PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta
4.10.2021 - (2021/2881(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Sandra Kalniete, Michael Gahler, Paulo Rangel, David McAllister, Jerzy Buzek, Andrius Kubilius, Radosław Sikorski, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Rasa Juknevičienė, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López Istúriz, Luděk Niedermayer, Janina Ochojska, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Isabel Wiseler Lima, Aušra Maldeikienė, Andrey Kovatchev
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0482/2021
B9‑0482/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de maio de 2021 sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Bielorrússia, de 21 de junho de 2021,
– Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União relativo a 2021, proferido pela Presidente Ursula Von der Leyen,
– Tendo em conta a declaração do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, de 15 de julho de 2021, sobre a repressão da sociedade civil na Bielorrússia, e as suas declarações, em nome da UE, de 30 de julho de 2021, sobre a instrumentalização dos migrantes e refugiados pelo regime, e de 8 de agosto de 2021, sobre o primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas na Bielorrússia, realizadas em 9 de agosto de 2020,
– Tendo em conta o relatório da Relatora Especial, Anaïs Marin, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, de 5 de julho de 2021, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,
– Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2020 do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento à oposição democrática na Bielorrússia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, mais de um ano após as supostas eleições de 9 de agosto de 2020, as autoridades bielorrussas prosseguem a repressão e o assédio do povo bielorrusso e de todas as organizações que apoiam a liberdade e a democracia na Bielorrússia, como o Centro de Direitos Humanos «Viasna» e a Associação de Jornalistas da Bielorrússia;
B. Considerando que se estima que mais de 35 000 bielorrussos tenham sido detidos, a certa altura, por protestarem contra o regime; considerando que os defensores dos direitos humanos documentaram centenas de casos de tortura e maus tratos, enquanto várias pessoas continuam desaparecidas ou foram encontradas mortas, como Raman Bandarenka; considerando que existem 685 presos políticos na Bielorrússia e mais de 4 600 processos penais em curso contra manifestantes; considerando que milhares de bielorrussos afetados pela repressão política fugiram para os países vizinhos, a fim de evitar mais perseguições;
C. Considerando que, em 6 de setembro de 2021, os líderes da oposição bielorrussa e presos políticos Maria Kalesnikava, laureada com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu e o Prémio dos Direitos Humanos de Václav Havel, e Maksim Znak, advogado, foram condenados a 11 anos e 10 anos, respetivamente, por terem alegadamente planeado um golpe de Estado;
D. Considerando que, em 23 de maio de 2021, o voo FR4978 da Ryanair, um voo internacional de passageiros entre duas capitais da UE (de Atenas para Vilnius), foi desviado à força para Minsk, por ordem de Alexander Lukashenko, com o falso pretexto de uma ameaça de bomba, em violação das convenções internacionais e comprometendo a segurança dos mais de 170 passageiros e tripulantes a bordo; considerando que, em Minsk, as autoridades bielorrussas detiveram Raman Pratasevich, um jornalista e ativista bielorrusso, e a sua parceira Sofia Sapega, cidadã russa e estudante na Universidade Europeia de Humanidades de Vilnius;
E. Considerando que, em retaliação contra as sanções impostas pela UE em resposta ao desvio forçado do voo FR4978 da Ryanair, o regime de Lukashenko concebeu um programa que permite a transferência de migrantes do Iraque e da Turquia para Minsk e, com a ajuda dos guardas de fronteira bielorrussos, facilita a sua passagem ilegal para a União Europeia;
F. Considerando que, no seu discurso sobre o Estado da União, de 15 de setembro de 2021, a Presidente da Comissão considerou a instrumentalização dos migrantes como um ataque híbrido por parte da Bielorrússia cujo objetivo é desestabilizar a Europa;
