PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a proteção, pela UE, de crianças e jovens que fogem da guerra na Ucrânia
5.4.2022 - (2022/2618(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Patryk Jaki, Karol Karski, Vincenzo Sofo, Adam Bielan, Joachim Stanisław Brudziński, Elżbieta Kruk, Dace Melbārde, Andżelika Anna Możdżanowska, Veronika Vrecionová, Beata Kempa, Anna Zalewska, Dominik Tarczyński, Carlo Fidanza, Hermann Tertsch, Beata Mazurek, Valdemar Tomaševski, Bogdan Rzońca, Elżbieta Rafalska, Ryszard Czarnecki, Jadwiga Wiśniewska, Alexandr Vondra, Jacek Saryusz‑Wolski, Tomasz Piotr Poręba
em nome do Grupo ECR
B9‑0213/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre a proteção, pela UE, de crianças e jovens que fogem da guerra na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância[1],
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância[2],
– Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,
– Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária[3],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, segundo o último relatório da UNICEF[4], até 25 de março de 2022, tinham fugido da Ucrânia desde o início da guerra mais de 3,7 milhões de refugiados;
B. Considerando que, segundo o último relatório da UNICEF[5], as mulheres e as crianças representam 90 % de todos os refugiados que fogem da Ucrânia;
C. Considerando que os países vizinhos estão a enfrentar um enorme afluxo de refugiados que fogem da Ucrânia, com mais de 2,2 milhões na Polónia, mais de 579 000 na Roménia, mais de 379 000 na Moldávia, cerca de 343 000 na Hungria e mais de 545 000 noutros países[6], incluindo a República Checa, que emitiu vistos para 259 607 pessoas, mas acolhe mais de 300 000 refugiados ucranianos[7];
D. Considerando que, com números tão elevados, as crianças, sobretudo as crianças não acompanhadas, correm um risco acrescido de violência, abuso e exploração, existindo um risco adicional de as crianças desaparecerem e serem vítimas de tráfico, especialmente quando cruzam fronteiras;
E. Considerando que, em 25 de março de 2022, se encontravam deslocadas internamente na Ucrânia 6,5 milhões de pessoas, das quais 2,5 milhões são crianças, e tinham sido mortas 153 crianças e feridas 245[8];
F. Considerando que mais de 100 000 crianças, metade das quais com deficiência, vivem em instituições e internatos na Ucrânia[9];
G. Considerando que, até ao final de 2020, tinham sido deslocadas à força em todo o mundo mais de 33 milhões de crianças[10];
H. Considerando que a Garantia Europeia para a Infância é um instrumento da UE que visa prevenir e lutar contra a pobreza e a exclusão social, garantindo o acesso efetivo e gratuito das crianças necessitadas a serviços essenciais, como a educação e o acolhimento na primeira infância, as atividades educativas realizadas em contexto escolar, os cuidados de saúde e, pelo menos, uma refeição saudável por dia nas escolas, bem como o acesso efetivo de todas as crianças necessitadas a uma alimentação saudável e a uma habitação adequada; que os objetivos da Garantia Europeia para a Infância se devem aplicar a todas as crianças na União;
I. Considerando que os filhos de migrantes e refugiados caem frequentemente nas lacunas da legislação nacional, o que leva a que estas crianças sejam deixadas para trás e pode agravar o seu subdesenvolvimento social e conduzir à precariedade, bem como a um maior risco de serem marginalizadas, maltratadas e exploradas;
J. Considerando que as crianças que crescem com escassez de recursos e em situações familiares precárias são mais suscetíveis de cair na pobreza e de ser vítimas de exclusão social, o que tem um impacto profundo no seu desenvolvimento e na sua vida adulta, bem como de não ter acesso a competências adequadas e a um emprego digno, o que contribui para o círculo vicioso da pobreza intergeracional;
K. Considerando que a pobreza infantil foi identificada por organizações internacionais como uma potencial causa e consequência de violações de direitos da criança, em resultado do impacto que tem na capacidade das crianças de exercerem os seus direitos e da sua incapacidade de os defenderem;
L. Considerando que a pobreza e a exclusão social são problemas comuns a todas as sociedades e que a melhor forma de os abordar consiste em adotar políticas abrangentes, de aplicação restrita e âmbito alargado, dirigidas tanto às crianças, como às respetivas famílias e comunidades, dando prioridade aos investimentos na criação de novas oportunidades e de novas soluções; que todos os setores da sociedade devem participar na resolução destes problemas, desde as autoridades locais, regionais, nacionais e europeias até à sociedade civil;
