Proposta de resolução - B9-0370/2021Proposta de resolução
B9-0370/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre um novo EEI para a Investigação e Inovação

30.6.2021 - (2021/2524(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B9‑0000/2021
nos termos do artigo 136.º, n.º 5, do Regimento

Cristian‑Sílvio Buzio
em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia


Processo : 2021/2524(RSP)
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B9-0370/2021
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B9-0370/2021
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B9‑0370/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre um novo EEI para a Investigação e Inovação

(2021/2524(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre um novo EEI para a Investigação e Inovação (O-000031/2021 – B9‑0000/2021)

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, sobre um novo EEI para a Investigação e Inovação (COM(2020)0628),

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 1 de dezembro de 2020,

 Tendo em conta o relatório intercalar sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) para o período 2016-2018,

 Tendo em conta o Painel Europeu da Inovação de 23 de junho de 2020,

 Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE), de 6 de outubro de 2020, no processo C-66/18[1],

 Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 11 de março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores[2],

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

 Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

A. Considerando que a concretização do EEI, através da realização dos objetivos para a livre circulação de investigadores, de conhecimentos científicos e de tecnologias, é uma prioridade essencial para a União Europeia;

B. Considerando que o EEI previa superar a fragmentação dos esforços nacionais na investigação e inovação (I&I) através da redução das disparidades entre os enquadramentos regulamentares e administrativos;

C. Considerando que o EEI forneceu mecanismos importantes para a garantia da livre circulação de investigadores e o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e inovação; considerando, além disso, que o EEI é um enquadramento consolidado e conhecido, que fomenta ações de I&I conjuntas a nível transfronteiras entre investigadores e «polos EEI» dos Estados-Membros;

D. Considerando que a investigação deve basear-se nos princípios fundamentais da integridade da investigação e que o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação, desenvolvido pela Federação Europeia das Academias de Ciências (ALLEA), deve ser considerado uma referência para a comunidade de investigação; considerando que a independência e a objetividade são elementos fundamentais para se criar e manter a confiança na ciência;

E. Considerando que a aceleração da I&I na União Europeia e o aperfeiçoamento da colaboração entre a I&I dos setores privado e público nos Estados-Membros a fim de permitir a implantação a breve prazo no mercado de novas soluções tecnológicas, bem como a sua aceitação pela sociedade, e o aperfeiçoamento das soluções tecnológicas existentes, são fundamentais para o cumprimento das nossas metas climáticas, a concretização da transição digital e a recuperação da economia europeia; considerando que a criação de emprego de elevada qualidade proporciona oportunidades económicas para a UE; considerando que investir na investigação fundamental significa investir no futuro e que o financiamento dessa investigação não deve estar intrinsecamente ligado à rentabilidade económica; considerando que as descobertas científicas mais importantes tiveram origem na investigação financiada com fundos públicos;

F. Considerando, como regra geral, que a I&I deve respeitar o princípio de neutralidade tecnológica; considerando que, no entanto, é importante realçar que as opções tecnológicas devem respeitar o quadro de políticas existentes;

G. Considerando que a I&I é essencial para permitir a recuperação da Europa, apoiar e acelerar as transições ecológica e digital de um modo socialmente responsável, intensificar a sustentabilidade e a competitividade da União, e reforçar a sua capacidade de resistência;

H. Considerando que a crise da COVID-19 afetou negativamente muitos jovens investigadores, que experimentaram a degradação das condições de trabalho e a redução do acesso aos laboratórios e a outras instalações fundamentais e que, em consequência, dispõem de menos oportunidades para completar os seus projetos e obter as qualificações necessárias para progredirem nas suas carreiras;

I. Considerando que as mulheres ocupam apenas 24% dos cargos de topo no

setor do ensino superior na União Europeia; considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas entre os estudantes de doutoramento em diversas disciplinas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (disciplinas CTEM), incluindo as TIC e a engenharia, mas também nos setores da produção e da construção;

