Proposta de resolução - B9-0302/2021Proposta de resolução
B9-0302/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a iniciativa de cidadania europeia «Fim da era da gaiola»

2.6.2021 - (2021/2633(RSP))

apresentada nos termos do artigo 222.º, n.º 8, do Regimento

Francisco Guerreiro
em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2021/2633(RSP)
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B9-0302/2021
Textos apresentados :
B9-0302/2021
Textos aprovados :

B9‑0302/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa de cidadania europeia «Fim da era da gaiola»

(2021/2633(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a iniciativa de cidadania europeia (ICE) intitulada «Fim da era da gaiola» (ECI(2018)000004),

 Tendo em conta a audição pública sobre a ICE «Fim da era da gaiola», de 15 de abril de 2021,

 Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias[1],

 Tendo em conta o Eurobarómetro n.º 442, intitulado «Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao bem‑estar dos animais», que concluiu que 82 % dos cidadãos da UE consideram que o bem‑estar dos animais de criação deve ser mais bem protegido do que atualmente,

 Tendo em conta o artigo 222.º, n.º 8, do seu Regimento,

 Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a reforma da política agrícola comum (3637/2018), em particular, a alteração 65,

A. Considerando que o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia considera os animais seres sensíveis e insta os Estados‑Membros a respeitarem plenamente as suas necessidades de bem‑estar;

B. Considerando que, de acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), bem‑estar dos animais significa que o animal é saudável, tem espaço suficiente, está bem nutrido e seguro, e é capaz de expressar o seu comportamento inato, sem apresentar qualquer estado negativo como medo, dor e sofrimento;

C. Considerando que a Estratégia do Prado ao Prato reconhece a necessidade urgente de melhorar o bem‑estar dos animais e de alargar o seu âmbito, realçando os benefícios que traz para os animais, a qualidade dos alimentos, a redução da necessidade de medicamentos e a preservação da biodiversidade;

D. Considerando que a ICE «Fim da era da gaiola» recebeu 1,4 milhões de assinaturas validadas e é a primeira iniciativa válida sobre animais de criação;

E. Considerando que a ICE é uma ferramenta importante, permitindo aos cidadãos, pela primeira vez, apresentar propostas de regulamentos e diretivas, bem como outros desenvolvimentos políticos;

F. Considerando que, todos os anos, mais de 300 milhões de animais de criação na UE são mantidos em gaiolas durante a totalidade ou parte da sua vida, o que constitui sofrimento desnecessário e evitável, uma vez que existem sistemas de criação animal sem gaiolas;

G. Considerando que o Comité das Regiões Europeu apelou ao fim gradual e planeado da criação em gaiolas em toda a União Europeia;

H. Considerando que um estudo encomendado pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu concluiu que os sistemas de criação sem gaiolas são viáveis na Europa, recomendando medidas financeiras e políticas a curto prazo, e medidas legislativas a longo prazo;

I. Considerando que a crise da COVID‑19 evidenciou que as práticas agrícolas industriais e a destruição associada dos habitats naturais representam um risco de aparecimento de novas pandemias;

J. Considerando que devem ser assegurados os apoios adequados aos investimentos financeiros, para alcançar sistemas de criação sem gaiolas a curto prazo, bem como rendimentos económicos mais justos na cadeia de abastecimento, a fim de cobrir os custos de produção;

K. Considerando que este apoio financeiro deve ser prestado, em particular, através de fundos e medidas da política agrícola comum (PAC);

L. Considerando que o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o bem‑estar dos animais na UE assinalou que os Estados‑Membros apenas aplicaram de forma limitada os fundos da PAC para cumprir os objetivos de bem‑estar animal;

M. Considerando que um estudo do Instituto da Política Europeia do Ambiente conclui que pôr termo ao enjaulamento dos animais, como parte de uma mudança transformadora na agricultura animal, pode tornar a agricultura mais sustentável e conduzir a melhores empregos rurais[2];

1. Exorta a Comissão a propor uma revisão da Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias, nomeadamente a eliminação gradual da utilização de todas as gaiolas na criação de animais da UE até 2027;

2. Salienta a importância de apoiar os agricultores nesta transição para sistemas de agricultura mais sustentáveis, concebendo incentivos adequados e utilizando melhor os programas financeiros; observa que, muitas vezes, estes incentivos e programas financeiros já existem, nomeadamente no âmbito da PAC, pelo que devem ser utilizados na totalidade pelos Estados‑Membros;

3. Recorda que alguns Estados‑Membros da UE já adotaram legislação nacional para proibir algumas formas de criação em gaiolas que supera as normas mínimas da UE, aumentando a urgência de ações legislativas a nível europeu para garantir condições equitativas para os agricultores em toda a UE;

4. Observa que as gaiolas já estão proibidas para uma grande maioria das espécies na agricultura biológica da UE e que o alargamento desta proibição a todos os sistemas agrícolas poderia estimular significativamente o crescimento do setor biológico, em consonância com os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato para 2030;

5. Lamenta que a Comissão não tenha utilizado a Estratégia do Prado ao Prato para rever a PAC; sublinha que nenhum dos objetivos e metas definidos pela Estratégia do Prado ao Prato, incluindo a melhoria do bem‑estar animal, será alcançado sem a combinação dos objetivos e das medidas correspondentes nos planos estratégicos nacionais e regionais; insta a Comissão a assegurar que estes planos estratégicos sejam adequados aos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato aquando da sua avaliação; insiste em que o sistema de acompanhamento da PAC deve ser criado de forma a permitir o acompanhamento da contribuição da PAC para os objetivos e metas da Estratégia do Prado ao Prato;

6. Salienta que as práticas intensivas de criação de animais, incluindo a criação em gaiolas, representam um risco acrescido para o desenvolvimento da resistência antimicrobiana e para o surgimento de novas pandemias, facto que foi claramente demonstrado durante a pandemia de COVID‑19, devido não só à elevada densidade de animais, como também à invasão da produção em ecossistemas naturais e na sua biodiversidade; insta a UE a deixar de apoiar modos de produção intensivos, a par dos esforços para reduzir o consumo de carne;

7. Solicita à Comissão que assegure, através de uma avaliação abrangente, que a política comercial da UE esteja em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; apela à proibição de importações que não cumpram as normas da UE em matéria de bem‑estar dos animais, incluindo a futura proibição da utilização de gaiolas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem controlos eficazes dos produtos importados para assegurar o cumprimento das normas da UE em matéria de bem‑estar animal, para além dos requisitos de qualidade e segurança existentes;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

 

Última actualização: 7 de Junho de 2021
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