Proposta de resolução - B9-0369/2021Proposta de resolução
B9-0369/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico

30.6.2021 - (2021/2757(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Sirpa Pietikäinen
em nome do Grupo PPE
César Luena
em nome do Grupo S&D
Catherine Chabaud
em nome do Grupo Renew
Grace O’Sullivan
em nome do Grupo Verts/ALE
Anja Hazekamp
em nome do Grupo The Left


Processo : 2021/2757(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0369/2021
Textos apresentados :
B9-0369/2021
Textos aprovados :

B9‑0369/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico

(2021/2757(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em particular, os ODS 13 e 14,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), nomeadamente a Parte XII,

 Tendo em conta a Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (Convenção CAMLR),

 Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de 31 de maio de 2019,

 Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança, de 24 de setembro de 2019, e o Relatório Especial do PIAC sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, de 8 de outubro de 2018,

 Tendo em conta o relatório intitulado «Missão Estrela-do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e as nossas Águas» do Conselho de Missão da Comissão «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis», publicado em 22 de setembro de 2020,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

 Tendo em conta o discurso sobre o estado da União da Presidente Ursula von der Leyen na sessão plenária do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2020,

 Tendo em conta a declaração conjunta da 21.ª Cimeira UE-China, de 9 de abril de 2019,

 Tendo em conta o comunicado dos líderes do G7 intitulado «Our Shared Agenda for Global Action to Build Back Better» [A nossa agenda comum para uma ação mundial a fim de reconstruir melhor], de 13 de junho de 2021,

 Tendo em conta a declaração da cimeira UE-EUA, de 15 de junho de 2021, intitulada «Towards a renewed Transatlantic partnership» [Rumo a uma parceria transatlântica renovada],

 Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica[4],

 Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho[5],

 Tendo em conta o Tratado da Antártida celebrado em 1 de dezembro de 1959,

 Tendo em conta o Protocolo de Madrid ao Tratado da Antártida, relativo à Proteção do Ambiente, celebrado em 4 de outubro de 1991 (Protocolo de Madrid), 

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o bom estado ecológico do oceano é fundamental para salvaguardar a biodiversidade e garantir a continuidade dos seus serviços ecossistémicos, como a absorção de CO2 e a produção de oxigénio;

B. Considerando que a Antártida e o Oceano Antártico albergam um ecossistema de vida selvagem extremamente rico em flora e fauna, enquanto algumas espécies constam na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza de espécies ameaçadas de extinção ou vulneráveis;

C. Considerando que o oceano é essencial para atenuar as alterações climáticas, tendo absorvido mais de 90 % do calor retido pelas nossas emissões de dióxido de carbono; que é o maior sumidouro de carbono ativo do mundo, tendo sequestrado mais de 30 % do carbono proveniente dessas emissões[6];

D. Considerando que, entre 1989 e 2018, a Antártida aqueceu 1,8 °C, o que é três vezes superior à média global[7]; que se prevê que as coberturas de gelo da Gronelândia e da Antártida percam massa a uma taxa crescente ao longo do século XXI e para diante;

E. Considerando que o krill-do-antártico constitui uma parte essencial da cadeia alimentar de muitos predadores marinhos (pinguins, baleias, focas, peixes) no Oceano Antártico;

F. Considerando que o Relatório Especial do PIAC sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança[8], descreveu a forma como os mecanismos climáticos dependem da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos, que atualmente são afetados pelo aquecimento global, pela poluição, pela exploração excessiva da biodiversidade marinha, pela acidificação, pela desoxigenação e pela erosão costeira;

G. Considerando que as Nações Unidas proclamaram a Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) para fomentar a ciência dos oceanos e desenvolver o conhecimento coletivo;

H. Considerando que o Tratado da Antártida, celebrado há 60 anos, em 23 de junho de 1961, exige, no seu artigo IX, a preservação e conservação dos recursos vivos da Antártida; que estes esforços são definidos pelo Protocolo de Madrid; que este Protocolo designa a Antártida como uma «reserva natural dedicada à paz e à ciência», estabelecendo os princípios básicos aplicáveis às atividades na Região Antártica;

I. Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido e o Uruguai juntaram-se, em 28 de abril de 2021, aos Estados Unidos da América e à Nova Zelândia como patrocinadores da proposta de criação de duas AMP no Oceano Antártico (Austral), na Antártida Oriental e no Mar de Weddell;

J. Considerando que estão em curso negociações na Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) para criar essas duas novas AMP que, em conjunto, ocupariam uma extensão de aproximadamente 3 milhões de km2; que a aprovação destas AMP contribuiria para cumprir os compromissos da UE e a nível global em matéria de proteção da biodiversidade marinha;

K. Considerando que as AMP são um instrumento importante para proteger os ecossistemas oceânicos, uma vez que podem fomentar a diversidade e a abundância das espécies, promovendo simultaneamente a resiliência do oceano aos impactos ambientais, nomeadamente as alterações climáticas;

L. Considerando que os líderes do G7 declararam que apoiam plenamente o compromisso da CCAMLR de desenvolver um sistema representativo das AMP na área da Convenção CAMLR no Oceano Antártico, com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis;

