Proposta de resolução - B9-0273/2022Proposta de resolução
B9-0273/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir

13.5.2022 - (2022/2653(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Marc Botenga, José Gusmão
em nome do Grupo The Left

Processo : 2022/2653(RSP)
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B9-0273/2022
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B9‑0273/2022

Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir

(2022/2653(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2021, intitulada «A economia da UE após o surto de COVID-19: quais as implicações para a governação económica?» (COM/2021/0662),

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de março de 2022, sobre as orientações de política orçamental para 2023 (COM(2022)0085),

 Tendo em conta as projeções macroeconómicas dos serviços do Banco Central Europeu (BCE) para a zona euro de março de 2022,

 Tendo em conta o relatório sobre as perspetivas económicas regionais do Fundo Monetário Internacional, de 22 de abril de 2022, intitulado «Europe: War Sets Back the European Recovery» (Europa: guerra trava a recuperação europeia),

 Tendo em conta as sanções económicas impostas à Rússia desde 25 de fevereiro de 2022,

 Tendo em conta a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, na sua versão revista,

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Federação da Rússia lançou uma invasão ilegal da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022, em flagrante violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios do direito internacional;

B. Considerando que a invasão da Ucrânia pela Rússia forçou um elevado número de pessoas a fugir do país; que, desde o início da agressão russa contra a Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, cerca de 5 milhões de refugiados fugiram da Ucrânia para a UE, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; que cerca de 90 % destes refugiados são mulheres e crianças;

C. Considerando que os cidadãos, a sociedade civil e os Estados-Membros da UE manifestaram uma solidariedade sem precedentes para com os refugiados que fogem da Ucrânia; que, pela primeira vez, o Conselho da União Europeia acionou a Diretiva relativa à proteção temporária (DPT); que a aplicação da DPT tem sido bastante desigual e que, pelo menos oito Estados-Membros, optaram por não incluir no seu âmbito de aplicação as pessoas com autorizações de residência de longa duração e outros nacionais de países terceiros residentes na Ucrânia;

D. Considerando que a escalada contínua da guerra, das sanções e das sanções de represália poderá agravar a escassez e a especulação em relação aos produtos alimentares, provocando novas crises alimentares a nível mundial, fome e motins por questões alimentares, sobretudo em África e no Médio Oriente; que o atual regime de limites às posições ao abrigo da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros e do Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF/MiFIR) é insuficiente para travar a especulação sobre produtos de base;

E. Considerando que as disparidades socioeconómicas aumentaram na União desde o início das crises financeira e de saúde pública e serão agravadas ainda mais devido ao choque no aprovisionamento provocado pela guerra na Ucrânia e pelas sanções económicas impostas à Rússia; que os preços dos bens essenciais, nomeadamente a energia e os alimentos, estão a aumentar em resultado da guerra, das sanções e das sanções de represália, o que significa que cada vez mais pessoas ficarão em risco de pobreza, para além dos 97 milhões de pessoas que já se encontram atualmente em situação de pobreza; que a adoção do sexto pacote de sanções da UE contra a Rússia poderá agravar esta situação, conduzindo ao encerramento de empresas em toda a União; que, simultaneamente, as grandes empresas de fornecimento de energia estão a registar lucros recorde;

F. Considerando que uma em cada duas pessoas oriundas da imigração de países terceiros se encontra em risco de pobreza ou de exclusão social e que os níveis de trabalho precário são especialmente elevados entre as mulheres migrantes e refugiadas; que as pessoas que se encontram numa situação irregular ou de dependência enfrentam taxas de pobreza extremamente elevadas; que a discriminação no acesso e na qualidade da educação, da formação e do emprego contribuem para esta realidade;

G. Considerando que, de acordo com as últimas previsões do Fundo Monetário Internacional para a zona euro (abril de 2022), o crescimento real do PIB deverá atingir, em média, 2,8 % em 2022, 2,3 % em 2023 e 1,8 % em 2024; que as perspetivas de crescimento foram revistas em baixa (a partir de fevereiro de 2022) para 1,1 % em 2022; que, segundo o Eurostat, a taxa de desemprego em março de 2022 foi de 6,2% na UE e de 6,8% na zona euro, com uma distribuição desigual na UE e taxas de desemprego dos jovens e das mulheres que permaneciam muito mais elevadas;

