Proposta de resolução - B9-0163/2022Proposta de resolução
B9-0163/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a necessidade de um plano de ação urgente da UE para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia

16.3.2022 - (2022/2593(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Ulrike Müller, Søren Gade, Nils Torvalds
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0160/2022

Processo : 2022/2593(RSP)
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B9‑0163/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de um plano de ação urgente da UE para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia

(2022/2593(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Federação da Rússia lançou uma invasão não provocada e injustificada da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022, em clara violação do direito internacional; que os ataques contínuos e hediondos contra civis ucranianos são uma grave violação da Convenção de Genebra e constituem crimes de guerra;

B. Considerando que a produção alimentar e o acesso aos alimentos não devem ser usados como arma geopolítica;

C. Considerando que os objetivos da política comum das pescas (PCP) e da política agrícola comum (PAC) consistem, nomeadamente, em abastecer o mercado da UE com alimentos de elevado valor nutricional, reduzir a dependência do mercado da UE em relação às importações de alimentos e garantir que os alimentos chegam aos consumidores a preços razoáveis; que a pandemia de COVID‑19 e, agora, a invasão russa da Ucrânia tornaram ainda mais evidente que a UE tem de reforçar a segurança alimentar e reduzir a sua dependência de fatores de produção importados de um ou de muito poucos fornecedores de fora da UE;

D. Considerando que esta situação e as sanções legítimas impostas à Rússia conduzirão a uma perturbação cumulativa significativa dos mercados mundiais da agricultura, da pesca e da aquicultura, a par da crise da COVID‑19 e dos recentes aumentos significativos dos custos dos fatores de produção, em particular no que diz respeito ao mercado dos cereais e óleos vegetais, uma vez que a Ucrânia e a Rússia comercializam mundialmente cerca de 30% do trigo, 32 % da cevada, 17 % do milho, mais de 50 % do óleo de sementes de girassol e 20 % das sementes de girassol, bem como em termos de acesso aos fertilizantes e aos fatores de produção necessários para a produção de fertilizantes;

E. Considerando que a UE depende, em particular, da Ucrânia para o abastecimento de milho, trigo de colza, sementes de girassol e bagaços de girassol, embora a Rússia seja também uma importante fonte das importações de trigo, bagaços de colza, sementes de girassol e bagaços de girassol, a maioria dos quais é utilizada como matéria‑prima no setor da pecuária;

F. Considerando que vários Estados‑Membros assinalaram que, ao ritmo atual, correm o risco de esgotar as reservas de alimentos para animais até à Páscoa;

G. Considerando que o fornecimento de produtos alimentares de base provenientes da Ucrânia e da Rússia é ainda mais importante para países da Ásia, da África e do Médio Oriente, nomeadamente o Egito, que importa mais de 50 % do total dos seus cereais para pão, e a Índia, que importa quase dois terços das suas necessidades de óleos alimentares do mercado mundial; que qualquer aumento dos preços nestes países, por muito pequeno que seja, terá um impacto importante no fornecimento de alimentos de base à população em geral; que não se trata apenas de um problema de segurança alimentar, mas também de um problema que tem potencial para conduzir a uma crise social na vizinhança meridional da UE;

H. Considerando que a invasão da Ucrânia pela Rússia terá um impacto direto nas crises alimentares que existem atualmente em todo o mundo; que mais de metade do trigo utilizado pelo Programa Alimentar Mundial provém apenas da Ucrânia;

I. Considerando que, para além da forte dependência da UE da importação de fertilizantes da Rússia, a dependência da União das importações de energias fósseis para a produção de fertilizantes e de potassa da Bielorrússia conduzirá a uma rutura significativa do aprovisionamento, numa altura em que os preços dos fertilizantes aumentaram 142 % no último ano e a energia e os fertilizantes representam 20 % dos custos de produção dos agricultores[1]; que o gás representa 60 % a 80 % dos custos de produção dos principais adubos azotados[2]; que os preços elevados do gás já conduziram ao encerramento temporário de algumas unidades da indústria de fertilizantes; que existem já casos de empresas de fertilizantes que rejeitaram encomendas de agricultores devido à falta de matérias‑primas;

J. Considerando que existem muitos produtos fertilizantes derivados de fontes orgânicas de nutrientes e que estes produtos não são atualmente utilizados para substituir os fertilizantes químicos; que uma maior utilização destes produtos pode ser uma solução para reduzir a dependência da União em relação aos fertilizantes químicos e cumprir, simultaneamente, os objetivos do Pacto Ecológico;

