Proposta de resolução - B9-0270/2022Proposta de resolução
B9-0270/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia

13.5.2022 - (2022/2664(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Sandra Kalniete, Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Siegfried Mureşan, Paulo Rangel, Andrius Kubilius, Jerzy Buzek, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Daniel Buda, Deirdre Clune, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Arba Kokalari, Ewa Kopacz, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Aušra Maldeikienė, Lukas Mandl, Marian‑Jean Marinescu, Liudas Mažylis, Luděk Niedermayer, Gheorghe‑Vlad Nistor, Janina Ochojska, Stanislav Polčák, Christian Sagartz, Radosław Sikorski, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Inese Vaidere, Isabel Wiseler‑Lima, Milan Zver
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0270/2022

Processo : 2022/2664(RSP)
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B9-0270/2022
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B9-0270/2022
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B9‑0270/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia

(2022/2664(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 21-22 de outubro de 2021,

 Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de fevereiro de 2022, sobre o referendo constitucional na Bielorrússia,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 29 de abril de 2022, sobre novas medidas repressivas que alargam o âmbito de aplicação da pena de morte na Bielorrússia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, desde outubro de 2020, a UE aplicou cinco pacotes de sanções relacionadas com a situação na Bielorrússia que visaram um total de 183 pessoas e 26 entidades, como resposta, entre outros aspetos, à inaceitável violência exercida pelas autoridades bielorrussas contra manifestantes pacíficos, à transformação dos migrantes numa arma política e aos ataques híbridos na fronteira da UE;

B. Considerando que, em 14 de dezembro de 2021, figuras destacadas da oposição bielorrussa como Siarhei Tsikhanouski, Mikalai Statkevich, Ihar Losik, Artsyom Sakau, Uladzimir Tsyhanovich e Dzmitri Papou foram condenadas a pesadas penas de prisão com base em acusações falsas de terem tentado tomar o poder, incitar ao ódio e à agitação social e defender o extremismo; que Syarhei Tsikhanouski foi condenado a 18 anos de prisão, Mikalai Statkevich a 14 anos de prisão e Ihar Losik, Artsyom Sakau, Uladzimir Tsyhanovich e Dzmitry Papou respetivamente a 15, 16, 15 e 16 anos de prisão, com base em acusações falsas semelhantes;

C. Considerando que a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia foi lançada, em parte, a partir do território da Bielorrússia, que a apoiou e permitiu;

D. Considerando que, em 27 de fevereiro de 2022, se realizou na Bielorrússia um referendo sobre a alteração da Constituição, que veio comprometer a neutralidade da Bielorrússia e levá-la a renunciar ao seu estatuto de país desnuclearizado; que pela primeira vez desde a queda da União Soviética podem ser estacionadas na Bielorrússia armas nucleares e que estas podem representar uma ameaça para a segurança europeia;

E. Considerando que a UE também adotou sanções contra a Bielorrússia em resposta ao seu envolvimento na agressão e invasão russas, designadamente sanções individuais e económicas contra 22 pessoas, restrições ao comércio, proibição de uso do sistema SWIFT por três bancos bielorrussos, proibição de transações com o Banco Central da Bielorrússia, limites à entrada de fluxos financeiros provenientes da Bielorrússia na UE e proibição do fornecimento de notas denominadas em euros à Bielorrússia;

F. Considerando que, em 28 de abril de 2022, a Assembleia Nacional da Bielorrússia aprovou uma alteração do Código Penal que introduz a pena de morte para «tentativas de atos de terrorismo»; que a Bielorrússia é o único país europeu que ainda aplica a pena de morte;

G. Considerando que, em 6 de maio de 2022, um tribunal bielorrusso condenou Sofia Sapega, a namorada de Roman Protasievich, que foi detido após o seu voo comercial ter sido forçado a aterrar na Bielorrússia no ano passado, a seis anos de prisão por incitamento ao ódio social;

H. Considerando que, nos últimos dois meses, se intensificaram os ataques a ativistas e dirigentes sindicais, principalmente devido ao facto de muitos deles se terem oposto ao apoio dado pela Bielorrússia à guerra russa de agressão contra a Ucrânia, e desde longa data apoiarem a democracia e se oporem ao regime de Lukashenka;

I. Considerando que funcionários da segurança do Estado fizeram buscas nos escritórios de sindicatos independentes (o Congresso Bielorrusso dos Sindicatos Democráticos, o Sindicato Livre da Bielorrússia, o Sindicato Livre dos Metalúrgicos e a União dos Trabalhadores da Rádio e da Indústria Eletrónica da Bielorrússia) e nas casas dos seus dirigentes em diferentes cidades do país; que mais de 16 dirigentes sindicais e ativistas foram detidos, muitos dos quais membros do Congresso Bielorrusso dos Sindicatos Democráticos;

