Proposta de resolução - B9-0271/2021Proposta de resolução
B9-0271/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as sanções de represália aplicadas pela China a entidades da UE, deputados ao Parlamento Europeu e deputados dos Parlamentos dos Estados-Membros

12.5.2021 - (2021/2644(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Viola Von Cramon-Taubadel, Sara Matthieu, Francisco Guerreiro, Alice Kuhnke, Bas Eickhout, Pär Holmgren, Jakop G. Dalunde, Anna Cavazzini, Yannick Jadot, Saskia Bricmont
em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0269/2021

Processo : 2021/2644(RSP)
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B9-0271/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre as sanções de represália aplicadas pela China a entidades da UE, deputados ao Parlamento Europeu e deputados dos parlamentos dos Estados-Membros

(2021/2644(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta os seus relatórios e resoluções anteriores sobre a situação na China e as relações UE-China, nomeadamente as de 21 de janeiro de 2021, sobre a repressão da oposição democrática em Hong Kong[1], e de 17 de dezembro de 2020, sobre os trabalhos forçados e a situação dos uigures na Região Autónoma Uigur de Xinjiang (RAUX)[2],

 Tendo em conta as suas recomendações anteriores relativas a Hong Kong, em particular as de 13 de dezembro de 2017, dirigidas ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 13 de dezembro de 2017, sobre Hong Kong, 20 anos após a sua integração na China[3],

 Tendo em conta a declaração de influentes deputados ao Parlamento Europeu, na sequência da decisão das autoridades chinesas de aplicar sanções à Subcomissão dos Direitos do Homem e a outras entidades e funcionários europeus, de 23 de março de 2021,

 Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente do Parlamento Europeu, do Presidente da Câmara dos Representantes da Bélgica, do Presidente da Câmara dos Representantes dos Países Baixos e do Presidente do Seimas da República da Lituânia, de 29 de março de 2021, sobre as sanções chinesas contra deputados,

 Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2021/478 do Conselho de 22 de março de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos[4] e a Decisão (PESC) 2021/481 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos[5],

 Tendo em conta a declaração do G7 de 12 de março de 2021 sobre as alterações eleitorais em Hong Kong,

 Tendo em conta o comunicado dos ministros dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento do G7, de 5 de maio de 2021,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do VP/AR sobre a condenação de ativistas pró-democracia em Hong Kong, de 17 de abril de 2021,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do VP/AR, de 21 de dezembro de 2020, sobre a detenção da advogada defensora dos direitos humanos Li Yuhan,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do VP/AR, de 29 de dezembro de 2020, sobre a condenação de jornalistas, advogados e defensores dos direitos humanos,

 Tendo em conta o anúncio do porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China sobre as sanções aplicáveis às entidades e ao pessoal pertinente da UE, de 22 de março de 2021,

 Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente Charles Michel e da Presidente Ursula von der Leyen, sobre a defesa dos interesses e valores da UE numa parceria complexa e vital, na sequência da 22.ª Cimeira UE-China, que se realizou em 22 de junho de 2020,

 Tendo em conta a declaração conjunta da 21.ª Cimeira UE-China, de 9 de abril de 2019,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 12 de março de 2019, intitulada «UE-China – Uma perspetiva estratégica» (JOIN(2019)0005),

 Tendo em conta o artigo 36.º da Constituição da República Popular da China, que garante a todos os cidadãos o direito à liberdade de crença religiosa, e o seu artigo 4.º, que protege os direitos das etnias minoritárias,

 Tendo em conta o apelo de peritos das Nações Unidas, em 26 de junho de 2020, a favor da adoção de medidas decisivas para proteger as liberdades fundamentais na China,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966, que a China assinou em 1998, mas nunca ratificou,

