Proposta de resolução - B9-0237/2021Proposta de resolução
B9-0237/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço do dispositivo militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos na República Checa

26.4.2021 - (2021/2642(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Bernard Guetta, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Karin Karlsbro, Karen Melchior, Javier Nart, Dragoș Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu
em nome do Grupo Renew Europe

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0236/2021

Processo : 2021/2642(RSP)
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B9-0237/2021
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B9-0237/2021
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B9‑0237/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço do dispositivo militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos na República Checa

(2021/2642(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia,

 Tendo em conta a declaração de 18 de março de 2021 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 sobre a Ucrânia e a declaração de 12 de abril de 2021 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 e do Alto Representante da UE sobre a Ucrânia,

 Tendo em conta as declarações à imprensa do Presidente Charles Michel, em 2 de março de 2021, após o seu encontro com o Presidente Volodymyr Zelenskyy no leste da Ucrânia,

 Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 15 de abril de 2021, na sequência do anúncio efetuado pelos Estados Unidos de que ia adotar medidas em relação Rússia,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Constituição da Federação da Rússia, em particular o Capítulo 2, e, mais especificamente, o artigo 29.º, que protege a liberdade de expressão, e as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos que a Rússia se comprometeu a observar enquanto membro do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e das Nações Unidas,

 Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu e do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 17 de janeiro de 2021, bem como da Presidente da Comissão Europeia, de 18 de janeiro de 2021, na sequência da detenção de Alexei Navalny;

 Tendo em conta a carta dos líderes dos Grupos PPE, S&D e Renew Europe, de 14 de abril de 2021, sobre a saúde de Alexei Navalny,

 Tendo em conta as declarações do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 3 de fevereiro de 2021, sobre a condenação de Alexei Navalny, e de 18 de abril de 2021, sobre a deterioração do estado de saúde de Alexei Navalny, e a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 11 de abril de 2021, sobre as medidas contra o jornalista de investigação Roman Anin,

 Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 22 de abril de 2021, em solidariedade com a República Checa, a declaração de 21 de abril de 2021 do Alto Representante, em nome da União Europeia, solidária com a República Checa, sobre as atividades criminosas praticadas no seu território, a declaração conjunta dos líderes dos Grupos PPE, S&D, Renew Europe, Verts/ALE e ECR, de 21 de abril de 2021, o discurso do Primeiro-Ministro Babiš, de 20 de abril de 2021, na Câmara dos Deputados checa, e a declaração do porta-voz do SEAE, de 19 de abril de 2021, sobre a expulsão dos diplomatas checos,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que, em 18 de abril de 2021, foi revelado o envolvimento de agentes do serviço de informações militares russo (GRU) nas explosões de 2014 num depósito de munições em Vrbětice, na República Checa, onde foram mortos dois cidadãos checos; que os mesmos agentes do GRU foram também responsáveis pela tentativa de homicídio de Sergei e Yulia Skripal no Reino Unido em 2018, utilizando o agente neurotóxico de tipo militar Novichok, que também causou a morte de um cidadão britânico; que agentes do GRU foram igualmente acusados da tentativa de homicídio de Emilian Gebrev, proprietário de uma fábrica de armamento, e de duas outras pessoas na Bulgária em 2015; que a Rússia não coopera na investigação destes crimes cometidos no território da União Europeia, nega o envolvimento do GRU no envenenamento de Sergei e Yulia Skripal e protege os principais suspeitos;

B. Considerando que, em 2 de fevereiro de 2021, um tribunal de Moscovo condenou Alexei Navalny a dois anos e meio de prisão por alegada violação da sua liberdade condicional enquanto estava a recuperar na Alemanha de uma tentativa de assassinato por envenenamento com um agente químico militar proibido, perpetrada por agentes dos serviços de segurança da Federação da Rússia na Federação da Rússia;

C. Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já tinha concluído, no seu acórdão de 2017, que a condenação de Alexei Navalny fora arbitrária e manifestamente irrazoável;

D. Considerando que a UE, juntamente com parceiros internacionais, exortou as autoridades russas a investigarem exaustivamente a tentativa de homicídio de Alexei Navalny, a cooperarem plenamente com a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) para assegurar uma investigação internacional imparcial e a julgarem os responsáveis; que, até à data, as autoridades russas não realizaram qualquer investigação imparcial e que a Rússia rejeitou explicitamente todos os pedidos de investigação;

