PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia
13.5.2022 - (2022/2664(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Pedro Marques, Tonino Picula, Thijs Reuten, Juozas Olekas
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0270/2022
B9‑0276/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação penal contra a oposição e a detenção de dirigentes sindicais na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, em particular a de 7 de outubro de 2021, sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta[1], e a de 10 de junho de 2021, sobre a repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência de raptos de viajantes de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas[2],
– Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), de 28 de fevereiro de 2022, sobre o referendo constitucional,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 29 de abril de 2022, sobre novas medidas repressivas que alargam o âmbito de aplicação da pena de morte na Bielorrússia,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta as Convenções da OIT n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, e n.º 98 sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde que os protestos eclodiram após as eleições presidenciais maciçamente viciadas de 9 de agosto de 2020, a situação dos direitos humanos na Bielorrússia se tem agravado continuamente, devido à escala sem precedentes e à natureza sistemática das violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos dos trabalhadores, e a várias medidas repressivas orquestradas contra as organizações da sociedade civil, os trabalhadores e os ativistas sindicais, as instituições académicas e educativas, os meios de comunicação social independentes, as plataformas em linha, os jornalistas e os partidos políticos;
B. Considerando que, desde agosto de 2020, foram detidas quase 40 000 pessoas, cerca de 1 200 presos políticos foram encarcerados e mais de 5 500 cidadãos bielorrussos foram alvo de acusação penal, mas não instaurado um único processo contra as pessoas responsáveis pelas violações sistemáticas dos direitos humanos ou os seus cúmplices;
C. Considerando que, desde julho de 2021, muitos membros destacados da oposição democrática e do movimento de protesto foram condenados a penas de prisão, por vezes de dez ou mais anos, com base em acusações políticas, entre os quais os laureados do Prémio Sakharov do Parlamento para a Liberdade de Pensamento em 2020;
D. Considerando que, em 19 de abril de 2022, vários dirigentes e membros dos sindicatos independentes da Bielorrússia – o Congresso bielorrusso dos Sindicatos Democráticos (BKDP), a União dos Trabalhadores Radio-Eletrónicos (REP), o Sindicato Livre dos Trabalhadores Metalúrgicos (SPM) e o Sindicato Livre da Bielorrússia (SPB) – foram detidos e que as habitações privadas e as instalações dos sindicatos foram alvo de buscas; que este ataque mais recente contra os sindicatos independentes na Bielorrússia foi precedido, em abril de 2022, pela classificação da REP membro do BKDP como «organização extremista» e pela supressão do estatuto jurídico de três grupos principais, nomeadamente as filiais dos sindicatos independentes bielorrussos membros do BKDP nas refinarias de petróleo de Grodnoazot, Naftan e Mozyr;
E. Considerando que vários sindicalistas permanecem detidos, entre os quais o presidente e o vice-presidente da principal confederação sindical independente BKDP, sem informações sobre a base jurídica para as suas detenções e sem acesso aos seus advogados, familiares ou colegas sindicalistas;
F. Considerando que as instalações dos sindicatos são colocadas sob vigilância, os ativistas dos direitos dos trabalhadores são alvo de assédio, despedimentos e detenções ilegais, e que os membros de sindicatos são alvo de intimidação e forçados a apresentar a demissão;
G. Considerando que, em 28 de abril de 2022, Aliaksandr Yarashuk, presidente do BKDP, Siarhei Antusevich, vice-presidente do BKDP, e Mikalaj Sharakh, presidente do SPB, foram oficialmente acusados de violação do artigo 342.º, parte I, do Código Penal bielorrusso, que condena «a organização e a preparação de atos ou a participação ativa em atos que perturbem gravemente a ordem pública»; que artigo 342.º, parte I, permite uma ampla criminalização de ações ou simplesmente da «preparação» dessas ações, com penas de detenção ou limitação da liberdade de 2 a 5 anos, ou penas de prisão até 4 anos;