G. Considerando que, entre 10 e 16 de setembro de 2021, a Rússia e a Bielorrússia realizaram o exercício militar conjunto Zapad 2021, que contou com a participação de 200 000 pessoas e mais de 80 aeronaves e helicópteros;
H. Considerando que a Rússia e a Bielorrússia criaram um centro conjunto de formação de forças aéreas e de defesa aérea em Grodno, a 15 km da fronteira com a Polónia;
I. Considerando que os dirigentes da Bielorrússia e da Rússia chegaram a acordo sobre 28 roteiros para uma maior integração do Estado, nomeadamente nos domínios económico, orçamental e da defesa;
J. Considerando que, em 28 de junho de 2021, a Bielorrússia suspendeu a sua participação na Parceria Oriental;
K. Considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) decidiu conceder à Bielorrússia acesso a quase mil milhões de USD em novos direitos de saque especiais, no âmbito de uma dotação mais ampla de 650 mil milhões de USD para todos os membros do FMI;
1. Condena a repressão, a tortura e os maus‑tratos contínuos contra o povo pacífico da Bielorrússia, a repressão dos meios de comunicação social e da Internet, bem como o espancamento, a detenção e a intimidação de jornalistas, bloguistas e outras vozes independentes na Bielorrússia; continua a apelar à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas por razões políticas e à retirada de todas as acusações contra estas pessoas e exige o fim imediato da violência e da repressão por parte das autoridades estatais da Bielorrússia;
2. Mantém o apoio ao povo bielorrusso nas suas reivindicações e aspirações legítimas relativamente a eleições livres e justas, liberdades fundamentais e direitos humanos, representação democrática e participação política numa Bielorrússia livre e soberana;
3. Reitera o seu não reconhecimento da eleição de Alexander Lukashenko para o cargo de Presidente da Bielorrússia; considera que o atual regime na Bielorrússia é ilegítimo, ilegal e criminoso;
4. Reitera o seu apelo a um diálogo genuíno e inclusivo entre o regime e as forças democráticas da Bielorrússia, conducente a novas eleições sob observação internacional, como única forma de sair da atual crise política;
5. Recorda a sua anterior iniciativa em prol de uma missão de alto nível, envolvendo antigos altos funcionários europeus, destinada a explorar todas as alternativas possíveis para pôr termo à violência e libertar os presos políticos e que poderia ajudar a criar um ambiente propício a um diálogo político interno inclusivo na Bielorrússia; insta a UE a acelerar os preparativos para uma conferência internacional de alto nível sobre o «Futuro da Bielorrússia democrática», dedicada à resolução da crise na Bielorrússia;
6. Reafirma que o desvio e a aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair em Minsk e a subsequente detenção, pelas autoridades bielorrussas, do jornalista Raman Pratasevich e de Sofia Sapega, são uma violação do direito internacional que constitui um ato de terrorismo estatal, pelo que insta a UE a impor aos responsáveis pelos atos na Bielorrússia e na Rússia medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, no quadro da luta contra o terrorismo, registando‑as numa lista de pessoas, grupos e entidades a quem se aplica o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho[1];
7. Condena as duras condenações judiciais injustas recentemente proferidas contra os líderes da oposição Maria Kalesnikava e Maksim Znak, bem como contra outros presos políticos e detidos; lamenta que as audiências do tribunal tenham sido organizadas à porta fechada e que diplomatas da UE e dos Estados‑Membros tenham sido impedidos de participar;
8. Condena os atos de repressão e as ações hostis levadas a cabo pelas autoridades contra representantes da minoria polaca e contra o sistema escolar polaco na Bielorrússia; apela, neste contexto, à libertação imediata e incondicional de Andżelika Borys, do jornalista Andrzej Poczobut e de outros presos políticos;
