Proposta de resolução - B9-0337/2021Proposta de resolução
B9-0337/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência

7.6.2021 - (2021/2738(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Dacian Cioloş, Luis Garicano, Valérie Hayer, Dragoş Pîslaru, Pascal Canfin, Martin Hojsík
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0331/2021

Processo : 2021/2738(RSP)
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B9-0337/2021
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B9-0337/2021
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B9‑0337/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência

(2021/2738(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência[1] (Regulamento MEE),

 Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência[2],

 Tendo em conta os artigos 174.º e 175.º do Tratado da União Europeia (TUE),

 Tendo em conta o artigo 132º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Regulamento MRR foi aprovado através do processo legislativo ordinário;

B. Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é um instrumento sem precedentes em termos de volume e de meios de financiamento; que a Comissão está a preparar‑se para emitir dívida, uma vez que todos os Estados‑Membros da UE já ratificaram com êxito a Decisão Recursos Próprios[3];

C. Considerando que o controlo democrático, a responsabilização e o escrutínio parlamentar da aplicação do MRR só são possíveis com a plena participação do Parlamento e a tomada em consideração de todas as suas recomendações em todas as fases; que o Parlamento pode exprimir os seus pontos de vista sobre as questões abordadas no âmbito do diálogo sobre recuperação e resiliência, nomeadamente através de resoluções e de trocas de pontos de vista com a Comissão; que a Comissão tem de ter em conta esses pontos de vista;

D. Considerando que o Regulamento MRR estabelece que o objetivo geral do mecanismo é promover a coesão económica, social e territorial da União, melhorando deste modo a resiliência, a preparação para situações de crises, a capacidade de ajustamento e o potencial de crescimento dos Estados‑Membros, através da atenuação do impacto social e económico da crise, sobretudo no que diz respeito às mulheres, às crianças e aos jovens, e através do contributo para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, através do apoio à transição ecológica e da redução das emissões em pelo menos 57 %, incluindo as remoções em conformidade com as disposições da Lei Europeia do Clima, e o cumprimento do objetivo da neutralidade climática da UE até 2050, e através da transição digital, assim contribuindo para a convergência económica e social ascendente, para a restauração e promoção do crescimento sustentável e a integração das economias da União, favorecendo a criação de emprego de alta qualidade, e contribuindo para a autonomia estratégica da União a par de uma economia aberta e gerando valor acrescentado europeu;

E. Considerando que o objetivo específico do MRR deve ser prestar apoio financeiro aos Estados‑Membros para realizar as metas e os objetivos intermédios das reformas e dos investimentos estabelecidos nos planos de recuperação e resiliência;

F. Considerando que, por norma, os Estados‑Membros deveriam ter apresentado à Comissão os seus planos nacionais de recuperação e resiliência até 30 de abril de 2021; que, até à data, 23 Estados‑Membros apresentaram à Comissão os seus planos de recuperação e resiliência;

G. Considerando que o Parlamento convidou reiteradamente a Comissão a fornecer informações, inclusivamente por escrito, sobre o ponto da situação da avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência no diálogo sobre recuperação e resiliência;

1. Considera que o MRR representa um instrumento histórico da UE para promover a coesão económica, social e territorial, fomentar a convergência, ajudar os Estados‑Membros a atenuar o impacto económico e social da pandemia de COVID‑19 e colocar as respetivas economias em trajetórias de crescimento fortes e sustentáveis, preparar a UE para enfrentar desafios a longo prazo, como a transição justa, ecológica e a transformação digital, e gerar valor acrescentado da UE;

2. Solicita à Comissão que aplique meticulosamente a letra e o espírito do Regulamento MRR no processo de avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência e apresente as suas avaliações aprofundadas e exaustivas, antes da adoção do projeto de decisão de execução pertinente do Conselho; congratula‑se com os esforços da Comissão para assegurar a sua rápida adoção antes do verão, mas espera que não sejam feitas concessões políticas aquando da avaliação dos planos; salienta que são essenciais planos ambiciosos e uma boa execução para não faltar esta oportunidade sem precedentes; espera que a Comissão e os Estados‑Membros possam tirar pleno partido do MRR e apresentem planos de alta qualidade que contribuam de forma significativa para a prossecução dos nossos objetivos europeus comuns;

3. Está convicto de que os fundos devem ser equitativamente repartidos entre sociedades e gerações futuras, a fim de garantir o maior impacto possível na convergência económica e social ascendente e territorial, no bem‑estar e na estabilidade económica; apela à plena transparência e responsabilização na afetação e utilização dos fundos;

