Proposta de resolução - B9-0205/2022Proposta de resolução
B9-0205/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres

5.4.2022 - (2022/2571(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Pedro Marques, Maria Arena, Tonino Picula, Udo Bullmann, Elena Yoncheva, Maria Noichl, Mónica Silvana González
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0198/2022

Processo : 2022/2571(RSP)
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B9‑0205/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a situação dos direitos das mulheres

(2022/2571(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Afeganistão, nomeadamente a de 16 de setembro de 2021[1],

 Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da União Europeia, de 28 de março de 2022, apelando à reabertura imediata das escolas secundárias para as raparigas no Afeganistão,

 Tendo em conta a declaração do presidente da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com o Afeganistão, de 23 de março de 2022, sobre o anúncio dos talibãs de prorrogar a proibição da educação de raparigas acima do 6.º ano,

 Tendo em conta a Resolução 2626 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de março de 2020, sobre a situação no Afeganistão,

 Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão, apresentado na 46.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 22 de fevereiro a 19 de março de 2021,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada pelo Afeganistão em 2003,

 Tendo em conta a Lei afegã sobre a Proteção dos Direitos da Criança, ratificada em 5 de março de 2019,

 Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro, de 18 de fevereiro de 2017[2],

 Tendo em conta as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças, sobre as Crianças e os Conflitos Armados e sobre os Defensores dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,

 Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global sobre Refugiados das Nações Unidas, na sequência da Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016,

 Tendo em conta o artigo 132º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que os talibãs tomaram o poder no Afeganistão em agosto de 2021, na sequência da retirada das tropas da NATO e aliadas; que restabeleceram o Emirado Islâmico do Afeganistão e nomearam um governo exclusivamente masculino, incluindo vários membros do regime talibã de 1996-2001, alguns dos quais são procurados por acusações de terrorismo;

B. Considerando que quase oito meses após os talibãs terem tomado o controlo no Afeganistão, a situação política, de segurança, de direitos humanos e humanitária no país continua a ser difícil; que as necessidades humanitárias são prementes; que o Afeganistão tem atualmente o maior número de pessoas em risco agudo de insegurança alimentar no mundo; que as mulheres e as raparigas estão particularmente expostas ao risco de subnutrição, violência de género e casamentos precoces devido aos esforços para atenuar a escassez de alimentos nas famílias;

C. Considerando que a situação no país é ainda de extrema insegurança; que organizações terroristas, incluindo o grupo do Estado Islâmico da província de Khorasan e a Alcaida, estão ativas no país; que a violência, os assassinatos indiscriminados e seletivos, os despejos forçados e outras violações dos direitos humanos são generalizados; que, historicamente, durante os conflitos armados, as mulheres sofrem mais duramente, sendo vítimas de violência de género, de exploração sexual e de violência sexual enquanto arma de guerra;

D. Considerando que o acesso das mulheres aos cuidados de saúde e à informação sobre a sua saúde continua a estar em risco, uma vez que não estão autorizadas a aceder a clínicas e a médicos sem serem acompanhadas por um familiar do sexo masculino; que os tratamentos urgentes ou que salvam vidas podem tornar-se impossíveis ao abrigo de tais restrições; que os contracetivos modernos, bem como os cuidados pré-natais e pós‑natais, muitas vezes não estão disponíveis;

E. Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas estima que mais de metade da população necessitará de ajuda humanitária em 2022; que, em janeiro de 2022, a ONU lançou o seu maior apelo de sempre (4,4 mil milhões de dólares) à ajuda humanitária para um único país, a fim de dar resposta às enormes necessidades do Afeganistão; que, até à data, apenas foram financiados 13 % do objetivo orçamental; que 3 milhões de crianças estão em risco de morte devido a subnutrição aguda; que o Afeganistão enfrenta um aumento dos preços e da escassez de importações agrícolas e de ajuda alimentar, nomeadamente de trigo, em resultado da invasão da Ucrânia pela Rússia; que a UE se comprometeu a disponibilizar 113 milhões de EUR de novo financiamento humanitário para o ano de 2022, inclusivamente 18 milhões de EUR em apoio aos refugiados afegãos e às suas comunidades de acolhimento no Irão e no Paquistão; que o montante acumulado prometido pela Equipa Europa na conferência de doadores para o Afeganistão ascendeu a 525 milhões de EUR;

F. Considerando que, em 2021, mais de 710 000 pessoas foram deslocadas internamente no Afeganistão, número a que acrescem os 4 milhões de pessoas já deslocadas no país; que quase 6,5 milhões de afegãos vivem como refugiados no Irão e no Paquistão;

G. Considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou rapidamente; que a lista de pessoas vulneráveis e em risco abrange a maior parte da população, designadamente mulheres, raparigas, a comunidade LGBTI+, minorias étnicas e religiosas, ativistas da sociedade civil, académicos, jornalistas, advogados, juízes, artistas, políticos e funcionários públicos do anterior Governo afegão; que as possibilidades de fugir são raras e que as pessoas são forçadas a permanecer no país, apesar dos riscos que enfrentam diariamente;

H. Considerando que foram denunciadas execuções extrajudiciais e a repressão da liberdade de expressão; que muitas violações e atropelos dos direitos humanos não são denunciados devido à ausência de um mecanismo adequado de acompanhamento dos direitos humanos e de organizações da sociedade civil sob o regime talibã;

I. Considerando que as mulheres e as raparigas veem negados os seus direitos fundamentais e são excluídas da participação na vida pública no Afeganistão; que enfrentam discriminação e violência de género, assassinatos, casamentos forçados e precoces, intimidação e assédio; que existe um receio fundado de que poderá ser revogada a Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, que prevê a imposição de sanções penais contra os casamentos infantis e forçados, a violência doméstica e muitos outros abusos perpetrados contra mulheres;

J. Considerando que a participação equitativa e significativa das mulheres na liderança política e no ativismo é uma condição prévia para a democracia; que os talibãs não equacionaram a participação permanente de mulheres em cargos de liderança no Afeganistão e estão a perseguir mulheres dirigentes, funcionárias e ativistas, bem como mulheres do mundo académico, defensoras dos direitos humanos, jornalistas, funcionárias públicas, médicas e artistas, recorrendo à força letal para dispersar as manifestações a favor dos direitos das mulheres; que existem informações de que os talibãs estão a localizar pessoas que estiveram ao serviço das autoridades precedentes para, de seguida, as assassinarem como medida de represália;

K. Considerando que, na sequência do colapso do Governo afegão, muitas mulheres foram despedidas do seu emprego e escoltadas a casa por membros dos talibãs; que foram informadas de que os membros da sua família do sexo masculino as substituiriam no local de trabalho; que o acesso das mulheres ao mercado de trabalho continua a ser recusado em muitas partes do país;

L. Considerando que o transporte aéreo foi negado às mulheres afegãs, a menos que sejam acompanhadas por um familiar do sexo masculino; que foi negado às mulheres o acesso a atividades desportivas e a espaços públicos, como parques;

M. Considerando que o governo provisório talibã não contém mulheres e que, em 2021, aboliu o Ministério dos Assuntos da Mulher; que o regime talibã de 1996-2001 foi responsável por uma das repressões mais radicais e desumanas do mundo contra as mulheres; que o atual regime talibã não tem dado sinais de ser diferente a este respeito, provocando assim um retrocesso nos progressos realizados nos últimos 20 anos;

N. Considerando que as raparigas com mais de 12 anos de idade veem negado o acesso à educação no Afeganistão; que os talibãs se comprometeram a permitir o regresso das raparigas com mais de 12 anos à escola; que decorreram quase 200 dias desde que este compromisso foi assumido e que as raparigas continuam a ser proibidas de frequentar as escolas; que as escolas e as universidades foram segregadas por género e que foi introduzido um código de vestuário restritivo para as raparigas; que esta situação pode igualmente conduzir a uma redução do número de raparigas que ingressam no ensino primário, uma vez que a perspetiva de ensino superior ou de emprego remunerado para as mulheres parece estar fora de alcance no futuro; que tal acarreta o risco de criar uma geração perdida de raparigas que mal sabem ler e escrever;

O. Considerando que corajosas raparigas e mulheres afegãs se manifestaram pacificamente no país, exigindo o respeito pelo seu direito à educação;

P. Considerando que a manutenção da proibição do acesso das raparigas à educação tem sido objeto de uma condenação generalizada entre a comunidade internacional, nomeadamente por parte da Organização da Cooperação Islâmica; que o Banco Mundial congelou projetos num montante total de 600 milhões de USD em resposta à proibição, devido a preocupações de que as suas iniciativas não possam prestar serviços a mulheres e raparigas;

Q. Considerando que o Afeganistão tem das percentagens mais elevadas de pessoas com deficiência per capita e que estas pessoas são vítimas de estigmatização, discriminação e falta de apoio; que as mulheres e raparigas com deficiência estão particularmente expostas ao risco de verem as suas necessidades negligenciadas e de enfrentarem discriminação intersetorial;

R. Considerando que subsistem lacunas consideráveis no nível e na acessibilidade do apoio psicossocial e dos serviços prestados pelos Estados-Membros da UE aos refugiados e evacuados afegãos, que sofreram enormes traumas e problemas psicológicos;

S. Considerando que a UE estabeleceu cinco prioridades fundamentais para o empenhamento no Afeganistão, a saber: conceder aos cidadãos afegãos e estrangeiros o direito de abandonarem o país; respeitar o seu direito às liberdades, nomeadamente a liberdade de circulação; proporcionar acesso à educação, à participação na vida pública e à assistência humanitária; prevenir a proliferação do terrorismo no território afegão; e a criação de um governo inclusivo e representativo;