9. Convida a plataforma do Parlamento Europeu de luta contra a impunidade na Bielorrússia a definir, na sua próxima reunião, o rumo a seguir para que a UE contribua para uma estratégia de resolução de litígios e participe, juntamente com os parceiros, no processo internacional, incluindo a competência universal, para condenar pessoalmente Alexander Lukashenko e membros do seu regime por crimes cometidos em grande escala contra o povo da Bielorrússia; solicita, em particular, que a plataforma pondere levar o caso da Bielorrússia ao Tribunal Internacional de Justiça com base nas violações, cometidas pelo regime de Lukashenko, da Convenção de Chicago, da Convenção de Montreal e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; reitera que, para o efeito, a UE deve criar um grupo de trabalho composto por consultores jurídicos (uma equipa europeia em matéria de responsabilização) para prestar assistência nas investigações e julgamentos nacionais e internacionais, trabalhando, em particular, no domínio dos casos que dependam da competência universal a nível da UE e dos Estados‑Membros, e a informar periodicamente o Parlamento sobre os progressos realizados; sublinha que deve ser concluída uma investigação exaustiva sobre os crimes cometidos pelo regime de Lukashenko contra o povo da Bielorrússia mediante a criação de um tribunal internacional para julgar esses crimes;
10. Condena a instrumentalização dos migrantes pelo regime de Lukashenko para promover objetivos políticos, em violação das normas internacionais e dos tratados bilaterais da Bielorrússia com os seus vizinhos da UE; sublinha que o apoio estatal da Bielorrússia às travessias ilegais das fronteiras externas da UE, juntamente com uma campanha de desinformação, constitui uma guerra híbrida destinada a intimidar e desestabilizar a UE; reitera a necessidade de os países mais afetados protegerem eficazmente as fronteiras externas da UE, com vista a proteger a União no seu todo;
11. Convida os Estados‑Membros mais afetados a utilizarem plenamente os instrumentos disponibilizados pela UE, como a mobilização da Frontex para ajudar e apoiar os meios nacionais a lidar mais eficazmente com a crise migratória criada artificialmente pelo regime de Lukashenko;
12. Sublinha a importância de a UE encetar efetivamente contactos com os países de origem para os incentivar a pôr termo à sua cooperação com o regime de Minsk e suspender os voos para a Bielorrússia; salienta que a Bielorrússia suspendeu recentemente o seu regime de vistos com o Paquistão, a Jordânia, o Egito e a África do Sul, permitindo a isenção de visto destes países para a Bielorrússia;
13. Insta a Comissão a elaborar propostas legislativas pertinentes que proporcionem aos Estados‑Membros as salvaguardas necessárias para reagir eficazmente e responder à instrumentalização da migração para fins políticos por parte de países terceiros, assegurando, nomeadamente, instalações adequadas nas fronteiras e apoio à proteção das fronteiras externas da UE, prevenindo travessias irregulares, bem como prevendo formas de pôr termo aos abusos do sistema de asilo por qualquer país terceiro hostil ou rede criminosa;
14. Sublinha a importância da rápida adoção do quinto pacote de sanções, que aumentaria gradualmente o âmbito das sanções económicas setoriais aplicáveis às principais indústrias da Bielorrússia implicadas no financiamento do regime de Lukashenko, eliminaria todas as lacunas identificadas em pacotes de sanções anteriores e incluiria sanções relacionadas com a introdução clandestina de migrantes ilegal na UE;
15. Reitera a urgência de expor a participação da Rússia nas ações híbridas do regime de Lukashenko contra a UE, incluindo a utilização de migrantes para fins políticos, e de responsabilizar o Kremlin por tais ações; solicita que a Comissão apresente periodicamente ao Parlamento informações sobre os progressos realizados;
16. Salienta que quaisquer acordos celebrados entre Lukashenko e a Rússia sobre a integração do Estado, sendo uma comercialização de facto de soberania para a sobrevivência do regime, serão considerados ilegítimos e ilegais e não serão reconhecidos pela comunidade internacional;
17. Insta os Estados‑Membros a coordenarem a sua intervenção com os parceiros internacionais no quadro das organizações multilaterais, como o FMI, a fim de limitar o pagamento de fundos ao regime de Lukashenko e cessar toda a cooperação com o mesmo; regista os investimentos contínuos na Bielorrússia por parte de países não democráticos, nomeadamente da Rússia e da China;
