PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a repressão da oposição na Turquia, mais especificamente o Partido Democrático Popular (HDP)
6.7.2021 - (2021/2788(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Hilde Vautmans, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Izaskun Bilbao Barandica, Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Bernard Guetta, Karin Karlsbro, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu
em nome do Grupo Renew
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0406/2021
B9‑0410/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a repressão da oposição na Turquia, mais especificamente o Partido Democrático Popular (HDP)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular as de 19 de maio de 2021 sobre o relatório de 2019-2020 da Comissão relativo à Turquia[1], de 20 de janeiro de 2021 sobre a situação dos direitos humanos na Turquia, nomeadamente o caso de Selahattin Demirtaş e de outros prisioneiros de consciência[2], e de 19 de setembro de 2019 sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes de câmaras eleitos[3],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, sobre a política de alargamento da UE (COM(2020)0660) e o relatório de 2020 relativo à Turquia que a acompanha (SWD(2020)0355),
– Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005, e o facto de a adesão da Turquia à UE, à semelhança de todos os outros países candidatos, depender do cumprimento integral dos critérios de Copenhaga,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de junho de 2021 sobre relações externas, bem como outras conclusões pertinentes do Conselho e do Conselho Europeu sobre a Turquia,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 22 de março de 2021, sobre o ponto de situação das relações políticas, económicas e comerciais entre a UE e a Turquia (JOIN(2021)0008),
– Tendo em conta as declarações da porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 19 de agosto de 2019, sobre a destituição de presidentes de câmaras eleitos e a detenção de centenas de pessoas no sudeste da Turquia,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança e pelas Negociações de Alargamento, de 4 de novembro de 2016, sobre a detenção de membros do HDP, incluindo os copresidentes do partido,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a obrigação de a Turquia aplicar todas as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH),
– Tendo em conta o acórdão da Grande Secção do TEDH, de 22 de dezembro de 2020, no processo Selahattin Demirtaş / Turquia (14305/17), e o acórdão do TEDH, de 20 de novembro de 2018, no mesmo processo,
– Tendo em conta a Resolução 2260 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 24 de janeiro de 2019, intitulada «The worsening situation of opposition politicians in Turkey: what can be done to protect their fundamental rights in a Council of Europe member State?» (O agravamento da situação da oposição política na Turquia: o que pode ser feito para proteger os seus direitos fundamentais num país membro do Conselho da Europa?),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Partido Democrático Popular (HDP) e outros partidos da oposição têm sido constantemente visados pelas autoridades turcas no contexto do retrocesso democrático que se verifica no país;
B. Considerando que, em 17 de março de 2021, o Procurador-Geral do Tribunal de Cassação da Turquia apresentou um despacho de acusação ao Tribunal Constitucional exigindo a dissolução do HDP;
C. Considerando que, em 31 de março de 2021, a Assembleia Geral do Tribunal Constitucional procedeu à primeira análise da acusação, detetou deficiências processuais e decidiu solicitar a correção dessas deficiências à Procuradoria-Geral;
D. Considerando que, em 7 de junho de 2021, o Procurador-Geral apresentou um despacho de acusação revisto ao Tribunal Constitucional exigindo a dissolução do HDP;
E. Considerando que, para além de solicitar a dissolução do partido, a acusação revista, tal como a inicial, exige uma proibição de atividade política para cerca de 600 membros do HDP e um congelamento das contas bancárias do partido;
F. Considerando que, em 21 de junho de 2021, a Assembleia Geral do Tribunal Constitucional procedeu à primeira análise da acusação revista e a aceitou por unanimidade;
G. Considerando que o Procurador-Geral baseou a maior parte das suas acusações contra o HDP nos protestos de Kobani, relativamente aos quais está em curso um processo judicial contra políticos do HDP, incluindo os antigos copresidentes Selahattin Demirtaş e Figen Yüksekdağ;
