PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico
30.6.2021 - (2021/2757(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Sirpa Pietikäinen
em nome do Grupo PPE
César Luena
em nome do Grupo S&D
Catherine Chabaud
em nome do Grupo Renew
Grace O’Sullivan
em nome do Grupo Verts/ALE
Anja Hazekamp
em nome do Grupo The Left
B9‑0369/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em particular, os ODS 13 e 14,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), nomeadamente a Parte XII,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (Convenção CAMLR),
– Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de 31 de maio de 2019,
– Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança, de 24 de setembro de 2019, e o Relatório Especial do PIAC sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, de 8 de outubro de 2018,
– Tendo em conta o relatório intitulado «Missão Estrela-do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e as nossas Águas» do Conselho de Missão da Comissão «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis», publicado em 22 de setembro de 2020,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta o discurso sobre o estado da União da Presidente Ursula von der Leyen na sessão plenária do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2020,
– Tendo em conta a declaração conjunta da 21.ª Cimeira UE-China, de 9 de abril de 2019,
– Tendo em conta o comunicado dos líderes do G7 intitulado «Our Shared Agenda for Global Action to Build Back Better» [A nossa agenda comum para uma ação mundial a fim de reconstruir melhor], de 13 de junho de 2021,
– Tendo em conta a declaração da cimeira UE-EUA, de 15 de junho de 2021, intitulada «Towards a renewed Transatlantic partnership» [Rumo a uma parceria transatlântica renovada],
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho[5],
– Tendo em conta o Tratado da Antártida celebrado em 1 de dezembro de 1959,
– Tendo em conta o Protocolo de Madrid ao Tratado da Antártida, relativo à Proteção do Ambiente, celebrado em 4 de outubro de 1991 (Protocolo de Madrid),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o bom estado ecológico do oceano é fundamental para salvaguardar a biodiversidade e garantir a continuidade dos seus serviços ecossistémicos, como a absorção de CO2 e a produção de oxigénio;
B. Considerando que a Antártida e o Oceano Antártico albergam um ecossistema de vida selvagem extremamente rico em flora e fauna, enquanto algumas espécies constam na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza de espécies ameaçadas de extinção ou vulneráveis;
C. Considerando que o oceano é essencial para atenuar as alterações climáticas, tendo absorvido mais de 90 % do calor retido pelas nossas emissões de dióxido de carbono; que é o maior sumidouro de carbono ativo do mundo, tendo sequestrado mais de 30 % do carbono proveniente dessas emissões[6];
D. Considerando que, entre 1989 e 2018, a Antártida aqueceu 1,8 °C, o que é três vezes superior à média global[7]; que se prevê que as coberturas de gelo da Gronelândia e da Antártida percam massa a uma taxa crescente ao longo do século XXI e para diante;
E. Considerando que o krill-do-antártico constitui uma parte essencial da cadeia alimentar de muitos predadores marinhos (pinguins, baleias, focas, peixes) no Oceano Antártico;
F. Considerando que o Relatório Especial do PIAC sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança[8], descreveu a forma como os mecanismos climáticos dependem da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos, que atualmente são afetados pelo aquecimento global, pela poluição, pela exploração excessiva da biodiversidade marinha, pela acidificação, pela desoxigenação e pela erosão costeira;
G. Considerando que as Nações Unidas proclamaram a Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030) para fomentar a ciência dos oceanos e desenvolver o conhecimento coletivo;
H. Considerando que o Tratado da Antártida, celebrado há 60 anos, em 23 de junho de 1961, exige, no seu artigo IX, a preservação e conservação dos recursos vivos da Antártida; que estes esforços são definidos pelo Protocolo de Madrid; que este Protocolo designa a Antártida como uma «reserva natural dedicada à paz e à ciência», estabelecendo os princípios básicos aplicáveis às atividades na Região Antártica;
I. Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido e o Uruguai juntaram-se, em 28 de abril de 2021, aos Estados Unidos da América e à Nova Zelândia como patrocinadores da proposta de criação de duas AMP no Oceano Antártico (Austral), na Antártida Oriental e no Mar de Weddell;
J. Considerando que estão em curso negociações na Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida (CCAMLR) para criar essas duas novas AMP que, em conjunto, ocupariam uma extensão de aproximadamente 3 milhões de km2; que a aprovação destas AMP contribuiria para cumprir os compromissos da UE e a nível global em matéria de proteção da biodiversidade marinha;
K. Considerando que as AMP são um instrumento importante para proteger os ecossistemas oceânicos, uma vez que podem fomentar a diversidade e a abundância das espécies, promovendo simultaneamente a resiliência do oceano aos impactos ambientais, nomeadamente as alterações climáticas;
L. Considerando que os líderes do G7 declararam que apoiam plenamente o compromisso da CCAMLR de desenvolver um sistema representativo das AMP na área da Convenção CAMLR no Oceano Antártico, com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis;
M. Considerando que a UE e os EUA manifestaram total empenho em promover um quadro mundial para a biodiversidade pós-2020 com ambição e coroado de êxito no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, bem como o seu total apoio à designação de novas AMP no Oceano Antártico, e em continuar a cooperar para promover a economia azul sustentável, a pesca sustentável e a prevenção da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
N. Considerando que o Parlamento manifestou o seu forte apoio a medidas ambiciosas para proteger e restaurar a biodiversidade marinha, nomeadamente na sua resolução sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas, e na sua resolução sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre a Diversidade Biológica;
O. Considerando que o Parlamento exortou a Comissão a defender um modelo de governação internacional ambicioso em matéria de biodiversidade marinha além das jurisdições nacionais, bem como a reconhecer todos os mares e oceanos como um bem comum global; que, além disso, instou a UE a promover a adoção de um ambicioso tratado global sobre os oceanos para proteger a biodiversidade marinha em áreas fora da jurisdição nacional em todo o mundo na próxima sessão da Conferência Intergovernamental sobre a Biodiversidade Além da Jurisdição Nacional;
P. Considerando que estão em curso negociações nas Nações Unidas com vista a um acordo de aplicação para proteger a diversidade biológica marinha em áreas fora da jurisdição nacional ao abrigo da CNUDM, que prevê a criação de AMP em alto mar;
1. Salienta que a Antártida e o Oceano Antártico possuem ecossistemas e biodiversidade de valor e importância científica excecionais e que o Mar de Weddell é a chave para a circulação global dos oceanos e para o clima mundial; salienta a importância de garantir a sua proteção rápida e eficaz;
2. Manifesta o seu total apoio aos esforços envidados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido, o Uruguai, os Estados Unidos da América e a Nova Zelândia, para criar duas novas AMP na Antártida Oriental e no Mar de Weddell, no Oceano Antártico; exorta a Comissão e os Estados-Membros, em preparação para a reunião anual da CCAMLR de 2021, a intensificarem os seus esforços bilaterais e multilaterais, para garantir o apoio à criação destas AMP nos próximos meses, prestando especial atenção aos membros da CCAMLR que manifestaram a sua oposição às propostas das AMP;
3. Recorda que, de acordo com a Estratégia de Biodiversidade para 2030, a UE deve utilizar toda a sua influência diplomática e capacidades de divulgação para ajudar a negociar um acordo sobre a designação de vastas AMP no Oceano Antártico;
4. Recorda o compromisso da União em matéria de proteção marinha de proteger legalmente um mínimo de 30 % da zona marítima da UE, incluindo a proteção estrita de 10 % dos seus mares; recorda que a UE deve assegurar que o quadro mundial pós-2020 inclua objetivos globais ambiciosos para 2030 em conformidade com os compromissos da UE; reitera, ainda, a sua posição de que a UE deve atuar na qualidade de líder global e promover um elevado nível de ambição, igual ou superior ao seu, durante as negociações para o quadro mundial, que deve incluir objetivos de restauração e proteção globais juridicamente vinculativos de, pelo menos, 30 % até 2030; salienta que a proteção das áreas protegidas deve ser eficaz;
