PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta
4.10.2021 - (2021/2881(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Manu Pineda
em nome do Grupo The Left
B9-0483/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Constituição da República da Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões da única missão internacional de observação eleitoral conduzida pela Comunidade de Estados Independentes e a inexistência de um convite atempado para o ODIHR da OSCE empreender uma missão de observação eleitoral para as eleições presidenciais,
– Tendo em conta as declarações do secretário-geral das Nações Unidas, de 10 e 14 de agosto de 2020, assim como de 24 de maio de 2021,
– Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, de 19 de novembro de 2020, sobre o Estado de direito e um diálogo político inclusivo,
– Tendo em conta o Tratado sobre a Criação de um Estado da União da Rússia e Bielorrússia, assinado em 8 de dezembro de 1999,
– Tendo em conta os acordos mais recentes entre a Rússia e a Bielorrússia assinados em 9 de setembro de 2021 no contexto do Estado da União,
– Tendo em conta a declaração do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM), de 21 de setembro de 2021, sobre as mortes perto da fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia,
– Tendo em conta o estado de emergência declarado pela Polónia em 2 de setembro de 2021,
– Tendo em conta as alterações, de julho e agosto de 2021, à Lei da Lituânia sobre o estatuto jurídico dos estrangeiros e as propostas de reforma da legislação lituana anunciadas pelo governo do país em 15 de setembro de 2021 no que se refere à detenção,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde a eleição presidencial de 9 de agosto de 2020, a situação na Bielorrússia tem continuado a degradar-se; que instituições das Nações Unidas informaram sobre uma repressão contra manifestantes e figuras da oposição e que apelaram a que o Estado de direito seja garantido no sistema judicial; que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia declarou que a única forma para pôr cobro a esta situação é através de um diálogo político inclusivo e da responsabilização;
B. Considerando que o número de pessoas provenientes de vários países que procuram proteção internacional e que estão a entrar na UE através das fronteiras da Bielorrússia com a Polónia e a Lituânia aumentou nos últimos meses; que, segundo as autoridades polacas, 3 800 pessoas tentaram entrar na Polónia a partir da Bielorrússia desde 1 de setembro de 2021; que a resposta das autoridades polacas a este aumento de chegadas tem sido o destacamento de soldados na fronteira e a declaração do estado de emergência na região, o que impede ONG e jornalistas de trabalharem livremente na região em questão; que a Letónia e a Lituânia também declararam o estado de emergência pelas mesmas razões;
C. Considerando que, neste momento, há dezenas de pessoas que se encontram presas nas regiões fronteiriças entre a Bielorrússia e a Polónia, sendo que a maioria delas provém do Afeganistão e do Iraque; que o ACNUR e a OIM denunciaram o facto de não terem sido autorizados pelas autoridades polacas a aceder a estas pessoas para lhes proporcionar as necessidades básicas e os serviços de que carecem, tais como alimentos e água adequados, assim como saneamento ou assistência médica; que, na última semana, cinco pessoas morreram na fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia;
D. Considerando que as autoridades polacas e lituanas estão a negar aos requerentes de asilo que chegam através da Bielorrússia o seu direito de acesso a proteção internacional; que as mesmas autoridades levam regularmente a cabo regressos em massa sem um processo devido nas suas fronteiras com a Bielorrússia, o que constitui uma clara violação da legislação internacional em matéria de asilo;
E. Considerando que, só no mês de agosto de 2021, os agentes da Frontex apresentaram 12 relatórios de incidentes graves relativos a alegadas repulsões e violações dos direitos fundamentais no âmbito da operação conjunta da Frontex FOA Land 2021, depois de os agentes da Frontex terem entregue os grupos aos agentes de fronteira lituanos; insta o provedor de direitos fundamentais a levar a cabo um procedimento de devida diligência relativamente a esta operação e solicita a suspensão da operação em conformidade com o artigo 46.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (GEFC);
F. Considerando que as ONG que prestam assistência a pessoas que procuram proteção internacional nas regiões fronteiriças da Polónia e da Lituânia denunciaram que as pessoas que chegam são sistematicamente sujeitas a violência e que há tentativas, por parte das autoridades polacas e lituanas, de as intimidar e de as impedir de prestarem assistência; que os trabalhadores do sistema de asilo lituano denunciaram o facto de o governo os ter pressionado a rejeitar pedidos de asilo, a realizar entrevistas simuladas e a coagir os requerentes de proteção internacional ao regresso voluntário;