1. Recorda que a UE e todos os Estados-Membros ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, pelo que estão obrigados a respeitar, proteger e observar os direitos nela enunciados; salienta que, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o superior interesse da criança deve constituir uma consideração primordial em todas as decisões que envolvam crianças;
2. Insta os Estados-Membros a tratarem todas as crianças que fogem, acima de tudo, como crianças;
3. Exorta à criação de passagens seguras e de corredores humanitários para as crianças – tanto as não acompanhadas, como as que estão com as suas famílias – que fogem do conflito;
4. Insta a que se pare de financiar a guerra de Putin e a que se ponha termo a projetos como o Nord Stream 1;
5. Condena com a maior veemência os massacres de civis inocentes, como o de Bucha, e apela a que os responsáveis pelos crimes de guerra russos sejam responsabilizados com urgência;
6. Recorda a importância da estratégia da UE sobre os direitos da criança, da Garantia Europeia para a Infância, da Estratégia da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, bem como de todos os instrumentos jurídicos da UE existentes, incluindo a Diretiva relativa à proteção temporária[11], para ajudar os Estados-Membros a dar resposta às necessidades específicas das crianças que fogem da guerra;
7. Salienta a importância da partilha de informações entre os Estados-Membros, no pleno respeito das regras de proteção de dados, e do reconhecimento do registo de um
Estado-Membro pelos outros Estados-Membros;
8. Sublinha que todas as crianças têm o direito de ser protegidas da violência, da exploração e dos abusos e que os Estados-Membros da UE devem assegurar medidas preventivas, em especial para as crianças em risco de tráfico e de rapto, bem como apoios para as crianças que tenham sido expostas à violência; recorda que, em ambientes familiares, as crianças estão normalmente mais seguras e são mais bem tratadas, pelo que apela a um maior apoio às famílias e aos esforços de reunião familiar;
9. Apela a todas as partes para que trabalhem em estreita colaboração com as autoridades ucranianas, a fim de agilizar a evacuação das crianças institucionalizadas e de garantir que estas sejam transferidas para instalações adequadas nos Estados-Membros, de modo a que possam receber os cuidados adequados; sublinha que os procedimentos de deslocação devem ser realizados com o consentimento das autoridades ucranianas;
10. Salienta que as evacuações devem sempre ser realizadas no respeito de medidas especiais que tenham em conta o superior interesse da criança e com o consentimento dos pais ou das pessoas responsáveis pelos seus cuidados;
11. Realça a importância da adoção de uma estratégia da UE para intensificar a ação humanitária no terreno, tendo em vista salvar famílias e crianças, em particular crianças vulneráveis, crianças que vivem em instituições e com famílias de acolhimento e crianças hospitalizadas, bem como crianças com deficiência, órfãos de guerra e crianças não acompanhadas, sobretudo em zonas de combate;
12. Insta os Estados-Membros da UE vizinhos a registarem de imediato as crianças nos respetivos sistemas nacionais de proteção de menores, a fim de garantir a possibilidade de intercâmbio das informações necessárias sobre a localização e o registo inicial das crianças; considera que as crianças, em especial os menores não acompanhados, devem igualmente ser registados em todos os países para os quais viajam, a fim de facilitar o reagrupamento familiar, quando tal for do seu interesse no futuro;
13. Salienta a importância da recolha de dados desagregados para identificar grupos vulneráveis provenientes da Ucrânia, incluindo, nomeadamente, crianças com deficiência, crianças indocumentadas e outras crianças não ucranianas, crianças apátridas ou crianças em risco de apatridia;
Apoio financeiro aos Estados-Membros
14. Recorda que as medidas financeiras propostas pela UE para apoiar os Estados-Membros que estão na linha da frente da ajuda às crianças e aos jovens que fogem devido à guerra na Ucrânia são insuficientes; insta a UE a apoiar os Estados-Membros que estão na linha da frente da ajuda às crianças e aos jovens que fogem devido à guerra na Ucrânia com um montante não inferior ao concedido à Turquia (cerca de 8000 milhões de EUR);