J. Considerando que os dirigentes sindicais e ativistas detidos são os seguintes: Aliaksandr Yarashuk, Siarhei Antusevich, Aliaksandr Bukhvostau, Mikalaj Sharakh, Yana Malash, Vitali Chychmarou, Hanna Dus, Vadzim Payvin, Mikhail Hromau, Yury Beliakou, Vasil Berasneu, Hennadz Fiadynich, Dzmitry Barodka, Miraslau Sabchuk, Iryna Bud-Husaim e Aleh Padalinski;

K. Considerando que, em 11 de abril de 2022, o sindicato independente da União dos Trabalhadores da Rádio e da Indústria Eletrónica da Bielorrússia foi declarado arbitrariamente um «grupo extremista» e posteriormente proibido;

L. Considerando que o regime de Minsk continua a reprimir brutalmente o seu próprio povo; que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os ativistas políticos e qualquer pessoa que possa ser acusada de ser uma voz dissidente enfrenta acusações falsas/arbitrárias, ações penais e pesadas penas de prisão; que existem atualmente mais de mil presos políticos na Bielorrússia;

1. Manifesta o seu firme apoio e solidariedade aos milhares de cidadãos bielorrussos que põem em risco a sua liberdade e, cada vez com maior frequência, as suas vidas por continuarem a opor-se ao regime ilegítimo de Aliaksandr Lukashenka na sequência das eleições fraudulentas de 9 de agosto de 2020;

2. Condena veementemente e exige a cessação imediata da violência e repressão por parte das autoridades bielorrussas, e designadamente das detenções ilegais, da tortura, dos maus-tratos durante a detenção e da instauração de processos penais contra cidadãos pacíficos;

3. Recorda que muitos dos cidadãos bielorrussos detidos pelo regime são julgados em julgamentos secretos, injustos e tendenciosos, muitas vezes com base em acusações falsas e sem garantias jurídicas;

4. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos na Bielorrússia; exige a libertação imediata de todos os cidadãos bielorrussos detidos e acusados pelas suas atividades cívicas e de oposição à repressão exercida pelo regime, bem como por se oporem ao apoio dado pelo regime à guerra russa de agressão contra a Ucrânia;

5. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os dirigentes e ativistas de sindicatos independentes; solicita que se ponha termo à intimidação de dirigentes e ativistas de sindicatos independentes e à perturbação do funcionamento dos sindicatos na Bielorrússia;

6. Condena a repressão sistemática exercida pelo regime contra civis, que, desde as eleições roubadas de 9 de agosto de 2020, forçou milhares de bielorrussos a fugirem do país; reitera que a campanha de repressão em curso e a deslocação forçada de civis constituem graves violações dos direitos humanos;

7. Lamenta que a Bielorrússia seja atualmente o único país da Europa a aplicar ainda a pena de morte e tenha alargado as possibilidades de aplicação desta pena; condena a alteração do Código Penal bielorrusso que introduz a pena de morte para punir «tentativas de atos de terrorismo»; considera que pode ser facilmente utilizada de forma abusiva pelo regime para liquidar os seus opositores políticos; recorda que muitos presos políticos foram acusados ou já foram condenados a pesadas penas de prisão ao abrigo das disposições do Código Penal em matéria de terrorismo;

8. Condena firmemente a utilização pelos militares russos do território bielorrusso para movimentar tropas e armamentos, bem como a utilização do espaço aéreo do país e do respetivo território para operações de reabastecimento de combustível, reaprovisionamento e armazenagem de equipamento militar; condena o apoio da Bielorrússia e das suas forças armadas e serviços secretos ao lançamento da agressão militar contra a Ucrânia; considera que a Bielorrússia é corresponsável pelo ataque, sujeitando-se a todas as consequências jurídicas decorrentes do Direito internacional; manifesta a sua profunda preocupação com os riscos que representam o abandono da neutralidade pela Bielorrússia, o acolhimento das forças armadas russas e a realização de exercícios militares conjuntos;

9. Solicita que todas as sanções impostas à Rússia sejam rigorosamente aplicadas de igual modo à Bielorrússia e devidamente executadas, inclusivamente em todas as futuras rondas de sanções;

10. Manifesta o seu reconhecimento e apoio aos cidadãos bielorrussos que vieram para a rua, pondo em risco a sua própria segurança, para condenar a guerra lançada em nome da Federação da Rússia e apoiada pelo ditador ilegítimo da Bielorrússia, e aos que conduziram operações de sabotagem para impedir e perturbar as operações de logística dos militares russos em território bielorrusso;

11. Condena as campanhas de desinformação e a divulgação da propaganda do Kremlin sobre a guerra na Bielorrússia;

12. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem apoio e proteção aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil na Bielorrússia, que irão enfrentar uma feroz repressão, designadamente emitindo vistos de emergência para saída da Bielorrússia, se necessário;

13. Congratula-se com a proibição imposta aos atletas bielorrussos de participarem em competições desportivas internacionais, como o torneio de ténis de Wimbledon;