 Tendo em conta o Protocolo de 2014 à Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho forçado, de 1930, que não foi assinado pela China,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 22 de março de 2021, o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE adotou medidas restritivas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra Zhu Hailun, antigo chefe adjunto da 13.ª Assembleia Popular da Região Autónoma Uigur de Xinjiang (RAUX), Wang Junzheng, Secretário do partido junto do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang (XPCC) e secretário adjunto do Comité do Partido da RAUX, Wang Mingshan, Membro da Comissão Permanente do Comité do Partido da RAUX e secretário da Comissão dos Assuntos Políticos e Jurídicos da RAUX, Chen Mingguo, Diretor do Gabinete de Segurança Pública de Xinjiang (XPSB) e vice-presidente do Governo Popular da RAUX, e contra o Gabinete de Segurança Pública de Xinjiang (XPSB), que gere os centros de detenção de Xinjiang; considerando que estas quatro pessoas e uma entidade são responsáveis por graves violações dos direitos humanos, incluindo a detenção arbitrária em grande escala e o tratamento degradante de uigures e de pessoas de outras minorias étnicas muçulmanas na RAUX;

B. Considerando que, de acordo com as medidas adotadas, as pessoas e entidades incluídas na lista serão alvo de um congelamento de bens na UE e de uma proibição de viajar na Europa, e que as pessoas e entidades da UE estão proibidas de colocar fundos à sua disposição;

C. Considerando que, alguns momentos apenas após a aprovação da lista da UE, o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China anunciou a adoção de sanções contra cinco deputados ao Parlamento Europeu, Reinhard Bütikofer, Michael Gahler, Raphaël Glucksmann, Ilhan Kyuchyuk e Miriam Lexmann, a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento, 3 deputados de Estados-Membros da UE ((Sjoerd Wiemer Sjoerdsma, Samuel Cogolati e Dovile Sakaliene), o Comité Político e de Segurança do Conselho da UE, dois académicos (Adrian Zenz e Björn Jerdén) e dois grupos de reflexão (o Instituto Mercator para os Estudos da China (MERICS), na Alemanha, e a Fundação Aliança de Democracias, na Dinamarca) por «graves prejuízos para a soberania e os interesses da China, bem como a disseminação mal-intencionada de mentiras e desinformação»;

D. Considerando que, segundo o comunicado de imprensa do porta-voz, as pessoas em causa e as suas famílias estão proibidas de entrar na China continental, em Hong Kong e em Macau, e que essas pessoas e quaisquer empresas e instituições a elas associadas estão igualmente proibidas de fazer negócios com a China;

E. Considerando que, alguns dias mais tarde, a China adotou sanções contra deputados, entidades e grupos de reflexão no Reino Unido, no Canadá e nos EUA, que também tinham introduzido medidas contra violações dos direitos humanos em Xinjiang;

F. Considerando que as medidas chinesas constituem um ataque a todo o Parlamento enquanto coração da democracia e dos valores europeus, bem como um ataque à liberdade de investigação;

G. Considerando que, enquanto as sanções da UE são dirigidas contra as violações dos direitos humanos e se baseiam em medidas legítimas e proporcionadas consagradas no direito internacional, as sanções da China visam as críticas a essas violações dos direitos humanos;

H. Considerando que as sanções chinesas não se baseiam em qualquer texto jurídico, são totalmente arbitrárias e constituem um exemplo claro de um sistema inteiramente subordinado à supremacia do Partido Comunista Chinês (PCC); que as sanções representam claramente uma tentativa de dissuadir a UE de prosseguir o seu trabalho e a sua ação contra as violações dos direitos humanos na China;

I. Considerando que a China tem apresentado regularmente resoluções no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas destinadas a fazer da «soberania, da não ingerência e do respeito mútuo» princípios fundamentais não negociáveis e a tornar a promoção e a proteção dos direitos humanos um aspeto secundário;

J. Considerando que a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento tem o dever de acompanhar a situação dos direitos humanos em todo o mundo e de promover e proteger esses direitos em conformidade com os valores e objetivos em que se funda a União Europeia, nomeadamente o princípio da universalidade dos direitos humanos; que as medidas chinesas constituem uma tentativa deliberada de minar esse trabalho, impedindo a Subcomissão dos Direitos do Homem de recorrer a peritos externos sobre a China, bem como de encetar um diálogo com as partes interessadas chinesas;

K. Considerando que este é o episódio mais recente de uma mudança gradual da liderança do PCC no sentido de uma lógica de hostilidade, nomeadamente visando a UE com desinformação e ciberataques, enquanto as relações UE-China estão cada vez mais tensas com as ações contra os uigures e outras minorias étnicas, a repressão da democracia em Hong Kong e a abordagem cada vez mais conflituosa no Estreito de Taiwan; que as relações entre a UE e a China não podem continuar como dantes;