G. Considerando que o governo lituano anunciou a sua intenção de revogar o atual limite de detenção de 6 meses e de permitir a detenção de migrantes por tempo indeterminado, numa tentativa de dissuadir as chegadas, independentemente das implicações em termos de direitos humanos;
H. Considerando que o exército norte-americano destacou unidades mecanizadas para zonas da Lituânia próximas da fronteira bielorrussa; que, em 2020, os EUA destacaram mais de 20 000 soldados para a Estónia, a Letónia, a Lituânia e a Polónia; que o exército russo enviou tropas adicionais para a região ocidental da Federação da Rússia perto da fronteira bielorrussa e levou a cabo exercícios militares no âmbito do exercício Zapad 2021;
I. Considerando que a Bielorrússia faz parte da iniciativa da Parceria Oriental da UE; que, nos últimos anos, a Bielorrússia e a UE assinaram vários acordos no domínio da governação, entre outros; que, durante o período 2014-2020, a assistência da UE à Bielorrússia no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança ascendeu a 170 milhões de euros;
J. Considerando que, desde outubro de 2020, a UE impôs quatro pacotes de sanções à Bielorrússia, o último dos quais em 21 de junho de 2021, abrangendo 78 pessoas e 8 entidades bielorrussas, nomeadamente empresas públicas; que a UE proibiu as transportadoras bielorrussas de utilizarem os aeroportos e o espaço aéreo da UE na sequência da detenção dos jornalistas da oposição Roman Protasevich e Sofia Sapega depois de a aeronave em que viajavam ter sido forçada a aterrar em Minsk;
1. Manifesta profunda preocupação com a situação na Bielorrússia; salienta a necessidade de uma solução pacífica e democrática para a atual crise;
2. Manifesta profunda preocupação com a situação humanitária das pessoas que procuram proteção internacional nas fronteiras entre a Bielorrússia e a UE e rejeita todos os casos de instrumentalização das pessoas que procuram proteção internacional; insta todos os intervenientes a respeitarem plenamente o direito internacional, nomeadamente o princípio do non-refoulement;
3. Condena as políticas implementadas pelas autoridades polacas, letãs e lituanas para impedir a chegada de pessoas que procuram proteção internacional através das suas fronteiras com a Bielorrússia, que conduziram à perda de cinco vidas na semana passada e resultaram numa crise humanitária; expressa as suas condolências às famílias das vítimas destas políticas e apela a que os responsáveis políticos sejam responsabilizados;
4. Recorda que os Estados-Membros devem respeitar a legislação pertinente da UE em matéria de asilo e o Código das Fronteiras Schengen, bem como conceder acesso ao seu território, proporcionar condições de acolhimento adequadas e conceder o acesso a um procedimento de asilo justo e fiável a todos aqueles que expressem a sua vontade de procurar proteção internacional; reitera a necessidade de assegurar a solidariedade entre Estados-Membros, a fim de assegurar um acolhimento adequado e uma recolocação justa dos requerentes de asilo em toda a UE;
5. Insta as autoridades polacas, letãs e lituanas a porem imediatamente termo ao estado de emergência que decretaram para impedir uma assistência adequada aos requerentes de asilo e a permitirem que as autoridades fronteiriças atuem sem supervisão; insta as autoridades lituanas a porem termo a todos os planos que permitam a detenção por tempo indeterminado de migrantes e a revogarem as últimas reformas da sua legislação em matéria de asilo, nomeadamente a possibilidade de expulsar pessoas que ainda se encontram em processo de recurso contra uma primeira decisão de asilo;
6. Manifesta profunda preocupação com as crescentes tensões entre a UE e a Rússia e a escalada militar na região; exorta todos os intervenientes, nomeadamente a NATO e a Rússia, a exercerem contenção e a deixarem de alimentar tensões na região;
7. Manifesta a sua preocupação com os fracassos da política da Parceria Oriental da UE e sublinha a necessidade da sua reorientação; insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a apresentar um plano de diálogo construtivo com a Rússia que sublinhe o importante papel a ser desempenhado pelos países vizinhos;
8. Opõe-se à imposição de sanções na medida em que constituem um instrumento contraproducente que tem um impacto negativo na população, conforme sublinharam várias fações da oposição e manifestantes pacíficos;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo da Bielorrússia.