PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no estreito de Taiwan
12.9.2022 - (2022/2822(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Raffaele Fitto, Anna Fotyga, Charlie Weimers, Assita Kanko, Elżbieta Kruk, Witold Jan Waszczykowski, Hermann Tertsch, Beata Kempa, Alexandr Vondra, Bert‑Jan Ruissen, Kosma Złotowski, Adam Bielan, Veronika Vrecionová, Eugen Jurzyca, Beata Mazurek, Jadwiga Wiśniewska, Vincenzo Sofo, Carlo Fidanza
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0389/2022
B9‑0400/2022
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no estreito de Taiwan
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan[1],
– Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios de segurança no Indo‑Pacífico[2], de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE‑China[3] e de 9 de outubro de 2013, sobre as relações comerciais UE‑Taiwan[4],
– Tendo em conta a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 3 de agosto de 2022, sobre a preservação da paz e da estabilidade no estreito de Taiwan,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 4 de agosto de 2022, o Exército Popular de Libertação da China iniciou uma série de exercícios conjuntos de munições reais no estreito de Taiwan, ao lançar vários mísseis e ao enviar várias aeronaves e navios para entrar na zona de identificação da defesa aérea de Taiwan e para atravessar a linha mediana do estreito de Taiwan, que desde então se tornou uma ocorrência quase diária; que a República Popular da China (RPC) utilizou deliberadamente a visita da presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Nancy Pelosi, nos dias 2 e 3 de agosto de 2022, como pretexto para intensificar as suas ações militares nas águas e no espaço aéreo ao redor de Taiwan;
B. Considerando que as tensões no estreito de Taiwan estão a aumentar ao longo do último ano, tendo a RPC enviado mais de 150 aviões de combate, incluindo caças e bombardeiros com capacidade nuclear, para a zona de identificação da defesa aérea de Taiwan desde 1 de outubro de 2021; que as violações mais recentes da RPC à zona de identificação da defesa aérea de Taiwan ocorreram em 10 e 11 de setembro de 2022, com dezassete e três aeronaves chinesas, respetivamente, atravessando a linha mediana do estreito de Taiwan; que estas incursões reduzem efetivamente a zona‑tampão entre os dois lados e reduzem o tempo de resposta das forças militares de Taiwan;
C. Considerando que a persistente beligerância militar e as atividades coercivas da China contra Taiwan, bem como outras formas de provocação, como a espionagem, os ciberataques e o desvio de talentos, constituem uma grave ameaça não só para o statu quo das relações entre Taiwan e a China, mas também para a paz e a segurança no estreito de Taiwan e em toda a região; que estas atividades também comprometem a ordem internacional assente em regras, afetam o tráfego e o comércio internacionais regulares e podem levar a uma escalada perigosa da situação; que a China iniciou campanhas de desinformação em massa e ciberataques contra Taiwan juntamente com os seus exercícios militares, sendo os sítios Web das agências governamentais taiwanesas, como o Gabinete presidencial, o ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Defesa Nacional, os principais alvos;
D. Considerando que a ronda de exercícios de munições reais é coerente com a doutrina do Exército Popular de Libertação em matéria de dissuasão estratégica; que, para além do objetivo geral de dissuasão estratégica, o Exército Popular de Libertação também tem objetivos operacionais específicos destinados a alterar o statu quo;
E. Considerando que as ações militares repetidas e provocatórias da China parecem constituir uma tentativa de alterar unilateralmente o statu quo em todo o estreito de Taiwan, violar o princípio da resolução pacífica de litígios das Nações Unidas e violar gravemente os direitos de Taiwan ao abrigo do direito internacional; que os exercícios militares da China em zonas circundantes de Taiwan impediram as operações normais de uma das rotas aéreas e marítimas mais movimentadas na região do Indo‑Pacífico; que esta situação teve um grave impacto nos transportes e no comércio internacionais e comprometeu a paz e a segurança regionais;
