Proposta de resolução - B9-0408/2021Proposta de resolução
B9-0408/2021

B9-0408/2021

Processo : 2021/2788(RSP)
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Documento de sessão

 

<NoDocSe>B9‑0408/2021</NoDocSe>

<Date>{05/07/2021}6.7.2021</Date>

<TitreType>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</TitreType>

<TitreSuite>apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança</TitreSuite>

<TitreRecueil>nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento</TitreRecueil>

<Titre>sobre a repressão da oposição na Turquia, mais especificamente o Partido Democrático Popular (HDP)</Titre>

<DocRef>(2021/2788(RSP))</DocRef>

<RepeatBlock-By><Depute>Anna Fotyga, Adam Bielan, Valdemar Tomaševski, Witold Jan Waszczykowski, Eugen Jurzyca</Depute>

<Commission>{ECR}em nome do Grupo ECR</Commission></RepeatBlock-By>

B9‑0408/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a repressão da oposição na Turquia, mais especificamente o Partido Democrático Popular (HDP)

(2021/2788(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular as de 19 de setembro de 2019 sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes da câmaras eleitos[1], e de 19 de maio de 2021, sobre o relatório de 2019-2020 da Comissão sobre a Turquia[2],

 Tendo em conta as conclusões adotadas pelo Conselho Europeu, em 25 de junho de 2021,

 Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no processo de Selahattin Demirtaş v. Turquia,

 Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dos quais a Turquia é Parte,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, durante a sua campanha de terror de 40 anos contra a Turquia, o PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão) tem sido responsável pelas mortes de, pelo menos, 40 000 pessoas, incluindo mulheres e crianças; que o PKK é considerado uma organização terrorista pela Turquia, pela União Europeia, pelos Estados Unidos e por muitos outros países;

B. Considerando que o Procurador-Geral do Supremo Tribunal voltou a apresentar uma acusação com 850 páginas junto do Tribunal Constitucional contra o Partido Democrático Popular (HDP), que foi depois enviado para o Supremo Tribunal, também chamado Tribunal de Cassação; que a acusação solicita a proibição de atividade política de quase 500 membros do partido e a suspensão da conta bancária do partido; que, segundo o Procurador-Geral, este pedido foi efetuado com base nas declarações e ações efetuadas pelo HDP, que não se coadunavam com os princípios democráticos e universais do Direito, agindo em conjunto com a organização terrorista PKK e as organizações a este associadas e dedicando-se a atividades como uma extensão do PKK;

C. Considerando que o Tribunal Constitucional procedeu à primeira análise da acusação revista e a aceitou por unanimidade; que o Procurador-Geral baseou a maior parte das suas acusações contra o HDP nos protestos de Kobane, relativamente aos quais está em curso um processo judicial contra políticos do HDP, incluindo os antigos Copresidentes Selahattin Demirtaş e Figen Yüksekdağ, agora detidos; que estas acusações se basearam, sobretudo, num tweet publicado pelo Conselho Executivo Central do HDP (com data de 6 de outubro de 2014), que convidava as pessoas a protestarem em solidariedade com o povo de Kobane contra o ISIS e contra o embargo da Turquia a Kobane; que há 108 arguidos do HDP no chamado «julgamento de Kobane»; que 28 deles foram detidos aguardando julgamento, medidas de controlo judicial foram impostas a 6 pessoas e mandados de detenção emitidos contra 75 pessoas;

D. Considerando que, em 30 de junho de 2021, os procuradores do Ministério da Justiça apresentaram à Comissão Parlamentar Conjunta da Constituição e da Justiça da Grande Assembleia Nacional turca resumos dos processos, a fim de levantarem a imunidade parlamentar de 20 legisladores da oposição de seis diferentes partidos da oposição; que estes processos visam 15 deputados do HDP, o líder do Partido Popular Republicano (CHP) Kemal Kılıçdaroğlu e um legislador de cada um dos outros partidos da oposição, nomeadamente o Partido Democrático das Regiões (DBP), o Partido İYİ  (Bom), o Partido dos Trabalhadores da Turquia (TİP) e o Partido Democrático (DP);

E. Considerando que, na Turquia, a dissolução de partidos políticos é decidida pelo Tribunal Constitucional, com base numa acusação apresentada pelo Procurador-Geral no Supremo Tribunal; que, em vez da dissolução permanente, os 15 membros do Tribunal Constitucional podem decidir o corte parcial ou completo dos auxílios estatais ao partido, dependendo da gravidade dos atos em questão;

F. Considerando que a dissolução de partidos políticos, em especial de partidos pró-curdos, não é historicamente excecional na Turquia; que a dissolução de partidos políticos é uma medida legal aplicada em todas as democracias, que deve ser efetuada de acordo com as determinações previstas na Constituição e no Direito e baseada em provas claras de que esta modificação radical é justificada e necessária; que o Tribunal Constitucional dissolveu seis partidos políticos pró-curdos até à data;

G. Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou, repetidas vezes, que a dissolução de partidos políticos viola o direito de associação, nos termos do artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

H. Considerando que o HDP, o terceiro maior partido político da Turquia, tem sido acusado pelo Governo turco de ter relações diretas com o PKK;

J. Considerando que a alteração constitucional provisória adotada pelo Parlamento turco, em maio de 2016, permitiu o levantamento da imunidade parlamentar e a subsequente detenção de deputados do HDP, do CHP, do Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) no poder e do Partido da Ação Nacionalista (MHP);