4. Reitera o seu apelo ao direito de informação do Parlamento sobre a avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de permitir o escrutínio democrático irrepreensível do Parlamento sobre a avaliação e a execução do MRR pela Comissão;

5. Insta a Comissão a avaliar cuidadosamente se, e em que medida, cada plano nacional de recuperação e resiliência contribui efetivamente para os seis pilares referidos no artigo 3.º do MRR, de uma forma abrangente e equilibrada; recorda que todas as medidas devem contribuir para um ou mais domínios políticos de relevância europeia estruturados nos seis pilares;

6. Assinala que, de acordo com as informações prestadas pela Comissão, todos os planos formalmente apresentados cumprem os objetivos de investimento no domínio climático e digital; exorta a Comissão a avaliar também o aspeto qualitativo das medidas propostas, a fim de garantir que cumprem os objetivos quantitativos e qualitativos de forma eficaz e durante toda a fase de execução;

7. Recorda que, em conformidade com o regulamento, o MRR não deve financiar despesas nacionais recorrentes, salvo em casos devidamente justificados;

8. Observa que os projetos transfronteiriços que envolvem mais do que um Estado‑Membro geram um elevado valor acrescentado europeu, além dos efeitos indiretos associados, e lamenta que poucos planos nacionais contenham projetos transfronteiriços; insta a Comissão a incentivar vivamente os Estados‑Membros a apresentarem projetos transfronteiriços financiados através do MRR;

9. Observa que poucos Estados‑Membros optaram por solicitar empréstimos nos planos nacionais de recuperação e resiliência apresentados; insta os Estados‑Membros a ponderarem a melhor utilização possível dos empréstimos disponíveis, a fim de evitar qualquer perda de oportunidades;

10. Insta a Comissão a ter em conta a eventual necessidade futura de alterar os planos nacionais, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos do Regulamento MRR na elaboração do projeto de ato de execução do Conselho;

Transição ecológica

11. Congratula‑se pelo facto de os investimentos ecológicos ao abrigo do MRR serem parcialmente financiados através da emissão de obrigações verdes;

12. Salienta que, em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento MRR, todos os planos devem consagrar pelo menos 37 % da dotação total (subvenções e empréstimos) ao clima; exorta a Comissão a, aquando da avaliação da meta de 37 % da despesa no domínio do clima, prestar atenção para não etiquetar as medidas de forma dupla ou errada e evitar o branqueamento ecológico; manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns investimentos serem classificados como investimentos ecológicos, apesar de não estarem abrangidos pela metodologia de acompanhamento estabelecida no anexo VI; sugere que se aplique um escrutínio adicional a qualquer extensão da metodologia de etiquetagem ecológica prevista no anexo VI; insta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a empreenderem reformas que facilitem a aplicação bem sucedida das áreas emblemáticas identificadas nas suas orientações;

13. Recorda que as disposições que seguem o princípio de «não prejudicar significativamente» são um instrumento crucial para apoiar a transição ecológica, juntamente com o requisito de que pelo menos 37 % das despesas (subvenções e empréstimos) relativas a investimentos e reformas contidas em cada plano nacional de recuperação e resiliência devem apoiar os objetivos em matéria de clima e evitar o financiamento de medidas que contradigam os objetivos climáticos da União; recorda que todas as medidas devem respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» na aceção do artigo 17.º do Regulamento Taxonomia[4]; manifesta a sua preocupação com a falta de conformidade dos planos com este princípio e insta a Comissão a assegurar o seu pleno respeito, incluindo durante a fase de execução, e a publicar todas as avaliações conexas; insiste em que a aplicação do MRR não pode traduzir‑se numa redução das normas ambientais nem ser contrária à legislação e regulamentação em matéria de ambiente;

14. Recorda que, espelhando a importância de combater a perda dramática de biodiversidade, o MRR deverá contribuir para integrar a ação em matéria de biodiversidade nas políticas da União; insta a Comissão a publicar uma panorâmica das medidas relacionadas com a biodiversidade enumeradas nos planos de recuperação e resiliência; manifesta a sua preocupação pelo facto de a maioria dos planos de recuperação e resiliência conterem poucas ou mesmo nenhumas medidas a favor da biodiversidade; espera que a Comissão aplique rigorosamente o princípio de «não prejudicar significativamente» também a esse respeito e, em especial, que imponha a correção das propostas de reformas ou investimentos que possam prejudicar a biodiversidade ou não incluam medidas de acompanhamento adequadas;