K. Considerando que o preço dos combustíveis aumentou consideravelmente na União Europeia, atingindo um nível histórico em muitos Estados‑Membros; que o prosseguimento de tal trajetória conduzirá a uma situação económica insustentável para os agricultores e pescadores, como, por exemplo, os navios de pesca que não conseguem sair para o mar e obter um lucro superior aos custos das operações de pesca;

L. Considerando que os setores da pesca, da aquicultura e da transformação da UE fornecem produtos do mar de elevada qualidade e desempenham um papel fundamental na garantia da segurança alimentar mundial; que o setor das pescas ajudou durante muito tempo a fornecer aos consumidores europeus produtos de alta qualidade que cumprem elevados padrões em matéria de nutrição e segurança alimentar, sendo agora um líder mundial em termos de sustentabilidade;

M. Considerando que o impacto nos preços no consumidor dos produtos alimentares deve ser considerado no contexto do impacto da pandemia de COVID‑19, que contribuiu para o aumento dos preços já antes do início da guerra; que o custo dos alimentos na UE foi 4,7 % mais elevado em janeiro de 2022 do que no mesmo mês do ano anterior[3]; que muitos Estados‑Membros, e em particular os países da Europa Central e Oriental, enfrentam aumentos ainda mais elevados dos preços dos alimentos;

N. Considerando que a Rússia é o sexto maior parceiro comercial da Europa em termos de valor das exportações agroalimentares da UE[4]; que as perturbações do comércio e as sanções impostas exigirão medidas de atenuação, incluindo a criação de mercados alternativos para os produtos agrícolas da UE;

O. Considerando que a invasão russa da Ucrânia tem um impacto no mercado de trabalho, o que poderá afetar ainda mais a produção alimentar;

P. Considerando que, em 9 de março de 2022, a Comissão realizou a primeira reunião do recém‑criado mecanismo europeu de preparação e resposta a situações de crise no domínio da segurança alimentar (MECSA) para debater a segurança alimentar, o impacto do aumento dos preços da energia e dos fatores de produção e o impacto da guerra na Ucrânia; que este mecanismo visa reforçar a preparação para as crises através da melhoria da coordenação e do intercâmbio de boas práticas;

Q. Considerando que, na sequência da anexação da Crimeia pela Rússia e das sanções subsequentes, a Comissão e os Estados‑Membros tomaram várias medidas para combater os efeitos negativos nos mercados da agricultura, das pescas e da aquicultura da UE;

1. Manifesta‑se profundamente preocupado com o impacto que esta perturbação nos mercados agrícolas, da pesca e da aquicultura terá na segurança alimentar do povo ucraniano, e insta a Comissão e a comunidade internacional a coordenarem e a disponibilizarem a todas as regiões e cidades afetadas um programa humanitário de ajuda alimentar a longo prazo, através de todas as instâncias possíveis, como o Comité da Segurança Alimentar Mundial, para compensar a falta de produção alimentar ucraniana e a perturbação da cadeia alimentar;

2. Sublinha a importância de pôr termo à guerra iniciada pela Rússia, de garantir a paz e de restabelecer a estabilidade na Ucrânia, de modo a que o setor agrícola da Ucrânia possa recuperar e a segurança alimentar do país possa ser assegurada; insta a UE a envidar todos os esforços, sempre que possível, para apoiar a recuperação agrícola da Ucrânia e assegurar uma sementeira ininterrupta na Ucrânia através do fornecimento de sementes e fertilizantes escassos;

3. Observa com grande preocupação que um prolongamento desta guerra significaria que os países dependentes das exportações de trigo a preços acessíveis da Ucrânia poderiam vir a enfrentar carências significativas nos próximos meses, nomeadamente os países parceiros em desenvolvimento e os países parceiros menos desenvolvidos que já sofriam de uma subnutrição aguda antes do início desta nova crise; insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem medidas para apoiar urgentemente estes países a curto prazo, ajudando as comunidades, autoridades e ONG locais, a fim de atenuar a necessidade urgente de alimentos; pede também à Comissão e aos Estados‑Membros que continuem a prestar um apoio reforçado a estes países, a fim de evitar uma maior escassez de alimentos nas regiões mais expostas, dedicando especial atenção às comunidades mais vulneráveis, a fim de aumentar a capacidade de resistência das suas cadeias de abastecimento alimentar a médio e longo prazo, através do reforço do seu setor agrícola e de uma abordagem de correlação entre a política humanitária e a política de desenvolvimento da UE; apela à comunidade internacional e aos Estados‑Membros para que partilhem informações sobre as existências, as colheitas e a disponibilidade de bens alimentares para tentar colmatar as lacunas no abastecimento em todo o mundo e evitar uma crise alimentar mundial;

