PROPOSTA DE DECISÃO referente à nomeação de Margreet Fröberg para o comité de seleção criado pelo artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («EPPO»)
2.6.2022 - (2022/2043(INS))
Juan Fernando López Aguilar
em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
B9‑0290/2022
Decisão do Parlamento Europeu referente à nomeação de Margreet Fröberg para o comité de seleção criado pelo artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («EPPO»)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 14.º, n .º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («EPPO»)[1],
– Tendo em conta a proposta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (B9‑0290/2022),
– Tendo em conta o seu Regimento,
A. Considerando que Margreet Fröberg preenche as condições estabelecidas no artigo 14.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho;
1. Propõe que Margreet Fröberg seja nomeada membro do comité de seleção;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 283 de 31.10.2017, p. 1.