F. Considerando que o Governo de Taiwan declarou que Taiwan «não agravará os conflitos nem provocará litígios» e «responderá com calma e determinação para salvaguardar a sua soberania e a sua segurança nacional»;
G. Considerando que, em 2016, a UE se comprometeu a utilizar todos os canais disponíveis para incentivar iniciativas com vista à promoção do diálogo, da cooperação e do reforço da confiança entre as duas margens do estreito de Taiwan; que, no entanto, até ao momento, estas aspirações ainda não se concretizaram;
H. Considerando que, entretanto, a resposta da China indica que pretende manter as tensões sob controlo antes do 20.º Congresso do Partido Comunista, que deverá conceder ao presidente Xi Jinping um terceiro mandato como líder partidário;
I. Considerando que, em 9 de outubro de 2021, o presidente Xi Jinping se comprometeu a perseguir o objetivo de «reunificação» com Taiwan por meios alegadamente pacíficos, mas alertou para o facto de o maior obstáculo a este processo ser a força da «independência de Taiwan»; que as declarações e ações beligerantes da China levantam sérias dúvidas em relação a esta abordagem pacífica; que, de acordo com um inquérito publicado em julho de 2021 pelo Centro de Estudos Eleitorais da Universidade Nacional de Chengchi, em Taipé, apenas 1,5 % dos taiwaneses apoiam a unificação com a China continental o mais rapidamente possível, ao passo que a esmagadora maioria da população apoia a manutenção do statu quo, pelo menos a curto prazo;
J. Considerando que a RPC utilizou a visita da presidente da Câmara dos Representantes dos EUA como pretexto para intensificar as medidas provocatórias destinadas a aplicar uma maior coerção económica contra Taiwan, proibindo a importação de citrinos, peixe e outros alimentos de Taiwan, suspendendo simultaneamente as exportações de areia natural para Taiwan;
K. Considerando que a China está a tentar dissuadir outros países de interferir na sua tentativa de invadir Taiwan com os seus ensaios de mísseis; que o ensaio da China de táticas antiacesso e de interdição de zona (A2/AD) comprova as ambições geoestratégicas da China de alterar o statu quo no estreito de Taiwan e em toda a região;
L. Considerando que o Exército Popular de Libertação foi o parceiro mais forte da Rússia nos exercícios militares Vostok 2022, cujo objetivo, segundo o Ministério da Defesa da China, era «desenvolver uma colaboração mais prática e amigável com os exércitos dos Estados participantes, melhorar o nível de cooperação estratégica entre os participantes e reforçar [...] a capacidade de resposta a várias ameaças à segurança»;
M. Considerando que a RPC publicou o seu primeiro Livro Branco sobre Taiwan desde que Xi Jinping tomou posse, recusando‑se a excluir a força na sua proposta de assumir o controlo de Taiwan;
N. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham as mesmas ideias e os valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente beligerância militar da China contra Taiwan e com a pressão exercida sobre este país, nomeadamente através do investimento considerável da China em capacidades militares, dos seus exercícios militares e das frequentes violações da zona de identificação da defesa aérea de Taiwan e da linha mediana do estreito de Taiwan; condena veementemente a recente e injustificada utilização de exercícios de munições reais e a coerção económica, que correm o risco de escalar desnecessariamente e desestabilizar a região; manifesta preocupação com o desrespeito por Pequim da linha mediana entre a RPC e Taiwan – que ambas as partes têm respeitado como característica de estabilidade há mais de 60 anos – com números históricos de travessias militares nas últimas semanas; observa que estas ações fazem parte de uma campanha de pressão intensificada da RPC contra Taiwan e países que manifestaram o seu apoio ao povo democrático de Taiwan e aos seus líderes; condena, em particular, os exercícios sem precedentes e particularmente irresponsáveis com munições reais e os lançamentos de mísseis;
2. Insta a RPC a não procurar alterar unilateralmente pela força o statu quo na região e a resolver as divergências no estreito por meios pacíficos; exige que a China exerça autocontenção; insta Pequim a pôr termo à pressão militar, diplomática e económica e à coerção contra Taiwan, que é desestabilizadora, corre o risco de erros de cálculo e compromete a paz e a estabilidade regionais;
