Proposta de resolução - B9-0524/2021Proposta de resolução
B9-0524/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Tunísia

18.10.2021 - (2021/2903(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Salima Yenbou, Hannah Neumann, Mounir Satouri, Ernest Urtasun, Jordi Solé, Rosa D’Amato, Ignazio Corrao, Piernicola Pedicini, Francisco Guerreiro, Alviina Alametsä, Saskia Bricmont
em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0523/2021

Processo : 2021/2903(RSP)
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B9-0524/2021
Textos apresentados :
B9-0524/2021
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B9‑0524/2021

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Tunísia

(2021/2903(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Tunísia,

 Tendo em conta a declaração do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 27 de julho de 2021, e a sua declaração à imprensa de 10 de setembro de 2021, sobre o Iraque, a Líbia e a Tunísia: UE mais empenhada do que nunca em apoiar estes países e as suas populações,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de fevereiro de 2021, intitulada «Parceria renovada com a vizinhança meridional: uma nova agenda para o Mediterrâneo», e o plano económico e de investimento para a vizinhança meridional, que figura em anexo à mesma,

 Tendo em conta o Acordo de Associação UE‑Tunísia, de 1995,

 Tendo em conta a declaração de 18 de junho de 2021 do Perito Independente das Nações Unidas sobre violência e discriminação com base na orientação sexual e identidade de género, Victor Madrigal‑Borloz, intitulada «Tunísia: perito das Nações Unidas elogia o progresso democrático desde a revolução, diz que é necessário mais para as pessoas LGBT», e as suas observações preliminares da mesma data, na sua visita à Tunísia,

 Tendo em conta as observações finais, de 24 de abril de 2020, sobre o sexto relatório periódico do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a Tunísia, e a declaração do mesmo Comité, de 4 de março de 2020, intitulada «O Comité dos Direitos Humanos questiona a Tunísia sobre o estado de emergência e a tortura, insta à proteção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo»,

 Tendo em conta as observações finais, de 2 de setembro de 2021, sobre o conjunto dos relatórios periódicos, do quarto ao sexto, sobre a Tunísia, por parte do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que a Tunísia ratificou em 1985 e à qual retirou as suas reservas em 2014,

 Tendo em conta o Plano de Ação Nacional (PAN) sobre as mulheres, a paz e a segurança 2018‑2022, adotado em 2018,

 Tendo em conta a publicação da OCDE, de dezembro de 2020 intitulada «Economic Monitor, Fall 2020: Rebuilding the Potential of Tunisian Firms» [Supervisão Económica, Outono 2020: Reconstruindo o Potencial das Empresas Tunisinas],

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Tunísia é parte contratante,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, mais de dez anos após os protestos sem precedentes de 2011 em que se assistiu à demissão de Zine Abdin Ben Ali, os protestos no país continuam, especialmente como resultado dos acontecimentos preocupantes na sequência da concentração de poderes nas mãos do atual Presidente Kaïs Saïed, que, num discurso televisivo em 25 de julho de 2021, decidiu demitir o Primeiro‑Ministro Hichem Mechichi e o seu governo, suspender o Parlamento por um período prorrogável de 30 dias, levantar a imunidade de todos os membros do Parlamento e conceder a si próprio poderes judiciais;

B. Considerando que em 11 de outubro de 2021, o Presidente Kaïs Saïed aprovou um novo governo selecionado pela recém‑nomeada Primeira‑Ministra, Najla Bouden Romdhane; considerando que, nos termos da Constituição de 2014, tanto o Presidente como o Primeiro‑Ministro partilharam os poderes executivos;

C. Considerando que os escritórios da Autoridade Nacional contra a Corrupção foram obrigados a encerrar em 20 de agosto de 2021, não tendo sido apresentadas razões para tal; considerando que os dados pessoais de milhares de denunciantes foram apreendidos pelo Ministério do Interior;

D. Considerando que milhares de figuras públicas e intervenientes da sociedade civil foram alegadamente sujeitos a uma proibição de viajar sem um mandado, enquanto dezenas foram colocados sob prisão domiciliária e vigilância do Estado;

E. Considerando que, em 22 de setembro de 2021, o Presidente emitiu o Decreto Presidencial n.º 117 suspendendo a Constituição, com exceção do seu preâmbulo e dos seus dois primeiros capítulos; considerando que o Presidente concedeu a si próprio plenos poderes legislativos para modificar por decreto as leis que regem os partidos políticos, as eleições, o sistema judicial, os sindicatos e as associações, a liberdade de imprensa e a liberdade de informação, a organização do departamento de justiça, as forças de segurança interna, os direitos humanos e as liberdades, o Código do Estatuto Pessoal, as forças de segurança interna, os serviços aduaneiros e o orçamento do Estado;

F. Considerando que a UE concedeu à Tunísia dois mil milhões de euros em subvenções diretas destinadas a apoiar a sua transição democrática, incluindo 260 milhões de euros em 2020 e 200 milhões de euros, a partir de junho de 2021, como parte do seu auxílio macrofinanceiro;

G. Considerando que, no contexto atual, os grupos da sociedade civil estão a alertar para um afastamento da democracia; considerando que a Tunísia tem uma sociedade civil dinâmica, com numerosos ativistas, líderes comunitários, académicos, artistas e grupos de jovens a mobilizarem‑se e a apelarem a reformas urgentes, incluindo no que diz respeito à luta contra a corrupção;