4. Sublinha que os países situados perto da zona de conflito, os países com economias frágeis em desenvolvimento e os países que acolhem a maioria dos refugiados ucranianos serão os mais afetados pela guerra na Ucrânia; insta a Comissão e os Estados‑Membros a ajudarem estes países e a garantirem o fornecimento de bens alimentares suficientes;

5. Salienta a necessidade urgente de rever a abordagem da UE em matéria de segurança alimentar, de reduzir a dependência global do sistema alimentar da UE, de aumentar a capacidade de resistência da cadeia de abastecimento alimentar, em particular ao nível do acesso aos fatores de produção, e de corrigir as deficiências que se tornaram visíveis com a dependência excessiva das importações de energia, de alimentos para animais e de fertilizantes provenientes de um único fornecedor ou de muito poucos fornecedores e com a falta de diversificação das cadeias de abastecimento; observa que deve ser ponderada a adoção de medidas ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar, para além do nível satisfatório de produção, a fim de fazer face ao impacto nos preços dos produtos de base e na razoabilidade dos preços dos alimentos;

6. Insiste em que as metas e os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato e do Pacto Ecológico em geral não devem ser postos em causa pelas medidas imediatas destinadas a aumentar a capacidade de resistência e a autossuficiência no que respeita aos fatores de produção; sublinha que as medidas destinadas a aumentar a eficiência da utilização dos fatores de produção e a disponibilidade de alternativas e práticas mais sustentáveis, bem como as medidas para combater o desperdício alimentar, tal como estabelecido na Estratégia do Prado ao Prato e no Pacto Ecológico, reduzindo assim a dependência de determinados fatores de produção, como os produtos fitofarmacêuticos nocivos e os fertilizantes químicos, constituem os alicerces para assegurar um setor agrícola e uma cadeia de abastecimento agroalimentar robustos na UE a médio e longo prazo;

7. Recorda, no entanto, que os objetivos e as metas da Estratégia do Prado ao Prato devem ser previamente objeto de uma avaliação de impacto abrangente, e que a responsabilidade dos colegisladores, para além da execução dos roteiros conducentes à realização dos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato, consistirá na definição das condições para evitar uma redução dos níveis de produção agrícola na Europa ou fugas de emissões; salienta que, à luz da guerra em curso na Ucrânia e da pressão crescente sobre as cadeias alimentares dos produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura da UE, tornou‑se mais urgente estudar todos estes impactos; sublinha, neste contexto, que é necessário avaliar cuidadosamente as potenciais consequências para a segurança alimentar e encomendar um estudo abrangente sobre a dependência do nosso sistema alimentar dos fatores de produção e das suas fontes;

8. Solicita que o grupo de peritos do MECSA acelere o seu trabalho estrutural sobre o levantamento dos riscos e a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento alimentar da UE e das suas infraestruturas críticas, e que sejam estabelecidos canais claros e rápidos de comunicação e informação sobre os planos de contingência, a fim de assegurar o pleno potencial da UE em matéria de abastecimento alimentar e segurança alimentar e de reduzir a dependência da agricultura da UE em relação às importações e aos fatores de produção, dando simultaneamente um contributo positivo para a balança comercial da União;

9. Insta a Comissão a elaborar sem demora um plano de ação pormenorizado para garantir a segurança alimentar na UE, com base nos ensinamentos retirados do plano de contingência apresentado em novembro de 2021, se for caso disso, e a corrigir as deficiências que se tornaram visíveis com a dependência excessiva das importações de energia, de alimentos para animais e de fertilizantes provenientes de um único fornecedor ou de muito poucos fornecedores e com a falta de diversificação das cadeias de abastecimento;

10. Observa que este plano de ação é uma oportunidade para acelerar a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico, o que reforçará a robustez das cadeias de abastecimento alimentar da UE no âmbito de uma economia circular verde e incentivará os agricultores, pescadores e partes interessadas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar a transitarem para métodos e ferramentas de produção mais sustentáveis, eficientes e autossuficientes através de uma maior aceitação de ferramentas e tecnologias de cultivo inovadoras e de processos e práticas sustentáveis, o que contribuirá para reduzir a dependência da UE de fatores de produção importados, nomeadamente através da realização de investimentos a curto prazo para aumentar a adoção de tecnologias e práticas destinadas a cumprir os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato;