T. Considerando que os talibãs controlam sistemas que contêm dados biométricos sensíveis deixados para trás por doadores ocidentais, nomeadamente sistemas de identidade digital e de gestão de salários com dados pessoais e biométricos de afegãos, que podem ser utilizados contra aqueles que são vistos como opositores;

1. Lamenta profundamente a contínua deterioração da situação política, económica, humanitária, de direitos humanos e de segurança no Afeganistão desde a tomada de poder pelos talibãs, em agosto de 2021; condena veementemente a perseguição de defensores dos direitos humanos e jornalistas, as execuções extrajudiciais e a repressão da liberdade de expressão; condena, em particular, a repressão dos direitos das mulheres e das raparigas por parte dos talibãs, nomeadamente os seus direitos à liberdade de circulação, ao acesso à educação e à participação na vida pública; incentiva a UE a envidar esforços diplomáticos públicos para proteger os manifestantes e outros defensores de direitos;

2. Deplora o facto de não terem sido realizados progressos em relação aos cinco critérios de referência a que está vinculado o compromisso da UE para com o Governo talibã de facto; reitera o seu apoio permanente à validade destes critérios de referência, designadamente os direitos das mulheres e das raparigas, como o acesso à educação e a participação plena e equitativa na vida pública;

3. Manifesta a sua profunda solidariedade para com as mulheres e raparigas afegãs; solicita à UE que aumente o seu apoio político e financeiro aos ativistas dos direitos das mulheres no Afeganistão e que garanta a sua segurança por todos os meios possíveis;

4. Lamenta profundamente a manutenção da proibição do acesso das raparigas ao ensino secundário; sublinha que o acesso à educação é um direito universal e não um privilégio baseado no género; frisa que um Afeganistão pacífico e inclusivo exigirá uma participação equitativa de homens e mulheres na educação, no emprego e na vida cívica;

5. Recorda as promessas dos talibãs no sentido de permitir o regresso das mulheres à educação; insiste, por conseguinte, em que os talibãs respeitem agora os seus próprios compromissos e restabeleçam disposições que autorizem todas as raparigas, em todas as regiões do país, a frequentar regularmente a escola de modo a receberem um ensino secundário abrangente e de qualidade; insta os talibãs a definirem e a observarem um calendário claro para o regresso às aulas sem demora;

6. Louva a coragem das raparigas e das mulheres que se manifestam, o que as torna, de facto, a única força de oposição que resta no Afeganistão; exorta os talibãs a garantirem a liberdade de reunião pacífica e de expressão, nomeadamente como forma de as pessoas exprimirem as suas preocupações e exercerem o seu direito de participar em manifestações públicas;

7. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a dialogarem com as autoridades de facto do Afeganistão para exigir saber do paradeiro das manifestantes que se presume terem sido detidas e que desapareceram por reivindicarem os seus direitos, a apelarem à sua libertação imediata e incondicional e a exigirem aos talibãs a cessação imediata destas práticas arbitrárias e extrajudiciais, que são contrárias ao direito internacional;

8. Lamenta profundamente que 20 anos de progressos em matéria de direitos das mulheres e das raparigas e de igualdade de género estejam agora sob forte ameaça; reitera a sua posição de que estes progressos devem ser cuidadosamente salvaguardados e acompanhados; sublinha que, no diálogo com os talibãs, a comunidade internacional deve ter como exigências fundamentais o direito à educação e ao emprego, a ausência de violência de género, a proteção dos direitos fundamentais, o acesso aos cuidados de saúde e a plena participação na tomada de decisões na vida política, pública e cívica a nível local e nacional;

9. Condena o facto de as mulheres terem poucas ou nenhumas possibilidades de escapar face à crescente violência de género; apela à reabertura dos abrigos para vítimas de violência doméstica, que foram encerrados, a fim de proporcionar às mulheres um refúgio seguro contra a violência doméstica e a possibilidade de abandonarem os seus agressores;

10. Preconiza a criação de um governo representativo e eleito no qual as mulheres e os grupos minoritários possam participar de forma significativa; relembra que o desenvolvimento a longo prazo do Afeganistão dependerá da responsabilização, da boa governação, da garantia sustentável da segurança das pessoas, nomeadamente da diminuição da pobreza e da criação de oportunidades de emprego, do acesso aos serviços sociais e sanitários, da educação e da proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos;

11. Observa que o diálogo com os talibãs é necessário para a prestação de serviços básicos e o acesso humanitário; realça que tal não equivale ao reconhecimento das autoridades talibãs de facto como um governo legítimo; destaca que o financiamento humanitário deve ser disponibilizado através de um sistema bancário operacional e atribuído a ONG credíveis e organizações de base comunitária que operem no Afeganistão, inclusive organizações locais de mulheres, de forma flexível;