1. Manifesta a sua maior preocupação com o estado atual da democracia e do Estado de direito no país e, em particular, com a prorrogação da concentração dos poderes executivo, legislativo e judicial nas mãos do Presidente Kaïs Saïed;

2. Exorta o Presidente a revogar urgentemente o estado de exceção e a restabelecer imediatamente uma democracia parlamentar plena e o bom funcionamento dos poderes executivo, legislativo e judicial, incluindo a separação de poderes; apela ao pleno respeito pela independência do poder judicial;

3. Apela à adoção de um roteiro claro, com todos os pormenores dos próximos passos e de um calendário da atual transição política da Tunísia e o fim das medidas excecionais, tendo em consideração os planos socioeconómicos do governo recentemente nomeado, o futuro do atual sistema político, incluindo o seu parlamento, a Constituição de 2014 e a possibilidade de eleições legislativas antecipadas;

4. Insta o Presidente a restabelecer com urgência o pleno funcionamento dos organismos reguladores estatais independentes, incluindo o organismo provisório para a revisão da constitucionalidade das leis e a Autoridade Nacional Anticorrupção;

5. Salienta a importância da contribuição da sociedade civil, académicos, advogados, jornalistas, ativistas e defensores dos direitos humanos numa sociedade dinâmica, democrática e aberta; insiste na necessidade de estabelecer um diálogo nacional inclusivo com a participação de todos os intervenientes nacionais, incluindo partidos políticos, organizações da sociedade civil e cidadãos;

6. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem os ativistas de base e os intervenientes da sociedade civil que trabalham em prol das reformas e da luta contra a corrupção na Tunísia, e a prosseguirem uma abordagem que apoie os esforços de estabilização e democracia realizados da base para o topo;

7. Recorda o seu forte apoio a todos os defensores dos direitos humanos na Tunísia e ao respetivo trabalho; insta a Delegação da UE e as representações dos Estados‑Membros no país a reforçarem o seu apoio à sociedade civil nos seus intercâmbios com as autoridades tunisinas e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e, se for caso disso, facilitar a emissão de vistos de emergência e proporcionar abrigo temporário nos Estados‑Membros;

8. Mantém a sua preocupação com o respeito pelos direitos fundamentais no contexto do estado de emergência e apela ao restabelecimento urgente do Estado de direito no país;

9. Toma nota da nomeação da Primeira‑Ministra Najla Bouden, mas mantém uma enorme preocupação em relação à manutenção dos poderes executivos na pessoa do Presidente através do seu Decreto Presidencial n.º 117 de 22 de setembro de 2021; apela ao Presidente para que revogue urgentemente o referido decreto presidencial;

10. Solicita que a igualdade de género na Tunísia seja defendida com urgência e apela, em particular, às autoridades tunisinas para que ponham termo à discriminação legal contra as mulheres nos domínios do direito sucessório, do direito à custódia dos filhos, do direito de manter um agregado familiar, do direito à licença parental e dos direitos laborais, em particular para as trabalhadoras domésticas e as trabalhadoras agrícolas; congratula‑se com a lei de 2017 sobre a eliminação da violência contra mulheres e raparigas e apela para a sua plena aplicação;

11. Lamenta o uso continuado do direito penal para perseguir indevidamente orientações sexuais não‑normativas e identidades de género, que está na origem da discriminação endémica, e atos de violência física e psicológica, que impedem o acesso das pessoas LGBTI à justiça e levam à sua exclusão dos setores da saúde, educação, emprego e habitação;

12. Manifesta a sua preocupação com a continuação da pena de morte na ordem jurídica tunisina; observa, no entanto, que nenhuma pena capital foi executada desde a entrada em vigor da moratória, e deplora o facto de continuarem a ser proferidas sentenças de morte, com 89 pessoas atualmente no corredor da morte na Tunísia; apela à Tunísia para que proceda à abolição total da pena de morte;

13. Insta à reforma no sentido da abolição dos tribunais militares na Tunísia; recorda que os tribunais militares continuam a funcionar ao abrigo do Código de Justiça Militar de 1957, que permite julgamentos militares de civis por insultarem os militares ou porem em causa o seu moral, para além dos crimes nacionais relacionados com a segurança, como a traição e a espionagem;

14. Expressa o seu total empenho em facilitar e apoiar o Estado de direito, a democracia e os direitos humanos no país; solicita à Comissão que continue a ajudar as autoridades tunisinas, incluindo através do auxílio macroeconómico e do Mecanismo COVAX, desde que os direitos humanos e os princípios democráticos sejam respeitados, em conformidade com o artigo 2.º do Acordo de Associação UE‑Tunísia; apela a uma melhor cooperação entre a UE e os seus Estados‑Membros, por um lado, e os doadores internacionais, por outro, a fim de respeitar os compromissos financeiros com o país, assegurando ao mesmo tempo uma contribuição positiva para a situação socioeconómica do povo da Tunísia; convida a Comissão a relançar o seu diálogo tripartido com a sociedade civil tunisina e as autoridades tunisinas;

15. Convida o VP/AR, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a continuarem a pressionar os representantes políticos tunisinos no sentido de uma reforma democrática, incluindo medidas anticorrupção, um sistema judicial independente e a proteção da igualdade de género;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e ao Governo e ao Parlamento Nacional da Tunísia.

 

Última actualização: 20 de Outubro de 2021
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