L. Considerando que os direitos humanos e a economia são, em conjunto, duas dimensões da relação UE-China; que é inaceitável manter relações comerciais e de investimento fora do contexto geral das questões de direitos humanos e das relações políticas mais amplas;

M. Considerando que as conclusões do Conselho sobre o Terceiro Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género (GAP III) sobre a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE, de 20 de dezembro de 2021, foram apoiadas por 24 Estados-Membros da UE;

1. Condena com a maior veemência as sanções infundadas e arbitrárias impostas pelas autoridades chinesas, que constituem um ataque ao coração da democracia europeia, à liberdade de expressão, à liberdade académica e ao compromisso internacional para com os direitos humanos universais e a compreensão destes; manifesta a sua total solidariedade com todos os deputados, grupos de reflexão e académicos visados pelas sanções;

2. Reitera a sua solidariedade com as pessoas visadas pelas sanções, nomeadamente com aquelas que não ocupam cargos eletivos e entidades não políticas, como o MERICS, Adrian Zenz e Björn Jerdén, e manifesta a sua gratidão pelas mensagens de solidariedade recebidas pelos deputados ao Parlamento Europeu em causa, nomeadamente de mais de 280 deputados do Bundestag alemão e de vários governos de Estados-Membros da UE;

3. Reafirma que a liberdade de expressão, a liberdade parlamentar, a liberdade académica e a defesa dos direitos humanos são pilares das nossas democracias e que estes valores nunca serão postos em causa nas relações UE-China; salienta que as tentativas de intimidação são inúteis e que os deputados eleitos ao Parlamento Europeu continuarão a denunciar ativa e inabalavelmente as violações dos direitos humanos e do direito internacional e a trabalhar sobre as mesmas, e exortam a UE a manter o respeito pelos direitos humanos no cerne de todas as suas políticas externas; considera que estes ataques da China são uma manifestação da dimensão de rivalidade sistémica das relações UE-China; manifesta total solidariedade com os deputados de países terceiros, como o Reino Unido, o Canadá, os EUA e a Austrália, que foram objeto de sanções;

4. Considera que as sanções fazem parte de um esforço de policiamento do discurso sobre a China em todo o mundo e de determinação do tipo de discurso e debate que seria permitido a nível mundial, e entende que este esforço se integra numa ameaça totalitária;

5. Reitera a sua profunda preocupação com as violações dos direitos humanos na China, em particular a perseguição do povo uigure, de tibetanos, monges e outras minorias étnicas, defensores dos direitos humanos, ativistas sociais, grupos religiosos, jornalistas, peticionários ou manifestantes contra injustiças, bem como com a crescente repressão de todas as vozes dissidentes e da oposição, especialmente em Hong Kong;

6. Relembra a sua posição segundo a qual as violações em Xinjiang constituem crimes contra a humanidade e aponta para o número crescente de provas desses crimes; insta a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem esforços para obter apoio internacional suficiente para uma investigação independente das Nações Unidas sobre Xinjiang;

7. Manifesta o seu total apoio às empresas que já decidiram cortar os laços da cadeia de abastecimento com Xinjiang, nomeadamente no setor do vestuário e dos têxteis, e condena veementemente a pressão política agressiva contra elas exercida pelo Governo chinês; solicita à UE e aos Estados-Membros que apoiem a criação de uma base de dados das Nações Unidas de entidades empresariais envolvidas em atividades relacionadas com o abuso em massa do povo uigure ou que delas beneficiem, e, entretanto, incentiva a Comissão a elaborar a sua própria lista dessas entidades e empresas; reitera o seu pedido à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa de que finalizem rapidamente um conjunto de recomendações às empresas sobre a cadeia de abastecimento, acompanhadas de orientações sobre a exposição ao risco de recurso ao trabalho forçado da população uigure, bem como de ajudas para encontrar com urgência fontes alternativas de abastecimento;

8. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as medidas de retaliação contra instituições da UE e dos Estados-Membros e o seu trabalho em matéria de direitos humanos fazerem parte de uma estratégia deliberada para enfraquecer os direitos humanos a nível internacional e redefinir esses direitos de forma a não proporcionarem quaisquer proteções individuais e, em última análise, a esvaziá-los do seu significado original;