12. Congratula-se com o relatório das Nações Unidas sobre os direitos humanos no Afeganistão e com a prorrogação do mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA); assinala que a UNAMA desempenha funções cruciais de acompanhamento, empenhamento e informação na ausência de muitas organizações internacionais e missões diplomáticas; insta a UNAMA a colocar o acompanhamento e o empenhamento em matéria de direitos humanos no cerne do seu trabalho, dando resposta aos desafios específicos do país;

13. Convida as organizações e instituições internacionais, nomeadamente o Tribunal Penal Internacional, a abordarem o agravamento da situação das mulheres no Afeganistão e a investigarem o potencial apartheid de género em vigor;

14. Salienta o direito fundamental das pessoas afetadas por conflitos e perseguições a procurarem segurança, independentemente da nacionalidade, raça, etnia, religião, idade, género, identidade de género, deficiência ou orientação sexual; apela a uma assistência coordenada e humana às pessoas que fogem do regime talibã; insta os Estados-Membros e o Conselho a estarem preparados para aumentar a capacidade de acolhimento, a apoiarem vias seguras para as pessoas que necessitam de proteção e a desenvolverem programas de reinstalação ambiciosos para os refugiados afegãos; sublinha a necessidade de atenuar a vulnerabilidade em relação à violência de género e de garantir o acesso a cuidados de saúde, inclusivamente a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, e a produtos de higiene básicos, bem como de prestar um apoio psicológico abrangente às pessoas que fogem do país;

15. Destaca a necessidade de velar por que as mulheres e os jovens que abandonaram o Afeganistão possam prosseguir a sua educação noutros países; incentiva formas inovadoras de continuar a capacitar as mulheres e os jovens afegãos, nomeadamente através da concessão de bolsas de estudo para estudarem em escolas e universidades europeias e do acesso a uma educação em linha de elevada qualidade; recorda a necessidade de garantir o respeito dos direitos das mulheres nos países vizinhos do Afeganistão, em particular no Paquistão, no Irão e na Turquia, que já acolhem migrantes afegãos;

16. Reitera a sua extrema preocupação com a deterioração da situação humanitária; acolhe com agrado os compromissos assumidos até à data pela comunidade internacional na conferência de doadores das Nações Unidas e exorta os países a intensificarem e coordenarem a sua assistência humanitária com as agências das Nações Unidas e as organizações não governamentais, nomeadamente através da criação de corredores humanitários para o fornecimento de ajuda alimentar, água, saneamento e medicação;

17. Reconhece que, para além da ajuda humanitária imediata, a reconstrução da economia afegã exigirá a retoma da ajuda ao desenvolvimento e o descongelamento das reservas externas; observa que as condições políticas não permitem que estas medidas sejam tomadas enquanto os talibãs não respeitarem os direitos humanos fundamentais;

18. Insta a UE e todos os doadores em causa a tornarem públicos os tipos de dados perdidos ou potencialmente apreendidos pelos talibãs a partir dos sistemas biométricos que financiaram ou construíram no Afeganistão, a arquitetura desses sistemas, as avaliações de impacto nos direitos humanos e na proteção de dados realizadas antes e durante o ciclo de vida desses sistemas, bem como as medidas tomadas pela UE para informar os titulares sobre o destino dos respetivos dados, a fim de garantir que todas as pessoas no Afeganistão que possam estar em risco de retaliação devido a dados potencialmente apreendidos pelos talibãs estejam cientes desse risco, e que tal seja plenamente tido em conta durante os procedimentos de pedido de asilo;

19. Entende que a UE deve desempenhar um papel de liderança no financiamento de ações específicas que contribuam para atenuar a crise humanitária e preservar os ganhos sociais dos últimos vinte anos, nomeadamente o apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura, aos cuidados de saúde, à energia, à educação e à governação local;

20. Realça que muitas das disposições necessárias para reconstruir o setor privado e criar postos de trabalho no Afeganistão, como sejam o aumento do «dinheiro em troco de trabalho», dos serviços bancários privados, dos regimes de garantia de crédito e do acesso ao financiamento por parte de empresários e de pequenas e médias empresas, podem contribuir de forma particularmente valiosa para a criação de emprego e a independência económica das mulheres;

21. Reitera o seu apoio às sanções específicas das Nações Unidas; solicita que as sanções específicas contra determinados dirigentes talibãs continuem a ser aplicadas, garantindo simultaneamente que tais restrições não impeçam transações financeiras legítimas relacionadas com a assistência humanitária e a prestação de serviços;

22. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e ao Enviado Especial da UE para o Afeganistão.

 

Última actualização: 6 de Abril de 2022
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