H. Considerando que, em 4 de maio de 2022, o Conselho da República aprovou uma alteração ao artigo 289.º do Código Penal, que introduz a pena de morte para «tentativas de terrorismo», que mais de 30 presos políticos foram acusados ou condenados a longas penas de prisão ao abrigo desta disposição do Código Penal e que outros representantes da oposição democrática ou ativistas políticos são procurados com base em acusações de «terrorismo»;
1. Reitera a sua preocupação com a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Bielorrússia, com a repressão sistemática e sem diminuição e com a persistente impunidade no país e reitera que, de acordo com os princípios da OSCE, a legítima reivindicação do povo bielorrusso de uma democracia baseada nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais e as suas reivindicações de prosperidade, soberania e segurança têm de ser atendidas;
2. Continua a apelar urgentemente à libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e de todas as pessoas arbitrariamente detidas, presas ou condenadas por motivos políticos, à retirada de todas as acusações contra eles formuladas, bem como à sua plena reabilitação e compensação financeira pelos danos sofridos devido à sua detenção ilegítima; insiste em que se ponha imediatamente fim à repressão sistemática por parte das autoridades estatais contra o povo da Bielorrússia e exige que sejam realizadas novas eleições livres e justas, que serão alvo de observação internacional pelo Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos do Homem da OSCE (ODIHR);
3. Denuncia os julgamentos de cariz político e as sentenças injustas contra elementos da oposição democrática, manifestantes, jornalistas e outras pessoas detidas arbitrariamente; condena o facto de estes julgamentos serem frequentemente realizados à porta fechada e sem um processo equitativo e desrespeitarem, portanto, as obrigações e os compromissos internacionais do país; condena igualmente, a este respeito, as recentes alterações ao Código Penal relativas à pena capital e insta as autoridades bielorrussas a abolirem imediata e permanentemente a pena de morte;
4. Louva o corajoso povo da Bielorrússia, que, desde 24 de fevereiro de 2022, se manifesta contra a participação da Bielorrússia na invasão russa da Ucrânia, apesar de uma repressão em larga escala; condena veementemente a resposta violenta das autoridades bielorrussas à resistência pacífica do povo bielorrusso contra a guerra da Rússia e o contributo do regime de Aleksandr Lukashenko para esta guerra; reconhece o apoio dos sindicatos independentes a estas manifestações, que podem ter sido utilizados pelas autoridades como pretexto para realizar buscar nas instalações e nas habitações de ativistas sindicais e para deter vários dirigentes de sindicatos independentes;
5. Condena veementemente a detenção de líderes e de membros de sindicatos independentes na Bielorrússia e exige a sua libertação imediata e incondicional, a retirada de todas as acusações contra eles, a prestação de informações sobre o seu paradeiro e as condições da sua detenção, bem como a garantia de acesso a advogados da sua escolha, um apoio médico e a possibilidade de comunicarem com os respetivos familiares; insta a Delegação da UE na Bielorrússia a observar e acompanhar, sempre que possível, os julgamentos de todos os presos políticos, incluindo dos ativistas pró‑democracia e dos sindicalistas;
6. Insta as autoridades bielorrussas a porem termo a todas as incriminações e ações penais contra ativistas sindicais, nomeadamente com base no artigo 342.º do Código Penal bielorrusso, que viola os direitos à liberdade de reunião e de associação pacíficas, tal como garantidos pelo direito internacional em matéria de direitos humanos e direitos laborais, em particular pelas Convenções n.os 87 e 98 da OIT; reitera que as autoridades bielorrussas devem eliminar todos os obstáculos, tanto de natureza jurídica como prática, à criação de sindicatos independentes e à participação nos mesmos; exorta as autoridades bielorrussas a harmonizarem a legislação do país com os seus compromissos internacionais em matéria de direito laboral e com as conclusões pertinentes do Comité de Peritos da OIT para a Aplicação das Convenções, bem como do Comité da OIT para a Liberdade de Associação, e a cooperarem com a OIT na aplicação plena e imediata das recomendações da Comissão de Inquérito;
