Proposta de resolução - B9-0276/2021Proposta de resolução
B9-0276/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência

17.5.2021 - (2021/2703(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Manfred Weber, Esther de Lange, Siegfried Mureşan, Markus Ferber, José Manuel Fernandes
em nome do Grupo PPE
Iratxe García Pérez, Jonás Fernández, Eider Gardiazabal Rubial
em nome do Grupo S&D
Dacian Cioloş, Luis Garicano, Valérie Hayer, Dragoș Pîslaru, Pascal Canfin
em nome do Grupo Renew
Damian Boeselager, Ernest Urtasun, Jordi Solé
em nome do Grupo Verts/ALE
Raffaele Fitto, Johan Van Overtveldt, Roberts Zīle
em nome do Grupo ECR
José Gusmão, Dimitrios Papadimoulis
em nome do Grupo The Left

Processo : 2021/2703(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0276/2021
Textos apresentados :
B9-0276/2021
Textos aprovados :

B9‑0276/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência

(2021/2703(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento MEE)[1],

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Regulamento MRR foi adotado através do processo legislativo ordinário;

B. Considerando que o MRR é um instrumento sem precedentes em termos de volume e de meios de financiamento;

C. Considerando que o controlo democrático e o escrutínio parlamentar da aplicação do MRR só são possíveis com a plena participação do Parlamento em todas as fases;

D. Considerando que o artigo 26.º do Regulamento MRR estabelece um diálogo sobre recuperação e resiliência, a fim de assegurar uma maior transparência e responsabilização e para que a Comissão forneça informações ao Parlamento sobre, nomeadamente, os planos de recuperação e resiliência dos Estados‑Membros e a respetiva avaliação;

E. Considerando que o Parlamento pode exprimir os seus pontos de vista sobre as questões abordadas no âmbito do diálogo sobre recuperação e resiliência, inclusive através de resoluções e trocas de pontos de vista com a Comissão, e que a Comissão deve ter em conta estes pontos de vista;

F. Considerando que o Parlamento pode convidar a Comissão a fornecer informações sobre o ponto da situação da avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência no diálogo sobre recuperação e resiliência;

G. Considerando que, por norma, os Estados‑Membros deveriam ter apresentado à Comissão os seus planos nacionais de recuperação e resiliência até 30 de abril de 2021,

H. Considerando que, até à data, 18 Estados‑Membros apresentaram à Comissão os seus os seus planos de recuperação e resiliência;

I. Considerando que a Comissão deve avaliar cada plano nacional de recuperação e resiliência no prazo de dois meses após a sua apresentação;

J. Considerando que a Comissão partilhou os planos nacionais de recuperação e resiliência apresentados com o Parlamento e o Conselho;

K. Considerando que, em 11 de março de 2021, o Parlamento realizou um debate em sessão plenária sobre «O respeito do princípio da parceria na preparação e na execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e a garantia da boa governação das despesas»;

L. Considerando que, em 20 de janeiro de 2021, o Comité das Regiões e o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa publicaram os resultados da sua consulta específica sobre «A participação dos municípios, das cidades e das regiões na preparação dos planos nacionais de recuperação e resiliência»;

1. Congratula‑se com os esforços da Comissão para assegurar a rápida adoção das decisões de execução pertinentes do Conselho relacionadas com os planos nacionais de recuperação e resiliência antes do verão, bem como com o seu envolvimento contínuo com os Estados‑Membros para os ajudar a apresentar planos de elevada qualidade;

2. Relembra à Comissão o cumprimento das suas obrigações por força do Regulamento MRR no sentido de fornecer ao Parlamento todas as informações pertinentes sobre o ponto da situação da aplicação do Regulamento MRR e de ter em conta quaisquer elementos decorrentes dos pontos de vista expressos através dos diálogos sobre recuperação e resiliência, incluindo os pontos de vista partilhados pelas comissões competentes e pelas resoluções em sessão plenária;

3. Considera que, a fim de assegurar um controlo democrático adequado e o escrutínio parlamentar da execução do MRR, bem como maior transparência e responsabilização democrática, a Comissão deve informar o Parlamento com regularidade, oralmente e por escrito, sobre o estado da avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência; realça que, em conformidade com o Regulamento MRR, o Parlamento tem o direito de receber essas informações no contexto do diálogo sobre recuperação e resiliência;

4. Insta a Comissão a fornecer todas as informações de base pertinentes e um resumo das reformas e dos investimentos previstos nos planos apresentados, relacionados com o âmbito de aplicação baseado nos seis pilares (incluindo os objetivos gerais e específicos e os princípios horizontais) e nos 11 critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento MRR;

5. Reitera a expectativa do Parlamento de que as informações sejam fornecidas num formato facilmente compreensível e compreensível e comparável, incluindo quaisquer traduções existentes dos documentos apresentados pelos Estados‑Membros;

6. É de opinião que a partilha de qualquer avaliação preliminar dos planos não prejudica o resultado do processo; considera que tal melhoraria o diálogo sobre recuperação e resiliência, uma vez que a maioria dos planos nacionais de recuperação e resiliência se encontra, no momento da sua apresentação, num estado de maturidade muito avançado e suscetível de ser aprovada;

7. Está convicto de que a Comissão necessita de total transparência e responsabilização, a fim de assegurar e reforçar a legitimidade democrática e a apropriação do MRR pelos cidadãos;

8. Relembra que o artigo 18.º, n.º 4, alínea q), do Regulamento MRR estabelece que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem conter «um resumo do processo de consulta, realizado nos termos do regime jurídico nacional, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas pertinentes, e a forma como os contributos das partes interessadas se refletem no plano de recuperação e resiliência»; insta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a consultarem todas as partes interessadas nacionais e a assegurarem a participação da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional na execução dos planos e, em particular, no seu acompanhamento, e a assegurarem a realização de consultas para futuras alterações ou novos planos, se for caso disso;

9. Insta a Comissão a assegurar total transparência no que diz respeito ao calendário para a aprovação dos atos delegados subsequentes ao Regulamento MRR, nomeadamente os atos delegados relativos à grelha de avaliação da recuperação e da resiliência e à metodologia de comunicação das despesas sociais, incluindo as relativas às crianças e aos jovens, e a ter em conta os elementos pertinentes do diálogo sobre recuperação e resiliência; exorta, além disso, à rápida aprovação destes atos delegados antes das férias de verão;

10. Insta a Comissão a assegurar que, antes da avaliação do cumprimento dos marcos e das metas acordados na decisão de execução do Conselho e dos planos nacionais de recuperação e resiliência, o Parlamento receba as conclusões preliminares relativas ao cumprimento dos marcos e das metas, conforme exigido pelo artigo 25.º, n.º 4, do Regulamento MRR;

11. Relembra ao Conselho que «Os resultados pertinentes dos debates realizados no seio das instâncias preparatórias do Conselho devem ser partilhados com as comissões competentes do Parlamento Europeu.»;

12. Convida a Comissão a continuar a seguir uma abordagem aberta, transparente e construtiva durante o diálogo sobre recuperação e resiliência;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão.

 

Última actualização: 19 de Maio de 2021
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