Proposta de resolução - B9-0485/2021Proposta de resolução
B9-0485/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta

4.10.2021 - (2021/2881(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Pedro Marques, Tonino Picula, Robert Biedroń
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0482/2021

Processo : 2021/2881(RSP)
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B9-0485/2021
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B9-0485/2021
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B9‑0485/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta

(2021/2881(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as declarações do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) em nome da UE, em particular a sua declaração, de 8 de agosto de 2021, sobre o primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas realizadas na Bielorrússia em 9 de agosto de 2020,

 Tendo em conta as declarações do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 6 de setembro de 2021, sobre a condenação de Marya Kaliesnikava e Maksim Znak, de 30 de agosto de 2021, sobre a repressão exercida contra os jornalistas e a comunicação social e, de 6 de julho de 2021, sobre a condenação de Viktar Babaryka e outros julgamentos políticos,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 25 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 21 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Carta de Paris para uma Nova Europa da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o povo da Bielorrússia tem estado sujeito à violência e à repressão sob as ordens do Estado, incluindo a tortura e maus‑tratos, desde que os protestos eclodiram após as eleições presidenciais maciçamente viciadas de 9 de agosto, portanto, há já 14 meses;

B. Considerando que a situação dos direitos humanos na Bielorrússia se tem agravado continuamente devido às violações maciças, sistemáticas e incessantes dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos dos trabalhadores, e a várias medidas repressivas orquestradas contra as organizações da sociedade civil, designadamente as organizações de mulheres e a minoria polaca, contra os trabalhadores e os ativistas sindicais, contra as instituições académicas e educativas, contra os meios de comunicação social independentes, contra as plataformas em linha e contra os jornalistas, nomeadamente a Associação de Jornalistas da Bielorrússia, que foi galardoada com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento em 2004, bem como contra o Centro para os Direitos Humanos «Viasna», destacado grupo bielorrusso dedicado à defesa dos direitos humanos, que monitoriza ativamente e documenta as violações dos direitos humanos desde as eleições de agosto de 2020, sete membros do qual foram detidos, incluindo o seu fundador e laureado do prémio Sakharov, Ales Bialiatski;

C. Considerando que, desde agosto de 2020, foram detidas quase 40 000 pessoas, mais de 700 presos políticos foram encarcerados e mais de 4600 cidadãos bielorrussos foram alvo de acusação penal, mas não foi aberto um único processo contra as pessoas responsáveis pela violência e a repressão ou os seus cúmplices; que a investigação sobre a morte de Raman Bandarenka foi suspensa em 17 de setembro de 2021;

D. Considerando que, desde julho de 2021, vários membros destacados da oposição democrática e do movimento de protesto foram condenados a penas de prisão de dez ou mais anos, entre os quais Viktar Babaryka, Maksim Znak e Maria Kalesnikava, laureada do Prémio Sakharov do Parlamento para a Liberdade de Pensamento em 2020;

E. Considerando que o sistema judicial do país parece ter sido transformado todo ele num agente do regime e é utilizado para garantir a sua sobrevivência; que as condições de detenção são desumanas, com prisões sobrelotadas, falta de higiene e de tratamento médico adequado e de medicamentos, brutal violência física e sexual, nomeadamente tortura e maus‑tratos, e abusos psicológicos; que foram documentados e relatados vários casos de tentativa de suicídio em tribunal e na prisão, bem como de mortes inexplicadas;

F. Considerando que o Conselho adotou vários conjuntos de medidas restritivas contra 166 pessoas e 15 entidades desde outubro de 2020 até à data; que o Conselho adotou sanções setoriais em junho de 2021 e está a preparar novas sanções;

G. Considerando que, após mais de um ano de protestos e da sua repressão violenta, o povo bielorrusso continua a sofrer uma repressão sistemática e violações graves dos seus direitos humanos e das suas liberdades fundamentais no quotidiano, sem que o regime bielorrusso tenha empreendido quaisquer medidas credíveis para responder às legítimas reivindicações do povo, em particular a libertação incondicional e a reabilitação de todos os presos políticos e das pessoas detidas arbitrariamente, o fim imediato da violência e da repressão e um diálogo com as forças democráticas sobre um processo de transição que conduza a novas eleições livres e justas;

H. Considerando que, desde julho de 2020, um surto de migração ilegal da Bielorrússia para a Lituânia, a Polónia e a Letónia levou a que milhares de migrantes estejam retidos nas fronteiras da UE; que as autoridades polacas não permitem a entrada dos migrantes no território polaco e não lhes fornecem assistência médica, alimentos ou água; que as autoridades polacas impediram a Frontex de coordenar a situação no terreno;

1. Reitera a sua mais profunda preocupação com o contínuo agravamento da situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Bielorrússia, com a repressão sistemática e sem diminuição e com a persistente impunidade no país e reitera que, de acordo com os princípios da OSCE, a legítima reivindicação do povo bielorrusso de uma democracia baseada nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais e as suas reivindicações de prosperidade, soberania e segurança têm de ser atendidas;