H. Considerando que a inflação foi revista em alta e o crescimento económico em baixa; que, na zona euro, de acordo com uma estimativa rápida, a inflação atingiu 7,5 % em abril de 2022, o nível mais elevado desde a introdução da moeda única; que existem riscos de estagflação na zona euro; que os preços da habitação e as cotações na Bolsa subiram para níveis sem precedentes, o que significa, em particular, que os mais vulneráveis estão a ser deixados para trás e que as desigualdades socioeconómicas estão a aumentar; que o custo dos alimentos na UE foi 4,7 % mais elevado em janeiro de 2022 do que no mesmo mês do ano anterior; que muitos Estados-Membros, e em particular os países da Europa Central e Oriental, enfrentam preços ainda mais elevados dos alimentos; que, mesmo antes da invasão russa da Ucrânia, os mercados agrícolas mundiais registaram um aumento dos preços, devido, em parte, aos efeitos da crise climática e ao impacto da pandemia de COVID-19;

I. Considerando que as restrições neoliberais da Comissão à política industrial e aos auxílios estatais impediram os Estados-Membros de investir nas suas estruturas produtivas nacionais, o que deixou a União Europeia sob a dependência de cadeias de abastecimento mundiais frágeis e dependente de países terceiros para recursos estratégicos como a energia;

J. Considerando que os objetivos da UE em matéria de clima e de energia colocam desafios sem precedentes, que exigirão elevados níveis de investimento público em energias renováveis; que a inação neste domínio seria mais onerosa, uma vez que a ausência de investimentos, ou o seu atraso, na concretização da transformação ecológica poderia custar à UE até 5,6 % do seu PIB em 2050;

K. Considerando que a UE depende fortemente dos combustíveis fósseis russos; que a Rússia já duplicou as receitas provenientes das exportações de combustíveis fósseis desde o início da guerra[1];

L. Considerando que o atual quadro de governação económica da UE continua a ser altamente pró-cíclico e se revelou totalmente inadequado para fazer face às várias crises e desafios económicos da última década, em detrimento dos agregados familiares e das empresas mais vulneráveis; que o atual quadro dificultou a transição ecológica e tornou o aprovisionamento da União em matéria de recursos naturais mais vulnerável a países terceiros, nomeadamente a Rússia;

M. Considerando que é urgente reforçar o lado das receitas das finanças públicas e combater todos os tipos de fraude e evasão fiscais, designadamente na UE, e garantir que as pessoas e as empresas multinacionais mais ricas sejam tributadas de forma adequada, reduzindo simultaneamente a carga fiscal sobre os agregados familiares com baixos rendimentos;

N. Considerando que as sanções impostas à Rússia são suscetíveis de afetar de forma desproporcionada os aforradores, os trabalhadores assalariados e os pensionistas na Rússia, conduzindo a níveis de vida mais baixos e a dificuldades económicas para a população russa em geral; que grande parte da riqueza da Rússia (em especial a riqueza detida pelos 1 % mais ricos) se encontra em paraísos fiscais offshore;

Considerações gerais

1. Salienta a importância primordial de defender a paz; apela, por conseguinte, com urgência, ao fim da guerra, que nunca deveria ter começado, através de uma solução política e diplomática para o conflito, com o objetivo de um cessar-fogo imediato;

2. Regista as medidas restritivas da UE, adotadas em 25 de fevereiro de 2022, em resposta à guerra da Rússia contra a Ucrânia; admite que estas medidas e as contramedidas russas afetarão significativamente a economia da UE;

3. Apela à adoção urgente de medidas de controlo dos prejuízos no concernente às sanções, de modo a assegurar que a classe trabalhadora não suporte o peso destas decisões políticas; insta a Comissão e os Estados-Membros a evitarem sanções que afetem negativamente os trabalhadores e os agregados familiares;

Medidas de atenuação da crise social

4. Lamenta que, desde o início da guerra, nem a Comissão nem o Conselho tenham tomado as medidas de emergência necessárias para evitar aumentos de preços, preferindo, em vez disso, insistir na inviolabilidade dos princípios do mercado interno;