15. Salienta que os países que acolhem menos refugiados da Ucrânia devem partilhar os custos relacionados com a gestão do afluxo de refugiados com os Estados-Membros que estão sobrecarregados; recorda, neste contexto, a proposta de 2016 de Frans Timmermans de pagar 250 000 EUR por cada pessoa não admitida e salienta que este indicador deve agora ser positivo, ou seja, 250 000 EUR por cada pessoa admitida, a fim de garantir condições de vida adequadas às mulheres e crianças que fogem devido à guerra na Ucrânia;
16. Exorta a UE a criar um instrumento financeiro separado, que permita uma transferência de fundos rápida e flexível, nomeadamente para efeitos de integração de crianças e jovens, em especial para acesso à educação e a cuidados de saúde;
17. Salienta a importância das comunidades locais e dos municípios, bem como das organizações da sociedade civil da linha da frente, para o acolhimento e o alojamento de crianças, e, em consequência, insta a Comissão a agilizar o acesso aos fundos da UE existentes, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e outros fundos de emergência;
Condições de acolhimento e crianças vulneráveis
18. Salienta que as crianças têm o direito e a necessidade inata de estarem próximas dos pais ou de uma pessoa que se ocupe delas de forma permanente; salienta, por conseguinte, a importância de acolher crianças não acompanhadas em instalações de base familiar e comunitária, a fim de permitir que todas as crianças cresçam, não em instituições, mas em famílias e comunidades, evitando assim uma separação desnecessária das famílias; realça que, no caso de crianças não acompanhadas, deve ser conferida prioridade às famílias de acolhimento ou a outro tipo de acolhimento de base comunitária e que, nos casos em que tal não seja possível, as crianças devem ser colocadas em instalações separadas das dos adultos;
19. Exorta a Comissão a contribuir para o reforço dos sistemas de proteção de menores nos países de acolhimento, a fim de melhorar o apoio psicológico e o acesso a serviços básicos, como a educação e a saúde, incluindo a vacinação, para as crianças que fogem da Ucrânia, colocando-as em pé de igualdade com as crianças dos países de acolhimento;
20. Insta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas para dar uma resposta adequada às necessidades das crianças com deficiência, incluindo instalações adequadas e cuidados constantes por parte dos prestadores de cuidados selecionados;
21. Exorta a Comissão a ajudar os Estados-Membros vizinhos a realizarem avaliações individuais do superior interesse das crianças e, quando estas estiverem acompanhadas por um adulto, seja um membro da família, um parente ou um patrocinador privado, a garantirem a existência de um sistema adequado de aprovação das famílias de acolhimento, a fim de assegurar a proteção das crianças e a sua transferência em segurança para as famílias de acolhimento;
Integração
22. Reconhece que os Estados-Membros têm muito a fazer para integrar as crianças, os alunos e os professores nos seus sistemas de aprendizagem;
23. Exorta os Estados-Membros a integrarem rapidamente os alunos de todas as idades nas principais estruturas de aprendizagem formais, informais e não formais, a limitarem os casos de abandono e a evitarem o desenvolvimento de sistemas paralelos que conduzam à exclusão social e à discriminação; reconhece que as barreiras linguísticas podem dificultar a matrícula e o desempenho escolar das crianças que fogem da Ucrânia; insta, por conseguinte, a Comissão a apoiar as autoridades nacionais dos Estados-Membros a oferecerem cursos de línguas especiais e outros programas especiais para recrutarem professores ucranianos;
24. Reconhece que os instrumentos digitais podem proporcionar medidas muito úteis, flexíveis e personalizadas para assegurar a continuidade educativa em tempo útil neste contexto; reitera, contudo, que estas medidas devem complementar as estruturas físicas e insiste em que a educação presencial é imprescindível, sobretudo no contexto presente, em que estas crianças e jovens necessitam de um apoio psicossocial acrescido; solicita que seja dado aos países de acolhimento apoio concertado destinado a reforçar o acesso a cuidados psicológicos adequados, prestados por especialistas capazes de lidar com traumas relacionados com a guerra; insiste ainda, neste contexto, na importância de valorizar adequadamente o trabalho dos técnicos de juventude, das organizações de juventude, bem como a aprendizagem não formal e informal, dado o seu papel educativo e social essencial;
25. Insiste na necessidade do reconhecimento automático de diplomas, qualificações e períodos de aprendizagem, porquanto tal é fundamental para a integração harmoniosa daqueles que procuram refúgio na Europa; insta os Estados-Membros, tendo em conta as circunstâncias atuais, a mostrarem flexibilidade, sempre que faltarem documentos administrativos, e a desenvolverem vias inovadoras e pragmáticas para o futuro;
