Proposta de resolução - B9-0330/2021Proposta de resolução
B9-0330/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência do rapto de passageiros de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas

7.6.2021 - (2021/2741(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Helmut Scholz
em nome do Grupo The Left

Processo : 2021/2741(RSP)
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B9-0330/2021
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B9-0330/2021
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B9‑0330/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência do rapto de passageiros de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas

(2021/2741(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o relatório, de 15 de fevereiro de 2021, da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no contexto das eleições presidenciais de 2020,

 Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 5 de março de 2021, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se seguiu,

 Tendo em conta o relatório do relator da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) no âmbito do Mecanismo de Moscovo sobre alegadas violações dos direitos humanos no contexto das eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020 na Bielorrússia, publicado em 5 de novembro de 2020, bem como as recomendações nele formuladas,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que os serviços de segurança e a agência de controlo do tráfego aéreo da Bielorrússia obrigaram o voo 4978 da Ryanair, que ligava Atenas a Vílnius, a aterrar em Minsk, na sequência de uma ameaça de bomba subsequentemente posta em causa; que este último incidente concitou atenção crescente da opinião pública internacional e críticas de vários Estados;

B. Considerando que a aterragem forçada do voo da Ryanair causou sobressalto a passageiros inocentes que se encontravam a bordo e violou as normas fundamentais de segurança da aviação civil em geral;

C. Considerando que este incidente é o último de uma série de acontecimentos políticos que suscitaram graves preocupações junto de grane parte da sociedade bielorrussa, de muitos cidadãos e das forças da oposição, que têm sido sujeitos há, pelo menos, nove meses a uma pressão crescente exercida pelo atual regime de Lukashenko; que a situação tem de ser perspetivada à luz da evolução social, política e económica geral na Bielorrússia, que conduziu à polarização e a divisões profundas na sociedade bielorrussa;

D. Considerando que a proclamação dos resultados eleitorais, em 9 de agosto de 2020, deu lugar a manifestações em larga escala para contestar a legitimidade dos resultados; que os inquéritos e as conclusões tanto das Nações Unidas como da OSCE confirmaram as denúncias relativas a graves violações dos direitos humanos e democráticos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se lhe seguiu, incluindo inúmeros atos de tortura; desaparecimento forçado de pessoas; raptos e expulsões arbitrárias, nomeadamente a expulsão arbitrária de membros do Conselho de Coordenação do território da Bielorrússia por motivos políticos; detenções e encarceramentos arbitrários, incluindo de menores; atos de violência sexual e de género; privação arbitrária da vida; ataques e assédio, intimidação e detenção arbitrária de membros da oposição política, incluindo membros do Conselho de Coordenação, defensores dos direitos humanos, representantes da sociedade civil, jornalistas e outros trabalhadores dos meios de comunicação social, bem como de pessoas que procuram exercer pacificamente os seus direitos civis e políticos; a negação do direito à liberdade de reunião pacífica; e a negação do direito à liberdade de opinião e de expressão, tanto em linha como fora de linha, nomeadamente através de ataques contra os meios de comunicação social e do assédio constante a jornalistas no exercício das suas funções legítimas no contexto de manifestações, da revogação das acreditações de jornalistas de meios de comunicação social estrangeiros, do bloqueio de sítios Web dos meios de comunicação social independentes e da suspensão dos serviços da Internet;

E. Considerando que, de acordo com a Procuradoria-Geral, no período compreendido entre agosto de 2020 e abril de 2021, foram intentadas mais de três mil ações penais relacionadas com a organização e a realização de eventos e manifestações em massa ilegais; que a instituição em referência também registou mais de 750 atos de alegada destruição de edifícios e danos patrimoniais, cerca de 600 injúrias a funcionários governamentais e mais de 300 episódios de violência ou ameaça de uso de violência contra agentes da polícia; que, de acordo com estimativas, mais de 300 pessoas estão detidas na qualidade de prisioneiros políticos e há notícia de que mais de 30 000 pessoas terão sido sujeitas a um processo de detenção; que foram assinalados inúmeros casos de alegada tortura;

F. Considerando que, no contexto das manifestações, jornalistas, ativistas das redes sociais e bloguistas, em particular, foram detidos de forma sistemática; que centenas de jornalistas foram detidos, dezenas foram submetidos a detenção administrativa e, segundo informações, terão sido vítimas de atos violência e, em muitos casos, sujeitos ao pagamento de multas; que alguns jornalistas foram colocados em prisão preventiva, tendo sido alvo de ações penais; que há inúmeros relatos que dão conta da revogação pelas autoridades da acreditação de jornalistas, incluindo correspondentes dos meios de comunicação estrangeiros, alguns dos quais foram detidos e expulsos da Bielorrússia;