5. Salienta que os Estados-Membros enfrentam desafios significativos, tais como a estagnação ou a queda dos salários reais, a desigualdade crescente e a emergência climática; realça que muitas pessoas na Europa já se encontravam em situações precárias e vulneráveis antes da guerra na Ucrânia e alerta para o facto de a inflação e as sanções relacionadas com a guerra , em particular o aumento dos preços dos alimentos e da energia, virem a tornar a situação insuportável para muitas pessoas; exorta os Estados-Membros a prestarem às pessoas afetadas um apoio financeiro adequado contra a pobreza energética e o aumento dos preços dos alimentos e da habitação; apela urgentemente à adoção de medidas para garantir que o nível de vida dos trabalhadores e das pessoas não se deteriore; solicita, neste contexto, um aumento dos salários, das pensões e das transferências sociais para nivelar os preços de consumo, designadamente a indexação automática;

6. Congratula-se com a aplicação da DPT ao acolhimento de refugiados ucranianos; lamenta que este mecanismo já existente, aprovado em 2001, não tenha sido aplicado, durante as últimas duas décadas, aos refugiados que fogem de outros conflitos; apela ao alargamento imediato desta proteção aos refugiados de outros países que não a Ucrânia;

7. Destaca a necessidade de dar especial atenção aos grupos vulneráveis, às minorias e, em especial, às mulheres com crianças e mulheres idosas, uma vez que são particularmente afetadas em conflitos e necessitam de proteção e apoio especiais, em particular as crianças em instituições de acolhimento, as crianças não acompanhadas e as crianças com deficiência e outras doenças graves; sublinha a necessidade de garantir que continuem a receber os cuidados necessários e tratamentos vitais, bem como a necessidade de proceder imediatamente à sua evacuação para um local seguro;

8. Apela à adoção de medidas para proteger as mulheres e as raparigas da exploração sexual e do tráfico de seres humanos, designadamente garantindo rotas e transportes seguros;

9. Considera que serviços públicos acessíveis e de qualidade são também essenciais para reduzir as desigualdades e os níveis de pobreza no acolhimento de refugiados; considera essencial que os Estados-Membros facultem o acesso a serviços públicos de boa qualidade, como o acesso universal aos cuidados de saúde, à educação, à habitação a preços acessíveis, ao fornecimento de energia e à proteção social; salienta a necessidade de investimentos públicos urgentes nas infraestruturas e nos serviços públicos;

10. Apela aos Estados-Membros para que garantam a igualdade de acesso a uma educação e formação inclusivas para os refugiados e para que intensifiquem os seus esforços no sentido de facilitar a sua integração;

11. Salienta que, nos termos do artigo 31.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a UE tem a obrigação de garantir a todos os trabalhadores condições de trabalho que respeitem a sua saúde, segurança e dignidade, e insiste em que se preste atenção ao facto de a pobreza e a exclusão no mercado de trabalho e na sociedade agravarem as desigualdades e a segregação; recorda que, na execução das suas políticas, a Comissão e os Estados-Membros devem dar uma prioridade ainda maior às normas sociais e ter em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível de emprego de elevada qualidade, a garantia de um nível de vida digno e de uma proteção social adequada para todos e a luta contra a pobreza e a exclusão social;

12. Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem plenamente os trabalhadores e os sindicatos em todas as fases da elaboração e da execução da resposta à crise agravada pela guerra;

13. Exorta a UE a trabalhar com os Estados-Membros para garantir a plena implementação dos padrões de emprego nacionais e da UE, sem qualquer tipo de discriminação, designadamente mediante mecanismos de monitorização, de apresentação de reclamações e de recurso que sejam eficazes, independentes e acessíveis a todos os trabalhadores; salienta a importância fundamental dos sistemas públicos de pensões e de segurança social para a proteção social dos trabalhadores; chama a atenção para o desmantelamento gradual destes sistemas através de privatizações e do cancelamento de fundos, que também foram apoiados pelas políticas da UE; insta os Estados-Membros a reverterem estas medidas e a prestarem serviços sociais públicos de qualidade;

