PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres
5.4.2022 - (2022/2571(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Pedro Marques, Maria Arena, Tonino Picula, Udo Bullmann, Elena Yoncheva, Maria Noichl, Mónica Silvana González
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0198/2022
B9‑0205/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a de 16 de setembro de 2021[1],
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da União Europeia, de 28 de março de 2022, apelando à reabertura imediata das escolas secundárias para as raparigas no Afeganistão,
– Tendo em conta a declaração do presidente da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com o Afeganistão, de 23 de março de 2022, sobre o anúncio dos talibãs de prorrogar a proibição da educação de raparigas acima do 6.º ano,
– Tendo em conta a Resolução 2626 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de março de 2020, sobre a situação no Afeganistão,
– Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão, apresentado na 46.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 22 de fevereiro a 19 de março de 2021,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada pelo Afeganistão em 2003,
– Tendo em conta a Lei afegã sobre a Proteção dos Direitos da Criança, ratificada em 5 de março de 2019,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro, de 18 de fevereiro de 2017[2],
– Tendo em conta as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças, sobre as Crianças e os Conflitos Armados e sobre os Defensores dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,
– Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global sobre Refugiados das Nações Unidas, na sequência da Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016,
– Tendo em conta o artigo 132º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os talibãs tomaram o poder no Afeganistão em agosto de 2021, na sequência da retirada das tropas da NATO e aliadas; que restabeleceram o Emirado Islâmico do Afeganistão e nomearam um governo exclusivamente masculino, incluindo vários membros do regime talibã de 1996-2001, alguns dos quais são procurados por acusações de terrorismo;
B. Considerando que quase oito meses após os talibãs terem tomado o controlo no Afeganistão, a situação política, de segurança, de direitos humanos e humanitária no país continua a ser difícil; que as necessidades humanitárias são prementes; que o Afeganistão tem atualmente o maior número de pessoas em risco agudo de insegurança alimentar no mundo; que as mulheres e as raparigas estão particularmente expostas ao risco de subnutrição, violência de género e casamentos precoces devido aos esforços para atenuar a escassez de alimentos nas famílias;
C. Considerando que a situação no país é ainda de extrema insegurança; que organizações terroristas, incluindo o grupo do Estado Islâmico da província de Khorasan e a Alcaida, estão ativas no país; que a violência, os assassinatos indiscriminados e seletivos, os despejos forçados e outras violações dos direitos humanos são generalizados; que, historicamente, durante os conflitos armados, as mulheres sofrem mais duramente, sendo vítimas de violência de género, de exploração sexual e de violência sexual enquanto arma de guerra;
D. Considerando que o acesso das mulheres aos cuidados de saúde e à informação sobre a sua saúde continua a estar em risco, uma vez que não estão autorizadas a aceder a clínicas e a médicos sem serem acompanhadas por um familiar do sexo masculino; que os tratamentos urgentes ou que salvam vidas podem tornar-se impossíveis ao abrigo de tais restrições; que os contracetivos modernos, bem como os cuidados pré-natais e pós‑natais, muitas vezes não estão disponíveis;
E. Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas estima que mais de metade da população necessitará de ajuda humanitária em 2022; que, em janeiro de 2022, a ONU lançou o seu maior apelo de sempre (4,4 mil milhões de dólares) à ajuda humanitária para um único país, a fim de dar resposta às enormes necessidades do Afeganistão; que, até à data, apenas foram financiados 13 % do objetivo orçamental; que 3 milhões de crianças estão em risco de morte devido a subnutrição aguda; que o Afeganistão enfrenta um aumento dos preços e da escassez de importações agrícolas e de ajuda alimentar, nomeadamente de trigo, em resultado da invasão da Ucrânia pela Rússia; que a UE se comprometeu a disponibilizar 113 milhões de EUR de novo financiamento humanitário para o ano de 2022, inclusivamente 18 milhões de EUR em apoio aos refugiados afegãos e às suas comunidades de acolhimento no Irão e no Paquistão; que o montante acumulado prometido pela Equipa Europa na conferência de doadores para o Afeganistão ascendeu a 525 milhões de EUR;
F. Considerando que, em 2021, mais de 710 000 pessoas foram deslocadas internamente no Afeganistão, número a que acrescem os 4 milhões de pessoas já deslocadas no país; que quase 6,5 milhões de afegãos vivem como refugiados no Irão e no Paquistão;
G. Considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou rapidamente; que a lista de pessoas vulneráveis e em risco abrange a maior parte da população, designadamente mulheres, raparigas, a comunidade LGBTI+, minorias étnicas e religiosas, ativistas da sociedade civil, académicos, jornalistas, advogados, juízes, artistas, políticos e funcionários públicos do anterior Governo afegão; que as possibilidades de fugir são raras e que as pessoas são forçadas a permanecer no país, apesar dos riscos que enfrentam diariamente;
H. Considerando que foram denunciadas execuções extrajudiciais e a repressão da liberdade de expressão; que muitas violações e atropelos dos direitos humanos não são denunciados devido à ausência de um mecanismo adequado de acompanhamento dos direitos humanos e de organizações da sociedade civil sob o regime talibã;
I. Considerando que as mulheres e as raparigas veem negados os seus direitos fundamentais e são excluídas da participação na vida pública no Afeganistão; que enfrentam discriminação e violência de género, assassinatos, casamentos forçados e precoces, intimidação e assédio; que existe um receio fundado de que poderá ser revogada a Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, que prevê a imposição de sanções penais contra os casamentos infantis e forçados, a violência doméstica e muitos outros abusos perpetrados contra mulheres;
J. Considerando que a participação equitativa e significativa das mulheres na liderança política e no ativismo é uma condição prévia para a democracia; que os talibãs não equacionaram a participação permanente de mulheres em cargos de liderança no Afeganistão e estão a perseguir mulheres dirigentes, funcionárias e ativistas, bem como mulheres do mundo académico, defensoras dos direitos humanos, jornalistas, funcionárias públicas, médicas e artistas, recorrendo à força letal para dispersar as manifestações a favor dos direitos das mulheres; que existem informações de que os talibãs estão a localizar pessoas que estiveram ao serviço das autoridades precedentes para, de seguida, as assassinarem como medida de represália;
K. Considerando que, na sequência do colapso do Governo afegão, muitas mulheres foram despedidas do seu emprego e escoltadas a casa por membros dos talibãs; que foram informadas de que os membros da sua família do sexo masculino as substituiriam no local de trabalho; que o acesso das mulheres ao mercado de trabalho continua a ser recusado em muitas partes do país;
L. Considerando que o transporte aéreo foi negado às mulheres afegãs, a menos que sejam acompanhadas por um familiar do sexo masculino; que foi negado às mulheres o acesso a atividades desportivas e a espaços públicos, como parques;
M. Considerando que o governo provisório talibã não contém mulheres e que, em 2021, aboliu o Ministério dos Assuntos da Mulher; que o regime talibã de 1996-2001 foi responsável por uma das repressões mais radicais e desumanas do mundo contra as mulheres; que o atual regime talibã não tem dado sinais de ser diferente a este respeito, provocando assim um retrocesso nos progressos realizados nos últimos 20 anos;
N. Considerando que as raparigas com mais de 12 anos de idade veem negado o acesso à educação no Afeganistão; que os talibãs se comprometeram a permitir o regresso das raparigas com mais de 12 anos à escola; que decorreram quase 200 dias desde que este compromisso foi assumido e que as raparigas continuam a ser proibidas de frequentar as escolas; que as escolas e as universidades foram segregadas por género e que foi introduzido um código de vestuário restritivo para as raparigas; que esta situação pode igualmente conduzir a uma redução do número de raparigas que ingressam no ensino primário, uma vez que a perspetiva de ensino superior ou de emprego remunerado para as mulheres parece estar fora de alcance no futuro; que tal acarreta o risco de criar uma geração perdida de raparigas que mal sabem ler e escrever;
O. Considerando que corajosas raparigas e mulheres afegãs se manifestaram pacificamente no país, exigindo o respeito pelo seu direito à educação;
P. Considerando que a manutenção da proibição do acesso das raparigas à educação tem sido objeto de uma condenação generalizada entre a comunidade internacional, nomeadamente por parte da Organização da Cooperação Islâmica; que o Banco Mundial congelou projetos num montante total de 600 milhões de USD em resposta à proibição, devido a preocupações de que as suas iniciativas não possam prestar serviços a mulheres e raparigas;
Q. Considerando que o Afeganistão tem das percentagens mais elevadas de pessoas com deficiência per capita e que estas pessoas são vítimas de estigmatização, discriminação e falta de apoio; que as mulheres e raparigas com deficiência estão particularmente expostas ao risco de verem as suas necessidades negligenciadas e de enfrentarem discriminação intersetorial;
R. Considerando que subsistem lacunas consideráveis no nível e na acessibilidade do apoio psicossocial e dos serviços prestados pelos Estados-Membros da UE aos refugiados e evacuados afegãos, que sofreram enormes traumas e problemas psicológicos;
S. Considerando que a UE estabeleceu cinco prioridades fundamentais para o empenhamento no Afeganistão, a saber: conceder aos cidadãos afegãos e estrangeiros o direito de abandonarem o país; respeitar o seu direito às liberdades, nomeadamente a liberdade de circulação; proporcionar acesso à educação, à participação na vida pública e à assistência humanitária; prevenir a proliferação do terrorismo no território afegão; e a criação de um governo inclusivo e representativo;