11. Insta os Estados‑Membros a aplicarem medidas e a utilizarem os instrumentos disponíveis para reforçarem as suas cadeias de abastecimento alimentar; insiste em que as medidas tomadas não devem comprometer a integridade do mercado único, nem pôr em causa as medidas destinadas a aumentar a capacidade de resistência da cadeia de abastecimento alimentar em toda a UE, nem aumentar a dependência dos recursos energéticos da Rússia;

12. Salienta a importância de abordar o problema do desperdício alimentar em todas as fases da cadeia a curto prazo, a fim de reduzir a pressão sobre o abastecimento alimentar na Europa; reitera o apelo para que sejam tomadas as medidas necessárias com vista a alcançar o objetivo de redução do desperdício alimentar na União de 30 %, até 2025, e de 50 %, até 2030, relativamente aos níveis de referência de 2014[5];

13. Manifesta‑se preocupado pelo facto de a atual situação exercer pressão sobre alguns produtores tanto em termos financeiros como práticos, no que respeita ao cumprimento das metas e obrigações legislativas existentes, devido à falta de investimento, à contração da liquidez e à incerteza do mercado; observa, a este respeito, que pode ser necessária uma abordagem pragmática dos controlos;

14. Salienta que, ao nível da produção, serão necessárias medidas e incentivos reforçados para aumentar a resiliência, nomeadamente através do aumento da circularidade e da autossuficiência dos fatores de produção, sem comprometer a capacidade produtiva e a competitividade da agricultura, das pescas e da aquicultura da UE, de instrumentos como a transição para uma agricultura de precisão, o desenvolvimento e o rápido acesso aos mercados de proteínas alternativas e fertilizantes orgânicos, a proteção microbiana das culturas e novas técnicas de genoma, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, e permitindo, durante este ano de transição da PAC, que sejam ponderadas flexibilidades temporárias e de curto prazo com condicionalidades e derrogações e acelerados os procedimentos administrativos para alcançar estas flexibilidades;

15. Sublinha que o défice de proteínas na UE continua a ser uma das principais insuficiências e solicita uma abordagem reforçada e empenhada para aumentar a produção de proteínas vegetais da UE de forma sustentável através de planos estratégicos da PAC e de outras medidas;

16. Reconhece a necessidade urgente de medidas temporárias e reversíveis para aumentar a produção da UE na época de colheita de 2022, a fim de contribuir para a segurança alimentar da União; solicita à Comissão que, tendo em conta a necessidade de ultrapassar a escassez imediata de proteaginosas, acelere os procedimentos administrativos para que seja possível, durante este ano de transição da PAC, utilizar as superfícies retiradas de produção para a produção destas culturas para consumo humano ou animal, sem aumentar a dependência dos fatores de produção; pede, neste contexto, que seja dada prioridade às proteaginosas que exijam uma utilização nula ou muito reduzida de pesticidas;

17. Observa que, para reduzir a dependência dos fertilizantes químicos, é necessário recorrer a fontes orgânicas de nutrientes alternativas e à circulação de nutrientes da forma mais plena e rápida possível; insta a Comissão a remover os obstáculos legislativos e práticos à concretização desta solução, a fim de reduzir a dependência das importações de fertilizantes, em primeiro lugar através da transição para fertilizantes orgânicos a curto prazo e, em segundo lugar, através de um maior apoio à investigação e à inovação a nível da UE; exorta a Comissão, em particular, a adotar as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, para aumentar a utilização de produtos fertilizantes orgânicos obtidos a partir de lamas de depuração e de estrume transformado, a fim de substituir os fertilizantes químicos, desde que tal não contrarie os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato;

18. Solicita à Comissão que avalie a possibilidade e a viabilidade de mobilizar apoio financeiro adicional para os setores mais afetados e adote medidas urgentes para ajudar os agricultores a amortecer o efeito do forte aumento dos preços dos fertilizantes;

19. Salienta as interligações possíveis entre a sustentabilidade e o aumento da circularidade na agricultura graças ao abandono da dependência dos combustíveis fósseis, da energia importada e dos fertilizantes químicos e à aceitação de alternativas mais ecológicas e renováveis;

20. Sublinha que os agricultores da UE devem, e podem, aumentar a produção da UE de bioenergia, como o biogás e os biocombustíveis, e de energias renováveis, como as células solares, bem como a sua própria utilização das mesmas, como instrumento de atenuação do aumento dos preços da energia; observa que a bioenergia e as energias renováveis são benéficas para o clima, do ponto de vista da diversificação, e que a sua produção pode também ser uma fonte de rendimento adicional para os agricultores;

