaram pela Venezuela em 2019 se destinaram, essencialmente, às Caraíbas, à América Central, aos Estados Unidos, à África Ocidental e à Europa e que as organizações colombianas de tráfico de droga, incluindo fações dissidentes das FARC, ELN e outros grupos criminosos, facilitam o transporte de drogas ilícitas através da Venezuela;

    N. Considerando que o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos impôs sanções a, pelo menos, 22 pessoas, incluindo antigos e atuais funcionários do regime de Maduro, incluindo o general Hugo Carvajal, o general Henry Rangel Silva, Ramón Rodríguez Chacín, o major-general Cliver Alcalá Cordones, o ex-vice-presidente Tareck El Aissami, o testa de ferro Samarak López, Pedro Luís Martín e dois dos seus associados; que o regime de Maduro não tomou medidas contra estes elementos ou outros funcionários governamentais ou militares com laços conhecidos com as FARC;

    O. Considerando que o Equador e a Bolívia continuam a ser importantes países de trânsito para o transporte de droga em que participam organizações criminosas transnacionais, como os cartéis mexicanos Los Zetas e os cartéis Sinaloa e Golfo; que as FARC utilizam cada vez mais aviões privados e pistas clandestinas para transportar dinheiro para o Equador e cocaína para o México e para a América Central;

    P. Considerando que, em muitas operações de tráfico de droga, foram identificados aviões que aterraram sem autorização no aeroporto Mariscal Sucre, em Quito; que esses aviões utilizaram o hangar presidencial, o que prova a contínua penetração do tráfico de droga nas instituições e no Governo de Rafael Correa; que esses aviões também utilizam o aeroporto Chimoré, em Chapare, no departamento Cochabamba, na Bolívia;

    Q. Considerando que, segundo o Departamento de Estado dos Estados Unidos, em 2018, uma organização dissidente de tráfico de droga das FARC, a Frente Oliver Sinisterra, realizou ataques ao longo da fronteira norte do Equador com a Colômbia; que o trânsito e as operações das FARC no Equador foram uma constante durante o mandato de Rafael Correa;

    R. Considerando que essa rede, formada por traficantes de droga, pelas FARC e por vários regimes políticos, representa uma ameaça multilateral que constitui um novo desafio para o hemisfério e uma ameaça para a paz;

    S. Considerando que a Jurisdição Especial para a Paz (JEP) esteve envolvida em irregularidades inaceitáveis para qualquer instituição de justiça transitória e foi posta em causa pela sua politização, incluindo a presença de magistrados acusados de defender as FARC no passado, de manipular provas e de manter relações com partidos políticos, como a «Fuerza Alternativa Revolucionaria del Común (FARC)», ideologicamente alinhada e fundada por ex-guerrilheiros das FARC, que deviam ser julgados pela JPE;

    T. Considerando que a JEP foi criada há três anos, mas que, até à data, nenhum membro das FARC foi condenado pelas suas ações e que, ao passo que as FARC gozam de amnistias, os agentes estatais que não foram condenados são obrigados a permanecer em prisão preventiva;

    U. Considerando que os sete macroprocessos abertos pela JEP não respeitam os direitos das vítimas, excluem acontecimentos graves como as ações das FARC de cerco e de destruição de aldeias, os crimes sexuais e os abortos forçados, as deslocações forçadas e a procura pelas fontes de financiamento das FARC; que o tráfico de droga é considerado pela JEP como um crime semelhante aos crimes políticos, o que permitiu que os traficantes de droga sem relações com as FARC comprassem a sua impunidade;

    V. Considerando que as FARC já fizeram milhões de vítimas, ao passo que a JEP só lhes atribui cerca de 300 000; que as vítimas são obrigadas a voltar a vitimizar-se para serem acreditadas na JEP, mesmo quando já são reconhecidas como vítimas por outras autoridades e jurisdições na Colômbia;

    W. Considerando que a JEP concedeu, negligentemente, a liberdade a Jesús Santrich, antigo comandante guerrilheiro das FARC e membro da equipa de negociação para os acordos de paz, acusado de tráfico de droga após a assinatura do Acordo de Paz, apesar de a DEA e a Procuradoria-Geral da Colômbia terem fornecido 12 gravações áudio que provavam atos criminosos cometidos após 1 de dezembro de 2016; que essa decisão impediu a sua extradição para os Estados Unidos e contribuiu para a sua fuga; que, desde então, de acordo com fontes de serviços de informação, Jesús Santrich lidera dissidentes das FARC a partir do território venezuelano;

    X. Considerando que o Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia mobilizou 128 milhões de EUR do orçamento da UE, de 21 Estados-Membros, do Chile e do Reino Unido; que o Fundo definiu as suas futuras linhas estratégicas no seu quinto comité estratégico, em 22 de janeiro de 2021;

    1. Salienta o compromisso do Governo da Colômbia com a aplicação do Acordo Final, especialmente tendo em conta os novos desafios impostos pelo aumento dos fluxos migratórios provenientes da Venezuela e dos efeitos sanitários, sociais e económicos da pandemia de COVID-19;

    2. Louva a Colômbia pelos progressos realizados na aplicação do Acordo, especialmente no domínio do desenvolvimento rural, destacando a importância dos planos de desenvolvimento centrados no território nos 170 municípios mais afetados pela negligência, pobreza e violência e salientando a participação do setor privado no programa Trabalho para os Impostos;

    3. Questiona, no entanto, a viabilidade do Acordo de Paz quando uma das partes envolvidas não está disposta a cumprir nenhum dos compromissos acordados, pelo que insta as partes a comprometerem-se a aplicar plena e integralmente o Acordo de Paz;

    4. Considera que corrigir as deficiências da JEP e conceder indemnizações às vítimas do conflito armado são prioridades fundamentais;

    5. Solicita à Comissão que coopere de forma coordenada com outros doadores e que continue a dar prioridade às zonas rurais, que foram afetadas desproporcionadamente pelo conflito, no funcionamento do Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia;

    6. Reitera o seu apoio total às autoridades da Colômbia na defesa da ordem pública em todo o território colombiano;

    7. Manifesta solidariedade com a Colômbia face às persistentes violações das suas fronteiras por forças narcoterroristas que operam a partir da Venezuela e reitera a sua solidariedade com o Governo do presidente Duque face às ameaças do regime venezuelano;

    8. Apoia plenamente as medidas de luta contra o tráfico de droga, que é a principal fonte de financiamento de todas as redes terroristas e criminosas, e apoia o recomeço dos voos de fumigação para pôr termo ao cultivo, produção, transformação e tráfico ilícitos de drogas;

    9  Saúda as medidas adotadas pelo presidente Duque para a integração, na Colômbia, dos quase dois milhões de imigrantes venezuelanos que fugiram da repressão, da fome e da situação de violência e terror sob o regime de Maduro;

    10. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo da Colômbia.

     

    Última actualização: 28 de Abril de 2021
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