PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o ponto da situação da cooperação entre a UE e a Moldávia
2.5.2022 - (2022/2651(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Viola Von Cramon‑Taubadel, Francisco Guerreiro, Markéta Gregorová, Ignazio Corrao, Jordi Solé
em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0240/2022
B9‑0241/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre o ponto da situação da cooperação entre a UE e a Moldávia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Moldávia,
– Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro[1],
– Tendo em conta as decisões do Conselho, adotadas desde 2014, sobre medidas restritivas da UE contra a Rússia em relação à Ucrânia,
– Tendo em conta a Declaração de Versalhes de 10 e 11 de março de 2022,
– Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 29 de abril de 2022, sobre os incidentes de segurança recentes na região da Transnístria,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia iniciou uma guerra de agressão contra a Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022; considerando que a guerra está a afetar a segurança e a estabilidade regionais, bem como a situação socioeconómica dos vizinhos da Ucrânia, e que provocou uma crise humanitária, tendo milhões de refugiados fugido da Ucrânia; considerando que a Moldávia acolheu mais de 400 000 refugiados, o que faz dela o país com o maior número de refugiados provenientes da Ucrânia per capita;
B. Considerando os relatos de uma explosão, em 25 de abril de 2022, provocada por um lança-granadas, no edifício do chamado Ministério da Segurança do Estado da Transnístria, cuja responsabilidade foi atribuída pelo regime separatista de Tiraspol à Ucrânia, que, por sua vez, condenou o ataque, considerando-o uma operação de falsa bandeira do serviço secreto russo; considerando que, em 26 de abril, o emissor da rádio Mayak, em Grigoriopol, foi alegadamente destruído por uma explosão, e que, em 27 de abril, foram disparados tiros perto do depósito de munições de Cobasna;
C. Considerando que os incidentes recentemente registados na região da Transnístria, na República da Moldávia, são prejudiciais para a segurança e a estabilidade da República da Moldávia; considerando que, desde o início da guerra da Rússia contra a Ucrânia, têm sido manifestadas preocupações relativamente a potenciais operações de falsa bandeira na Moldávia; considerando que a retórica do regime russo, que inclui alegadas provas de opressão da população de língua russa na Transnístria, conjugada com estes incidentes recentes, pode potencialmente servir de pretexto para uma incursão militar por parte da Rússia; considerando que a Rússia mantém cerca de 1 600 tropas na Transnístria;
D. Considerando que, em 2021, a Gazprom criou artificialmente uma crise de aprovisionamento de gás na República da Moldávia e que a UE concedeu à Moldávia 60 milhões de EUR através de um novo programa de apoio orçamental, destinado a atenuar o impacto dos aumentos de preços nas pessoas mais vulneráveis;
E. Considerando que existem numerosos relatos da alegada intenção da Federação da Rússia de criar uma ponte terrestre com a Transnístria e de ocupar a região e, possivelmente até, o resto da Moldávia, de acordo com informações secretas e com declarações públicas de altos funcionários russos e bielorrussos;
1. Condena com a maior veemência a guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território da Ucrânia internacionalmente reconhecido;
2. Insta os intervenientes responsáveis a evitarem a desestabilização da situação na Transnístria e a evitarem qualquer escalada da guerra para o território da Moldávia; congratula-se com as reações construtivas por parte das autoridades moldavas, que contribuem para manter a calma no país e continuar a promover um ambiente propício à resolução do conflito;
3. Manifesta a sua solidariedade para com a Moldávia e reitera o seu apoio incondicional à soberania e à integridade territorial da República da Moldávia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, inclusive um estatuto especial para a região da Transnístria;
4. Manifesta a sua preocupação com os exercícios militares realizados pelas forças militares russas na Transnístria no passado e insta a Federação da Rússia a retirar, completa e incondicionalmente, as suas forças militares e o seu armamento da região da Transnístria, de forma ordenada, em conformidade com os pedidos reiterados das autoridades moldavas e no respeito pela soberania e integridade territorial da República da Moldávia;
5. Congratula-se com o facto de a UE ter reforçado o seu apoio à Moldávia nos últimos meses, em particular a assistência humanitária através do Mecanismo de Proteção Civil da UE; insta a Comissão, o VP/AR e os Estados-Membros a continuarem a apoiar a Moldávia na resposta ao impacto da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como da agressão russa contra a própria Moldávia, e convida-os a explorarem medidas como a prestação de apoio orçamental direto, a liberalização do transporte rodoviário, a facilitação do acesso ao trabalho dos moldavos na UE e a redução dos obstáculos às exportações moldavas para a UE;
6. Louva a manifestação de solidariedade da Moldávia para com a Ucrânia, acolhendo um número tão elevado de refugiados; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem a Moldávia na resposta à chegada de um grande número de refugiados, nomeadamente através da prestação de assistência financeira mais substancial e de abrigos temporários aos refugiados da Ucrânia na UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem programas de apoio específicos para as mulheres refugiadas, em particular o apoio especializado às vítimas de violência baseada no género, e a ajudarem a Moldávia a fazê-lo;
7. Convida a Comissão e o Conselho a alargarem o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da UE na Moldávia e na Ucrânia, a fim de dar resposta à atual situação de emergência resultante da chegada de um grande número de refugiados da Ucrânia e assegurar que a missão possa prestar um apoio significativo às autoridades no acolhimento de refugiados;
8. Insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem a Moldávia a reforçar a sua resiliência a eventuais ataques russos nos domínios da energia, da defesa, da cibersegurança e das comunicações estratégicas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem medidas adicionais contra a interferência estrangeira e a desinformação e a apoiarem a Moldávia neste domínio;
9. Sublinha que a aplicação plena e eficaz das sanções existentes contra a Rússia em toda a UE e pelos seus parceiros deve ser uma prioridade imediata; insiste em que todas as sanções futuras devem continuar a ser coordenadas de forma estreita com os parceiros que partilham os mesmos valores para maximizar a sua eficácia e formar uma frente unida face à agressão russa; solicita que o sexto pacote de sanções seja adotado o mais rapidamente possível;
10. Apela a uma proibição imediata das importações de todos os produtos energéticos provenientes da Rússia e a que a UE preste assistência à Moldávia no desenvolvimento da segurança energética e na eliminação da sua dependência em relação à energia russa; insta a Moldávia a intensificar a sua cooperação em matéria de infraestruturas com a UE e os países da região e a implementar reformas estruturais profundas no setor da energia, incluindo a diversificação do aprovisionamento energético, o aumento da eficiência energética, a capacidade de atrair investimentos nas energias renováveis e a melhoria da conectividade, assegurando simultaneamente a sustentabilidade ambiental;
11. Regozija-se com o facto de a República da Moldávia ter apresentado o seu pedido de adesão à UE em 3 de março de 2022; insta as instituições da UE a trabalharem no sentido de conceder o estatuto de país candidato à UE à Moldávia, assim como à Ucrânia e à Geórgia, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia e com base no mérito e, entretanto, a continuarem a trabalhar rumo à integração da Moldávia no mercado único da UE;
12. Congratula-se com os esforços da Moldávia para prosseguir as reformas nos domínios da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos e incentiva-a a prosseguir nesta via, em particular à luz da necessidade de aplicar plenamente o Acordo de Associação/zona de comércio livre abrangente e aprofundado e de cumprir os critérios de condicionalidade da UE; insta a Comissão a prestar apoio técnico adicional a este respeito; regozija-se com o recém-criado diálogo político e de segurança de alto nível entre a UE e a Moldávia;
13. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.
- [1] JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.