G. Considerando que o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas e outros mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos sublinharam repetidamente o facto de inúmeras disposições do quadro jurídico bielorrusso colidirem com as normas e os padrões internacionais e restringirem a liberdade de expressão, tanto fora de linha como em linha; que as sucessivas alterações à Lei dos Meios de Comunicação Social alargaram aos recursos e às atividades dos meios de comunicação em linha as restrições relativas à concessão de licenças, ao controlo dos conteúdos e aos procedimentos de alerta e suspensão de órgãos de comunicação social e conferiram às autoridades amplos poderes discricionários para bloquear sítios Web sem decisão judicial;

H. Considerando que, em maio de 2021, foram adotadas alterações adicionais à legislação em vigor relativa aos meios de comunicação social; que estas alterações permitem que os meios de comunicação social sejam encerrados sem audiência em tribunal; que os jornalistas que cobrem eventos não autorizados serão considerados participantes; que a transmissão em direto (transmissão em direto em linha) e a publicação de sondagens por entidades não acreditadas serão proibidas; que a lista de motivos para recusar a acreditação de imprensa foi alargada, tal como a lista de tipos de conteúdos proibidos nos meios de comunicação social; que todas estas medidas foram tomadas pelas autoridades que atualmente detêm o poder na Bielorrússia com o objetivo de restringir ainda mais a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão e de reunião, bem como de eliminar a transparência sobre o comportamento do Estado, sabendo-se que a transparência é uma condição prévia indispensável ao funcionamento democrático de uma sociedade;

I. Considerando que Raman Pratasevich e a sua namorada russa, Sofia Sapega, foram detidos após a aterragem forçada em Minsk de um voo da Ryanair que seguia de Atenas para Vílnius; que Pratasevich é jornalista de investigação e chefe de redação do canal Nexta Live, com sede em Varsóvia, um canal de comunicação social que publicou informações sobre as atividades da oposição e as manifestações e se tornou a forma privilegiada de organizar manifestações na Bielorrússia; que Raman Pratasevich tem estatuto de refugiado na UE;

J. Considerando que, num vídeo publicado em linha, Raman Pratasevich afirmou estar de boa saúde e reconheceu ter desempenhado um papel na organização de manifestações em larga escala em Minsk; que o aparecimento de Raman Pratasevich na televisão estatal bielorrussa concitou apreensão, em virtude da contusão visível no seu rosto, da forte probabilidade de a sua presença não ser voluntária e de a «confissão» ter sido extraída sob coação; que estas confissões forçadas são proibidas pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura;

K. Considerando que, em resposta à aterragem forçada do voo da Ryanair, a UE impôs sanções adicionais, incluindo sanções económicas específicas;

L. Considerando que, a despeito da repressão contra sindicalistas e trabalhadores pela sua participação em manifestações, as organizações de trabalhadores solicitaram o levantamento das sanções económicas contra as empresas bielorrussas porquanto consideram que tais sanções podem conduzir a perdas de postos de trabalho, à redução de salários e à imposição de mais restrições aos seus direitos laborais;

1. Denuncia a aterragem forçada do voo 4978 da Ryanair em Minsk, em 23 de maio de 2021, e exorta a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) a investigar urgentemente este incidente; exorta as autoridades bielorrussas a cooperarem com as instituições de transporte aéreo internacional, em particular com a OACI, na investigação dos eventos relacionados com a aterragem do voo 4978 da Ryanair, com vista a clarificar completamente a situação; toma nota das afirmações das autoridades bielorrussas de que estão dispostas a fazê-lo;

2. Manifesta a sua preocupação com a tendência dos Estados para interferirem por razões políticas no transporte aéreo internacional e nas regras e normas internacionalmente acordadas, como sucedeu no caso recente da Bielorrússia e em casos anteriores que envolveram outros Estados; recorda a todos os Estados a obrigação que lhes incumbe de respeitar o Direito internacional no que diz respeito às normas internacionais em matéria de transporte aéreo; insta a UE a não aplicar uma dualidade de critérios na sua resposta a este tipo de incidentes;

3. Condena as ações penais em curso contra vozes críticas, manifestantes e ativistas da sociedade civil na Bielorrússia; regista com profunda preocupação o elevado número de processos penais relacionados com a organização e a realização de eventos e manifestações ilegais em larga escala; exorta as autoridades bielorrussas a porem imediatamente termo a esta prática e a mudarem radicalmente de rumo; salienta que esta política compromete as normas e os valores básicos da sociedade bielorrussa, bem como a sua coesão;

4. Apela a todas as forças da Bielorrússia e à comunidade internacional para que estudem formas de diálogo e mediação com o objetivo de reatar o diálogo nacional entre todas as forças políticas, sem excluir ninguém, para traçar o caminho a seguir;

5. Insta as autoridades bielorrussas a garantirem o pleno respeito pelos direitos humanos e democráticos; manifesta a sua preocupação com a intenção de adiar por um ano e meio, para finais de 2023, as eleições para os conselhos regionais de deputados;

6. Condena as ações penais em curso intentadas contra jornalistas e outros profissionais da comunicação social; exorta as autoridades da Bielorrússia a garantirem o pleno respeito pelos direitos humanos, designadamente a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão; constata com profunda preocupação que a detenção de Raman Pratasevich e Sofia Sapega constitui um sinal de uma escalada extremamente preocupante de repressão das vozes críticas, designadamente das que vivem no estrangeiro; insta à libertação de todos os jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social detidos no contexto das manifestações;