K. Considerando que estes deputados foram julgados, acusados de «pertencer a uma organização terrorista», «difundir propaganda terrorista» e muitos outros crimes; que as ONG que analisaram os julgamentos indicaram que a maior parte das provas da acusação consistia em atividades e discursos públicos dos arguidos como políticos;

L. Considerando que, em 17 de junho de 2021, Deniz Poyraz, uma funcionária do HDP, foi brutalmente assassinada nas instalações do partido HDP em İzmir; que as instalações do partido HDP em İzmir tinham sido um alvo durante meses antes do ataque e que os funcionários do partido HDP em İzmir tinham falado com a polícia e o governo local relativamente à possibilidade de um ataque contra o partido, mas que a polícia não tomara quaisquer medidas preventivas;  que os grupos que atacaram as instalações do HDP foram, de facto, incentivados pelo governo contra o HDP; que na quinta-feira, 1 de julho de 2021, os partidos do governo e da oposição da Turquia condenaram o ataque às instalações do HDP pró-curdo em İzmir, ao mesmo tempo que Onur Gencer, que assassinara a funcionária do partido Deniz Poyraz, era detido sob a acusação de «assassínio premeditado» apenas 24 horas depois do incidente; que a rápida detenção de Onur Gencer e o facto de vestígios de uma bala numa das salas do partido terem escapado à investigação da cena do crime provocaram críticas de que a investigação tinha sido superficial; que os advogados do HDP e de Deniz Poyraz apresentaram uma petição de 10 páginas, com 38 artigos, ao gabinete do procurador em 21 de junho de 2021, exigindo que a investigação fosse conduzida de forma eficaz;  que o assassínio de Deniz Poyraz não deve ser visto como um crime de ódio isolado, mas como parte das tensões políticas;

M. Considerando que a Turquia persiste no seu incumprimento do acórdão vinculativo do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 20 de novembro de 2018, confirmado pelo acórdão da Grande Secção, de 22 de dezembro de 2020, que insta as autoridades turcas a libertar imediatamente Selahattin Demirtaş;

N. Considerando que, em 21 de junho de 2021, o Tribunal Constitucional turco aceitou uma acusação revista apresentada por Bekir Sahin, Procurador-Geral do Supremo Tribunal, procurando a dissolução do HDP pelas suas alegadas ligações à organização terrorista PKK;

O. Considerando que, nas suas conclusões de 25 de junho de 2021, o Conselho Europeu declara que o facto de os partidos políticos serem alvos constitui um revés substancial para os direitos humanos e é contrário às obrigações da Turquia de respeitar a democracia e o primado do Direito e que o diálogo sobre esta questão continua a fazer parte integrante das relações UE-Turquia;

P. Considerando que críticos têm acusado o Presidente Erdoğan de utilizar os tribunais para suprimir a oposição política contra o governo e o seu partido conservador AKP; que, desde o golpe de Estado de 2016, o Governo turco agiu, em várias ocasiões, no sentido de enfraquecer os grupos e partidos da oposição; que ataques de grupos contra políticos da oposição tiveram também lugar nos últimos anos;

Q. Considerando que os lutadores/terroristas curdos, incluindo membros do PKK, as Unidades de Proteção do Povo (YPG) e o Hêzên Rizgariya Efrînê (HRE), que são grupos bem treinados e organizados, intensificaram recentemente os seus ataques contra o exército turco na região;

R. Considerando que o processo de paz curdo, iniciado em 2013, que visava resolver os diferendos entre as duas partes, pacífica e politicamente, caiu por terra quando o Governo turco foi incapaz de concluir qualquer acordo com o Partido da União Democrática (PYD), uma emanação síria do PKK;

1. Reitera a importância de manter boas relações com a Turquia, assentes em valores partilhados, no respeito pelos direitos humanos, no primado do Direito, em eleições livres e democráticas, nas liberdades fundamentais e no direito universal a um julgamento imparcial;

2. Sublinha que a dissolução de qualquer partido político deve ser apoiada por provas sólidas de que tal modificação se justifica e insta as autoridades turcas a apresentar essas provas; relembra, a este respeito, as alegadas ligações do HDP ao PKK, que foi colocado na lista das organizações terroristas da UE;

3. Considera que a abolição de um partido moderado reforçaria aqueles que, na população curda, defendem o terrorismo e a violência e seria contraproducente em termos de pluralismo no país e da necessidade de integrar a população curda, que tem o direito de eleger os seus representantes no Parlamento turco;

4. Insta a Turquia a assegurar o pluralismo e o respeito pela liberdade de associação e de expressão, em consonância com as proteções previstas na Constituição turca e com as obrigações internacionais da Turquia;

5. Manifesta a sua preocupação perante o uso recorrente da revogação do estatuto parlamentar dos deputados da oposição e insta as autoridades turcas a assegurar que todas as pessoas beneficiem de garantias processuais e tenham o direito de submeter os seus processos à apreciação de um tribunal independente que possa garantir o acesso a vias de recurso, em conformidade com as normas internacionais;

6. Lamenta o incumprimento pela Turquia dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no processo de Selahattin Demirtaş e a sua detenção permanente e apela à sua libertação imediata;

7. Sublinha a necessidade de retomar o processo de paz curdo;

8. Manifesta a sua preocupação perante a pressão gradualmente crescente exercida sobre os partidos da oposição, incluindo o Partido Popular Republicano (CHP);

9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente turco, ao Governo turco e ao Parlamento turco.

 

[1] JO C 171 de 6.5.2021, p. 8.
[2] Textos aprovados, P9_TA(2021)0243.
Última actualização: 7 de Julho de 2021
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