9. Entende que as sanções chinesas constituem um retrocesso importante nas relações UE-China; considera fundamental que a UE e todas as suas instituições se mantenham unidas face a este ataque à democracia europeia e reputa adequado e necessário que todos os Estados-Membros da UE levantem esta questão em todos os intercâmbios bilaterais com homólogos chineses a todos os níveis;

10. Assume a firme posição de que qualquer análise do Acordo Global sobre Investimento (CAI) entre a UE e a China, bem como qualquer debate sobre a ratificação pelo Parlamento Europeu, devem permanecer congelados enquanto as sanções chinesas estiverem em vigor; espera que a Comissão consulte o Parlamento antes de tomar quaisquer medidas no sentido da conclusão e assinatura do CAI;

11. Destaca a necessidade urgente de reequilibrar as relações UE-China através da adoção de um conjunto de medidas autónomas, tais como: legislação contra os efeitos de distorção das subvenções estrangeiras no mercado interno; um instrumento internacional de contratação pública; legislação relativa às cadeias de aprovisionamento com requisitos obrigatórios em matéria de dever de diligência, que preveja igualmente a proibição da importação de bens produzidos com recurso a trabalho forçado; uma regulamentação intensificada e reforçada da UE em matéria de controlo do investimento estrangeiro; um instrumento eficaz anticoerção; medidas suplementares ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, se necessário, a fim de continuar a combater as violações em Xinjiang e Hong Kong e com o objetivo de levar a China a pôr termo a todas as violações; uma resposta adequada às ameaças informáticas e ao programa de fusão civil-militar da China; um reforço da ação de apoio aos defensores dos direitos humanos e às vozes discordantes chinesas, nomeadamente facilitando o acesso a vistos de emergência;

12. Recorda a importância da ratificação pela China das convenções fundamentais da OIT, em particular as Convenções 29 e 105 sobre o trabalho forçado;

13. Lamenta a falta de unidade no Conselho da UE relativamente à adoção de medidas para combater a repressão da democracia em Hong Kong; considera que um novo atraso na adoção das medidas prejudicará gravemente a credibilidade da UE enquanto ator internacional; solicita ao VP/AR e ao Conselho que proponham e adotem conclusões sobre Hong Kong, independentemente da falta de apoio unânime;

14. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes condenações de ativistas pró-democracia, como Joshua Wong, Martin Lee, Jimmy Lai e Lester Shum, pelo seu envolvimento pacífico em protestos e, em alguns casos, mesmo sem provas de qualquer papel ativo nos motins; lamenta profundamente as alterações recentemente introduzidas no sistema eleitoral de Hong Kong, em março, que acrescentaram um requisito de patriotismo em relação ao continente, o que constitui a alteração mais significativa do sistema político de Hong Kong; solicita aos Estados-Membros que suspendam os tratados de extradição com a China;

15. Continua particularmente indignado com a manutenção da detenção de Gui Minhai, residente em Hong Kong e cidadão sueco; reitera o apelo à sua libertação imediata e pede uma intervenção constante da UE e dos seus Estados-Membros ao mais alto nível;

16. Insiste na introdução de uma política de contratação pública cautelosa que tenha devidamente em conta as preocupações em matéria de direitos humanos a todos os níveis, a fim de evitar a aquisição de tecnologia de exploração que seja utilizada em situações de violação dos direitos humanos; solicita às instituições da UE que melhorem a transparência das suas atividades de contratação pública;

17. Solicita ao Conselho Europeu que tome uma posição firme contra as sanções chinesas e que adote conclusões sobre a matéria; entende que estas sanções, bem como a evolução negativa e a deterioração da situação na China e da posição desta enquanto interveniente internacional, carecem de uma reflexão e de uma resposta adequadas na revisão em curso da comunicação conjunta «UE-China Uma perspetiva estratégica»;

18. Espera que todas estas questões figurem na futura agenda do Diálogo Transatlântico UE-EUA sobre a China e solicita que esse diálogo preveja uma forte dimensão parlamentar;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China.

 

Última actualização: 17 de Maio de 2021
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