Proposta de resolução - B9-0169/2022Proposta de resolução
B9-0169/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO que visa a criação de um fundo europeu de compensação para as vítimas das vacinas contra a COVID‑19:

17.3.2022

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento
– Comirnaty (Pfizer, BioNTech)
– Vacina COVID‑19 Janssen
– Spikevax (vacina Moderna)
– Vaxzevria (vacina AstraZeneca)

Virginie Joron, Annika Bruna, Markus Buchheit, Susanna Ceccardi, Gianantonio Da Re, Francesca Donato, Jean‑Paul Garraud, Mislav Kolakušić, Joachim Kuhs, Hélène Laporte, Julie Lechanteux, Sylvia Limmer, Robert Roos, Ivan Vilibor Sinčić

B9‑0169/2022

Proposta de resolução do Parlamento Europeu que visa a criação de um fundo europeu de compensação para as vítimas das vacinas contra a COVID‑19

 

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Agência Europeia de Medicamentos já registou mais de um milhão de casos de reações adversas após a injeção de uma vacina contra a COVID‑19:

– 582 074 no caso da vacina Pfizer BioNTech,

– 244 603 no caso da vacina AstraZeneca,

– 150 807 no caso da vacina Moderna,

– 40 766 no caso da vacina Janssen[1];

B. Considerando que estas reações adversas são, por vezes, graves – por exemplo, uma criança de 13 anos terá sofrido uma perda de visão de 90 % após a administração de uma primeira dose da vacina Pfizer[2];

C. Considerando que a Agência Europeia de Medicamentos alega que, na União Europeia, as vacinas contra a COVID‑19 tiveram consequências fatais para cerca de 10 000 pessoas:

– 7 023 no caso da vacina Pfizer,

– 1 447 no caso da vacina AstraZeneca,

– 834 no caso da vacina Moderna,

– 279 no caso da vacina Janssen;

D. Considerando que a Comissão Europeia negociou os contratos de aquisição e não exigiu a responsabilização dos laboratórios farmacêuticos; que, além disso, os deputados ao Parlamento Europeu não tiveram acesso aos contratos durante as negociações;

1. Insta a Comissão Europeia a criar um fundo de compensação para as vítimas das vacinas contra a COVID‑19;

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos Estados‑Membros.

Última actualização: 24 de Março de 2022
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