7. Apela às autoridades da Bielorrússia para que libertem imediatamente Raman Pratasevich e Sofia Sapega e os autorizem a sair do país;

8. Insta à libertação urgente de todos os prisioneiros políticos e de todos os detidos no contexto das manifestações que realizaram no período após as eleições;

9. Reitera a sua posição de princípio segundo a qual o Direito internacional deve ser respeitado na sua integridade, nomeadamente o Direito internacional em matéria de direitos humanos e as disposições da Carta das Nações Unidas relativas aos princípios das relações internacionais, incluindo o direito soberano que assiste aos povos de escolherem o seu futuro sem interferências estrangeiras nem procedimentos de imposição de sanções; rejeita e denuncia a dualidade de critérios na avaliação e aplicação dessas normas;

10. Toma nota do apoio internacional à sociedade civil na Bielorrússia que envida esforços para ultrapassar o impasse e encontrar uma solução para a crise profunda;

11. Salienta que a espiral de sanções não constitui uma alternativa razoável à aceitação da anterior política do regime de Lukashenko destinada a equilibrar seletivamente o reforço das relações com a Federação da Rússia, por um lado, e a intensificação das relações com a UE, por outro, com o único objetivo de garantir a continuação do poder político do regime; observa que ambas as políticas falharam e resultaram numa escalada das tensões regionais e da repressão na Bielorrússia;

12. Exorta a UE a trabalhar em conjunto com a OSCE e a ONU no sentido de pôr termo à confrontação existente na Bielorrússia e de reatar o diálogo nacional; insta todos os parceiros internacionais a respeitarem o direito que assiste ao povo bielorrusso de decidir a sua própria via de desenvolvimento sem qualquer pressão e interferência externas;

13. Manifesta preocupação com o impacto negativo que as sanções económicas já impostas ou planeadas pela UE exercem em toda a população bielorrussa; rejeita, por conseguinte, a imposição de sanções económicas; salienta que as sanções comportam o risco de agravar a clivagem existente na sociedade bielorrussa, contribuindo para o agravamento da situação social de muitas pessoas no país, e não contribuirão para o regresso à democracia e a reconciliação na sociedade bielorrussa;

14. Saúda as medidas restritivas específicas contra políticos responsáveis ou outras pessoas consideradas culpadas de violação dos direitos humanos e responsáveis pela opressão de pessoas que lutam por uma sociedade democrática pluralista e o debate no exercício dos seus direitos políticos e sociais, incluindo greves e liberdade de expressão;

15. Está preocupado com as tensões crescentes na região; lamenta as declarações e as políticas da Lituânia e da Polónia que inflamam os confrontos na região; exorta todas as partes envolvidas a darem provas de contenção e a absterem-se de alimentar o conflito interno na Bielorrússia;

16. Exorta a UE a respeitar o desejo constante da maioria dos cidadãos da Bielorrússia de prosseguir a cooperação e as relações de amizade mutuamente vantajosas do seu Estado soberano tanto com a UE e todos os seus Estados-Membros como com a Federação da Rússia: recorda que as relações entre a Bielorrússia e a Rússia têm raízes profundas, em particular devido aos acontecimentos do século XX, tendo influenciado os processos de transição que tiveram início em todos os novos Estados independentes da ex-URSS após a dissolução da União Soviética: salienta que estes aspetos continuam a ter influência nestas sociedades em transição e influenciam as expectativas e os direitos concretos dos cidadãos no que concerne à determinação do futuro do seu Estado e da sua sociedade;

17. Sublinha a necessidade de uma reorientação da política da UE para a Parceria Oriental; advoga o termo das políticas que obrigam os países da região a fazer uma escolha entre a cooperação com a UE ou com a Federação da Rússia; recorda que a Bielorrússia, muito antes da eclosão do atual conflito, decidiu forjar uma relação especial com a Federação da Rússia e relações de cooperação no âmbito da União Económica da Eurásia;

18. Salienta a necessidade urgente de um diálogo regional, incluindo a Rússia e a UE, destinado a desanuviar as tensões políticas na região, restabelecer a confiança e promover relações económicas, comerciais e culturais mutuamente frutuosas e permitir que todas as partes interessadas da sociedade civil determinem as próprias estruturas políticas, constitucionais e jurídicas;

19. Regista com grande preocupação a concentração militar nas fronteiras entre a UE e a Rússia; manifesta a sua preocupação com o facto de a instabilidade política na Bielorrússia agravar o confronto militar entre a NATO e a Rússia; preconiza a retirada das forças da NATO das fronteiras da Rússia e o início das negociações de desarmamento com vista a pôr termo ao aumento das capacidades militares na Europa e a reduzir o risco crescente de guerra;

20. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros e ao governo da Bielorrússia.

Última actualização: 9 de Junho de 2021
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