PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o combate à impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia
13.5.2022 - (2022/2655(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Anna Fotyga, Angel Dzhambazki, Anna Zalewska, Beata Kempa, Bogdan Rzońca, Charlie Weimers, Dominik Tarczyński, Elżbieta Rafalska, Eugen Jurzyca, Hermann Tertsch, Jacek Saryusz‑Wolski, Jadwiga Wiśniewska, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Valdemar Tomaševski, Veronika Vrecionová, Witold Jan Waszczykowski
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0281/2022
B9‑0285/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre o combate à impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a agressão russa contra a Ucrânia,
– Tendo em conta a Declaração de Versalhes dos Chefes de Estado ou de Governo, de 10 e 11 de março de 2022, sobre a agressão militar russa contra a Ucrânia,
– Tendo em conta a declaração dos líderes do G-7, de 8 de maio de 2022,
– Tendo em conta a declaração da Comissão, de 25 de abril de 2022, sobre os crimes de guerra cometidos pela Rússia,
– Tendo em conta a declaração conjunta de 4 de março de 2022 emitida pelo ministro dos negócios estrangeiros ucraniano, Dmytro Kuleba, e pelo antigo primeiro-ministro do Reino Unido, Gordon Brown, que apela à criação de um tribunal especial para a punição do crime de agressão contra a Ucrânia,
– Tendo em conta os princípios de Nuremberga formulados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, que definem o que constitui um crime de guerra,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, de 1 de agosto de 1975, e os documentos subsequentes,
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, sobre a agressão contra a Ucrânia e, de 24 de março de 2022, sobre as consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde a invasão injustificada da República da Ucrânia pela Federação da Rússia, a consequente guerra se intensificou continuamente e resultou no aumento das baixas e dos armamentos militares; que, entre 2014 e o início de 2022, a guerra provocou 14 000 baixas civis, somando mais dezenas de milhares desde o início da atual invasão; que pelo menos 226 crianças morreram e 417 ficaram feridas desde 24 de fevereiro;
B. Considerando que o exército russo continua a bombardear deliberadamente e a realizar ataques aéreos contra zonas residenciais e infraestruturas civis, como hospitais, escolas e infantários, o que causou a destruição total, ou quase total, de Mariupol, Volnovakha e outras cidades e aldeias;
C. Considerando que os soldados russos continuam a cometer crimes de guerra ao saquear, violar e executar membros da população civil, incluindo disparos contra civis que tentam fugir de zonas de conflito através de corredores humanitários previamente acordados;
D. Considerando que as forças russas atacaram deliberadamente zonas onde as pessoas se abrigavam da guerra, como o teatro e a maternidade em Mariupol, a estação ferroviária de Krematorsk e muitos outros locais, apesar de terem pleno conhecimento da presença de civis e dos seus alvos sem importância militar;
E. Considerando que as forças russas estão a utilizar amplamente munições de fragmentação, a sabotar corredores humanitários previamente acordados, a atacar centrais nucleares, monumentos, museus, igrejas e outros bens culturais;
F. Considerando que as atuais execuções em massa de civis nos arredores da capital da Ucrânia, como em Bucha, a destruição quase total da cidade de Mariupol e o extermínio dos seus heróicos habitantes, e as deportações em massa, a par das atrocidades semelhantes cometidas pela União Soviética, como o massacre de Katyn, o genocídio do Grande Terror, as deportações em massa e o Holodomor, foram autorizados pelos mais altos níveis da liderança política e militar da Rússia;
G. Considerando que os países vizinhos enfrentam um enorme afluxo de refugiados vindos da Ucrânia, com mais de 3,2 milhões de refugiados a deslocarem-se para a Polónia, mais de 880 000 para a Roménia, mais de 570 000 para a Hungria, 450 000 para a República da Moldávia, 400 000 para a Eslováquia e 300 000 para a República Checa;
H. Considerando que as autoridades ucranianas, bem como os centros governamentais e não governamentais de outros países, estão a recolher todas as informações disponíveis sobre crimes de guerra cometidos pela Federação da Rússia na Ucrânia;
I. Considerando que os crimes de guerra cometidos pela Federação da Rússia correspondem à definição de genocídio constante no artigo II da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio;