T. Considerando que os talibãs controlam sistemas que contêm dados biométricos sensíveis deixados para trás por doadores ocidentais, nomeadamente sistemas de identidade digital e de gestão de salários com dados pessoais e biométricos de afegãos, que podem ser utilizados contra aqueles que são vistos como opositores;
1. Lamenta profundamente a contínua deterioração da situação política, económica, humanitária, de direitos humanos e de segurança no Afeganistão desde a tomada de poder pelos talibãs, em agosto de 2021; condena veementemente a perseguição de defensores dos direitos humanos e jornalistas, as execuções extrajudiciais e a repressão da liberdade de expressão; condena, em particular, a repressão dos direitos das mulheres e das raparigas por parte dos talibãs, nomeadamente os seus direitos à liberdade de circulação, ao acesso à educação e à participação na vida pública; incentiva a UE a envidar esforços diplomáticos públicos para proteger os manifestantes e outros defensores de direitos;
2. Deplora o facto de não terem sido realizados progressos em relação aos cinco critérios de referência a que está vinculado o compromisso da UE para com o Governo talibã de facto; reitera o seu apoio permanente à validade destes critérios de referência, designadamente os direitos das mulheres e das raparigas, como o acesso à educação e a participação plena e equitativa na vida pública;
3. Manifesta a sua profunda solidariedade para com as mulheres e raparigas afegãs; solicita à UE que aumente o seu apoio político e financeiro aos ativistas dos direitos das mulheres no Afeganistão e que garanta a sua segurança por todos os meios possíveis;
4. Lamenta profundamente a manutenção da proibição do acesso das raparigas ao ensino secundário; sublinha que o acesso à educação é um direito universal e não um privilégio baseado no género; frisa que um Afeganistão pacífico e inclusivo exigirá uma participação equitativa de homens e mulheres na educação, no emprego e na vida cívica;
5. Recorda as promessas dos talibãs no sentido de permitir o regresso das mulheres à educação; insiste, por conseguinte, em que os talibãs respeitem agora os seus próprios compromissos e restabeleçam disposições que autorizem todas as raparigas, em todas as regiões do país, a frequentar regularmente a escola de modo a receberem um ensino secundário abrangente e de qualidade; insta os talibãs a definirem e a observarem um calendário claro para o regresso às aulas sem demora;
6. Louva a coragem das raparigas e das mulheres que se manifestam, o que as torna, de facto, a única força de oposição que resta no Afeganistão; exorta os talibãs a garantirem a liberdade de reunião pacífica e de expressão, nomeadamente como forma de as pessoas exprimirem as suas preocupações e exercerem o seu direito de participar em manifestações públicas;
7. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a dialogarem com as autoridades de facto do Afeganistão para exigir saber do paradeiro das manifestantes que se presume terem sido detidas e que desapareceram por reivindicarem os seus direitos, a apelarem à sua libertação imediata e incondicional e a exigirem aos talibãs a cessação imediata destas práticas arbitrárias e extrajudiciais, que são contrárias ao direito internacional;
8. Lamenta profundamente que 20 anos de progressos em matéria de direitos das mulheres e das raparigas e de igualdade de género estejam agora sob forte ameaça; reitera a sua posição de que estes progressos devem ser cuidadosamente salvaguardados e acompanhados; sublinha que, no diálogo com os talibãs, a comunidade internacional deve ter como exigências fundamentais o direito à educação e ao emprego, a ausência de violência de género, a proteção dos direitos fundamentais, o acesso aos cuidados de saúde e a plena participação na tomada de decisões na vida política, pública e cívica a nível local e nacional;
9. Condena o facto de as mulheres terem poucas ou nenhumas possibilidades de escapar face à crescente violência de género; apela à reabertura dos abrigos para vítimas de violência doméstica, que foram encerrados, a fim de proporcionar às mulheres um refúgio seguro contra a violência doméstica e a possibilidade de abandonarem os seus agressores;
10. Preconiza a criação de um governo representativo e eleito no qual as mulheres e os grupos minoritários possam participar de forma significativa; relembra que o desenvolvimento a longo prazo do Afeganistão dependerá da responsabilização, da boa governação, da garantia sustentável da segurança das pessoas, nomeadamente da diminuição da pobreza e da criação de oportunidades de emprego, do acesso aos serviços sociais e sanitários, da educação e da proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos;
11. Observa que o diálogo com os talibãs é necessário para a prestação de serviços básicos e o acesso humanitário; realça que tal não equivale ao reconhecimento das autoridades talibãs de facto como um governo legítimo; destaca que o financiamento humanitário deve ser disponibilizado através de um sistema bancário operacional e atribuído a ONG credíveis e organizações de base comunitária que operem no Afeganistão, inclusive organizações locais de mulheres, de forma flexível;