14. Sublinha a situação precária de muitos trabalhadores em regimes de tempo de trabalho reduzido que foram despedidos ou estão sob a ameaça de despedimento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem eficazmente o problema da pobreza crescente e da pobreza no trabalho na UE, agravado pelas consequências do conflito, através de medidas de convergência social ascendente, e a combaterem as desigualdades cada vez maiores no interior dos Estados-Membros e entre eles; apela ao aumento dos salários, das pensões e dos regimes de rendimento mínimo; salienta que as fragilidades reveladas pelas crises atuais são sistémicas e globais;

15. Relembra que os preços da energia têm sido extraordinariamente elevados desde o início do outono de 2021, o que afetou negativamente os trabalhadores mesmo antes do início do conflito; reconhece as medidas extraordinárias adotadas por alguns Estados-Membros com o objetivo de atenuar o aumento dos preços dos combustíveis; salienta, no entanto, que essas medidas são insuficientes para aliviar verdadeiramente os custos do aumento dos preços da energia para os agregados familiares; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar critérios ambiciosos, coordenados e claros sobre medidas adicionais para proteger os trabalhadores e os agregados familiares, em especial no que diz respeito à fixação dos preços máximos da energia;

Medidas de atenuação da crise económica

16. Observa que as grandes empresas privadas dos setores da energia e do comércio retalhista de produtos alimentares têm obtido lucros extraordinários durante esta crise; insta os Estados-Membros a estabelecerem um sistema de tributação ambicioso para os lucros excecionais destas empresas, tal como recomendado por instituições internacionais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos ou o Fundo Monetário Internacional, a fim de evitar que as grandes empresas lucrem com a guerra e de financiar as medidas públicas necessárias; exorta os Estados-Membros a regularem os preços e as margens de lucro nos setores em que existam provas de práticas de preços abusivos por parte de estruturas de cartel, sobretudo no setor dos combustíveis;

17. Toma conhecimento do quadro temporário de crise para apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia, adotado pela Comissão; lamenta que a Comissão não tenha incluído condicionalidades ecológicas e sociais para os auxílios estatais aos grandes consumidores de energia;

18. Considera que todo o apoio financeiro da UE para fazer face a esta crise deve respeitar condições ambientais e sociais rigorosas, nomeadamente a salvaguarda dos postos de trabalho existentes; insiste em que as instituições da UE e os Estados-Membros assegurem que o apoio financeiro público seja concedido às empresas para combater os efeitos económicos do conflito na condição de esse financiamento ser utilizado em benefício dos trabalhadores e de as empresas beneficiárias se absterem de pagar prémios às suas administrações, praticar atos de evasão fiscal, pagar dividendos ou disponibilizar regimes de resgate de ações enquanto estiverem a receber tal apoio;

19. Destaca que, devido à arquitetura da governação económica da UE, nem todos os Estados-Membros poderão conceder o mesmo nível de auxílios estatais às empresas, o que cria o risco de aumento das disparidades socioeconómicas entre países e regiões; insta a Comissão e os Estados-Membros a manterem ativada a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento; solicita a revogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, da legislação em matéria de governação económica («pacote de seis» e «pacote duplo»), do Semestre Europeu e do Tratado Orçamental, e a sua substituição por um pacto para o desenvolvimento sustentável e o emprego que assegure o emprego, o crescimento inclusivo e a proteção do ambiente; sublinha que, dessa forma, a UE e os Estados-Membros irão criar a margem de manobra necessária para promover o investimento público, financiar os serviços públicos e as suas funções sociais, impulsionar a atividade económica, em particular nos setores produtivos, e permitir a propriedade e o controlo públicos dos setores estratégicos da economia;

20. Insta a Comissão, os Estados-Membros e o BCE a tomarem medidas abrangentes e não convencionais, nomeadamente alterações ao mandato do BCE, com o intuito de aliviar os encargos, especialmente os dos agregados familiares vulneráveis e das microempresas; considera que o BCE deve poder comprar obrigações perpétuas a uma taxa zero diretamente junto dos Estados-Membros; alerta para o facto de o aumento das taxas de juro contribuir para a volatilidade económica e apela à utilização de instrumentos de política orçamental para atenuar os efeitos do aumento dos preços, sobretudo nos setores alimentar e energético;