21. Insta a Comissão a atenuar o impacto da perda de mercados nos agricultores e produtores devido às medidas de retaliação tomadas pela Rússia em resposta às sanções impostas pela UE, a ponderar medidas para os apoiar, incluindo a compensação, e a ajudá‑los a encontrar mercados de exportação alternativos para os seus produtos;

22. Insta a Comissão a aplicar medidas excecionais, incluindo a ajuda à armazenagem privada, aos produtos agrícolas que enfrentam problemas de mercado; regista a sua intenção de disponibilizar esta ajuda ao setor da carne de suíno; exorta a Comissão a criar um mecanismo que permita o acesso das organizações não governamentais e de outros organismos aos produtos provenientes da armazenagem privada, a fim de ajudar a garantir a segurança alimentar na Ucrânia; considera que este mecanismo pode também ser utilizado através do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) nos Estados‑Membros que acolhem refugiados, a fim de dar resposta à necessidade urgente de fornecer alimentos adicionais;

23. Considera que o setor das pescas europeu é fundamental para a segurança alimentar europeia e lamenta que a sua situação se tenha deteriorado significativamente devido ao rápido aumento dos preços mundiais de produtos de base importantes para o setor e, em particular, à subida em flecha dos preços dos combustíveis, que tornaram as operações de pesca economicamente inviáveis; crê que esta situação exige uma assistência urgente, incluindo o apoio direto; salienta que esta assistência deve assegurar a continuidade das operações das frotas de pesca da UE e, por conseguinte, a continuação das operações ao longo da cadeia de abastecimento dos produtos da pesca e da aquicultura; pede à Comissão e aos Estados‑Membros que reconheçam esta situação difícil para o setor das pescas e a abordem adequadamente em ações futuras; observa que, para fazer face ao aumento dos preços dos combustíveis, é importante, a longo prazo, estimular o desenvolvimento e a utilização de técnicas e métodos de pesca inovadores e seletivos com maior eficiência energética;

24. Insta a Comissão a agir no sentido de garantir que as disposições em matéria de auxílios estatais para a agricultura, as pescas e a aquicultura, incluindo as disposições de minimis, permitem aos Estados‑Membros conceder apoio rápido e flexível aos operadores, a fim de compensar o aumento dos custos relacionados com a guerra na Ucrânia; salienta, a este respeito, que os Estados‑Membros, no âmbito do seu quadro nacional, devem também ponderar a prestação de assistência através, nomeadamente, da redução das contribuições para a segurança social, da suspensão ou da redução de determinados impostos e da prorrogação dos empréstimos relacionados com a COVID‑19; exorta a Comissão a assegurar que os auxílios estatais não conduzam a distorções da concorrência e que sejam garantidas condições de concorrência equitativas entre os Estados‑Membros;

25. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que garantam que o novo FEAMPA estará operacional o mais rapidamente possível, e pede à Comissão que pondere a adoção de medidas que permitam acionar a ajuda de emergência ao abrigo do fundo também em tempos de crise, como a guerra na Ucrânia; apela à mobilização de quaisquer fundos remanescentes do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e insta veementemente a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a implementação da Reserva de Ajustamento ao Brexit, a fim de assegurar que o apoio chegue mais rapidamente às zonas afetadas pelo Brexit;

26. Observa que devem ser ponderadas medidas ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar, a fim de garantir que todas as partes interessadas desempenham um papel no reforço da capacidade de resistência do setor agroalimentar e do setor dos produtos de origem aquática, e que estas medidas devem contribuir para as metas e os objetivos da transição da UE para a neutralidade climática até 2050; considera que, em consonância com a rápida aplicação da Diretiva (UE) 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais, deve ser dada especial atenção à viabilidade da agricultura e ao papel significativo dos retalhistas na determinação de um retorno justo para os produtores, em particular tendo em conta as pressões decorrentes do aumento do custo dos fatores de produção, bem como, em igual medida, à sua responsabilidade de garantir que os preços dos alimentos continuam a ser razoáveis e acessíveis aos consumidores;

27. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a acompanharem de perto os mercados dos produtos alimentares agrícolas e de origem aquática, prestando especial atenção à especulação de preços e recorrendo, se for caso disso, aos instrumentos previstos no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, garantindo, assim, a integridade do mercado único;

28. Recorda que vários portos ucranianos do Mar Negro foram encerrados, causando uma perturbação do comércio internacional de alimentos, e insta a Comissão e os Estados‑Membros a viabilizarem um transporte seguro e corredores alimentares de e para a Ucrânia através de portos alternativos, bem como através do transporte ferroviário e rodoviário;

29. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

 

Última actualização: 21 de Março de 2022
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