J. Considerando que muitos líderes da UE e dos seus Estados-Membros, dos EUA, do Canadá, do Reino Unido e de outras organizações e países visitaram locais onde o exército russo cometeu os mais hediondos crimes de guerra e testemunharam provas do tratamento mais cruel e violento de civis na Europa desde a fim da Segunda Guerra Mundial;
K. Considerando que os líderes políticos e militares russos responsáveis pelos crimes de guerra atuais nunca foram punidos por atrocidades semelhantes cometidas anteriormente na Chechénia ou na Síria;
L. Considerando que mais de 6,5 milhões de pessoas, incluindo 2,5 milhões de crianças, estão deslocadas internamente na Ucrânia;
M. Considerando que a Procuradoria-Geral da Ucrânia, liderada por Iryna Venediktova, registou mais de 10 700 crimes de guerra cometidos desde o início da guerra, e que um número restrito de casos já foi arquivado ou está prestes a ser apresentado no que marca um momento decisivo em dois meses de guerra;
N. Considerando que, desde 5 de abril de 2022, a Estónia, a Alemanha, a Letónia, a Lituânia, a Noruega, a Polónia, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia, a Suíça e a Ucrânia declararam a sua intenção de iniciar investigações sobre os crimes de guerra cometidos durante a guerra de agressão russa contra a Ucrânia em 2022, invocando o princípio da jurisdição universal;
O. Considerando que pelo menos 43 Estados submeteram a situação na Ucrânia ao procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), que anunciou, em 2 de março de 2022, ter aberto uma investigação sobre a situação na Ucrânia com base nas denúncias recebidas; que nem a Rússia nem a Ucrânia são partes no Estatuto de Roma do TPI; que o Tribunal Internacional de Justiça decidiu, em 16 de março, que a Rússia deve «suspender imediatamente as operações militares» iniciadas em 24 de fevereiro de 2022 na Ucrânia;
P. Considerando que a Ucrânia, a Lituânia e a Polónia criaram a equipa de investigação conjunta (EIC) para facilitar a investigação e o julgamento de alegados crimes internacionais fundamentais em jurisdições nacionais e internacionais, com a participação da Eurojust e do Gabinete do Procurador do TPI;
Q. Considerando que, em 4 de março de 2022, o Conselho de Direitos Humanos da ONU votou a criação da Comissão de Inquérito Internacional Independente sobre a Ucrânia com um mandato para investigar violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário no contexto da invasão russa da Ucrânia em 2022;
R. Considerando que um tribunal especial é um tribunal penal criado numa base ad hoc pelas Nações Unidas para investigar crimes internacionais fundamentais – crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio – num conflito específico; que as atrocidades cometidas pelas forças armadas russas na Ucrânia e a invasão pela Rússia no seu conjunto preenchem todos os critérios exigidos para a criação de um tribunal especial;
S. Considerando que as sanções estão a produzir efeitos, mas que a aquisição de combustíveis fósseis à Rússia por alguns países da UE continua a proporcionar ao regime meios que ajudam a financiar a guerra;
T. Considerando que estudos académicos demonstram que a proibição das importações de combustíveis fósseis da Rússia teria um impacto no crescimento económico da UE que corresponderia a um nível de perdas estimadas de menos de 3% do PIB, enquanto as perdas potenciais para a economia russa no mesmo período representariam 30% do PIB e seriam decisivas para pôr termo à agressão russa;
U. Considerando que a UE, bem como o Reino Unido, os EUA e outros países, congelaram montantes substanciais de ativos e fundos russos;
1. Condena com a maior veemência a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha termo imediatamente a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;
2. Sublinha que a agressão e invasão militares constituem uma grave violação do direito internacional, em particular da Convenção de Genebra e dos seus protocolos adicionais, bem como da Carta das Nações Unidas, e exorta a Federação da Rússia a voltar a cumprir as responsabilidades que lhe incumbem enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança e a respeitar os compromissos que assumiu ao abrigo da Ata Final de Helsínquia, da Carta de Paris para uma Nova Europa e do Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança; considera que a invasão russa da Ucrânia constitui um ataque, não só contra um país soberano, mas também contra os princípios e o mecanismo de cooperação e segurança na Europa e a ordem internacional assente em regras, tal como definido na Carta das Nações Unidas;