H. Considerando que estas acusações se baseiam principalmente num tweet publicado pelo Conselho Executivo Central do HDP, em 6 de outubro de 2014, que convidava as pessoas a manifestarem-se em solidariedade com o povo de Kobani contra o EIIL e contra o embargo da Turquia a Kobani;
I. Considerando que há 108 arguidos do HDP no denominado «julgamento de Kobani» que 28 dessas pessoas se encontram em detenção preventiva; que existem restrições judiciais contra 6 pessoas e mandados de detenção para 75 pessoas;
J. Considerando que, em 17 de junho de 2021, Deniz Poyraz, funcionária do HDP, foi assassinada nas instalações do partido em Esmirna; que foi mutilada antes e após a sua morte;
K. Considerando que a sede do HDP em Esmirna já tinha sido visada meses antes do ataque; que os funcionários do partido HDP em Esmirna tinham informado a polícia e o governo local sobre a possibilidade de um ataque, mas que a polícia não tomara quaisquer medidas preventivas;
L. Considerando que os ataques destes grupos aos gabinetes do HDP foram encorajados por um incitamento lançado pelo governo contra o HDP;
M. Considerando que três deputados do HDP foram destituídos das suas funções parlamentares, que a sua imunidade foi levantada e que foram detidos;
N. Considerando que, em 30 de junho de 2021, os procuradores do Ministério Público apresentaram à Comissão Parlamentar Conjunta da Constituição e da Justiça da Grande Assembleia Nacional resumos dos processos com vista ao levantamento da imunidade parlamentar de 20 legisladores de seis partidos diferentes da oposição;
O. Considerando que estes processos visam 15 deputados do HDP, o líder do Partido Popular Republicano (CHP), Kemal Kılıçdaroğlu, e um legislador de cada um dos outros partidos da oposição, nomeadamente o Partido Democrático das Regiões (DBP), o Partido İYİ (Bom), o Partido dos Trabalhadores da Turquia (TİP) e o Partido Democrático (DP);
P. Considerando que, em 1 de março de 2021, estavam a ser revistos na Comissão Parlamentar Conjunta da Constituição e da Justiça da Grande Assembleia Nacional 1 267 resumos de processos, dos quais 955 (75 %) são contra 59 deputados do HDP;
Q. Considerando que Selahattin Demirtaş – deputado ao Parlamento turco entre 2007 e 2018, antigo copresidente do HDP e candidato presidencial nas eleições de 2014 e 2018 (em que obteve, respetivamente, 9,76% e 8,32% dos votos) – esteve detido durante mais de quatro anos com base em acusações infundadas e apesar de dois acórdãos do TEDH a favor da sua libertação;
R. Considerando que, desde as eleições autárquicas de 31 de março de 2019, 59 dos 65 presidentes de câmara democraticamente eleitos do HDP no sudeste da Turquia foram substituídos por governadores ou administradores provinciais nomeados pelo Governo com o argumento de que estavam sob investigação criminal por alegadas ligações a terrorismo; que, dos 36 detidos, 32 foram libertados durante o processo judicial, mas 6 copresidentes de câmara eleitos continuam na prisão;
1. Condena veementemente as ações repressivas e as medidas tomadas pelas autoridades turcas contra o HDP e outros partidos da oposição turca;
2. Denuncia a acusação mais uma vez deduzida no Tribunal Constitucional pelo Procurador Geral do Tribunal de Cassação da Turquia com vista à dissolução do HDP e à proibição da atividade política de mais de 600 dos seus membros; observa com preocupação que o processo de dissolução do HDP é o culminar de uma longa repressão deste partido, que está em curso há vários anos e que levou a julgamento milhares de membros do partido, executivos, deputados, membros de assembleias locais e copresidentes de câmara essencialmente com base em acusações relacionadas com o terrorismo;
3. Condena veementemente o atroz assassinato de Deniz Poyraz; apresenta as suas condolências aos seus familiares e amigos; exorta as autoridades a investigarem exaustivamente este caso e a fazerem com que os responsáveis compareçam perante a justiça;
4. Solicita às autoridades turcas que se abstenham de incitar à violência contra o HDP e tomem as medidas necessárias para proteger os escritórios e os funcionários do partido, incluindo deputados, membros de assembleias locais e copresidentes de câmara eleitos;
5. Condena a decisão de destituir os deputados do HDP Leyla Güven, Ömer Faruk Gergerlioğlu e Musa Farisoğulları das suas funções parlamentares e de levantar a sua imunidade, bem como as suas detenções subsequentes; solicita às autoridades turcas que os libertem imediatamente e retirem todas as acusações que lhes são imputadas;