E. Considerando que, em 15 de outubro de 2020, face à inexistência de qualquer investigação russa ou de cooperação com a OPAQ, a UE impôs sanções contra seis pessoas de nacionalidade russa e uma entidade envolvidas no crime e, em 2 de março de 2021, impôs sanções ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) a quatro pessoas de nacionalidade russa tendo em conta o seu papel na prisão, ação penal e condenação arbitrárias de Alexei Navalny;

F. Considerando que Alexei Navalny foi preso em condições severas numa colónia penal de alta segurança e foi sujeito à privação de sono, e que a sua saúde se deteriorou gravemente; que, após as autoridades prisionais o terem privado dos cuidados médicos adequados e não terem autorizado que os seus médicos o visitassem, Alexei Navalny iniciou, em 31 de março de 2021, uma greve de fome em protesto, que durou 24 dias; que peritos independentes nomeados pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas declararam que a vida de Alexei Navalny estava gravemente em perigo e apelaram à sua evacuação médica urgente da Rússia;

G. Considerando que mais de 1600 pessoas foram detidas em 21 de abril de 2021 durante grandes manifestações organizadas em toda a Federação da Rússia em apoio a Alexei Navalny;

H. Considerando que os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, de associação e de reunião pacífica estão consagrados na Constituição da Federação da Rússia; que a Federação da Rússia é signatária da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da CEDH e é membro do Conselho da Europa;

I. Considerando que a terrível situação dos direitos humanos e do Estado de direito se continua a deteriorar na Rússia, onde as autoridades se esforçam sistematicamente por silenciar a liberdade de expressão e limitar a liberdade de reunião e as atividades da sociedade civil russa; que, em 9 de abril de 2021, as autoridades russas detiveram brevemente, interrogaram e apreenderam os telefones e documentos de Roman Anin, um dos principais jornalistas de investigação da Rússia, filiado no projeto de denúncia da criminalidade organizada e da corrupção (OCCRP); que estas ações também puseram em perigo os seus colegas jornalistas do OCCRP que trabalham em questões de transparência e corrupção, devido às informações a que o Serviço Federal de Segurança (FSB) tem agora pleno acesso;

J. Considerando que, nas últimas semanas, mais de 100 000 soldados russos se concentraram nas fronteiras ucranianas e na Crimeia, bem como tanques, veículos blindados, artilharia e outro equipamento pesado; que o número de vítimas da guerra no leste da Ucrânia aumentou consideravelmente nos últimos meses;

K. Considerando que o Ministério da Defesa russo anunciou unilateralmente que iria encerrar as águas em torno do Estreito de Kerch a navios não comerciais de outros países até outubro de 2021, bloqueando assim parcialmente o acesso ao Mar de Azov;

L. Considerando que as gesticulações militares russas e a crescente militarização por parte da Federação da Rússia nas fronteiras da Ucrânia, na Crimeia e na região de Donbas, nomeadamente através da movimentação maciça de tropas e de múltiplos exercícios militares, continuam a ter um impacto negativo na situação de segurança da Ucrânia, da região do Mar Negro e do continente europeu;

M. Considerando que a Ucrânia solicitou que fosse invocado o ponto 16.3 do capítulo III do Documento de Viena sobre Medidas de Reforço da Confiança e da Segurança, pedindo uma explicação para as atividades militares invulgares da Federação da Rússia perto da fronteira da Ucrânia e na Crimeia;

N. Considerando que a Rússia continua a adotar, de forma agressiva, comportamentos desestabilizadores através de tentativas de interferência em eleições, campanhas de desinformação generalizadas e ciberataques maliciosos, sendo um exemplo notável recente a operação informática SolarWinds, que afetou empresas e governos europeus;

1. Salienta que os casos inaceitáveis abrangidos pela presente resolução são o resultado da natureza autoritária e antidemocrática do regime de Putin, do retrocesso do Estado de direito na Rússia e da atitude agressiva do regime em relação àqueles que considera opositores, dentro e fora da Rússia; sublinha que as políticas aplicadas pelo Presidente Putin e pelo seu regime assentam na utilização de uma retórica ameaçadora para alimentar um clima de medo e conflito, a fim de aumentar o seu controlo do poder e desviar a atenção dos muitos desafios económicos e políticos reais com que se deparam os cidadãos da Rússia na sua vida quotidiana;