J. Considerando que uma abordagem mais sinergética a outros programas de financiamento e políticas da UE poderia rentabilizar as capacidades ao nível da I&I constituídas ao longo da última década nos países com piores desempenhos; considerando que isto implicaria a partilha de recursos para apoiar atividades de promoção do desenvolvimento do capital humano e da introdução de tecnologias inovadoras e de novos modelos de negócio, bem como para apoiar a manutenção e o desenvolvimento das infraestruturas; considerando que uma combinação específica de investimentos dos fundos estruturais ao abrigo das prioridades de especialização inteligente com as excelentes iniciativas da I&I apoiadas pelo programa-quadro, poderia melhorar de forma significativa o desempenho de algumas regiões e fortalecer o EEI no seu conjunto; considerando que, neste contexto, também é importante salientar a necessidade otimizar e coordenar melhor a utilização das infraestruturas de investigação ao nível da UE;

K. Considerando que a abordagem inclusiva da Comissão de harmonização do EEI com o Espaço Europeu da Educação e a política industrial europeia a fim de fomentar as sinergias entre estas políticas interdependentes deve dar origem a sinergias e não a uma maior complexidade no EEI, no Espaço Europeu da Educação e na política industrial;

L. Considerando que o EEI deve contribuir para as estratégias múltiplas e compromissos internacionais da UE, tais como as estratégias para as PME e as estratégias digitais, o Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;

M. Considerando que a abertura ao mundo e à colaboração internacional são indispensáveis para o sucesso das políticas de I&I; considerando que os países associados ao programa-quadro são uma parte integrante do EEI e que já estão a contribuir para os seus objetivos; considerando que a Vizinhança Europeia merece particular atenção; considerando que todos os seus países, no Leste e no Sul, devem beneficiar de intercâmbios no domínio da ciência e da cooperação com os Estados-Membros da UE;

N. Considerando que o EEI não pode ser concretizado sem a garantia da liberdade académica dentro da União e sem que as disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas à liberdade académica, a liberdade de criação de estabelecimentos de ensino superior e a liberdade de empresa sejam respeitadas; considerando que, segundo o TJUE, a liberdade académica engloba não só uma dimensão individual, enquanto associada à liberdade de expressão e, em particular no domínio da investigação, às liberdades de comunicação, investigação e divulgação de resultados, mas também uma dimensão institucional e organizacional que se reflete na autonomia das instituições académicas;

Objetivos

1. Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre um novo EEI para a Investigação e Inovação, que define os objetivos estratégicos e as ações a serem implementadas em estreita cooperação com os Estados-Membros, a fim de dar prioridade aos investimentos e às reformas em I&I, atingir o objetivo de 3% do PIB, melhorar o acesso dos investigadores à excelência em toda a UE e permitir que os resultados das investigações cheguem à comunidade científica, à sociedade em geral e à economia real, garantindo ao mesmo tempo que a I&I financiada com fundos públicos contribua verdadeiramente para o bem-estar da sociedade;

2. Solicita aos Estados-Membros a adoção de um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa que inclua os seguintes compromissos a serem atingidos até 2030: aumentar as despesas públicas em I&I do atual nível médio de 0,81 % para 1,25 % do PIB de uma forma coordenada em toda a UE; aumentar o financiamento público nacional de programas conjuntos e parcerias europeias de I&I do seu atual nível ligeiramente inferior a 1 % para 5 %; e chegar a acordo sobre as áreas prioritárias da ação do EEI (tanto horizontais, como temáticas);

3. Salienta a forte ligação entre a I&I e o empreendedorismo, que cria oportunidades para a criação de novas empresas, empresas em fase de arranque («start-ups») e PME; recorda a importância da criação de um ecossistema digital que contribua para a inovação tecnológica e o aumento das PME, principalmente através de «polos de inovação do EEI»;

4. Reconhece o papel fundamental das universidades e das instituições académicas na criação de ecossistemas de I&I dinâmicos; destaca o papel central dos estudantes na sua qualidade de próxima geração de inovadores nestes ecossistemas;