3. Manifesta a sua maior revolta e indignação face às atrocidades cometidas pelas forças armadas russas numa série de cidades ucranianas ocupadas, como Bucha, atrocidades essas que incluem a violação e a execução de civis, as deslocações forçadas, os saques e ataques a infraestruturas civis, como hospitais, instalações médicas, escolas, abrigos e ambulâncias, e disparos contra civis que tentam fugir de zonas de conflito através de corredores humanitários previamente acordados; insiste em que os autores de crimes de guerra e de outras violações graves, bem como os funcionários governamentais e os dirigentes militares responsáveis, mesmo aos mais altos níveis, têm de ser chamados a prestar contas pelas suas ações; reitera o seu total apoio ao inquérito aberto pelo procurador do TPI sobre crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como o trabalho da Comissão de Inquérito do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos;
4. Saúda e apoia plenamente os esforços envidados pelos procuradores e investigadores ucranianos para levar à justiça os responsáveis por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, apelando aos Estados-Membros da UE, à comunidade internacional e às instituições relevantes para que prestem todo o apoio às autoridades ucranianas neste processo;
5. Insta os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional, em estreita cooperação com a Ucrânia, a criarem urgentemente um tribunal penal internacional ad hoc especial para investigar e julgar o crime de agressão cometido pelos líderes políticos e militares da Federação da Rússia e a preverem o apoio financeiro necessário ao tribunal;
6. Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias nas instituições e procedimentos internacionais, no TPI ou noutros tribunais internacionais adequados, para julgar as ações de Vladimir Putin e Aliaksandr Lukashenko como crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e levar à justiça os líderes políticos e militares, bem como os soldados do exército regular e os mercenários; insta as autoridades competentes de todos os Estados a facilitarem as investigações e a cooperação em relação aos alegados crimes internacionais cometidos no território da Ucrânia em consequência da invasão russa, a fim de garantir a justiça e a responsabilização;
7. Manifesta o seu apoio inequívoco à decisão do procurador do TPI de abrir um inquérito sobre alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia e sublinha a importância de agir e avançar rapidamente para obter as provas necessárias; solicita, por conseguinte, apoio financeiro e prático para o importante trabalho do TPI;
8. Condena veementemente a retórica russa que alude a um possível recurso à utilização de armas de destruição maciça pela Federação da Rússia e sublinha que uma tal ação seria inaceitável e teria graves consequências; condena igualmente a ocupação pelas forças russas de instalações e locais nucleares ativos ou desativados no território da Ucrânia, salientando que a boa gestão destas instalações é uma questão de importância decisiva para a saúde de toda a região; sublinha o papel crucial da Agência Internacional da Energia Atómica na garantia da segurança das instalações nucleares na Ucrânia; apoia o pedido das autoridades ucranianas para que o Conselho de Segurança das Nações Unidas tome imediatamente medidas para desmilitarizar a zona de exclusão da central nuclear de Chernobil e permitir que a AIEA assuma imediatamente o controlo total da central nuclear;
9. Apela à decretação de um embargo total e imediato às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás com a maior brevidade possível, ao abandono completo do Nord Stream 1 e 2 e à apresentação de um plano para continuar a garantir a segurança do aprovisionamento energético da Europa a curto prazo e a independência total dos combustíveis fósseis russos a médio e longo prazo;
10. Manifesta a sua solidariedade total para com o povo da Ucrânia e as suas fortes aspirações no sentido de continuar a transformar o seu país num Estado europeu democrático e próspero; solicita, por conseguinte, que as instituições da UE concedam imediatamente à Ucrânia o estatuto de candidato à UE, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia;
11. Reitera o seu apoio inabalável à soberania, à integridade territorial e à independência da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;
12. Insta os Estados-Membros e a Comissão a criarem urgentemente um instrumento jurídico que permita o confisco de bens e fundos russos congelados para que possam ser utilizados para a reparação e reconstrução da Ucrânia;
13. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros da UE, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.