26. Congratula-se com as primeiras tentativas da Comissão para facilitar a adaptação dos atuais programas de financiamento da UE destinados a apoiar os jovens, como o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, e insta a que estes esforços sejam mantidos ou reforçados em consonância com a evolução da situação e pelo tempo que for necessário; sublinha que, nos termos da Garantia para a Juventude reforçada, todos os jovens com mais de 15 anos devem beneficiar de uma oferta de emprego, formação, estágio ou aprendizagem no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal;
27. Insta os Estados-Membros a utilizarem plenamente as possibilidades de financiamento e a flexibilidade proporcionadas a nível da UE para integrar as crianças, os jovens e os estudantes nas estruturas de aprendizagem, prestar apoio linguístico, fornecer material didático, e não só;
28. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prossigam e adotem uma abordagem coerente para enfrentar os desafios atuais e futuros colocados pela guerra na Ucrânia e que não esqueçam os ensinamentos extraídos da resposta a esta guerra, mas que, pelo contrário, ajam de acordo com eles e procurem soluções para os refugiados e os requerentes de asilo, independentemente da sua origem;
29. Exorta os atuais coordenadores nacionais da UE ao abrigo da Garantia Europeia para a Infância a garantirem o acesso a serviços gratuitos e de boa qualidade para as crianças que fogem da Ucrânia, em condições de igualdade com outras crianças dos países de acolhimento; salienta que a crise da COVID-19 e o afluxo de refugiados na sequência da guerra na Ucrânia agravarão ainda mais a situação no que respeita a crianças em risco de pobreza e exclusão social ou que necessitam de acesso a cuidados de qualidade; insta a Comissão a aumentar com urgência o financiamento da Garantia Europeia para a Infância com um orçamento específico de, pelo menos, 20 000 milhões de EUR, a fim de combater a pobreza que afeta crianças e as suas famílias e a contribuir para o objetivo de reduzir a pobreza para, pelo menos, metade em todos os Estados-Membros até 2030;
30. Exorta a Comissão a impulsionar o investimento em empregos sustentáveis e de qualidade e em apoio social para os pais e a executar políticas de emprego específicas, que garantam um nível de vida digno, condições de trabalho justas, um bom equilíbrio entre a vida profissional e familiar, um mercado de trabalho inclusivo e uma maior empregabilidade, incluindo ensino e formação profissionais; salienta que devem ser criadas estruturas gratuitas de assistência à primeira infância para facilitar a participação dos pais, em particular das mulheres, no mercado de trabalho e apoiar o desenvolvimento social das crianças;
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31. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos
Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.
- [2] JO C 506 de 15.12.2021, p. 94.
- [3] JO L 71 de 4.3.2022, p. 1.
- [4] UNICEF, Ukraine Situation: Refugee Response in Neighbouring Countries – Humanitarian Situation Report No 3 (Situação na Ucrânia: Resposta dos países vizinhos aos refugiados – Relatório sobre a situação humanitária n.º 3), 23 de março de 2022.
- [5] UNICEF, Ukraine Situation: Refugee Response in Neighbouring Countries – Humanitarian Situation Report No 3 (Situação na Ucrânia: Resposta dos países vizinhos aos refugiados – Relatório sobre a situação humanitária n.º 3), 23 de março de 2022.
- [6] UNICEF, Ukraine Situation: Refugee Response in Neighbouring Countries – Humanitarian Situation Report No 3 (Situação na Ucrânia: Resposta dos países vizinhos aos refugiados – Relatório sobre a situação humanitária n.º 3), 23 de março de 2022.
- [7] Ministério do Interior da República Checa.
- [8] Ministério Público da Ucrânia.
- [9] UNICEF, «Unaccompanied and separated children fleeing escalating conflict in Ukraine must be protected» (Crianças não acompanhadas e separadas da família que fogem da escalada do conflito na Ucrânia devem ser protegidas), declaração conjunta da Diretora Executiva da UNICEF, Catherine Russell, e do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, Filippo Grandi, 7 de março de 2022.
- [10] UNICEF, «Worldwide, more than 33 million children have been forcibly displaced at the end of 2020» (Em todo o mundo, mais de 33 milhões de crianças tinham sido deslocadas à força no final de 2020), setembro de 2021.
- [11] JO L 212 de 7.8.2001, p. 12.