5. Insiste em que, no contexto do EEI, os termos «investigação» e «inovação» não estão limitados à inovação tecnológica, estando incorporados como tópicos transversais de relevância alargada a todos os aspetos das ciências sociais e humanidades, e plenamente integrados em cada um dos objetivos gerais;

6. Considera que a revisão do EEI deve incluir uma abordagem horizontal para o reforço da cooperação entre as instituições de investigação, incluindo as universidades; apela ao aumento do apoio orçamental para as alianças universitárias, bem como à definição de um enquadramento que permita o desenvolvimento flexível dessas alianças; considera, ademais, que a cooperação universitária não deve estar limitada às alianças, devendo ser disponibilizados mais regimes de financiamento às universidades, que lhes permitam cooperar para além das alianças;

7. Salienta a importância de se criarem sinergias entre o ensino superior, as instituições de investigação e as organizações da sociedade civil, enquanto verdadeiros parceiros no contexto da I&I, e enquanto membros de alianças industriais, tirando assim o máximo partido do papel duplo das universidades; reitera, neste contexto, a necessidade de se criarem condições favoráveis e oportunidades para a classe de investigadores através da utilização de infraestruturas de investigação de elevada qualidade; solicita à Comissão que garanta uma conceção inclusiva dessas parcerias com base na transparência, numa representação equilibrada das partes interessadas e numa contínua abertura, proporcionando suficientes oportunidades de participação a essas partes interessadas díspares;

8. Salienta que quaisquer pedidos de financiamento devem ser transparentes e devidamente anunciados com antecedência; sublinha ainda que os roteiros tecnológicos industriais comuns devem ter em melhor conta a informação «da base para o topo» e a participação inclusiva, e que não devem considerar apenas o setor da indústria como a principal fonte de informação, mas sim aceitar a informação proveniente da I&I avançada mais recente, bem como de organizações de consumidores e parceiros sociais;

9. Solicita aos Estados-Membros que traduzam o «novo EEI» em políticas concretas e ações de financiamento destinadas a contribuir para as transições «ecológica» e «digital», a implementação de um Pacto Ecológico Europeu ambicioso e de uma estratégia industrial, bem como para uma recuperação resiliente e para as necessidades médicas não satisfeitas; sublinha a importância das ligações adequadas dentro de e entre a inovação e os ecossistemas industriais e respetivos intervenientes, incluindo as universidades, a indústria, o setor público a vários níveis, o público em geral e a sociedade civil em toda a UE, de modo a garantir que os resultados de investigação sejam aplicados na economia e na sociedade de forma mais célere; salienta, neste contexto, o papel fundamental das PME na abordagem à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e o potencial das PME tradicionais que ainda precisa de ser desbloqueado; realça o papel dos «polos de EEI» enquanto uma ferramenta para garantir a disponibilidade da ciência de alto nível em todas as cidades e regiões da UE, e que permita impulsionar as regiões onde existem oportunidades de desenvolvimento sustentável;

10. Manifesta a sua apreensão ante o abrandamento do processo de melhoria da qualidade dos sistemas de I&I e com a desigualdade do respetivo progresso, patente em toda a União[3];

11. Salienta o papel fundamental desempenhado pela I&I durante a pandemia da COVID-19 na descoberta de soluções multissetoriais e transdisciplinares para ultrapassar a crise. a este respeito, acolhe favoravelmente o Plano de Ação EEIvsCoronavírus como um exemplo de uma ação rapidamente definida e bem orientada, empreendida em conjunto com os Estados-Membros;

12. Salienta que a pandemia da COVID-19 não só demonstrou a importância da cooperação de I&I, mas também das práticas e infraestruturas de ciência aberta na apresentação rápida de soluções para as necessidades societais mais exigentes; sublinha que o EEI tem uma papel decisivo no que diz respeito ao progresso da ciência aberta e à partilha de resultados de investigação, informação e infraestruturas, bem como na criação de condições para que todas as publicações científicas resultantes da investigação financiada com fundos públicos seja, por sistema, publicada em revistas de acesso aberto, ao passo que os resultados e os dados de investigação devem ser disponibilizados de acordo com os princípios FAIR (dados encontráveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis);

