PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a introdução de normas de rotulagem ambiciosas para garantir a informação dos consumidores
3.11.2021
Emmanuel Maurel
B9‑0542/2021
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a introdução de normas de rotulagem ambiciosas para garantir a informação dos consumidores
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 169.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a proposta de regulamento relativo à segurança geral dos produtos, adotada pela Comissão em 30 de junho de 2021,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que, no que diz respeito à rotulagem dos géneros alimentícios perecíveis, importa rever o Regulamento (UE) n.º 1169/2011,
B. Considerando que o direito à informação é essencial para que os consumidores façam escolhas informadas,
1. Considera que o critério estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e recordado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu acórdão de 1 de outubro de 2020[1] sobre a « relação comprovada entre certas qualidades do género alimentício e a sua origem ou proveniência» não satisfaz o direito à informação dos consumidores;
2. Entende que os consumidores têm o direito de conhecer o local de origem de um produto, independentemente do impacto desse local de origem nas suas propriedades;
3. É de opinião que a UE deve reformar a rotulagem dos produtos alimentares e regulamentar a rotulagem dos produtos não alimentares;
4. Solicita que a obrigação de indicação do país de origem dos produtos alimentares seja generalizada e abranja os ingredientes dos produtos transformados;
5. Apela à introdução de uma obrigação de rotulagem para os produtos não alimentares com uma indicação clara do local de fabrico dos componentes e do local de montagem;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.
- [1] Acórdão de 1 de outubro de 2020, Groupe Lactalis/Premier ministre e.a., C-485/18, EU:C:2020:763.