M. Considerando que a UE e os EUA manifestaram total empenho em promover um quadro mundial para a biodiversidade pós-2020 com ambição e coroado de êxito no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, bem como o seu total apoio à designação de novas AMP no Oceano Antártico, e em continuar a cooperar para promover a economia azul sustentável, a pesca sustentável e a prevenção da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);

N. Considerando que o Parlamento manifestou o seu forte apoio a medidas ambiciosas para proteger e restaurar a biodiversidade marinha, nomeadamente na sua resolução sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas, e na sua resolução sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre a Diversidade Biológica;

O. Considerando que o Parlamento exortou a Comissão a defender um modelo de governação internacional ambicioso em matéria de biodiversidade marinha além das jurisdições nacionais, bem como a reconhecer todos os mares e oceanos como um bem comum global; que, além disso, instou a UE a promover a adoção de um ambicioso tratado global sobre os oceanos para proteger a biodiversidade marinha em áreas fora da jurisdição nacional em todo o mundo na próxima sessão da Conferência Intergovernamental sobre a Biodiversidade Além da Jurisdição Nacional;

P. Considerando que estão em curso negociações nas Nações Unidas com vista a um acordo de aplicação para proteger a diversidade biológica marinha em áreas fora da jurisdição nacional ao abrigo da CNUDM, que prevê a criação de AMP em alto mar;

1. Salienta que a Antártida e o Oceano Antártico possuem ecossistemas e biodiversidade de valor e importância científica excecionais e que o Mar de Weddell é a chave para a circulação global dos oceanos e para o clima mundial; salienta a importância de garantir a sua proteção rápida e eficaz;

2. Manifesta o seu total apoio aos esforços envidados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido, o Uruguai, os Estados Unidos da América e a Nova Zelândia, para criar duas novas AMP na Antártida Oriental e no Mar de Weddell, no Oceano Antártico; exorta a Comissão e os Estados-Membros, em preparação para a reunião anual da CCAMLR de 2021, a intensificarem os seus esforços bilaterais e multilaterais, para garantir o apoio à criação destas AMP nos próximos meses, prestando especial atenção aos membros da CCAMLR que manifestaram a sua oposição às propostas das AMP;

3. Recorda que, de acordo com a Estratégia de Biodiversidade para 2030, a UE deve utilizar toda a sua influência diplomática e capacidades de divulgação para ajudar a negociar um acordo sobre a designação de vastas AMP no Oceano Antártico;

4. Recorda o compromisso da União em matéria de proteção marinha de proteger legalmente um mínimo de 30 % da zona marítima da UE, incluindo a proteção estrita de 10 % dos seus mares; recorda que a UE deve assegurar que o quadro mundial pós-2020 inclua objetivos globais ambiciosos para 2030 em conformidade com os compromissos da UE; reitera, ainda, a sua posição de que a UE deve atuar na qualidade de líder global e promover um elevado nível de ambição, igual ou superior ao seu, durante as negociações para o quadro mundial, que deve incluir objetivos de restauração e proteção globais juridicamente vinculativos de, pelo menos, 30 % até 2030; salienta que a proteção das áreas protegidas deve ser eficaz;

5. Recorda o compromisso da CCAMLR de criar um sistema representativo das AMP na área da Convenção CAMLR até 2012 que proteja exemplos representativos de ecossistemas marinhos, biodiversidade e habitats;

6. Sublinha que o Protocolo de Madrid proíbe as atividades relacionadas com os recursos minerais da Antártida, exceto para fins de investigação científica; apela a que esta disposição crucial seja mantida em acordos futuros;

7. Salienta que o isolamento geográfico do Oceano Antártico torna as operações de supervisão na área da Convenção CAMLR complexas e difíceis;

8. Frisa que mais de 80 % do fundo marinho continua por explorar[9] e que é necessária mais investigação oceanográfica, especialmente sobre os impactos da poluição e das alterações climáticas nos ecossistemas;

9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com os parceiros mundiais, a reforçarem a rede de AMP a nível global através de uma gestão reforçada, de um melhor ordenamento do território, de avaliações e execução, a fim de aumentar a coerência ecológica e a interligação das AMP;

10. Salienta que as atividades de pesca INN representam uma ameaça considerável à pesca sustentável e à resiliência dos ecossistemas marinhos;

11. Frisa que o turismo na Antártida deve ser realizado de forma sustentável; insta, por conseguinte, a CCAMLR a assegurar que o turismo é conduzido em conformidade e não exerce um impacto negativo sobre o ecossistema;

12. Destaca que a criação destas duas novas AMP seria um importante contributo para a dimensão global da Estratégia de Biodiversidade da UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a criação destas AMP como base nas negociações globais no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15) em Kunming, na China;

13. Observa que a criação de AMP com uma extensão superior a 3 milhões de km2 na Antártida Oriental e no Mar de Weddell criaria uma das maiores áreas de proteção marinha da história;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros da CCAMLR.

Última actualização: 5 de Julho de 2021
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