13. Salienta que a pandemia da COVID-19 fez aumentar a procura por uma melhor conectividade e, por conseguinte, acelerou a transição digital; lamenta, no entanto, que a partilha de tecnologia e os direitos de propriedade intelectual não tenham sido suficientemente tidos em consideração;

14. Apela a que seja encontrado um equilíbrio entre a investigação fundamental e a investigação mais aplicada, que resulte em inovação concreta em todo o EEI, e sublinha que ambas são de crucial importância;

15. Salienta que a investigação fundamental diz respeito às atividades dos cientistas que investigam questões relacionadas com o desenvolvimento do conhecimento, independentemente da rentabilidade económica ou da aplicabilidade a curto-prazo;

16. Salienta que o novo EEI precisa de adotar plenamente as transições ecológica e digital, e de contribuir para acelerar o esforço de I&I neste contexto nomeadamente através de um melhor alinhamento e reforço dos investimentos de I&I, mediante a exploração das sinergias com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e a melhoria da colaboração entre a I&I dos setores privado e público não apenas nos Estados-Membros, mas também entre eles, com vista a acelerar a implantação a breve prazo no mercado de soluções e tecnologias inovadoras, e respetiva aceitação pela sociedade, que são fundamentais para o cumprimento das metas climáticas da UE e para a exploração das importantes oportunidades económicas proporcionadas por essas transições;

Financiamento e sinergias

17. Salienta que, devido ao facto de a Europa estar a enfrentar desafios sociais, ecológicos e económicos prementes, agravados pela crise da COVID-19, é mais que tempo de avançar com a reestruturação do EEI a fim de se cumprir a recuperação da Europa e construir um novo modelo social, económico e ambientalmente mais resiliente para a UE; manifesta, por isso, a sua preocupação com a lentidão do alinhamento entre as políticas nacionais e as políticas acordadas com os Estados-Membros ao nível da UE;

18. Solicita aos Estados-Membros que aumentem os investimentos nacionais em I&I; acolhe favoravelmente, a este respeito, a confirmação do Conselho do objetivo de investimento de 3% do PIB nas suas conclusões de 1 de dezembro de 2020; lamenta que, nestas conclusões, o Conselho não se tenha comprometido com o objetivo de investimento proposto de 1,25 % do PIB para o financiamento público de I&I;

19. Recorda a importância do contributo da I&I para a concretização dos objetivos estabelecidos no Acordo de Paris e dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; encoraja um aumento global nos orçamentos nacionais destinados à I&I em tecnologias de energia limpa, impulsionando assim os objetivos nacionais e as metas de financiamento que criam caminhos concretos e relevantes para 2030 e 2050;

20. Insiste na importância de criar e utilizar ao máximo as sinergias entre os instrumentos de financiamento europeu, em particular entre o Horizonte Europa, o Erasmus+, os fundos da Política de Coesão, o NextGenerationEU, o Programa do Mercado Único, InvestEU, LIFE +, o Fundo para uma Transição Justa e os instrumentos de ação externa da UE, a Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica («PRIMA»), o EU4Health e o programa Europa Digital, e solicita à Comissão que forneça uma orientação clara, simples e prática, e ferramentas otimizadas aos Estados-Membros para a correta implementação destas sinergias nos contextos nacionais e regionais; neste contexto, salienta a importância do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que fornecerá apoio ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo às infraestruturas de I&I, e que contribuirá significativamente para a implementação do «novo EEI»;

21. Considera que os planos de recuperação e o NextGenerationEU representam uma oportunidade para reforçar o triângulo do conhecimento e para fortalecer as competências, a educação e a investigação; salienta a necessidade de vínculos mais estruturados com as iniciativas para reforçar o Espaço Europeu da Educação e o Espaço Europeu da Inovação; congratula-se com o plano do Conselho de incluir o reforço do EEI nos planos nacionais de recuperação;