6. Condena veementemente a detenção permanente, desde novembro de 2016, dos antigos copresidentes do HDP Figen Yüksekdağ e Selahattin Demirtaş, sendo este último também líder da oposição e um antigo candidato presidencial; relembra o acórdão do TEDH no processo Selahattin Demirtaş/Turquia, de 20 de novembro de 2018, confirmado pelo acórdão da Grande Secção de 22 de dezembro de 2020, que exortava as autoridades turcas a libertar imediatamente Selahattin Demirtaş;
7. Manifesta a sua profunda preocupação com a pressão crescente exercida sobre o principal partido da oposição (CHP) e o seu líder Kemal Kılıçdaroğlu, incluindo o confisco de panfletos do partido por decisão judicial, o pedido de levantamento da imunidade do líder com base nas suas declarações políticas, as ameaças públicas contra ele e agressões físicas de que foi alvo; reitera a sua profunda preocupação com o constante assédio político e judicial de que é vítima Canan Kaftancıoğlu, presidente do Partido Popular Republicano (CHP) na província de Istambul, que foi condenada em setembro de 2019 a quase 10 anos de prisão no âmbito de um processo político, relativamente ao qual se aguarda uma decisão do Supremo Tribunal;
8. Exorta as autoridades turcas a libertarem imediata e incondicionalmente todos os membros da oposição detidos no quadro da campanha de repressão de todas as vozes dissidentes no país e a retirarem todas as acusações contra eles feitas;
9. Manifesta a sua profunda preocupação com a utilização abusiva da vasta legislação antiterrorista; reitera o seu apelo às autoridades turcas para alinharem a sua legislação antiterrorista com as normas internacionais, a fim de assegurar a proteção efetiva dos direitos e liberdades fundamentais, a proporcionalidade e a igualdade perante a lei;
10. Condena o recurso recorrente à revogação do estatuto parlamentar dos deputados da oposição, o que prejudica seriamente a imagem do Parlamento turco enquanto instituição democrática; condena a decisão tomada pelas autoridades turcas de destituir os presidentes de câmara democraticamente eleitos, com base em provas duvidosas, e de os substituir por administradores não eleitos; salienta que estas medidas continuam a comprometer a capacidade de a oposição política exercer os seus direitos e desempenhar o seu papel numa democracia; está profundamente preocupado com estes graves retrocessos em matéria de liberdade de funcionamento dos partidos da oposição, que revelam a terrível situação dos direitos humanos na Turquia e a contínua erosão da democracia e do Estado de direito, em violação dos critérios de Copenhaga;
11. Sublinha que as eleições democráticas e uma democracia parlamentar funcional constituem a base da estabilidade e prosperidade a longo prazo e que as medidas tomadas contra os partidos da oposição violam de uma forma flagrante os valores, as convenções e o ordenamento jurídico da Europa; chama a atenção do Conselho e da Comissão para o facto de o domínio crucial dos direitos e liberdades fundamentais, que está no cerne do processo de adesão, não poder ser dissociado e isolado das relações globais e continuar a ser o principal obstáculo à realização de progressos em qualquer agenda positiva que possa ser oferecida à Turquia, devendo também esta estar subordinada ao pleno respeito dos direitos e da liberdade de exercício de funções dos partidos da oposição e funcionários eleitos;
12. Reitera o seu pesar, tal como expresso na resolução de 19 de maio de 2021 sobre o relatório da Comissão sobre a Turquia 2019-2020, por, desde a última resolução do Parlamento, a situação estar longe de registar melhorias, tendo-se, pelo contrário, deteriorado ainda mais no que diz respeito às políticas internas, institucionais e externas; manifesta a esperança de que esta tendência negativa seja invertida com urgência e de forma permanente; insiste, por conseguinte, com veemência em que, se tal não acontecer, a Comissão recomende, em conformidade com o quadro de negociação de outubro de 2005, a suspensão formal das negociações de adesão com a Turquia, permitindo assim que ambas as partes reapreciem de forma realista e através de um diálogo estruturado e abrangente de alto nível a adequação do quadro atual e a sua capacidade de funcionamento, ou, se necessário, explorem possíveis novos modelos para as futuras relações;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Turquia.
- [1] Textos aprovados, P9_TA(2021)0234.
- [2] Textos aprovados, P9_TA(2021)0028.
- [3] Textos aprovados, P9_TA(2019)0017.