5. Recorda o compromisso da CCAMLR de criar um sistema representativo das AMP na área da Convenção CAMLR até 2012 que proteja exemplos representativos de ecossistemas marinhos, biodiversidade e habitats;
6. Sublinha que o Protocolo de Madrid proíbe as atividades relacionadas com os recursos minerais da Antártida, exceto para fins de investigação científica; apela a que esta disposição crucial seja mantida em acordos futuros;
7. Salienta que o isolamento geográfico do Oceano Antártico torna as operações de supervisão na área da Convenção CAMLR complexas e difíceis;
8. Frisa que mais de 80 % do fundo marinho continua por explorar[9] e que é necessária mais investigação oceanográfica, especialmente sobre os impactos da poluição e das alterações climáticas nos ecossistemas;
9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com os parceiros mundiais, a reforçarem a rede de AMP a nível global através de uma gestão reforçada, de um melhor ordenamento do território, de avaliações e execução, a fim de aumentar a coerência ecológica e a interligação das AMP;
10. Salienta que as atividades de pesca INN representam uma ameaça considerável à pesca sustentável e à resiliência dos ecossistemas marinhos;
11. Frisa que o turismo na Antártida deve ser realizado de forma sustentável; insta, por conseguinte, a CCAMLR a assegurar que o turismo é conduzido em conformidade e não exerce um impacto negativo sobre o ecossistema;
12. Destaca que a criação destas duas novas AMP seria um importante contributo para a dimensão global da Estratégia de Biodiversidade da UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a criação destas AMP como base nas negociações globais no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15) em Kunming, na China;
13. Observa que a criação de AMP com uma extensão superior a 3 milhões de km2 na Antártida Oriental e no Mar de Weddell criaria uma das maiores áreas de proteção marinha da história;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros da CCAMLR.
- [1] Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
- [2] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
- [3] Textos Aprovados, P9_TA(2021)0277.
- [4] Textos Aprovados, P9_TA(2020)0015.
- [5] Textos Aprovados, P9_TA(2021)0096.
-
[6] Bindoff, N. et al., ‘Observations: Oceanic Climate Change and Sea Level’ [Observações: alterações climáticas oceânicas e nível do mar], Climate Change 2007: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Fourth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [Alterações climáticas 2007: a base das ciências físicas. Contribuição do grupo de trabalho I para o quarto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas], Cambridge University Press, Cambridge, United Kingdom and New York, NY, USA, 2007. https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/02/ar4-wg1-chapter5-1.pdf; Rhein, M. et al., ‘Observations: Ocean’ [Observações: oceano], Climate Change 2013: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Fifth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [Alterações climáticas 2013: a base das ciências físicas. Contribuição do grupo de trabalho I para o quinto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas], Cambridge University Press, Cambridge, United Kingdom and New York, NY, USA, 2013. https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/02/WG1AR5_Chapter03_FINAL.pdf;
Cheng L,et al., 2019, ‘Record-Setting Ocean Warmth Continued in 2019’ [Continuação do recorde de aquecimento do oceano em 2019], Advances in Atmospheric Sciences, Vol. 37, February 2020. https://link.springer.com/article/10.1007/s00376-020-9283-7 - [7] Kyle R. Clem, Ryan L. Fogt, John Turner, Benjamin R. Lintner, Gareth J. Marshall, James R. Miller, James A. Renwick,’Record warming at the South Pole during the past three decades’ [Recorde de aquecimento no Polo Sul durante as últimas três décadas], Nature Climate Change, 2020; DOI: 10.1038/s41558-020-0815-z.
- [8] Relatório Especial do PIAC sobre o Oceano e a Criosfera num Clima em Mudança. Resumo para os órgãos de decisão, 2019. https://www.ipcc.ch/srocc/chapter/summary-for-policymakers/
- [9] National Ocean Service, 2021: https://oceanservice.noaa.gov/facts/exploration.html#:~:text=More%20than%20eighty%20percent%20of,the%20mysteries%20of%20the%20deep.