2. Continua a pedir instantemente a libertação imediata de todos os presos políticos e de todas as pessoas detidas, presas ou condenadas arbitrariamente a longas penas de prisão, o fim imediato da violência e da repressão exercidas pelas autoridades do Estado contra o povo bielorrusso, um processo de diálogo entre o regime e os representantes das forças democráticas mediado pela OSCE e novas eleições livres e justas com a presença de observadores internacionais do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR);

3. Denuncia os julgamentos políticos contra antigos candidatos presidenciais, elementos da oposição democrática, manifestantes, jornalistas e outras pessoas detidas arbitrariamente; estes julgamentos são frequentemente realizados à porta fechada e sem um processo equitativo e desrespeitam, portanto, as obrigações e os compromissos internacionais do país;

4. Manifesta a sua deceção pelo facto de a UE não ter conseguido até agora desenvolver uma estratégia global sobre o regime bielorrusso e insta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a elaborarem uma estratégia global sobre a Bielorrússia baseada no atual apoio de emergência às vítimas da repressão, no apoio político, técnico e financeiro estratégico e a longo prazo à sociedade civil bielorrussa, aos defensores dos direitos humanos, aos meios de comunicação social independentes, aos sindicatos e às forças democráticas no país e no estrangeiro, na cooperação com os países vizinhos sobre os problemas humanitários urgentes, numa estreita coordenação com os parceiros internacionais e as organizações multilaterais pertinentes (por exemplo, Nações Unidas, OSCE), bem como com os doadores internacionais, e num esforço internacional conjunto contra a impunidade;

5. Insta o Conselho Europeu a chegar a um acordo sobre a aplicação de sanções adicionais contra o regime bielorrusso na sua próxima reunião de 21 e 22 de outubro de 2021, sanções estas que têm de ter um âmbito tão amplo quanto possível, que têm de ser dirigidas contra um número substancialmente maior de pessoas e de entidades do que os pacotes de sanções anteriores, que têm de restringir o acesso aos recursos financeiros que o regime ainda mantém e as suas atividades económicas e que têm de ser dirigidas contra aqueles que continuam ainda a garantir a sobrevivência do regime; defende que a aplicação de sanções, que se tem processado passo a passo, passe a ser mais determinada com base no caráter sistemático da repressão e nas graves violações dos direitos humanos;

6. Solicita que o Conselho atue adotando e executando imediatamente sanções adicionais e que corrija todas as lacunas das sanções atuais, em particular das sanções setoriais impostas em junho de 2021 relativas ao potássio e aos produtos petrolíferos e as sanções contra o setor financeiro; reitera os seus pedidos anteriores sobre a adoção de medidas restritivas contra um número substancialmente maior de pessoas, em particular do setor da justiça, as autoridades de segurança e os dirigentes que trabalham para o regime nos domínios da propaganda, da comunicação social e da desinformação, e sobre a inclusão das pessoas relevantes que trabalham para o serviço de fronteiras do Estado, para os serviços do Estado responsáveis pela migração e no setor do turismo que participam na organização da migração ilegal e no tráfico de seres humanos; pede, além disso, a inclusão de setores adicionais nas sanções económicas da UE, como os setores do aço, da madeira e dos produtos químicos, e de todos os restantes bancos e empresas‑chave estatais, como a Belaruskali e a Beltelecom; defende que se tomem em consideração as possibilidades de uma aplicação retroativa;

7. Solicita que o Conselho, a Comissão e o VP/AR coordenem estreitamente as sanções económicas e setoriais com os parceiros que pensam da mesma maneira que a UE, como os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido, e procurem a cooperação e um amplo alinhamento com os outros parceiros europeus para aumentarem a importância simbólica das sanções, assim como o seu impacto concreto no regime bielorrusso e a sua eficácia; lamenta que o aniversário dos protestos contra as eleições presidenciais maciçamente viciadas de 9 de agosto de 2020 não tenha sido utilizado para um anúncio comum de sanções adicionais, dado que tal teria sido uma manifestação da solidariedade internacional com o povo da Bielorrússia e de unidade contra o regime bielorrusso; convida a UE a liderar a coordenação da ação internacional conjunta em torno de datas com um simbolismo semelhante no futuro;

8. Congratula‑se com a proposta da Comissão, de 29 de setembro de 2021, que suspende parcialmente o acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Bielorrússia para os membros das delegações oficiais da Bielorrússia, os representantes do poder regional e local e os juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal; defende que a lista de pessoas em causa seja alargada e que se considere desde já a inclusão das categorias de pessoas que podem ser alvo de medidas restritivas individuais no âmbito de futuros pacotes de sanções;