14. Condena veementemente a contínua instrumentalização de seres humanos para fins políticos feita pelo regime de Lukashenka, em violação das normas internacionais e dos tratados bilaterais assinados pela Bielorrússia com os seus vizinhos da UE; sublinha que o apoio estatal da Bielorrússia às travessias ilegais das fronteiras externas da UE, juntamente com uma campanha hostil de desinformação, constitui uma forma de guerra híbrida destinada a intimidar e destabilizar a UE; manifesta a sua forte solidariedade à Lituânia, Polónia, Letónia e a outros Estados-Membros da UE visados pelo regime bielorrusso; reitera a necessidade de os países mais afetados protegerem eficazmente as fronteiras externas da UE, respeitando o Direito internacional relevante nesta matéria;

15. Convida os Estados-Membros a melhorarem a sua cooperação em matéria de gestão das fronteiras, luta contra o tráfico de seres humanos, contrabando de cigarros e outros desafios à segurança criados ou agravados pelo regime bielorrusso;

16. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a se assegurarem de que estão em vigor as medidas necessárias para reforçar a resiliência face a todas as formas de interferência estrangeira que possam ser usadas pelo regime de Lukashenka, incluindo, entre outras, os ciberataques e a desinformação no contexto da atual agressão da Rússia contra a Ucrânia;

17. Louva o trabalho sistemático e consistente das forças democráticas bielorrussas no país e no exílio, e em particular da líder da oposição democrática, Sviatlana Tsikhanouskaya, e do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional Anticrise; reitera a necessidade urgente de manter e ampliar os contactos e a cooperação com estas forças;

18. Apela à UE para adotar uma estratégia no que se refere às futuras relações com uma Bielorrússia democrática e desenvolver um conjunto abrangente de ações destinadas a preparar as forças democráticas da Bielorrússia para aplicarem um plano abrangente que vise estimular as reformas e fornecer apoio económico;

19. Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros da UE a aumentarem o apoio direto à oposição bielorrussa, à sociedade civil deste país, aos defensores dos direitos humanos e aos meios de comunicação social independentes dentro e fora da Bielorrússia; sublinha a importância de manter relações com estas pessoas; compromete-se a reforçar as suas próprias atividades de apoio à democracia; reitera o seu apelo a um programa de assistência específico da UE para ajudar a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes, os meios académicos e a oposição bielorrussa no exílio, bem como as vítimas de repressão política e violência policial e as pessoas que fogem deste regime opressivo;

20. Exorta a UE a colaborar, a nível operacional, com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos para a adoção de um roteiro destinado a implementar o pacote económico e de investimento de 3 mil milhões de euros já previsto pela Comissão para acolher as aspirações democráticas do povo bielorrusso; apela ao diálogo político entre a UE e as forças democráticas da Bielorrússia para se alcançar uma visão comum sobre este plano de apoio; salienta a necessidade de um debate público de fundo que permita reforçar o apoio da opinião pública a uma participação considerável por parte da UE;

21. Apoia os preparativos para uma conferência internacional de doadores liderada pela UE para prestar assistência às forças democráticas da Bielorrússia;

22. Exorta as instituições da UE a tomarem todas as medidas necessárias nas instituições e ao nível dos procedimentos internacionais, assim como no Tribunal Penal Internacional (TPI) ou noutros tribunais internacionais competentes, para julgar as ações de Aliaksandr Lukashenka relacionadas com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia como crimes de guerra e crimes contra a Humanidade, bem assim como a participarem ativamente na sua investigação;

23. Sublinha a necessidade de uma investigação exaustiva dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenka contra o povo da Bielorrússia; exorta os Estados-Membros a aplicarem ativamente o princípio da jurisdição universal e a instaurarem processos judiciais contra os dirigentes bielorrussos responsáveis pela violência e pela repressão, ou que com esta pactuaram, incluindo Aliaksandr Lukashenka;

24. Apoia a criação de um grupo de trabalho de peritos em Direito internacional, que assistirá nas deliberações da plataforma do Parlamento Europeu e prestará aconselhamento técnico sobre a forma de se avançar em casos de jurisdição universal no TPI, no Tribunal Internacional de Justiça e nos tribunais ad hoc, com vista a combater a impunidade na Bielorrússia;

25. Considera que a UE deve estar pronta a assistir as forças democráticas da Bielorrússia na concretização eficaz dos seus papéis de representação nos domínios da facilitação do diálogo, defesa de causas, reforço das capacidades de reforma, gestão do investimento e governação do Estado;

26. Apoia os representantes das forças democráticas da Bielorrússia no lançamento da iniciativa nacional para a verdade e a reconciliação, exortando a UE a apoiar esta iniciativa através de uma sólida estratégia de comunicação;

27. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a organizarem cimeiras anuais com altos representantes das forças democráticas da Bielorrússia; considera que isso contribuiria para a adoção de orientações políticas conjuntas sobre o futuro das relações da UE com uma Bielorrússia democrática;

28. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às autoridades da República da Bielorrússia e aos representantes da oposição democrática bielorrussa.

 

Última actualização: 18 de Maio de 2022
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