15. Salienta que os investimentos devem ter um «impacto duradouro» para que a UE possa cumprir os seus objetivos de neutralidade carbónica; é favorável a investimentos ecológicos que conduzam à transformação económica da Europa e contribuam para colmatar o défice de investimentos respeitadores do clima e do ambiente não subsidiando excessivamente a aquisição de bens de consumo duradouros; manifesta a sua preocupação com o facto de muitos planos nacionais de recuperação e resiliência se centrarem no investimento a curto prazo, e apela a mais investimentos e reformas de próxima geração que também possam ter um impacto imediato;

Transformação digital

16. Salienta que, de acordo com o Regulamento MRR, todos os planos deverão prever medidas que contribuam de forma eficaz para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes e que correspondam a um montante de pelo menos 20 % da dotação total do plano de recuperação e resiliência, calculado com base na metodologia de etiquetagem digital estabelecida no anexo VII; recorda que esta metodologia deve ser utilizada em conformidade para as medidas que não possam ser diretamente enquadradas num dos domínios de intervenção enumerados no anexo VII; relembra que os coeficientes do apoio aos objetivos digitais podem ser aumentados para investimentos específicos, a fim de ter em conta as medidas de acompanhamento das reformas que reforcem o seu impacto nos objetivos digitais;

17. Recorda que, no caso dos investimentos em capacidades digitais e conectividade, os Estados‑Membros devem fornecer, nos seus planos, uma autoavaliação da segurança baseada em critérios objetivos comuns que permitam identificar quaisquer problemas de segurança e especifiquem a forma como esses problemas serão tratados a fim de respeitar a legislação da União e a legislação nacional aplicável; exorta a Comissão a assegurar que todos os planos nacionais que contêm tais investimentos forneçam essa avaliação e que as respetivas medidas não sejam contrárias aos interesses estratégicos da União;

18. Manifesta a sua preocupação com a existência de planos nacionais que não asseguram um equilíbrio adequado em termos de investimentos na transformação digital, nomeadamente em infraestruturas digitais;

Reforçar o crescimento económico e a coesão social e territorial

19. Insta a Comissão a zelar por que os planos nacionais de recuperação e resiliência prestem a devida atenção a medidas destinadas às crianças e aos jovens, especialmente nos países em que foram identificados problemas estruturais em domínios como o abandono escolar precoce, o desemprego de jovens, a pobreza infantil e a educação na primeira infância; insiste em que as reformas e os investimentos na juventude, em particular os relacionados com a melhoria de competências, a requalificação, a educação, a formação profissional e o ensino dual, assim como a aprendizagem ao longo da vida, devem ser alinhados com a Garantia para a Juventude e centrar‑se no desenvolvimento de competências para além da aquisição de equipamento; salienta que as reformas e os investimentos em prol das crianças devem ser alinhados com os princípios da Garantia para a Infância e centrar‑se no direito e nas oportunidades de acesso a cuidados de saúde gratuitos, educação gratuita, cuidados infantis gratuitos, habitação digna e nutrição adequada para todas as crianças em situação de pobreza;

20. Congratula‑se com as medidas incluídas nos planos de recuperação e resiliência em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com as iniciativas da UE nos domínios do emprego, da educação, da saúde e sociais, a fim de reforçar a coesão social, fortalecer os sistemas de proteção social e reduzir as vulnerabilidades; recorda à Comissão que os planos de recuperação e resiliência têm de cumprir de forma satisfatória os critérios de avaliação: está convicto de que os investimentos ecológicos e digitais têm um grande potencial de criação de emprego de qualidade, de redução das desigualdades e de diminuição do fosso digital; insta a Comissão a assegurar que as comunidades e regiões mais vulneráveis e as mais afetadas pelas alterações climáticas beneficiem de investimentos; exorta a Comissão a desencorajar a prática de «reacomodação» de projetos sem um verdadeiro valor acrescentado para as regiões mais atrasadas, especialmente quando isso ameace agravar o fosso de convergência social, económica e territorial da UE;

21. Insta a Comissão a insistir para que os Estados‑Membros apliquem medidas de reforma e de investimento que aumentem a resiliência administrativa e institucional e a preparação para situações de crise;

22. Solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem que a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos, assim como a integração destes objetivos, sejam tidas em conta e promovidas durante toda a preparação e execução dos planos de recuperação e resiliência; espera que a Comissão proceda sistematicamente à recolha, análise e elaboração de relatórios sobre os dados desagregados por sexo existentes para a aplicação do MRR, em conformidade com o Relatório Especial n.º 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu;

23. Relembra que os planos de recuperação e resiliência propostos devem conter medidas para a execução de reformas e projetos de investimento público através de um conjunto coerente; considera que muitos planos nacionais dependem fortemente do investimento mas deveriam envidar mais esforços no domínio das reformas estruturais; recorda à Comissão que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem resolver os estrangulamentos críticos nas economias dos Estados‑Membros e que, para o efeito, se espera que todos os planos contribuam para dar resposta eficaz à totalidade ou a grande parte dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes, incluindo os respetivos aspetos orçamentais; considera que, independentemente da dimensão e do calendário eleitoral dos Estados‑Membros, a Comissão deve prestar especial atenção à necessidade de assegurar que as reformas propostas sejam genuínas e não prejudiquem reformas anteriores e mais ambiciosas já adotadas;

24. Salienta que a criação de emprego de qualidade é um dos objetivos incluídos no Regulamento MRR e que tal deve ser feito através de um pacote abrangente de reformas e investimentos;

25. Lamenta o facto de os planos nacionais de recuperação e resiliência não estarem a ser suficientemente coordenados com os acordos de parceria e os programas da UE, como o InvestEU; apela à criação de sinergias e complementaridades entre o MRR, os acordos de parceria e outras ações da UE, nomeadamente facilitando a utilização dos compartimentos nacionais do InvestEU;

26. Recorda à Comissão que a participação significativa das PME e das empresas em fase de arranque constitui um objetivo explícito do Regulamento MRR, inclusivamente nos processos de contratação pública; manifesta a sua preocupação pelo facto de os fundos MRR beneficiarem predominantemente as grandes empresas e correrem o risco de entravar a concorrência leal; insta a Comissão a prestar a máxima atenção à garantia de que as PME e as empresas em fase de arranque beneficiem do financiamento do MRR, nomeadamente através da formulação de metas e das orientações em curso sobre a execução do programa nos Estados‑Membros; sugere a definição de uma quota específica de financiamento do MRR cujos beneficiários finais sejam as PME e a inclusão de indicadores comuns nos mecanismos de acompanhamento do MRR;

Participação das partes interessadas

27. Relembra que, nos termos do artigo 18.º, n.º 4, alínea q), do Regulamento MRR, os planos nacionais de recuperação e resiliência devem conter «um resumo do processo de consulta, realizado nos termos do regime jurídico nacional, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil, das organizações de juventude e de outras partes interessadas pertinentes, e a forma como os contributos das partes interessadas se refletem no plano de recuperação e resiliência»; exorta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a consultarem todas as partes interessadas nacionais e a assegurarem‑se da respetiva participação, bem como da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional na execução dos planos e, em particular, no seu acompanhamento, para garantir a realização de consultas sobre futuras alterações ou novos planos, se for caso disso;

28. Recorda que o artigo 152.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União e tem de respeitar a sua autonomia; sublinha que uma participação adequada das partes interessadas nacionais, tais como, as autoridades locais e regionais, os parceiros sociais, as ONG e a sociedade civil, será decisiva para o êxito dos planos nacionais e do MRR no seu conjunto; retoma as preocupações manifestadas pelo Comité das Regiões e lamenta o facto de muitos Estados‑Membros não terem envolvido as autoridades regionais e locais, ou terem‑nas envolvido de forma inadequada, no processo de elaboração dos planos, apesar de se basearem nas mesmas para canalizar grande parte dos fundos do MRR; lamenta ainda que, em alguns casos, nem sequer os parlamentos nacionais tenham sido adequadamente envolvidos ou informados;

O Estado de Direito e a limitação da corrupção na aplicação do MRR

29. Frisa que o êxito do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência exige uma transparência e responsabilização sem falhas por parte da Comissão, dos Estados‑Membros e de todos os parceiros de execução;

30. Recorda que o MRR e cada um dos planos nacionais de recuperação e resiliência devem respeitar plenamente o Regulamento relativo à Condicionalidade do Estado de Direito[5]; considera que a Comissão deve rejeitar qualquer medida ou projeto que seja contrário aos valores da UE consagrados no artigo 2.º do TUE;