22. Sublinha a importância da cooperação, desde a fase de conceção de projetos entre as universidades, instituições de investigação e o setor da indústria, a fim de promover a ciência, bem como as tecnologias e soluções inovadoras destinadas à partilha de recursos e vantagens complementares, e a concretizar projetos de inovação tecnológica em conjunto com vista a criar produtos, serviços ou processos acabados e aumentar o bem-estar; encoraja, no contexto do «novo EEI», os intercâmbios mútuos e o aumento da colaboração entre os diferentes intervenientes com o objetivo de valorizar a experiência educativa, acelerar o processo de transferência de conhecimentos, aumentar a sensibilização e fornecer soluções para superar os desafios sociais, ambientais e económicos;

23. Destaca o potencial de uma abordagem multidisciplinar e com múltiplos intervenientes aos ecossistemas, combinando os pontos fortes e os ativos criativos e culturais da Europa; nota os benefícios de sinergia decorrentes da união de diferentes setores e disciplinas científicas, incluindo as artes, o design e os campos criativos, a par das ciências sociais e humanas;

24. Reconhece o papel que o setor privado desempenha na melhoria das nossas capacidades de I&I, na intensificação de novas inovações e no reforço da competitividade e sustentabilidade da Europa; salienta que é possível criar um impacto social significativo nomeadamente através da implementação dos conhecimentos de investigação mais recentes em empresas em fase de arranque («start-ups»), empresas estabelecidas e na indústria; destaca a necessidade de reforçar a cooperação estratégica a longo prazo entre as universidades e as empresas, a fim de promover os objetivos de interesse público e de integrar o triângulo do conhecimento para obter melhores resultados sociais; salienta que a indústria e as PME podem desempenhar um papel importante no contributo para os investimentos a longo prazo e para colmatar o «vale da morte», e insta a Comissão a pensar sobre qual a melhor forma de explorar as sinergias entre os investimentos públicos e privados em I&I, também em relação à formação, às competências e ao desenvolvimento de atividade de investigação;

25. Reitera, no contexto do «novo EEI», a importância de aplicar o enquadramento de propriedade intelectual existente e apoiar a futura patente unitária, e todas as flexibilidades necessárias, a fim de encontrar um equilíbrio entre a aplicação de direitos de propriedade intelectual efetivos e a pressão para inovação; destaca o papel potencial da futura patente unitária na simplificação dos procedimentos e na redução dos encargos administrativos para a classe de inovadores europeus;

Reduzir as disparidades

26. Considera que uma das chaves para o sucesso de um aumento significativo da despesa pública em I&I reside na integração dos diferentes fluxos de financiamento europeu, aos níveis nacional e privado, incluindo a convergência do financiamento através do Horizonte Europa, do MRR, dos Fundos de Coesão da UE e do financiamento nacional de I&D;

27. Apela a um ambicioso «Alargamento da Participação e Reforço do EEI» do programa Horizonte Europa que apoie as colaborações entre os Estados-Membros a fim de alcançar um acesso equilibrado à excelência;

28. Exorta os Estados-Membros a apoiarem, o mais rapidamente possível, e tendo em conta a recuperação da pandemia, o «novo EEI» com reformas e recursos nacionais que complementem os instrumentos de financiamento da UE através da implementação de novos instrumentos, nomeadamente o «Alargamento da Participação e Reforço do EEI» do programa Horizonte Europa, que ajudará a diminuir a lacuna de desempenho de I&I e a reduzir as desigualdades entre os diferentes países e regiões; a este respeito, destaca a necessidade de abordar os investimentos e as reformas em I&I; congratula-se com a criação do «Fórum do EEI para a Transição» e o futuro Pacto para a I&I; observa que o sucesso do pacto dependerá de um amplo apoio ao mesmo no setor e, por conseguinte, apela à inclusão do Parlamento e das partes interessadas no processo de desenvolvimento do pacto;

29. Reconhece o papel significativo dos governos regionais na promoção de políticas de I&I, bem como a importância dos ecossistemas regionais de I&I; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma forma de governação a vários níveis que inclua os governos regionais e locais, a fim de melhorar os ecossistemas regionais e os «centros do EEI»;