7. Reitera o seu apoio ao apelo da Confederação Sindical Internacional, dirigido no outono de 2020 à OIT, de uma intervenção urgente contra as detenções e condenações de dirigentes de comités de greve e de ativistas sindicais independentes, a fim de proteger a sua liberdade de reunião e de associação; insta a Comissão a reforçar o apoio ao reforço das capacidades dos sindicatos independentes, dos meios de comunicação social livres, da sociedade civil e dos ativistas pró-democracia da Bielorrússia, tanto no país como no exílio;
8. Manifesta a sua total solidariedade para com os trabalhadores e os ativistas sindicais independentes bielorrussos que têm contribuído decisivamente para o movimento de protesto contra as eleições presidenciais maciçamente viciadas de 9 de agosto de 2020, a subsequente violência e repressão sistemática e a utilização abusiva do território e das infraestruturas bielorrussas no apoio à invasão da Rússia contra da Ucrânia;
9. Salienta o importante papel de coordenação desempenhado pelo Congresso bielorrusso dos Sindicatos Democráticos na representação de membros de sindicatos independentes bielorrussos nas instituições nacionais e internacionais, e insta as autoridades bielorrussas a porem termo à repressão e a estabelecerem uma relação de trabalho com sindicatos democráticos e independentes com base no diálogo social, como forma de reforçar o diálogo entre as autoridades, as instituições estatais, os empregadores e os trabalhadores e a sociedade civil em geral;
10. Exorta a Comissão, o Conselho, o VP/AR e os Estados-Membros a continuarem a evocar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais relevantes, em particular a OSCE, as Nações Unidas e os seus organismos especializados, e a OIT, com o objetivo de aumentar o controlo internacional relativo às violações dos direitos humanos, reforçar a ação internacional sobre a situação na Bielorrússia e ultrapassar a obstrução da Rússia e de outros países a essa ação; insiste em que todos os crimes cometidos pelo regime contra o povo da Bielorrússia devem ser integralmente investigados e que todos os seus autores devem ser responsabilizados; louva, neste contexto, o trabalho da Plataforma Internacional de Responsabilização da Bielorrússia e insta a UE e os Estados-Membros a continuarem a apoiar a plataforma com vista a reforçar a responsabilização pelas violações graves e sistemáticas dos direitos humanos na Bielorrússia;
11. Insta as autoridades bielorrussas a porem imediatamente termo às violações sistemáticas dos direitos humanos e a libertarem todos os presos políticos e as pessoas detidas arbitrariamente, a cooperarem plenamente com os organismos internacionais pertinentes, como o ACNUR, a OSCE e a OIT, nomeadamente concedendo um acesso sem entraves e aplicando recomendações, bem como a cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força do direito nacional e internacional;
12. Salienta que o referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, organizado pelas autoridades bielorrussas ilegítimas num contexto de violações generalizadas dos direitos humanos, repressão brutal e utilização deliberada de desinformação, não pode ser considerado uma manifestação democrática legítima da vontade do povo bielorrusso nem a legitimação da contínua presidência ilícita de Aleksandr Lukashenko; insta as autoridades bielorrussas a aplicarem as recomendações da missão de peritos independentes no âmbito do Mecanismo de Moscovo;
13. Congratula-se com a proposta da Comissão de um sexto pacote de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia e insta o Conselho a assegurar a sua aplicação abrangente e rápida; exorta o Conselho e a Comissão a evitarem a evasão às sanções, assegurando a harmonização dos regimes de sanções contra a Federação da Rússia e a República da Bielorrússia;
14. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à OSCE, às autoridades da República da Bielorrússia e aos representantes da oposição democrática da Bielorrússia.