Proposta de resolução - B9-0542/2021Proposta de resolução
B9-0542/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a introdução de normas de rotulagem ambiciosas para garantir a informação dos consumidores

3.11.2021

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Emmanuel Maurel

B9‑0542/2021

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a introdução de normas de rotulagem ambiciosas para garantir a informação dos consumidores

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 169.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a proposta de regulamento relativo à segurança geral dos produtos, adotada pela Comissão em 30 de junho de 2021,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que, no que diz respeito à rotulagem dos géneros alimentícios perecíveis, importa rever o Regulamento (UE) n.º 1169/2011,

B. Considerando que o direito à informação é essencial para que os consumidores façam escolhas informadas,

1. Considera que o critério estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e recordado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu acórdão de 1 de outubro de 2020[1] sobre a « relação comprovada entre certas qualidades do género alimentício e a sua origem ou proveniência» não satisfaz o direito à informação dos consumidores;

2. Entende que os consumidores têm o direito de conhecer o local de origem de um produto, independentemente do impacto desse local de origem nas suas propriedades;

3. É de opinião que a UE deve reformar a rotulagem dos produtos alimentares e regulamentar a rotulagem dos produtos não alimentares;

4. Solicita que a obrigação de indicação do país de origem dos produtos alimentares seja generalizada e abranja os ingredientes dos produtos transformados;

5. Apela à introdução de uma obrigação de rotulagem para os produtos não alimentares com uma indicação clara do local de fabrico dos componentes e do local de montagem;

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

 

Última actualização: 17 de Novembro de 2021
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