9. Pede instantemente que a impunidade persistente não seja permitida, nem a total falta de investigação e de ação penal contra os perpetradores de uma brutalidade sem paralelo contra os manifestantes, contra os apoiantes dos protestos e os que neles participaram e contra quem os relatou, bem como contra as pessoas que estavam simplesmente presentes; solicita, pois, que a Comissão, o Conselho e o VP/AR mantenham este assunto no cimo da agenda internacional e continuem a apoiar ativamente a iniciativa International Accountability Platform, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e iniciativas semelhantes; insta todos os Estados‑Membros a aplicarem o princípio da jurisdição universal e a instaurarem processos judiciais contra os dirigentes bielorrussos responsáveis pela repressão e pela violência, ou que pactuaram com esta repressão e esta violência, incluindo Alexander Lukashenko;

10. Insta a Comissão, o Conselho, o VP/AR e os Estados‑Membros a continuarem a evocar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais pertinentes, em especial a OSCE e as Nações Unidas e os seus organismos especializados, com o objetivo de reforçar as medidas internacionais sobre a situação na Bielorrússia e de ultrapassar a obstrução da Rússia e de outros países a tais medidas; solicita que a UE e os seus Estados‑Membros liderem os esforços internacionais para a organização de uma conferência internacional de alto nível sobre a situação na Bielorrússia e acelerem a organização de uma conferência internacional de doadores para uma Bielorrússia democrática, que junte as instituições financeiras internacionais, os países do G7, as instituições da UE e os Estados‑Membros e outros doadores que queiram prometer um pacote financeiro para apoiar as futuras reformas democráticas e a futura reestruturação económica do país; pede à Comissão que informe o Parlamento sobre os progressos alcançados neste domínio;

11. Recorda a todas as empresas da UE que operam na Bielorrússia os seus anteriores apelos para que sejam particularmente zelosas e assumam a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, em conformidade com os Princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; pede a estas empresas que se abstenham de fazer novos investimentos e que protestem publicamente junto das autoridades bielorrussas contra a continuação da repressão dos trabalhadores e dos cidadãos em geral;

12. Condena energicamente a instrumentalização do ser humano para fins políticos, como demonstrado pelo tráfico ilícito de migrantes, incluindo requerentes de asilo, para a fronteira entre a UE e a Bielorrússia patrocinado pelas autoridades do Estado bielorrusso em resposta às sanções da UE e ao apoio dos Estados‑Membros à oposição democrática na Bielorrússia; denuncia as mortes trágicas nas fronteiras entre a UE e a Bielorrússia de que os relatos dão conta e sublinha a necessidade urgente de garantir o respeito da segurança e da dignidade humanas dos dois lados destas fronteiras; insiste em que todos os Estados‑Membros têm de respeitar as suas obrigações no âmbito do direito da UE e do direito internacional aplicável, em particular a Convenção de Genebra, e permitir o acesso dos requerentes de proteção internacional aos seus procedimentos de asilo; solicita que a Comissão, o Conselho e os Estados‑Membros adotem um procedimento comum a este respeito baseado no direito da UE e no direito internacional aplicáveis e nos princípios da solidariedade, da transparência, da responsabilização e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; recorda que a existência de vias legais de migração acessíveis seriam o melhor instrumento não só contra o tráfico de migrantes, mas também para garantir a dignidade humana e a segurança das pessoas, o que é ainda mais importante; manifesta a sua preocupação com a falta de transparência na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia e insta as autoridades polacas a assegurarem de forma transparente que toda a legislação e todas as políticas ou práticas na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia respeitem o direito da UE e a garantirem o acesso das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social à região fronteiriça, bem como a cooperarem com a Frontex para resolverem em conjunto a crise atual;

13. Recorda que Alexander Lukashenko não é o líder legítimo da Bielorrússia, pelo que os acordos internacionais por ele celebrados não devem ser reconhecidos; sublinha que os deputados e os dirigentes bielorrussos não devem ser convidados para os eventos internacionais ou bilaterais; insta os Estados‑Membros a absterem‑se de nomear novos embaixadores na Bielorrússia e a declinarem a acreditação de novos embaixadores propostos pelo regime bielorrusso; condena a instrumentalização da Interpol pelo regime bielorrusso;

14. Reitera o seu forte apoio às forças democráticas bielorrussas na Bielorrússia, assim como no exílio e sublinha a importância de manter as relações com estas forças e com a sociedade civil bielorrussa, apesar de o regime ter anunciado a retração da sua cooperação com a Parceria Oriental; defende que se mantenham mais contactos com os representantes da sociedade civil bielorrussa e da oposição democrática nos organismos multilaterais da Parceria Oriental, em particular no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e na Assembleia Parlamentar Euronest, e que a sua presença nestes organismos seja reforçada; convida os Estados‑Membros a reforçarem a cooperação parlamentar sobre a Bielorrússia através da criação de grupos nos parlamentos nacionais; solicita que a Comissão aumente o seu apoio à sociedade civil bielorrussa, nomeadamente com meios financeiros e facilitando as suas candidaturas aos fundos da UE;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à OSCE e às autoridades da República da Bielorrússia.

 

Última actualização: 6 de Outubro de 2021
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