21. Apela à adoção de medidas para fazer face ao aumento previsível da dívida pública, especialmente nos países mais endividados, em particular com a anulação da fração da dívida pública emitida pelos Estados-Membros, durante o período em que as consequências da pandemia estão a ser ultrapassadas, que são atualmente detidas pelo BCE e incluídas no saldo de cada Estado-Membro, bem como nos saldos dos bancos centrais nacionais (Eurosistema), assegurando a manutenção formal dos níveis de dívida anteriores à pandemia;

22. Solicita a renegociação da dívida pública no tocante às condições, prazos de vencimento, juros e montantes, permitindo a reorientação dos recursos do serviço da dívida para as necessidades económicas e sociais urgentes dos Estados-Membros; apela à anulação da dívida ucraniana, com vista a facilitar a reconstrução das empresas e infraestruturas estratégicas destruídas pela guerra;

23. Considera que determinados setores estratégicos, como o da energia, são demasiado importantes para serem deixados nas mãos do mercado ou de algumas empresas multinacionais; exorta a Comissão a apresentar uma avaliação exaustiva dos setores em causa e das potenciais soluções; observa que os preços da energia são fixados através de um sistema especulativo não controlado; apela ao restabelecimento do controlo público deste setor; recorda que a política energética comum da UE conduziu a um sistema de fixação de preços da energia não controlado e especulativo; apela ao restabelecimento do controlo estatal do setor;

24. Solicita uma revisão urgente do regime de limites às posições ao abrigo da DMIF/MiFIR, de modo a pôr termo à especulação sobre os produtos de base e os alimentos;

25. Frisa, uma vez mais, a importância da diversificação dos recursos energéticos, das tecnologias e das rotas de aprovisionamento, para além da elaboração de um plano em larga escala para o investimento público na eficiência energética, nas energias renováveis e nos investimentos públicos sustentáveis a longo prazo na luta contra as alterações climáticas e o problema do aprovisionamento energético; insta, por conseguinte, ao reforço da coordenação a nível da UE no planeamento e no financiamento da eficiência energética e das energias renováveis, em particular do hidrogénio verde; observa que as subvenções públicas aos investimentos em gás fóssil, energia hipocarbónica e hidrogénio cinzento são incompatíveis com os objetivos da União em matéria de clima, nomeadamente o Acordo de Paris;

26. Exorta a União e os Estados-Membros a aumentarem as receitas através de impostos destinados tanto às grandes empresas multinacionais como às pessoas mais ricas, a proporem um imposto ambicioso sobre a riqueza, a estabelecerem uma taxa mínima efetiva de imposto sobre o rendimento das sociedades de 25 %, com taxas mais elevadas para as empresas multinacionais mais rentáveis, sobretudo as empresas do setor financeiro que beneficiaram de transações especulativas e de curto prazo, e a apoiarem um imposto sobre as transações financeiras («imposto Tobin»);

27. Apela à adoção de legislação para aumentar rapidamente a transparência financeira, colmatar todas as lacunas que facilitem a ocultação dos beneficiários efetivos no âmbito das negociações sobre o pacote legislativo em matéria de combate ao branqueamento de capitais e assegurar que qualquer dinheiro depositado por oligarcas russos na União seja confiscado; solicita, neste contexto, a inclusão na lista negra de quaisquer instituições financeiras de países terceiros envolvidas no branqueamento de capitais ou que o permitam; relembra, à luz dos «Paradise Papers» (Documentos do Paraíso), que a maior parte dos ativos detidos por oligarcas está escondida em paraísos fiscais europeus; lamenta que esta falta de transparência fiscal impeça a UE de impor sanções aos ativos dos oligarcas, e de exercer, desse modo, uma verdadeira pressão sobre eles; exorta a UE a reforçar as suas ações contra os paraísos fiscais europeus;

28. Apela à criação de um registo financeiro mundial que inclua informações sobre património, bens imobiliários, ativos financeiros e propriedade final dos ativos, tal como recomendado pelo Observatório Fiscal da UE[2]; solicita a plena cooperação dos paraísos fiscais europeus na criação do referido registo;

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29. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

Última actualização: 18 de Maio de 2022
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