31. Recorda que a implementação do MRR deve ser realizada em conformidade com o princípio da boa gestão financeira; pede à Comissão que avalie cuidadosamente as disposições propostas pelos Estados‑Membros para prevenir, detetar e resolver situações de conflitos de interesses, corrupção e fraude e evitar o duplo financiamento a partir do MRR e outros programas da União; insta a Comissão a propor um projeto de orçamento retificativo para aumentar o financiamento do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e da Procuradoria Europeia (EPPO), e dotá‑los de recursos financeiros e humanos de forma proporcional à necessidade de controlar esse montante de despesas da UE sem precedentes; insta a Comissão a acompanhar muito atentamente os riscos para os interesses financeiros da UE durante a execução do MRR, votando particular atenção à contratação pública;

32. Exorta os Estados‑Membros a compilarem e registarem dados sobre os destinatários e beneficiários finais, bem como os objetivos, o montante e a localização dos projetos financiados pelo MRR num formato eletrónico normalizado e interoperável, e a utilizarem a ferramenta única de prospeção de dados que será fornecida pela Comissão; exorta a Comissão, neste contexto, a ultimar o instrumento único de prospeção de dados o mais rapidamente possível; recorda que o artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento MRR prevê a obrigação de os Estados‑Membros recolherem e assegurarem o acesso a categorias normalizadas de dados; relembra à Comissão que deve assegurar o cumprimento destas obrigações para efeitos de auditoria e controlo, e a fim de providenciar dados comparáveis sobre a utilização dos fundos relacionada com medidas de execução dos projetos de reformas e investimentos no âmbito dos planos de recuperação e resiliência; recorda ainda à Comissão a necessidade de garantir a transparência dos beneficiários finais e de assegurar a existência de mecanismos adequados para evitar o duplo financiamento;

Avaliação pelo Parlamento dos atos delegados

33. Considera que o êxito da aplicação do MRR reforçará o argumento de que é necessária uma arquitetura orçamental europeia comum, podendo servir‑lhe de modelo; recorda que, de acordo com o Regulamento MRR, a Comissão deve definir os indicadores comuns a utilizar para a comunicação dos progressos e para efeitos de controlo e avaliação do MRR;

34. Relembra à Comissão o direito de veto do Parlamento no que se refere à definição de uma metodologia para a comunicação das despesas sociais, incluindo as relativas às crianças e aos jovens; insta a Comissão a assegurar total transparência no que toca ao calendário para a sua aprovação; salienta a importância de chegar a acordo sobre uma metodologia de acompanhamento social e sobre um painel de avaliação para dar conta dos progressos e da aplicação do MRR; considera que os projetos de propostas apresentados ao Parlamento não correspondem às suas expectativas;

Conclusões

35. Insta a Comissão a avaliar os planos apresentados adequadamente e em conformidade com o Regulamento MRR; manifesta sérias preocupações quanto à conformidade de várias medidas constantes dos planos nacionais de recuperação e resiliência com os requisitos do regulamento MRR subjacente e solicita à Comissão que assegure que todos os elementos de todos os planos cumpram plenamente o Regulamento MRR;

36. Relembra o seu pedido à Comissão para cumprir as suas obrigações por força do Regulamento MRR de fornecer ao Parlamento todas as informações pertinentes sobre o ponto da situação da aplicação do Regulamento MRR e ter em conta quaisquer elementos decorrentes dos pontos de vista expressos através do diálogo sobre recuperação e resiliência, incluindo os pontos de vista partilhados pelas comissões competentes e nas resoluções apresentadas em sessão plenária; congratula‑se com os esforços redobrados da Comissão no sentido de fornecer informações adequadas durante as reuniões regulares com o Parlamento;

37. Relembra ao Conselho que, em especial aquando da adoção de decisões de execução, «os resultados pertinentes dos debates realizados no seio das instâncias preparatórias do Conselho devem ser partilhados com as comissões competentes do Parlamento Europeu»;

38. Convida a Comissão a continuar a seguir uma abordagem aberta, transparente e construtiva durante os diálogos sobre recuperação e resiliência;

39. Recorda a posição do Parlamento em 2020 no sentido de um plano de recuperação mais robusto e convida a Comissão e o Conselho a avaliarem se seriam necessários fundos adicionais para fazer face à crise, a fim de assegurar que a UE possa competir com as grandes economias;

 

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40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão.

 

Última actualização: 9 de Junho de 2021
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