12. Congratula-se com o relatório das Nações Unidas sobre os direitos humanos no Afeganistão e com a prorrogação do mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA); assinala que a UNAMA desempenha funções cruciais de acompanhamento, empenhamento e informação na ausência de muitas organizações internacionais e missões diplomáticas; insta a UNAMA a colocar o acompanhamento e o empenhamento em matéria de direitos humanos no cerne do seu trabalho, dando resposta aos desafios específicos do país;
13. Convida as organizações e instituições internacionais, nomeadamente o Tribunal Penal Internacional, a abordarem o agravamento da situação das mulheres no Afeganistão e a investigarem o potencial apartheid de género em vigor;
14. Salienta o direito fundamental das pessoas afetadas por conflitos e perseguições a procurarem segurança, independentemente da nacionalidade, raça, etnia, religião, idade, género, identidade de género, deficiência ou orientação sexual; apela a uma assistência coordenada e humana às pessoas que fogem do regime talibã; insta os Estados-Membros e o Conselho a estarem preparados para aumentar a capacidade de acolhimento, a apoiarem vias seguras para as pessoas que necessitam de proteção e a desenvolverem programas de reinstalação ambiciosos para os refugiados afegãos; sublinha a necessidade de atenuar a vulnerabilidade em relação à violência de género e de garantir o acesso a cuidados de saúde, inclusivamente a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, e a produtos de higiene básicos, bem como de prestar um apoio psicológico abrangente às pessoas que fogem do país;
15. Destaca a necessidade de velar por que as mulheres e os jovens que abandonaram o Afeganistão possam prosseguir a sua educação noutros países; incentiva formas inovadoras de continuar a capacitar as mulheres e os jovens afegãos, nomeadamente através da concessão de bolsas de estudo para estudarem em escolas e universidades europeias e do acesso a uma educação em linha de elevada qualidade; recorda a necessidade de garantir o respeito dos direitos das mulheres nos países vizinhos do Afeganistão, em particular no Paquistão, no Irão e na Turquia, que já acolhem migrantes afegãos;
16. Reitera a sua extrema preocupação com a deterioração da situação humanitária; acolhe com agrado os compromissos assumidos até à data pela comunidade internacional na conferência de doadores das Nações Unidas e exorta os países a intensificarem e coordenarem a sua assistência humanitária com as agências das Nações Unidas e as organizações não governamentais, nomeadamente através da criação de corredores humanitários para o fornecimento de ajuda alimentar, água, saneamento e medicação;
17. Reconhece que, para além da ajuda humanitária imediata, a reconstrução da economia afegã exigirá a retoma da ajuda ao desenvolvimento e o descongelamento das reservas externas; observa que as condições políticas não permitem que estas medidas sejam tomadas enquanto os talibãs não respeitarem os direitos humanos fundamentais;
18. Insta a UE e todos os doadores em causa a tornarem públicos os tipos de dados perdidos ou potencialmente apreendidos pelos talibãs a partir dos sistemas biométricos que financiaram ou construíram no Afeganistão, a arquitetura desses sistemas, as avaliações de impacto nos direitos humanos e na proteção de dados realizadas antes e durante o ciclo de vida desses sistemas, bem como as medidas tomadas pela UE para informar os titulares sobre o destino dos respetivos dados, a fim de garantir que todas as pessoas no Afeganistão que possam estar em risco de retaliação devido a dados potencialmente apreendidos pelos talibãs estejam cientes desse risco, e que tal seja plenamente tido em conta durante os procedimentos de pedido de asilo;
19. Entende que a UE deve desempenhar um papel de liderança no financiamento de ações específicas que contribuam para atenuar a crise humanitária e preservar os ganhos sociais dos últimos vinte anos, nomeadamente o apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura, aos cuidados de saúde, à energia, à educação e à governação local;
20. Realça que muitas das disposições necessárias para reconstruir o setor privado e criar postos de trabalho no Afeganistão, como sejam o aumento do «dinheiro em troco de trabalho», dos serviços bancários privados, dos regimes de garantia de crédito e do acesso ao financiamento por parte de empresários e de pequenas e médias empresas, podem contribuir de forma particularmente valiosa para a criação de emprego e a independência económica das mulheres;
21. Reitera o seu apoio às sanções específicas das Nações Unidas; solicita que as sanções específicas contra determinados dirigentes talibãs continuem a ser aplicadas, garantindo simultaneamente que tais restrições não impeçam transações financeiras legítimas relacionadas com a assistência humanitária e a prestação de serviços;
22. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e ao Enviado Especial da UE para o Afeganistão.