2. Lamenta o estado atual das relações entre a UE e a Rússia causado pela agressão da Rússia e pela contínua desestabilização da Ucrânia, o comportamento hostil e os ataques diretos contra os Estados-Membros e as sociedades da UE, que se manifesta, nomeadamente, nas interferências nos processos eleitorais, na utilização de desinformação, nos ciberataques maliciosos, na sabotagem e nas armas químicas, bem como a deterioração significativa da situação dos direitos humanos e do respeito pelo direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica na Rússia;

3. Considera lamentável o envolvimento de agentes do serviço de informações militares russo (GRU) nas explosões de Vrbětice, o que constitui uma violação inaceitável da soberania e da segurança nacional de um Estado-Membro da UE; considera que um ataque a um Estado-Membro deve ser considerado um ato terrorista contra toda a UE; condena a reação da Rússia de expulsar 20 diplomatas checos em retaliação;

4. Manifesta total solidariedade e apoio em relação à República Checa e ao povo checo; insta o Conselho e todos os Estados-Membros a demonstrarem a sua solidariedade através da adoção de medidas fortes, comuns e concretas em resposta a este atentado terrorista; congratula-se com a solidariedade demonstrada pela Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia, que, em resposta, já expulsaram diplomatas russos das suas missões, e insta a UE e os restantes Estados-Membros a seguirem este exemplo;

5. Condena veementemente o comportamento hostil da Rússia na Europa e insta o seu governo a pôr termo a estas atividades, que violam princípios e normas internacionais e ameaçam a estabilidade na Europa;

6. Insta as autoridades russas a cooperarem plenamente na investigação do atentado terrorista na República Checa e a fornecerem todas as informações solicitadas;

7. Insta os Estados-Membros a procederem ao cruzamento de todos os sistemas pertinentes da UE e de Schengen com os dados biométricos pertinentes de cidadãos russos, uma vez que os agentes do GRU responsáveis pelas explosões de 2014 num depósito de munições em Vrbětice também estiveram envolvidos noutras operações malévolas em solo europeu e que o seu grupo parece viajar livremente para a UE, a fim de impedir que essas pessoas entrem na UE sob falsos pretextos; insta os Estados-Membros a determinar que outras medidas de identificação podem ser tomadas;

8. Apela à libertação imediata e incondicional de Alexei Navalny e de todas as outras pessoas detidas enquanto se manifestavam a favor da sua libertação; reitera a sua firme condenação da repressão por motivos políticos levada a cabo contra Alexei Navalny e os seus apoiantes pelas autoridades russas, que violam os compromissos internacionais da Rússia; recorda que a Federação da Rússia, enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE, se comprometeu a respeitar as liberdades fundamentais, os direitos humanos e o Estado de direito, tal como consagrados na CEDH e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

9. Recorda às autoridades russas e ao Presidente Putin, pessoalmente enquanto chefe do Estado russo, que sobre eles recai a responsabilidade de cuidar da vida e da integridade física de Alexei Navalny e que devem tomar todas as medidas necessárias para proteger a sua saúde física e mental e o seu bem-estar; continua a exortar o Presidente Putin e as autoridades russas a investigarem, levarem a tribunal e a responsabilizarem os responsáveis pela tentativa de homicídio de Alexei Navalny;

10. Insta as autoridades russas a porem termo ao assédio, à intimidação, à violência e à repressão das vozes independentes e dissidentes, a respeitarem a liberdade dos meios de comunicação social e a cessarem qualquer assédio e pressão sobre os meios de comunicação social independentes, nomeadamente em relação ao jornalista de investigação Roman Anin;

11. Exorta o Conselho a adotar uma posição ativa e a impor medidas restritivas específicas adicionais ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) contra todas as pessoas que sejam responsáveis pelo julgamento, condenação e maus tratos de Alexei Navalny;

12. Recorda que o Parlamento Europeu apoia o povo russo na sua luta pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, a democracia e a estabilização do continente europeu, o respeito de todas as fronteiras internacionais e a coexistência e cooperação pacífica entre a União Europeia e a Federação da Rússia; insta as autoridades russas a garantirem a todos os partidos democráticos igualdade de acesso e igualdade de oportunidades durante as próximas eleições para a Duma;

13. Reitera o seu apelo às instituições da UE e aos Estados-Membros para que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Federação da Rússia e continuem a acompanhar os processos judiciais que envolvem organizações da sociedade civil, jornalistas, políticos e ativistas da oposição, incluindo o caso de Alexei Navalny; solicita à UE que aumente o seu apoio aos dissidentes russos, às organizações não governamentais e às organizações da sociedade civil da Rússia, bem como aos meios de comunicação social independentes;