30. Sublinha a necessidade de garantir sinergias entre os «polos de EEI» e outros centros relacionados com I&I, tais como os polos de inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), os polos e redes de inovação digital, como os polos de inovação digital de IA, entre outros, e a Rede Europeia de Empresas;

31. Encoraja as iniciativas destinadas a reforçar o investimento em competências, investigação e inovação nos Estados-Membros que, de acordo com o Painel Europeu da Inovação, ainda são considerados inovadores modestos e moderados; congratula-se com as iniciativas já em curso para colmatar a lacuna que estes Estados-Membros enfrentam, incluindo o Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI);

32. Salienta que o EEI deve dar prioridade ao acesso à excelência, à mobilidade dos investigadores e à livre circulação do conhecimento, promover a inclusão e difundir as oportunidades por todo o território europeu, reforçando os laços e sinergias entre as diferentes comunidades de I&I, contribuindo assim para a plena utilização do potencial de I&I da Europa; realça que, ao dar prioridade à excelência, o EEI pode desempenhar um papel central na redução das disparidades na União e ajudar a colmatar o défice de investigação que ainda existe;

33. Salienta que as necessidades e os interesses da sociedade devem estar no centro da I&I e que o envolvimento dos cidadãos, das comunidades locais e da sociedade civil deve estar no centro do novo EEI, a fim de facilitar a sua aceitação pela sociedade e, assim, alcançar um maior impacto social e uma maior confiança na ciência; apela, assim, a uma melhor comunicação científica e a melhores campanhas de sensibilização, bem como ao estreito envolvimento da sociedade civil e dos utilizadores finais, desde o início dos processos de I&I, incluindo as organizações representativas de grupos com maior risco de exclusão, como pessoas com deficiência e outros grupos sub-representados na sociedade, a fim de abordar questões críticas relacionadas com a sua exclusão no I&I, bem como para garantir que as tecnologias e inovações subsequentemente desenvolvidas servem de facto à sociedade e não o contrário;

34. Congratula-se com os planos da Comissão para melhorar o acesso a instituições de excelência e infraestruturas para investigadores de toda a UE;
sublinha, no entanto, a necessidade de um apoio mais direcionado, passível de ajudar a colmatar o défice de I&I na União;

35. Sublinha a importância de reduzir a fragmentação no acesso aos dados de investigação e reconhece a importância da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta (EOSC) no contexto do «novo EEI», que visa reunir partes interessadas institucionais, nacionais e europeias, iniciativas e infraestruturas de dados a fim de desenvolver um ecossistema inclusivo de ciência aberta na UE;
apela à promoção da participação em iniciativas de ciência aberta e de partilha de dados através da melhoria das infraestruturas europeias de partilha de dados e da promoção da utilização de normas de dados;

Carreiras

36. Salienta a importância de capacitar as mulheres e as jovens para ingressarem nas disciplinas CTEM (da ciência, tecnologia, engenharia e matemática), e solicita aos Estados-Membros e à Comissão que elaborem medidas para melhorar as condições de acesso das mulheres às carreiras de investigação e para reduzir o efeito «perdas a meio do percurso» (leaky pipeline); Insta a uma melhoria da atratividade das oportunidades de emprego para os jovens investigadores e grupos sub-representados, também à luz do contributo crucial das mulheres para as atividades científicas e de I&D, reduzindo simultaneamente as disparidades salariais entre homens e mulheres nesse setor; encoraja os Estados-Membros e as organizações de investigação, incluindo as universidades, a apoiarem as condições e acordos de trabalho flexíveis para mulheres e homens em I&I, incluindo o apoio à partilha equitativa das responsabilidades familiares, e a reverem a avaliação de desempenho dos investigadores com vista a eliminar as desigualdades entre homens e mulheres; insiste, além disso, numa melhor integração da dimensão do género no conteúdo de I&I e numa recolha melhorada de dados e resultados desagregados;