3. É da opinião de que as recentes provocações militares da China levantam dúvidas em relação às intenções a longo prazo da China de encontrar uma solução pacífica; insiste em que qualquer alteração das relações entre os dois lados do estreito não deve ser feita unilateralmente, nem contrariar a vontade dos cidadãos taiwaneses;
4. Relembra que a manutenção da paz e da estabilidade na região do Indo‑Pacífico se reveste de interesse fundamental para a UE e os seus Estados‑Membros; salienta que um conflito militar no estreito de Taiwan causaria não só fortes perturbações económicas com impacto nos interesses europeus, também prejudicaria gravemente a ordem assente em regras na região e um sistema de governação democrática centrada nos direitos humanos, na democracia e no Estado de direito; salienta a importância de garantir a liberdade de navegação no estreito de Taiwan;
5. Reitera o seu compromisso comum e firme de manter a ordem internacional assente em regras, a paz e a estabilidade em todo o estreito de Taiwan e para além do mesmo; incentiva todas as partes a permanecerem calmas, a exercerem contenção, a agirem com transparência e a manterem linhas de comunicação abertas;
6. Reitera a importância de respeitar o direito internacional, em especial a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo;
7. Está convencido de que as ações provocatórias da China contra Taiwan e no mar da China Meridional terão consequências para as relações entre a UE e a China;
8. Aplaude o Governo de Taiwan por exercer contenção após as provocações militares da RPC no estreito de Taiwan;
9. Considera Taiwan um parceiro fundamental e um aliado democrático na região do Indo‑Pacífico enquanto democracia sólida com uma economia tecnologicamente avançada, que poderia contribuir para manter uma ordem assente em regras no contexto de uma rivalidade crescente entre grandes potências; sublinha a importância, especialmente à luz das contínuas provocações e do reforço militar da China, de continuar a realizar progressos a todos os níveis da parceria e da cooperação entre a UE e Taiwan;
10. Insta a Comissão a iniciar, sem demora, uma avaliação de impacto, uma consulta pública e uma análise prévia sobre um acordo bilateral de investimento com as autoridades taiwanesas, a fim de preparar as negociações para aprofundar os laços económicos bilaterais; recorda, no contexto da dinâmica regional, a importância das relações comerciais e económicas entre a UE e Taiwan, nomeadamente no que respeita a questões relacionadas com o multilateralismo e a Organização Mundial do Comércio, a tecnologia e a saúde pública, bem como a importância da cooperação essencial relativa aos fornecimentos críticos, como os semicondutores;
11. Defende firmemente a participação significativa de Taiwan, na qualidade de observador, em reuniões, mecanismos e atividades de organismos internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
12. Insta a UE e os Estados‑Membros a assumirem um papel proativo no trabalho com parceiros internacionais que partilham as mesmas ideias, face ao crescente autoritarismo chinês, a fim de prosseguir a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan, e a estabelecerem parcerias com o Governo democrático de Taiwan;
13. Apela à Presidente do Parlamento Europeu que efetue uma visita oficial a Taiwan; Incentiva a UE e Taiwan a fomentar o reforço dos intercâmbios, das reuniões e da cooperação a nível económico, científico, cultural, político e interpessoal, bem como os intercâmbios com a participação de representantes dos Estados‑Membros, inclusive nos níveis de maior responsabilidade, a fim de refletir plenamente a cooperação dinâmica, multifacetada e estreita entre a UE e Taiwan enquanto parceiros que partilham as mesmas ideias;
14. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros, bem como dos países em fase de adesão e dos países candidatos, ao Governo e Parlamento da República Popular da China e ao Governo e Parlamento de Taiwan.
- [1] JO C 184 de 5.5.2022, p. 170.
- [2] Textos aprovados, P9_TA(2022)0224.
- [3] JO C 117 de 11.3.2022, p. 40.
- [4] JO C 181 de 19.5.2016, p. 52.