14. Reitera o seu apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; reitera o apoio à política da UE de não reconhecimento da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol; congratula-se com as medidas tomadas pela UE em consequência da anexação ilegal; apela à libertação imediata de todos os cidadãos ucranianos detidos e presos ilegalmente na península da Crimeia e na Rússia;

15. Considera que o reforço do dispositivo militar russo na fronteira ucraniana constitui uma provocação perigosa, suscetível de desencadear consequências profundamente preocupantes e perigosas; insta as autoridades russas a confirmarem e a porem em marcha, sem mais demora, a retirada das suas tropas e do equipamento militar da fronteira ucraniana e a desanuviarem imediatamente as tensões, em consonância com as suas obrigações internacionais;

16. Recorda que os Acordos de Minsk são fundamentais para a resolução da crise na Ucrânia e, por conseguinte, insta os signatários a honrarem os seus compromissos;

17. Exorta a Rússia a cessar a contínua desestabilização da Ucrânia, em especial as suas ações em determinadas zonas das regiões de Donetsk e Lugansk, na Crimeia e junto às fronteiras da Ucrânia, e a deixar de alimentar o conflito com a prestação de ajuda financeira e militar aos grupos armados que apoia no leste da Ucrânia; condena o papel da Rússia no abate do voo MH17 da Malaysia Airlines, em 2014, e as suas tentativas de continuamente pôr em causa a investigação através da propagação deliberada de desinformação; recorda o total apoio da comunidade internacional à obtenção de justiça para as 298 vítimas do abate do voo MH17 e exige a plena cooperação da Rússia na busca das pessoas responsáveis e na sua apresentação à justiça;

18. Insta a Rússia a respeitar os princípios e os compromissos da OSCE em matéria de transparência dos movimentos militares, a participar de forma construtiva no grupo de contacto trilateral para confirmar o cessar-fogo e a responder ao procedimento estabelecido ao abrigo do Capítulo III do Documento de Viena;

19. Exorta a Rússia a garantir a passagem livre e segura de todos os navios pelo estreito de Kerch, no sentido e em proveniência do mar de Azov, de acordo com o direito internacional;

20. Salienta que, se o reforço do dispositivo militar russo conduzir a uma invasão da Ucrânia, a UE deve deixar claro que o preço dessa violação do direito e das normas internacionais será elevado; insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para ajudar a reforçar a segurança e a resiliência da Ucrânia;

21. Considera que o ataque de Vrbětice levado a cabo pela Rússia em território da União Europeia, juntamente com a situação na fronteira ucraniana e o tratamento de Alexei Navalny, têm de conduzir a uma reavaliação da estratégia global da UE em relação à Rússia; insta o Conselho a reagir aos ataques e ao comportamento hostil do Governo russo, reforçando os regimes de sanções específicos da UE, acrescentando às listas de sanções os principais apoiantes do Presidente Putin, bem como os principais propagandistas do regime;

22. Insta a UE e os seus Estados-Membros a alargarem o atual regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) para combater a corrupção; sublinha que os Estados-Membros da UE não devem continuar a ser locais acolhedores para a riqueza e os investimentos russos de origem pouco clara; insta a UE a aumentar os esforços para restringir os investimentos estratégicos do Kremlin na UE para efeitos de subversão, para comprometer os processos e as instituições democráticas e para disseminar a corrupção; continua a insistir em que Chipre, a Bulgária e Malta devem abandonar os seus regimes de «passaporte dourado»;

23. Insta os Estados-Membros e o Alto Representante a darem prioridade, em particular, à preparação para as ameaças híbridas provenientes da Federação da Rússia e a reforçarem as capacidades dos Estados-Membros através do fomento da cooperação e da afetação de recursos orçamentais adequados a este domínio;

24. Exorta os Estados-Membros a demonstrarem solidariedade e unidade de ação, a reverem de forma crítica e a coordenarem as suas posições sobre a Rússia, bem como a reconsiderarem a continuação de projetos estratégicos como o Nord Stream 2; salienta, além disso, que a UE deve reforçar a solidariedade e a coordenação transatlânticas na resposta aos desafios suscitados pelo atual Governo da Federação da Rússia;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e à Duma estatal da Federação da Rússia e ao Presidente, ao Governo e à Verkhovna Rada da Ucrânia.

 

Última actualização: 28 de Abril de 2021
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