37. Manifesta o seu apreço pela iniciativa ERA4You de medidas de mobilidade específicas destinadas a apoiar os investigadores dos Estados-Membros com baixo desempenho de I&I a aprender e desenvolver a excelência e a promover a mobilidade dos investigadores entre a indústria e o meio académico;

38. Toma nota do lançamento do Fórum do EEI para a Transição, a fim de apoiar os Estados-Membros na coordenação e priorização do financiamento e reformas nacionais de I&I;

39. Observa que a circulação de talentos e as oportunidades de I&I variam muito entre os Estados-Membros; considera que a Comissão e os Estados-Membros devem lutar pela circulação de talentos como um movimento circular equilibrado de investigadores, abordando assim o problema da «fuga dos cérebros»; entende que alcançar esse equilíbrio requer uma ação a nível europeu através de medidas e instrumentos políticos;

40. Salienta a importância dos regimes de incentivos que promovem a mobilidade dos investigadores (ERASMUS +, ações Marie Skłodowska-Curie, Conselho Europeu de Investigação); recorda, neste contexto, o estudo sobre as medidas de apoio ao regresso dos investigadores à União e ao seu país de origem na União, previsto no Horizonte Europa, que pode ser um instrumento útil para demonstrar a necessidade de medidas que promovam o regresso de investigadores;

41. Exorta a Comissão a desenvolver mais instrumentos e medidas para atingir este objetivo, tais como através dos polos do EEI e da iniciativa ERA4You, das ações de alargamento e de ferramentas de apoio à conceção e execução de reformas nos sistemas nacionais de I&I, tal como o mecanismo de apoio a políticas do Horizonte.

42. Congratula-se com a iniciativa de desenvolver um conjunto de medidas para apoiar as carreiras de investigação; lamenta que a Comissão só preveja adotá-lo até 2024 e solicita a sua adoção célere, a fim de aumentar a mobilidade, desenvolver competências e aptidões, proporcionar cursos de formação específicos e melhorar a empregabilidade;

43. Solicita à Comissão que identifique e elimine as persistentes barreiras enfrentadas pelos investigadores quando consideram a mudança para outros países e regiões europeus, incluindo barreiras não relacionadas com a investigação, como políticas de segurança social, pensões e recursos humanos que envolvam sistemas de reconhecimento e recompensa, bem como creches e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; para o efeito, exorta a Comissão e as agências nacionais a trabalharem em conjunto e a melhorarem a recolha e a comparabilidade da informação sobre o recrutamento e a mobilidade dos investigadores e os padrões de progressão na carreira;

44. Apoia o plano da Comissão de desenvolver o fundo de pensões pan-europeu para investigadores (RESAVER) e desenvolver um quadro abrangente de carreiras de investigadores para continuar a promover a mobilidade transfronteiriça e intersectorial, para aumentar a comparabilidade e a transparência em relação às oportunidades de carreira e atrair de forma mais eficaz talentos altamente qualificados de países terceiros;

45. Manifesta a sua convicção de que os investigadores são um dos recursos mais importantes dos sistemas de investigação, inovação e crescimento sustentável e que devem ser dotados de condições adequadas para o desempenho do seu trabalho; considera também que os empregadores e os financiadores devem assegurar que as condições de trabalho dos investigadores proporcionem a flexibilidade e a autonomia consideradas essenciais para o êxito do desempenho da investigação, permitam aos investigadores homens e mulheres combinar família e trabalho, e melhorem o acesso a infraestruturas, à capacidade informática e a oportunidades; apela ao reconhecimento sistemático das oportunidades oferecidas pela mobilidade virtual dos investigadores;

46. Salienta o papel essencial das competências; considera que «colocar o conhecimento em primeiro lugar» constitui um dos pilares cruciais do novo EEI; sublinha o papel das universidades na promoção da aprendizagem ao longo da vida, qualificação e requalificação, a fim de aumentar as oportunidades para toda a classe de trabalhadores e satisfazer as necessidades de competências do mercado de trabalho decorrentes das transições ecológica e digital e contribuindo para uma rápida recuperação da crise da COVID-19;