18. Louva o trabalho sistemático e coerente das forças democráticas bielorrussas na Bielorrússia e no exílio, em particular de Sviatlana Tsikhanouskaya, do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional de Crises; reitera a necessidade urgente de manter e alargar os contactos e a cooperação com estas forças; congratula‑se, neste contexto, com a decisão da Lituânia de conceder acreditação oficial à representação democrática bielorrussa em Vílnius e convida os restantes Estados‑Membros a seguirem este exemplo; insta a UE a criar um gabinete de representação da Bielorrússia democrática em Bruxelas;
19. Insta a UE a colaborar a nível operacional com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos sobre a adoção de um roteiro destinado a implementar um plano global de apoio económico de 3 mil milhões de EUR a uma futura Bielorrússia democrática em domínios como o reforço das capacidades de sensibilização, de reforma, de gestão dos investimentos e de governação do Estado para as forças democráticas da Bielorrússia; convida a UE a iniciar os preparativos necessários para o diálogo com as forças democráticas da Bielorrússia e a informar periodicamente o Parlamento sobre os progressos realizados, nomeadamente sobre a adoção de uma estratégia da UE para as suas futuras relações com a Bielorrússia democrática e sobre um conjunto abrangente de ações destinadas a preparar as forças democráticas da Bielorrússia para a execução deste plano;
20. Solicita, no contexto da iniciativa da Parceria Oriental, que a UE implique a Bielorrússia democrática no processo de associação da UE e colabore com os seus representantes, a fim de assinar um memorando de intenções comum para a adoção de programas conjuntos de reforma da integração europeia;
21. Reitera o seu apelo a que os representantes da Bielorrússia democrática sejam oficialmente convidados para a próxima Cimeira da Parceria Oriental e participem em reuniões bilaterais e preparatórias de alto nível, a nível tanto da UE como nacional, assim como em sessões parlamentares e reuniões interparlamentares com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; insiste na importância de criar grupos oficiais dedicados à Bielorrússia em todos os parlamentos nacionais dos Estados‑Membros da UE, da Vizinhança Oriental e dos países do G7;
22. Condena a crescente interferência do Kremlin na Bielorrússia, em particular nos domínios da propaganda estatal, da desinformação e da cooperação militar; regista, com preocupação, os crescentes esforços do Presidente Putin destinados a ajudar o regime de Lukashenko na repressão brutal contra o povo da Bielorrússia e a ajudar Lukashenko a permanecer no poder; reitera a necessidade de uma resposta adequada da UE, uma vez que, desta forma, o Kremlin representa uma ameaça direta para a soberania e os esforços democráticos da Bielorrússia; reitera que a UE tem de deixar claro que, se a Rússia prosseguir a sua política atual em relação à Bielorrússia, a UE terá de impor medidas adicionais de contenção e dissuasão à Rússia; solicita que a UE informe periodicamente o Parlamento sobre as interferências do Kremlin na Bielorrússia, incluindo o aproveitamento da situação com vista a aprofundar o controlo político, militar e económico da Bielorrússia;
23. Reitera que a UE deve prestar especial atenção aos fluxos financeiros provenientes da Bielorrússia; solicita que a UE informe o Parlamento sobre os ativos do círculo de colaboradores de Lukashenko e os ativos associados aos oligarcas corruptos do regime; reitera o seu apelo a que a UE coordene estas ações com os Estados Unidos, os parceiros do G7 e outros países que partilham as mesmas ideias;
24. Regista, com preocupação, o exercício militar agressivo Zapad 2021, o maior do género, que visou os Estados‑Membros da UE vizinhos; reitera que este exercício, bem como outros exercícios semelhantes em larga escala, sublinham a postura ofensiva e a determinação da Rússia em utilizar as suas capacidades de forma hostil;
25. Insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros da UE a aumentarem o apoio direto à oposição bielorrussa, à sociedade civil e aos meios de comunicação independentes, dentro e fora da Bielorrússia;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e às autoridades da República da Bielorrússia.
- [1] Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344 de 28.12.2001, p. 70).