47. Exorta a Comissão a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para identificar políticas e procedimentos que possam apoiar uma melhor gestão das carreiras de investigação, reduzir a precariedade, promover a inclusão e a diversidade e, em última análise, aumentar a qualidade da ciência produzida;

Condições de fomento da investigação

48. Considera que a União deve estar equipada com infraestruturas e equipamento de craveira mundial para realizar atividades de I&I, apoiar as indústrias e as PME, e libertar o potencial de inovação para cumprir os objetivos das políticas europeias;

49. Reconhece a importância do roteiro do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação para o desenvolvimento das infraestruturas de I&I que representam um pilar fundamental do EEI, e sublinha a importância do desenvolvimento de novas infraestruturas pan-europeias;

50. Exorta as instituições competentes a apoiarem os jovens investigadores, proporcionando condições e oportunidades adequadas, e a adotarem medidas urgentes, como o prolongamento da duração das subvenções e de projetos, o ajustamento dos prazos e a melhoria do acesso às instalações;

51. Solicita a promoção de talentos novos e existentes e a disponibilização de um ponto focal de intercâmbio e interação para investigadores em todas as fases da carreira, em todas as áreas da Inteligência Artificial, visto que se tornou um grande motor de inovação, de crescimento futuro e de competitividade, e que é crucial para ultrapassar os principais desafios enfrentados pela sociedade, como mudanças climáticas, energia e mobilidade, alimentação e recursos naturais, saúde e sociedades inclusivas; salienta a importância de promover o desenvolvimento de «polos EEI» em toda a UE, que aumentam o acesso a estas ferramentas e contribuem para a redução do défice de competências neste domínio;

52. Salienta que é fundamental desenvolver rapidamente uma Nuvem Europeia para a Ciência Aberta com base nos princípios FAIR; manifesta a sua preocupação com o progresso lento na concretização deste objetivo; insta a Comissão a acelerar a expansão da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta para um espaço de dados I&I fiável; recorda a importância de conectar todas as iniciativas relacionadas com a partilha de dados, tais como as que estão associadas à criação de Espaços de Dados europeus para os setores da saúde, energia, indústria transformadora, mobilidade, agricultura, finanças, competências e administrações públicas;

Princípios

53. Sublinha que o EEI não pode ser concluído sem a garantia da liberdade académica na União; Congratula-se com o princípio da liberdade académica como pilar fundamental do novo EEI;

54. Exorta a Comissão a assegurar que o EEI promova o respeito pela liberdade académica em todos os países europeus, a fim de garantir a excelência científica, e em conformidade com o artigo 13.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

55. Destaca a necessidade de respeitar as práticas éticas e os princípios éticos fundamentais, bem como os padrões éticos, documentados nos diversos Códigos de Ética nacionais, setoriais ou institucionais; recorda a importância de aplicar os princípios estabelecidos no artigo 19.º do Programa-Quadro do Horizonte Europa sobre ética aos programas de investigação da UE;

56. Salienta a necessidade de envolver os cidadãos no contributo para o desenvolvimento de novos conhecimentos e inovação para a nossa sociedade; exorta a Comissão a potenciar o diálogo com a sociedade civil, a promover a sensibilização e a favorecer a participação ativa em todas as etapas da investigação científica, permitindo assim aos cidadãos conceberem em conjunto soluções, contribuir com ideias e adotar atitudes construtivas relativamente à ciência e respetiva missão; insta as instituições relevantes a prestarem especial atenção às oportunidades de envolver jovens e estudantes;

Dimensão mundial

57. Salienta que a cooperação internacional é uma componente importante que permite ao EEI aumentar a partilha de conhecimentos e competências e melhorar as capacidades de I&I;

58. Sublinha que a reforma do EEI e a atualização da abordagem estratégica da UE e dos Estados-Membros à colaboração internacional para além do EEI devem ser acompanhadas; apela a uma atualização da comunicação da Comissão de 2012 sobre a colaboração internacional em I&I, que deve incluir uma nova abordagem à colaboração com países de baixo e médio rendimento;

 

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59. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

Última actualização: 6 de Julho de 2021
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